| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
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LEI N° 493 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Seção Única
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 165 da Constituição Federal, no
inciso I, do §1° do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, a Proposta
Orçamentária municipal, para o exercício de 2025, será elaborada e executada observando
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – As diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
II – A estrutura e a organização do orçamento;
III – As alterações na legislação tributária do Município;
IV – As diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;
V – As diretrizes gerais relativas à execução orçamentária;
VI – A participação da população e das audiências públicas;
VII - Contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
VIII – A celebração de operações de crédito;
IX- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com os recursos dos orçamentos;
X-Transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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XI – As disposições gerais e transitórias;
CAPÍTULO II
Seção Única
Das Normas, Definições e Conceitos
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2025, as
normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos instrumentos abaixo:
I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
III- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9ª edição a partir de
2022, aprovado pelas Portarias Conjuntas: PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME Nº
117, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021; PORTARIA INTERMINISTERIAL
STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021; PORTARIA STN Nº
1.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 e atualizações.
IV- Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2024, aprovado pelas Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e STN nº 989, de
14 de junho de 2024.
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
I - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas
das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação,
compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental
que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um
objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano
Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma de bens
ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa,
especificadas no orçamento através de projetos e atividades;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem
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para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
II - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos
orçamentários destinados ao atendimento de passivos contingentes, riscos e
eventos imprevistos, que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários
para abertura de créditos adicionais;
III - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da
Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas;
IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de
ações de responsabilidade ou competência do Município delegante;
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para
o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios;
VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou
prestação do serviço;
VII - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa,
inclusive sua inscrição em restos a pagar;
VIII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos
a pagar;
IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência
de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo
governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais
eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos;
XI - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja
existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros
que não estão totalmente sob o controle da entidade;
XII - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando
ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para
atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
XIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo
identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no
orçamento, fontes de receita à determinadas despesas.
CAPÍTULO III
Seção Única
Das Metas e Riscos Ficais
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Art. 4º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, integra esta lei os seguintes anexos:
I – De Riscos Fiscais e Providências;
II – De Metas Fiscais;
Parágrafo único. Para efeito das disposições do inciso II, deste artigo, consta do
demonstrativo de metas fiscais, os seguintes anexos:
I - Metas Anuais, contendo:
a) Metas Anuais de Receita;
b) Metas Anuais de Despesa;
c) Resultado Primário;
d) Resultado Nominal;
e) Montante da Dívida.
II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; e
VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IX - Metas e Prioridades da Administração.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Município
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Art. 5º. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade as informações relativas às suas diversas etapas, inclusive por meio de
audiências públicas, bem como pelo equilíbrio das receitas e despesas públicas.
§ 1°. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais serão dados ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I – Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
II – As prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
III – O Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV – O Relatório de Gestão Fiscal;
V – Os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e
financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI – O Portal da Transparência.
§ 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano Plurianual
– PPA 2022/2025 e da LOA/2025, assim como durante a execução orçamentária no
exercício de 2025, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento
de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 6º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei
e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação constitucional e
infraconstitucional específica, terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas, devendo ser observados os objetivos no Plano Plurianual – PPA 2022/2025
e da LOA/2025.
§1˚ No projeto de lei orçamentária, a destinação de recursos relativos aos programas
sociais conferirá prioridades às áreas de menor índice de desenvolvimento humano.
§2º As ações dos programas prioritários integrarão a proposta orçamentária para 2025,
por meio dos projetos e atividades a eles relacionados.
§3º As fontes de recursos destinam-se a indicar à origem das receitas que financiarão as
despesas previstas na Lei Orçamentária, destacando os recursos ordinários, que são
aqueles arrecadados pelo Tesouro Municipal, as receitas próprias diretamente arrecadadas
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pelas entidades supervisionadas e as receitas provenientes de convênios e operações de
crédito.
Art. 7º. Integrarão a proposta orçamentária do Município para 2025:
I - Projeto de lei;
II - Anexos;
III – Justificativa.
§1˚ O texto da lei orçamentária conterá as disposições permitidas pelo §8˚, do art. 165 da
Constituição Federal e disposições estabelecidas pela Lei Federal n˚ 4.320/64.
