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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências.
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mmiless ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFE
FEITU MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de
propriedade do município à igreja católica —
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM
CONSELHO e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco,
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Granito-PE, com área
construída de 25,43 M? (vinte e cinco inteiros e quarenta e três centésimos metros quadrados),
incorporado ao patrimônio público desse Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área urbana do
Municipio à PAROQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, inscrita no CNPJ
22.152.047/0001-03, com área em conformidade com o Memorial Descritivo em anexo a esta Lei.
$ 1º - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações: Localizado na Rua
Carlos Cornélio de Alencar, bairro centro, no Município de Granito-PE, apresentando as suas
medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado) onde mede 1,56 m com a Rua da Matriz,
ao Sul (lado), onde mede 1,56 m com a Rua da Matriz, ao Leste- (fundos), onde mede 16,30 m,
com a Rua Carlos Comélio de Alencar, e ao Oeste (frente), onde mede 16,30 m, com a Igreja da
Matriz, na Avenida José Saraiva Xavier, perfazendo a área total de 25,43 M?.
$2º - A área total objeto da doação prevista nesta lei é de 25,43 M? (vinte e cinco inteiros e
quarenta e três centésimos metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que
integram a presente Lei, independentemente de transcrição.
Art. 3º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou
gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
E dio Eus ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
Art.4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as
atividades da donatária.
Art. 5º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que
incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 6º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade
da doação ou a extinção da donataria farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele
introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município de Granito-PE, as
quais, como parte integrante daquele não dará direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 7º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação
operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da
Donataria, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 8º - O imóvel, objeto de doação, ficará isento de recolhimento dos seguintes tributos:
a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto
de doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o referido imóvel permanecer sob a
propriedade da Donataria;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura de Granito-PE, 08 de novembro de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
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