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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPropõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE.
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Autoria

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 054/2025
Autoria: Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
Assunto: Propõe a criação do Programa 
Municipal de Dignidade Menstrual nas 
escolas da rede pública municipal de 
ensino de Granito – PE.
Senhor Presidente,
Na condição de vereadora do município de Granito, no uso de minhas atribuições legais 
e regimentais, venho respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município de Granito – PE que seja implantado, no âmbito das escolas da rede pública 
municipal, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de garantir o 
acesso gratuito à absorventes higiênicos e promover a educação em saúde menstrual para alunas 
em situação de vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa assegurar o direito fundamental à saúde, à educação e à 
dignidade humana de meninas e adolescentes da rede pública de ensino, atendendo a 
princípios constitucionais e políticas públicas nacionais.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde, a educação e a assistência 
social como direitos sociais básicos. O art. 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever 
do Estado”, e o art. 227 impõe ao poder público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à educação.
No âmbito federal, a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de 
Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, com o objetivo de garantir o acesso 
a absorventes higiênicos e demais itens de higiene básica às pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, reconhecendo a pobreza menstrual como um problema de saúde 
pública e desigualdade social.
Além disso, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, incluiu o tema da educação em 
saúde menstrual na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), reforçando a necessidade 
de abordagem pedagógica e informativa nas escolas sobre o ciclo menstrual e o autocuidado.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Dessa forma, a implantação de um Programa Municipal de Dignidade Menstrual atenderá 
às diretrizes nacionais e complementará as ações previstas pelo Governo Federal, com foco nas 
estudantes da rede municipal. O programa pode incluir:
• Distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
• Campanhas de conscientização sobre saúde e higiene menstrual;
• Ações integradas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência 
Social;
• Formação de educadores e profissionais de saúde sobre o tema.
Cabe ressaltar que iniciativas dessa natureza contribuem diretamente para o desempenho 
do município no Selo UNICEF, especialmente no Resultado Sistêmico 6, que trata do acesso 
de adolescentes à informação e à saúde sexual e reprodutiva, promovendo equidade de 
gênero e redução da evasão escolar.
Portanto, a presente Indicação busca não apenas garantir um direito básico às estudantes, 
mas também alinhar o município de Granito às metas nacionais e internacionais de 
desenvolvimento humano e de proteção integral à infância e à adolescência, conforme 
preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelos 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 3, 4 e 5).
Por todo o exposto, recomenda-se ao Poder Executivo que estude e adote as medidas 
necessárias para a criação e implementação do Programa Municipal de Dignidade 
Menstrual, como política pública permanente de promoção da saúde, da cidadania e da 
igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2025.
________________________________
Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
Câmara Municipal de Granito – PE

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