§ 2˚ A composição dos anexos de que trata o inciso II do caput deste artigo será por meio
de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos definidos pela Lei 4.320/64
e outros estabelecidos para atender disposições legais, conforme discriminação abaixo:
I – Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios 2021, 2022
e 2023, bem como as estimativas para 2024 e 2025;
II – Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 2023, a
fixada para 2024, e prevista para 2025;
III – Quadro de descriminação da legislação da receita;
IV – Gráfico da despesa orçada por função;
V – Gráfico da despesa orçada por grupo;
VI – Gráfico da receita prevista;
VII – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas,
anexo I da Lei nº 4.320/64;
VIII – Receita consolidada por categorias econômicas, anexo II da Lei nº
4.320/64;
IX – Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo II da Lei
nº 4.320/64;
X – Natureza da despesa por órgão, anexo II da Lei nº 4.320/64;
XI – Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade orçamentária,
anexo II da Lei nº 4.320/64;
XII – Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto, atividade e
operação especial, por unidade orçamentária, anexo VI da Lei nº 4.320/64;
XIII – Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, sub-funções,
projetos e atividades, anexo VII da Lei nº 4.320/64;
XIV – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme
o vínculo, anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
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XV – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo IX da Lei nº
4.320/64;
XVI – Despesa com seguridade social por categoria e função, anexo XI da Lei nº
4.320/64;
XVII – Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa
consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício de 2025,
bem como o percentual orçado para aplicação no referido exercício, consoante art.
212 da Constituição Federal;
XVIII – Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas no art.
77 do ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na proposta
orçamentária para 2025 destinadas às ações e serviços de saúde;
XIX – Percentual de gastos com pessoal;
XX – Receita e despesa por fonte de recurso do STN.
Art. 8
o A despesa orçamentária será discriminada por:
I - Órgão Orçamentário;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função;
IV - Subfunção;
V - Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa; e
XI - Fonte de Recursos.
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
I - Despesas Correntes - 3; e
II - Despesas de Capital - 4.
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
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I - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II - Juros e Encargos da Dívida - 2;
III - Outras Despesas Correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras, - 5; e
VI - Amortização da Dívida - 6.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus
Créditos Adicionais.
§ 4º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de
elemento de despesa.
§ 5º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos, classificados
por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da
Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE / PE.
§ 6º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para
atender suas peculiaridades, desde que mantenha consonância com a Portaria do Tesouro
Nacional.
§ 7º As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo.
§ 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso.
§ 9º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos
originais.
§ 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de Contas
da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 9º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
I - Categoria Econômica;
II - Origem;
III - Espécie;
IV - Desdobramento; e
V - Tipo.
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§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está assim
detalhada:
I - Receitas Correntes - 1;
II - Receitas de Capital – 2;
III-Receitas Correntes Intraorçamentárias – 7 e,
IV -Receitas de Capital Intraorçamentárias – 8.
§ 2º A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a procedência dos
recursos públicos em relação ao fato gerador quando eles ingressam no patrimônio
público.
§ 3º A Espécie, terceiro dígito, que possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos
geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as
particularidades de cada receita,
§ 5º O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se
refere aquela natureza, sendo:
“0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
“3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
“4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
§ 6º O Município poderá, ainda, efetuar desdobramentos de níveis de receitas, a partir do
9º dígito, observado o disposto no plano de contas padrão publicado pelo TCE-PE, com
intuito de proporcionar maior transparência a elaboração e execução do orçamento.
§ 7º Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será
feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 10. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor
máximo, de até 2,0% (dois inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista para o
exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, como também poderá conter ainda uma reserva de
contingência de até 2,0% (dois inteiro por cento) da receita corrente líquida prevista para
o exercício de 2024, para servir como fonte para abertura de créditos adicionais para
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execução de recursos de emendas enviadas ao Município e não previstas no orçamento
anual.
Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins
previstos no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, a reserva
poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir
de julho de 2025, nos termos do inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 11. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas
de conservação do patrimônio público.
§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
Art. 12. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2025, com dotações
vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, só serão
executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parágrafo único. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no orçamento para
2025, destinadas aos investimentos constantes no PPA citados no caput, em valores
superiores aqueles estimados nos anexos desta Lei, desde que haja perspectiva de
transferências voluntárias para o Município superiores a estimativa constante nesta LDO.
Art. 13. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal n°
11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações posteriores.
Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de consórcios públicos, através de contratos de rateio, regulados
pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, através dos procedimentos contábeis
estabelecidos pela Portaria STN n. º 274, de 13 de maio de 2016.
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Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei,
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e
previdenciária, em tramitação.
§ 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos; e
II - Será identificada a despesa, condicionada à aprovação das respectivas
alterações na legislação.
§ 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente aprovadas,
até 31 de dezembro de 2024, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no todo ou em parte,
conforme o caso, mediante decreto.
