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norma nº 494/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
LEI N° 492 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO DE 
APOIO PSICOSSOCIAL), NO MUNICÍPIO DE 
GRANITO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso 
das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regularizado, em âmbito municipal, o NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Granito Pernambuco.
Art. 2º Compete ao NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial desenvolver e realizar ações de caráter 
preventivo, reeducativo e de suporte técnico multiprofissional no âmbito educacional da saúde do 
educando do município de Granito.
Art. 3º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, tem como público-alvo os estudantes que 
apresentem alguma deficiência, transtornos e dificuldades específicas no processo de aprendizagem 
ou a ele associadas e que estejam matriculados em unidades educacionais com endereço pertencente 
ao Município de Granito/PE.
Art. 4º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial tem por objetivos específicos:
I- Desenvolver ações preventivas e reeducativas, relativas a fatores que podem acometer o 
pleno desenvolvimento escolar das crianças, junto às creches, escolas públicas e outros serviços do 
Município de Granito, que envolvam o público de que trata esta lei;
II- Favorecer o acompanhamento multiprofissional dos estudantes, a fim de propiciar o 
diagnóstico precoce de alterações que estejam diretamente relacionadas à saúde emocional do 
educando no ambiente escolar;
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III- Oferecer intervenção educacional/clínica nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, 
Psicopedagogia e Serviço Social ao seu público específico;
IV- Promover ações que visem oferecer orientação às famílias dos estudantes para que possam 
compreender suas dificuldades e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
V- Participar do fluxo de atendimento existente entre os diversos serviços municipais que 
estejam diretas ou indiretamente relacionados com a demanda do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial, a fim de favorecer processos de integração e troca de experiências;
VI- Realizar encaminhamentos externos aos profissionais da área clínica quando a dificuldade 
encontrada estiver fora do perfil de atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial;
VII- Estabelecer parcerias com outros órgãos, setores e entidades legalizadas, que propiciem o 
fortalecimento das ações voltadas para estudantes com deficiência;
VIII- Desenvolver critérios avaliativos para acompanhar a evolução do trabalho proposto nas 
abrangências educacional e clínica aos estudantes com deficiência e/ou transtornos e dificuldades 
de aprendizagem;
IX- Estabelecer e monitorar metas e cronograma de ações anuais;
X- Levantar dados relativos às morbidades nas áreas de atuação do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial; entre os estudantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a celebrar convênios, 
contratos, termos de parceria e outros meios legais, com entidades de direito público ou privado, 
visando o desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei.
Art. 6º Para compor a equipe multiprofissional de que trata esta Lei, serão disponibilizados 
profissionais das áreas da Educação, da Saúde e da Administração Geral da Prefeitura Municipal, 
conforme discriminado no QUADRO constante deste artigo, e em conformidade com o disposto nas
Lei Municipal nº 483/2024, que Cria cargos para a Secretária de Educação de Granito-PE, na Lei 
Municipal n° 260/2011 e 317/2014 que Cria vagas na estrutura Administrativa da Prefeitura de 
Granito-PE, e na Lei Municipal nº 484/2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Área de Educação do Município de Granito PE.
CARGO TOTAL
Auxiliar Administrativo 01
Psicopedagogo 02
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Assistente Social 01
Fonoaudiólogo 01
Psicólogo 02
Art. 7º As despesas decorrentes da criação de outros núcleos e da manutenção dos cargos acima 
serão suportadas por recursos próprios e provenientes de convênios e repasses com os demais entes 
federados
Art. 8º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como integrante da 
Superintendência de Ensino, a Gerência de Atendimento do núcleo de Apoio Psicossocial, sob a 
responsabilidade do(a) coordenador(a) da Educação Inclusiva, executando as seguintes atribuições:
a) Montar e supervisionar a equipe técnica multidisciplinar de forma a proporcionar 
um atendimento de qualidade e solidez;
b) Criar e promover mecanismos de articulação, integração e parceria entre as 
Secretarias do Município de Granito/PE; 
c) Estabelecer elo com as redes de serviço já existentes no Município de Granito, 
assegurando constante interlocução entre as instituições;
d) Participar, juntamente com os demais membros, de cursos, palestras e seminários, 
que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de técnicas que promovam o melhor 
desempenho da equipe;
e) Assegurar a representatividade do serviço nos processos de planejamento e 
execução de ações voltadas para a capacitação e formação continuada dos 
profissionais da educação;
f) Criar e manter uma identidade para o atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial;
g) Manter a integração entre os profissionais da equipe multiprofissional, 
promovendo a discussão das situações e a melhoria do trabalho;
h) Assegurar a implementação de procedimentos e rotinas necessários ao bom 
funcionamento do NAPS;
i) Impulsionar o crescimento do serviço, promovendo a divulgação das conquistas 
do NAPS;
j) Favorecer a consolidação de um ambiente saudável e dinâmico, onde haja respeito 
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e dignidade nas relações interpessoais;
k) Coordenar a equipe multiprofissional na elaboração do Plano Anual de Ações e 
Metas da instituição;
l) Monitorar a execução do Plano Anual de Ações e Metas;
m) Prestar informações pertinentes à instituição, quando necessárias, dentro e fora 
do Município de Granito PE;
n) Realizar Avaliação de desempenho dos profissionais atuantes no NAPS;
o) Participar de reuniões externas referentes a convênios e verbas.
