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norma nº 1655/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1655 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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N PUBLICA
Em
dai Funciciário:
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RESOLUÇÃO Nº 1.655/2021.
Dispõe sobre a criação, organização e
funcionamento da Ouvidoria da
Câmara Municipal de Goiana, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, usando de suas atribuições legais, com embasamento no art.30, IV,
da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no art.10, VI, “i”, da Resolução nº
1.566/92 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiana,
vinculada à Presidência desta, a Ouvidoria, cuja organização e funcionamento
observarão as normas estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A Ouvidoria de que trata esta Resolução constitui-se em Órgão com
função principal de intermediar o diálogo com a sociedade, visando a promoção da
» participação do cidadão na administração pública, o aprimoramento e a efetiv; dade das
atividades da Câmara, sendo um canal aberto para o recebimento de solicitações de
o ad
informação, manifestações e quaisquer outros pronunciamentos, desde que
relacionados aos serviços públicos prestados por este Poder Lepislativo.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I.
Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços
públicos e a conduta de agentes públicos, na prestação e fiscalização de tais
serviços.
HW. Reclamação: demonstração de insatisfação, desagrado ou protesto sobre um
serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público,
revelando a ineficiência de um serviço oferecido ou atendimento recebido.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site; Www.camarapgoiana pe.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
HI. Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública
ou de prática neglicente ou abusiva de cargos, empregos e funções e, ainda, de
prática de ato ilícito ou corrupção, cuja solução dependa da atuação do(s)
órgão(s) apuratório(s) competente(s).
IV. Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação referente à política, ao
serviço oferecido ou pelo atendimento recebido, relativo a pessoas que
participaram do serviço/atendimento.
V. Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta para aprimoramento
de políticas e da prestação de serviços públicos.
| VI. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da
Administração, incluindo pedido de informação ou esclarecimento sobre a
prestação de serviços públicos.
VII. Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização
de pessoa física ou jurídica.
VIII. Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou
entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria,
apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade.
IX. Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta,
indireta e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão,
autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo,
contrato ou convênio.
Art. 3º Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Goiana:
)
I garantir a efetiva interlocução entre a sociedade e a Câmara Municipal, em
cooperação com outros órgãos da administração, tendo em vista a
participação dos cidadãos no aprimoramento da gestão pública e na defesa
dos seus direitos;
H. ' receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações
de pessoas físicas e Jurídicas, acompanhando o tratamerto e a efetiva
conclusão perante a Câmara Municipal;
HI. organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
IV. orientar os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações ]
dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal. Ds
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CÂMARA MUNICIPAL DE
V. contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para
formulação de propostas quc aperíeiçoem o atendimento à população, no
âmbito do Legislativo Municipal;
VI. | responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela
Câmara Municipal acerca dos procedimentos legislativos e administrativos
de interesse da comunidade;
VII. manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria:
VII. apresentar à Presidência da Câmara Municipal relatório semestral de gestão,
e disponibilizar, na internet, o relatório anual, ambos com informações
relativas ao número de manifestações recebidas, os motivos das
manifestações, à análise de pontos recorrentes e às providências adotadas
pela administração pública nas soluções apresentadas, observando os termos
da Lei Federal nº13.460, de 26 de junho de 2017:
IX. manter atualizado no Portal da Câmara Municipal o serviço de perguntas e
respostas frequentes — FAQ);
X. — gerir e operacionalizar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações
ao Cidadão — SIC, de acordo com a Lei F ederal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, na sua forma presencial e eletrônica (e-SIC);
XI. providenciar elaboração e divulgação da Carta de Serviços da Ouvidoria, na
estrutura física de atendimento presencial e na área do site da Câmara
Municipal destinada ao órgão;
XII. executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa
da Câmara.
Art. 4º À Ouvidoria será composta por um Ouvidor, ocupante de cargo de provimento
comissionado, símbolo CC1, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente d.
Câmara Municipal, com vencimentos e atribuições definidos nos anexos Le II da Lei
Municipal nº 2.439, de 09 de dezembro de 2020.
E
$1º Serão requisitos para ocupação do cargo de Ouvidor: possuir nível de escolaridade
superior; não possuir antecedentes criminais; não ser parente, até terceiro grau, de
vereador ou servidor da Câmara Municipal.
$2º O Ouvidor nomeado em cargo comissionado, bem como o Ouvidor que vier a
substituí-lo em caráter temporário, também ficará responsável pela gestão e
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Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
operacionalização do Sistema de Informações ao Cidadão, na sua forma presencial e
eletrônica (e-SIC ).
$3º O Presidente da Câmara poderá designar um assessor, ocupante de cargo
comissionado, dentre os servidores da Casa, como Ouvidor-Substituto, para assumir as
funções do Ouvidor, em seus impedimentos € ausências.
$4º O Presidente da Câmara poderá designar um Vereador, dentre os vereadores da
Casa, para assessorar o Ouvidor, na mediação e resolução de conflitos decorrentes das
relações entre a Câmara e o cidadão.
Art 5º O cidadão que desejar apresentar suas manifestações, pronunciamentos ou
solicitações de informação poderá fazê-las por meio de:
I. exposição formal, dirigida ao Ouvidor da Câmara, com registro em
formulário impresso, disponibilizado durante atendimento presencial, na sala
reservada à Ouvidoria:
H. postagem, em serviço de correspondência, direcionada ao endereço da
Ouvidoria; ou
HI. canal eletrônico, pelo e-mail ouvidoria(D gerar, exi, ou mediante
preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara,
em www.goiana.pe.leg.br, na área Ouvidoria.
Art. 6º O ouvidor, no uso de suas atribuições, poderá requisitar à Presidência da
' Câmara Municipal, documentos para exame € posterior devolução.
Art. 7º Quando for comprovada má-fé na comunicação apresentada, o Ouvidor
comunicará o fato à Presidência da Câmara Municipal, para as providências legais.
Art. 8º O ouvidor, mediante despacho justificado, determinará O arquivamento da
comunicação desprovida de fundamentação lógica e amparo legal.
Art. 9º O Ouvidor, no uso de suas atribuições, definidas no Anexo II da Lei Municipal
nº 2.439/2020, e alterações posteriores, poderá requisitar à Presidência da Câmara h q
Municipal, documentos para exame, com posterior devolução. f pas
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Gojana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11,.408.655/0001-10
Site: wwW.camaragoiana.pe gov.br
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Art. 10 Para efetiva participação da população nos processos da Ouvidoria, a Câmara
viabilizará a divulgação da existência do vigdo c da sua Carta de Serviços nas
principais mídias locais e no seu sítio eletrônico oficial.
recursos financeiros consignados no Orçamento Geral do Município, na parte do Poder
Legislativo Municipal de Goiana, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
)
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Goiana, em 12 de maio de 2021.
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Fone: (81) 3626-0141/Telefax: [81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
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