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2º
do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no
inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites
e condições fixados pelo Senado Federal;
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária,
observados o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, assim
como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis, móveis e de incentivo
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos
gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente
realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as
despesas com a publicação de editais e outras legais.
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Art. 18. O Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na
Comissão específica.
Parágrafo único. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para programas,
projetos e atividades constantes de projeto de lei de alteração do plano plurianual em
tramitação na Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO IV
Seção II
Dos Créditos Adicionais
Art. 19. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá autorização para
abertura de créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total dos
orçamentos e autorização para contratar operações de crédito, respeitadas as disposições
da Resolução nº 043/2001, do Senado Federal, bem como da legislação aplicável à
matéria.
Art. 20. Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por
Decreto Executivo, podendo haver transposição de uma categoria econômica para outra,
observadas as disposições da Lei Federal n˚ 4.320/64 e atualizações posteriores.
§ 1º. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos especiais
e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde que não
comprometidos, os seguintes:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Recursos provenientes de excesso de arrecadação;
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III - Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las, inclusive financiamentos;
V - Recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para aplicação em
despesas a cargo do próprio fundo;
VI - Recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de convênios,
ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou ações específicas;
VII - A reserva de contingência, quando não utilizada até 30 de junho de 2025.
§ 2º. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os projetos
de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de detalhamento, os
demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
§ 3º. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do
exercício poderão ser reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao orçamento
do exercício seguinte, consoante § 2º do art. 167 da Constituição Federal.
§ 4 º. Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de Decreto,
poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar o percentual de
suplementação.
Art. 21. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos
artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os
orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de
anulação de dotações, respeitados os limites constitucionais.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput
poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a Portaria SOF n.° 42/1999.
Art. 22. Não se incluem no limite de suplementação, previsto no Art. 19 da presente Lei,
as dotações para atendimento das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamentos do sistema previdenciário;
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III - Pagamento do serviço da dívida;
IV - Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema
Único de Saúde; do Sistema Municipal de Ensino e da Assistência Social
Municipal;
V - Transferências de fundos ao Poder Legislativo;
VI – Despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida;
VII – Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2024
do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos especiais e ao
FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício superior às previsões de
despesas fixadas na Lei de Orçamento.
Art. 23. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
§1˚ No processamento do orçamento e da contabilidade será utilizado software de
contabilidade e orçamento público, que obedecerá às normas previstas no Decreto n. °
10.540/2020 e alterações que deverá:
I - Processar a contabilidade em partidas dobradas nos sistemas orçamentário,
patrimonial, compensado e custos;
II - Possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar avaliação de
resultados, nos termos do regulamento aprovado por Decreto;
III - Atender a Lei 4.320/64, incluídas as disposições regulamentares e
atualizações posteriores;
IV - Permitir o processamento dos demonstrativos que integram os Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da
regulamentação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
V- Ser um sistema único e integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e controle adotado por todas as entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo e Poder Legislativo.
§ 2˚ Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, autorizado por Lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos das unidades
administrativas e gestoras na forma de crédito especial.
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Art. 24. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a
inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações
especiais constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão efetuados mediante
registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeira do
orçamento, independentemente de formalização legal específica.
CAPÍTULO IV
Seção III
Das Transferências para o Setor Privado
Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser incluídos recursos destinados a
clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas
creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo-Único - É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para
entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de
natureza continuada nas áreas de cultura, artes, assistência social, saúde e educação,
observado o disposto no art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das
seguintes condições:
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas
no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou no Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS;
II. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou
assistencial; ou.
III. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
– OSCIP.
CAPÍTULO V
Seção Única
Das alterações na legislação tributária
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Art. 26. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se
necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal,
à eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e
ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo
montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança.
Art. 27. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no
art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, devendo ser instruídos com
demonstrativo do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro.
Art. 28. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do
disposto no § 2˚ do art. 14 da Lei Complementar n˚ 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Constará do orçamento dotações destinadas à implementação de
programa de modernização do sistema de arrecadação, cobrança de tributos e da dívida
ativa tributária.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção I
Das despesas com pessoal
Art. 29. O Poder Legislativo e Executivo, para fins de atendimento do disposto no inciso
II, do § 1º do art. 169, da Constituição Federal, ficam autorizados a conceder quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, funções, alterações na estrutura
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de carreira, bem como realização de concurso, admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 2000.