Art. 9º Anualmente o servidor com lotação e atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial 
ficará sujeito a avaliação de desempenho na qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de 
avaliações especiais de desempenho, observados os seguintes fatores: 
I- Capacidade técnica;
II- Eficiência;
III- Eficácia;
IV- Pontualidade;
V- Assiduidade;
VI- Capacidade de iniciativa;
VII- Produtividade;
VIII- Responsabilidade.
Parágrafo único. A avaliação se dará a partir de critérios e instrumentos específicos concernentes 
à atuação do serviço e em conformidade com o Regimento Interno do NAPS a ser criado por portaria 
em âmbito da Secretária de Saúde Municipal.
Art. 10º As descrições das funções específicas desempenhadas pelos profissionais Técnicos em 
atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial, estão dispostas no Anexo I, parte integrante desta 
Lei.
Art. 11º A operacionalização das ações desenvolvidas pelos profissionais se dará e se fará conforme 
etapas estabelecidas no Anexo I, também parte integrante desta Lei.
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Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 18 de setembro de 2024
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS PROFISSIONAIS 
TÉCNICOS EM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL.
a) PSICOPEDAGOGO
Minimização da frequência dos problemas de aprendizagem com foco nas questões 
didáticos comportamentais, orientação aos professores e pedagogos e orientação e 
aconselhamento de pais e/ou responsáveis;
II - Elaboração de ações que possam diminuir e tratar as dificuldades de 
aprendizagem já existentes;
III - Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógico que tenham por 
finalidade a prevenção, avaliação e a intervenção clínica relacionada com os 
transtornos de aprendizagem aprimorando e desenvolvendo a aquisição da leitura e da 
escrita e do raciocínio lógico-matemático.
IV - Assessorar e orientar o professor da sala regular acerca dos procedimentos que 
devem ser realizados para a delimitação de perfil do público alvo para 
encaminhamento ao NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial ou outros serviços de 
apoio.
V - Criar a partir de técnicas e instrumentos psicopedagógicos, mecanismos e ações 
de intervenção que instrumentalizem o professor da sala regular em sua atuação na 
busca da redução e prevenção dos problemas de aprendizagem.
V - Intervir pontualmente quando solicitado apoiando projetos das escolas, que 
tenham objetivos compatíveis a atuação e especificidades do serviço.
b) PSICÓLOGO
O psicólogo lotado NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial realiza atendimentos à 
comunidade escolar do município de Granito/PE. Tais atendimentos se dividem em 3 
(três) vertentes, a saber:
I - Orientação à equipe escolar (direção, supervisão e professores) visando ao manejo 
mais eficiente de situações comportamentais e relacionais no contexto escolar;
II - Acompanhamento e/ou orientação a pais de alunos encaminhados ao NAPS pelas 
escolas do município;
III -Atendimento de crianças e adolescentes (de 02 até 17 anos) que apresentem 
dificuldades escolares ou de aprendizagem com reflexos em seus aspectos emocionais 
e/ou relacionais.
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As ações da Psicologia buscam resgatar a autoestima, autoconfiança e autonomia das 
pessoas atendidas, fortalecendo-as e ajudando-as a superar as situações difíceis pelas 
quais passam, visando também à promoção de ambientes e relações saudáveis no 
contexto escolar.
c) ASSISTENTE SOCIAL
O profissional formado em Serviço Social atua nas áreas sociais, saúde, trabalho, 
educação e atendimento as famílias visando desenvolver a capacidade de análise da 
realidade social e humana. 
O Serviço Social do NAPS atua em escolas públicas e creches municipais, realizando 
palestras de orientação familiar conforme demanda; oferece suporte aos profissionais 
da educação inerente a temas cujo trabalho possa ser desenvolvido pelo serviço social, 
dentro e fora das escolas. 
Propõe-se a realizar cursos/atividades para orientar os pais e responsáveis atendidos 
no Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS. Realiza visitas domiciliares, quando 
necessário, para acompanhamento ou esclarecimento de casos, junto a estas famílias, 
atendendo demandas da equipe.
Este serviço intermedia família, instituições (saúde, educação, ação social, ONGs, 
etc.) favorecendo o trânsito do usuário na perspectiva dos direitos, contribuindo para 
o desenvolvimento da cidadania.
d) FONOAUDIÓLOGO
O serviço de Fonoaudiologia do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial atua na área
Educacional e Clínica. Abrange a prevenção, avaliação, diagnóstica e terapia dos 
distúrbios da comunicação humana que estejam vinculados a dificuldade escolar ou 
apresentem risco para tal. As Desordens Fonoaudiológicas com intervenção do NAPS 
- Núcleo de Apoio Psicossocial
I - Desvios Fonológicos,
II - Dificuldade ou transtorno de aprendizagem,
III - Motricidade orofacial: respiradores orais,
IV - Atraso de linguagem simples: abordagem preventiva.
e) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
 
O serviço do Assistente Administrativo do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial tem 
como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade 
que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos; 
Elaborar cronograma com os atendimentos dos profissionais do NAPS - Núcleo de 
Apoio Psicossocial;
Organizar todas as documentações dos estudantes atendidos pelo NAPS;
Agendar e comunicar ao público do NAPS o dia e horário do seu atendimento;
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CNPJ: 11.040.888/0001-02 
Estar em contato direto com o coordenador da Educação Inclusiva da Secretaria 
Municipal de Educação.

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