| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências. |
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mmiless ESTADO DE PERNAMBUCO PREFE FEITU MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 016 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica — PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Granito-PE, com área construída de 25,43 M? (vinte e cinco inteiros e quarenta e três centésimos metros quadrados), incorporado ao patrimônio público desse Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área urbana do Municipio à PAROQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, inscrita no CNPJ 22.152.047/0001-03, com área em conformidade com o Memorial Descritivo em anexo a esta Lei. $ 1º - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: Localizado na Rua Carlos Cornélio de Alencar, bairro centro, no Município de Granito-PE, apresentando as suas medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado) onde mede 1,56 m com a Rua da Matriz, ao Sul (lado), onde mede 1,56 m com a Rua da Matriz, ao Leste- (fundos), onde mede 16,30 m, com a Rua Carlos Comélio de Alencar, e ao Oeste (frente), onde mede 16,30 m, com a Igreja da Matriz, na Avenida José Saraiva Xavier, perfazendo a área total de 25,43 M?. $2º - A área total objeto da doação prevista nesta lei é de 25,43 M? (vinte e cinco inteiros e quarenta e três centésimos metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente Lei, independentemente de transcrição. Art. 3º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 E dio Eus ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO Art.4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. Art. 5º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária. Art. 6º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donataria farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município de Granito-PE, as quais, como parte integrante daquele não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 7º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donataria, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 8º - O imóvel, objeto de doação, ficará isento de recolhimento dos seguintes tributos: a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto de doação; b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o referido imóvel permanecer sob a propriedade da Donataria; Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Granito-PE, 08 de novembro de 2023. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 4 ) o — ovsviNvidai | *º 8r, oT : condu-zousA z [= = soluouenpeap à ag 5 ap 2 Auegas oie re 3 oeSejuerdus a ) : | VONI9IT ODIND31 13AYSNOdSIA E aves posa Esrag6y nva Fo-tocojlvo SETE AND exposto CRS a eira saia OR LHNSOSA V00-097"95 437 "Id - OHUEIS *OMUDD NS 'TUIEW EP Pg Jd - OLINVHD quot Oem hoo oba torna vi OHTISNOD NOS OQ VIOHNIS VSSON ZIELVIN e bi se — ad Jugres COVA - OINENA Vi <z (vao vil . .00,€0- oL sê sp'spiOL LETOLETOTISOPPT cp oncrEco:OHIVANVO uv oomoas- oueara vmar) ve OLEPOOSTESO:OHTVAHVD HIIAVX VIAINEVO VDILIT HIAVX 40d |23!6!p eunoy ap opeulssy vialsavo vIDILIT svauy 3a viasvi 4— | ANOASOISABISNOS Sa vinda | É? UNOWaGINiNALSNOS SA VINVIS | O Soco mansa — sera ESTA tap ae von pemuno rima i me cumons on sanouny | vosejomat er tp oq cg ep eras eretas E TOS DOE ID Ra: Re “on wma s Jd - OLINVSO PS DO, EO- exsvol vrovezor sopeg OLEPOOSTESO:OHTVAVO OLEVOOSCESOOHTVANVO BIIAVX M3IAVX VIBINSVO VIII viaIggvO VIDIIT aa ema mt 1 nO a oa O e vet var vemos ora over coma ie IVENLVN OVÔV ANDA 3 OVS VINI! 2a Wiza vi e = aINOWIaNINHLSNOD 30 viNviá +