§1˚ No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
§2˚ No limite para despesa total com pessoal, de acordo com os percentuais previstos
no caput do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observada a regra
de enquadramento prevista no art. 15 da presente na Lei Complementar n.º 178, de 13 de
janeiro de 2021.
§3˚ Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão
no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 30. Observado o disposto no parágrafo único, do art. 29 desta lei, o Poder Executivo
poderá encaminhar projetos de lei visando:
I - A concessão e à absorção de vantagens e ao aumento de remuneração de
servidores;
II - A criação e à extinção de cargos públicos;
III - A criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
IV - Ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada
a legislação municipal vigente;
V – A revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras
e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público, por meio de
políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições
de trabalho do servidor público.
VI – Instituição de Incentivos a demissão voluntária.
§ 1º. Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já
previstas na legislação.
§ 2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do
atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
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§ 3º. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos
financeiros retroativos a exercícios financeiros anteriores a sua entrada em vigor,
podendo, contudo, retroagir a competência anterior dentro do mesmo exercício.
Art. 31. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas-extras somente poderá
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de
saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo
respectivo Chefe do Poder.
Art. 32. Para atendimento das disposições do art. 60, inciso XII, no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de
19.12.2006, publicada no DOU em 20.12.2006, bem como para pagar o valor do salário
mínimo a todos os servidores municipais, da forma definida no inciso IV, do art. 7º, da
Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos
profissionais de magistério e aos servidores municipais, que serão compensados quando
da concessão de reajuste autorizado por Lei.
Art. 33. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para atendimento aos
limites estabelecidos na Lei Complementar n˚ 101/2000, bem como o art. 15 da Lei
Complementar n.º 178/2021, o Poder Executivo adotará as seguintes medidas:
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação de despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - Rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.
Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão tomadas de
acordo com as disposições constitucionais pertinentes.
Art. 34. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada ao
custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores.
CAPÍTULO VI
Seção I
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Das diretrizes relativas às despesas
Subseção II
Da previdência
Art. 35. O Município ou a entidade previdenciária poderá contratar serviços de
consultorias e assessorias, contábeis, financeiras, atuariais, previdenciárias e jurídicas
para e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 36. Serão incluídas dotações no orçamento de 2025 para realização de despesas com
cobertura de déficit e passivo atuarial do RPPS.
Art. 37. O Regime Próprio de Previdência Social será estruturado de acordo com a
legislação vigente, especialmente no tocante a contabilidade previdenciária nos termos da
legislação aplicável a matéria.
Art. 38. Os relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente serão publicados
pelo gestor do RPPS, nas datas especificadas em lei e regulamento.
Art. 39. O orçamento da entidade previdenciária deverá integrar a proposta orçamentária
por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. Adotar-se-á o conceito de Receita Intra-Orçamentária para
contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91-Aplicação Direta
Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social”, conforme consta na Portaria Interministerial n º 688, de
14 de outubro de 2005.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção III
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Da saúde e educação
Art. 40. A aplicação de receitas em ações e serviços de saúde, bem como de educação,
serão demonstradas por meio da publicação dos Demonstrativos Anexo VIII e XII do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, elaborados de conformidade com o
Manual do Tesouro Nacional aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional,
que serão disponibilizados pelo Poder Executivo aos competentes conselhos de
acompanhamento.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção IV
Dos suprimentos para o Legislativo
Art. 41. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pelo Município até o
dia vinte de cada mês, através de transferências financeira, nos termos art. 29-A, da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n.°58/2009, devendo a
Câmara providenciar o fechamento contábil à Prefeitura, utilizando sistema único de
execução orçamentária e financeira, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito
de processamento consolidado, nos termos das disposições do art. 74 da Constituição
Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei Complementar n˚ 101/2000.
§ 1°- Especificamente no mês de janeiro de 2025, o repasse dos duodécimos legislativos
poderá ser feito na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2024, devendo ser
ajustada em fevereiro de 2025, eventual diferença que venha a ser encontrada, para mais
ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores
exatos das fontes de receita do exercício anterior.
§ 2°- O Poder Legislativo terá como limite de proposta orçamentária 2025 para despesas
correntes e capital os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
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Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção V
Dos convênios com outras esferas de Governo
Art. 42. O Município poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do Estado ou da
União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem como incluir dotações
específicas para custeio de despesas resultantes destes convênios no orçamento de 2025.
Art. 43. Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outras esferas de
governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas áreas de educação,
cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura, saneamento básico, combate
aos efeitos de alterações climáticas, preservação do meio ambiente, promoção de
atividades geradoras de empregos no âmbito do Município e de atividades ou serviços
cujas despesas são próprias de outros governos.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VI
Das subvenções
Art. 44. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2025, bem como em suas
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município, a título
de subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão dependerá:
I - De que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS;
II -De que exista lei específica autorizando a subvenção;
III - Da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, que deverá
ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do mês de janeiro
do exercício subsequente, ao setor financeiro do Município, na conformidade do
parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98 e das disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de
17.03.93, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
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IV - Da comprovação, por parte da instituição, do seu regular funcionamento,
mediante atestado firmado por autoridade competente;
V - Da apresentação dos respectivos documentos de constituição da entidade, até
15 de setembro de 2024;
VI - Da comprovação que a instituição está em situação regular perante a Receita
Previdenciária e o FGTS, conforme artigo 195, § 3º, da Constituição Federal e
perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município;
VII - De não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a
Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera
de governo.
§1˚ Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, o plano de trabalho de
que trata o § 1˚ conterá objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização
dos recursos e cronograma de desembolso.
§2º Não constará da proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação para as
entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do presente artigo.
§3º Também serão permitidos repasses às instituições privadas, sem fins lucrativos, de
natureza artística, cultural, esportiva e educacional, consoante disposições dos artigos 215
a 217 da Constituição Federal, atendidas as exigências desta seção, no que couber.
§4˚ O Município poderá desenvolver PDDE local com recursos próprios, ficando as
exigências limitadas aos requisitos mínimos estipulados no Programa Dinheiro Direto na
Escola, para as unidades executoras.
§5º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeterse-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
§6˚ As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares,
demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da
execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de convênio.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VII
Dos consórcios
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Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira e
outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em consórcios
com outros municípios, conforme lei municipal específica e demais disposições legais
aplicáveis.
§1˚ Estão incluídas na autorização do caput deste artigo ações, programas, projetos e
atividades a serem executados em consórcios, nos termos da Lei Federal n˚ 11.107, de 06
de abril de 2005, com adequação local, para atendimento de objetivos públicos.
§2˚ Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Município, destinadas à
participação referenciada no caput, inclusive por meio de auxílios, contribuições e
subvenções, bem como para execução de programas, projetos e atividades vinculadas aos
programas objeto dos convênios, termos de parcerias e outros instrumentos formais
cabíveis, respeitada a legislação aplicável a cada caso.
§3º Os procedimentos contábeis serão estabelecidos através da Portaria STN nº 274, de
13 de maio de 2016, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos
consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em
conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VIII
Dos Programas Assistenciais
Art. 46. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas
assistenciais, culturais e esportivos, ficando a concessão subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos específicos, locais, para atendimento do disposto no
art. 26 de Lei Complementar n˚ 101/2000.
§1˚ Nos programas culturais de que trata o caput, se incluem o patrocínio e realização,
pelo Município, de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro e outras
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manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o
art. 215 da Constituição Federal.
§ 2˚ O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução
de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e educacional, consoante
disposições do art. 217, da Constituição Federal e regulamento local.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção IX
Dos Precatórios
Art. 47. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Fazenda, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídas na
proposta orçamentária para 2025, conforme determinado pelo § 1° do art. 100 da
Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta e indireta, e por
grupo de despesas originárias da ação, conforme definido nesta Lei, especificando:
a) número e data do ajuizamento da ação originária;
b) números de processos;
c) números de precatórios;
d) data da expedição dos precatórios;
e) nome do beneficiado;
f) valor do precatório a ser pago;
g) data do trânsito em julgado; e
h) identificação da Vara ou Comarca de origem.
§ 1º - A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios
cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e
atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
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II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
§ 2º- A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1o
do art. 100 da
Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2024, à variação do Índice Geral
de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, devendo ser
aplicado à parcela resultante do parcelamento.
Art. 48. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas
decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2024, serão obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária para 2025.
CAPÍTULO VI
Seção Única
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção X
Das OSs e das OSCIPs
Art. 49. A eventual realização de termos de parcerias, contratos de gestão e congêneres,
com Organização Social e/ou com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
deverá observar as disposições da Resolução TCE n.° 20, de 21 de setembro de 2005, do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção I
Das despesas novas
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Art. 50. Para geração de despesa nova, o Demonstrativo da Estimativa do Impacto
Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos
artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser elaborado e publicado da
forma definida na alínea “b” do inciso “I” do art. 97 da Constituição do Estado de
Pernambuco.
Art. 51. Para os fins previstos no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos
incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção II
Da limitação de empenho
Art. 52. Até trinta dias após a publicação do Orçamento Anual de 2025, o Poder
Executivo estabelecerá, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de
Desembolso para o exercício, inclusive a eventual composição de reserva de
contingência, e o calendário de eventos associados, de acordo com o que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
§ 1º - A programação financeira, que apresenta as previsões para as entradas e saídas de
recursos, será demonstrada por mês e por bimestre, e distinguirá as receitas por fontes e
as despesas por natureza, e considerará os valores extraorçamentários.
§ 2º - O cronograma mensal de desembolsos, que apresenta as previsões de receitas a
arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês e por bimestre, de forma
a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as despesas, e levará em consideração
os valores extraorçamentários.
Art. 53. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no
Anexo de Metas Fiscais desta lei, poderá ser promovida à limitação de empenho e
movimentação financeira nos 30 (trinta) dias subsequentes.
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§ 1º. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por
Poder e por órgão, respeitando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais
e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e
precatórios judiciais.
§ 2º. Os órgãos deverão considerar, para efeito de contenção de despesas,
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas
a obras e instalações, equipamentos e material permanente e despesas correntes não afetas
a serviços básicos.
§ 3º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções
efetivadas.
§ 4º. Em caso de ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
§ 5º. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 54. A limitação do empenho ou de despesa deverá ser equivalente ao da diferença
entre a receita arrecadada e a prevista para o bimestre.
Art. 55. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção III
Dos orçamentos dos fundos
Art. 56. Os orçamentos dos fundos municipais deverão integrar a proposta orçamentária
por meio de unidades gestoras supervisionadas.
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§ 1˚. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação, consoante
estimativa da receita, à Secretaria de Finanças do Município, até 30 (trinta) dias antes da
data prevista para entrega do projeto de lei do orçamento de 2025 ao Poder Legislativo,
para efeito de inclusão e consolidação na proposta orçamentária.
§ 2˚. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das leis instituidoras serão
gerenciados pelo Prefeito do Município, até que exista ordenador de despesas
formalmente designado.
§ 3˚. É vedada a vinculação de percentuais de receita a fundos e despesas, ressalvadas as
disposições do inciso IV, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 57. Os fundos municipais terão suas receitas e despesas, especificadas no orçamento,
vinculadas aos seus objetivos, identificados na legislação pertinente e nos planos de
aplicação, estes representados por planilhas de despesa com identificação das
classificações funcional, programática, categoria econômica, metas e fontes de
financiamento.
Art. 58. Os repasses de recursos aos fundos constarão da programação de que trata o art.
52, desta Lei, por meio de transferência financeira, condicionada a execução e das ações
constantes no orçamento do fundo.
Art. 59. O orçamento do Regime Próprio de Previdência Social será elaborado nos termos
desta Lei, observada as disposições da legislação específica.
Art. 60. Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2025, unidades
orçamentárias destinadas:
I - À manutenção e desenvolvimento educação básica e valorização dos
profissionais da educação, com recursos do FUNDEB, ou outra fonte que venha
substituir e do Tesouro Municipal;
II - Ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS e do Município;
III – Ao Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do FNAS e do
Tesouro Municipal;
IV – Ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com
recursos repassados, bem como, do Tesouro Municipal;
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V – A demais autarquias, fundações e fundos municipais criados por meio de Lei
específica.
CAPÍTULO VIII
Seção Única
Da participação da população e das audiências públicas
Art. 61. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do Município por
meio de audiências públicas e oferecer sugestões:
I - Ao Poder Executivo, até dez de setembro de 2024;
II - Ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, durante o
período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições
legais e regimentais da Câmara e em audiências públicas promovidas pela referida
comissão.
§ 1º. Para fins de realização de audiência pública será observado:
I - Quanto ao Poder Legislativo:
a) determinar que a condução da audiência fosse feita por meio da
Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito municipal,
definidas pelo § 1º do art. 166 da Constituição Federal;
b) convocar a audiência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
úteis;
II - Quanto ao Poder Executivo:
a) Receber comunicação formal da data da audiência;
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência,
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO), elaborados nos termos das Portarias STN nº 699,
de 07 de julho de 2023 e STN nº 989, de 14 de junho de 2024.
§ 2º. As audiências públicas levarão em consideração as demandas e prioridades
detectadas junto às comunidades, definidas para fins de gestão orçamentária e
administrativa, conforme as disposições especificas do Poder Executivo Municipal.
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§ 3º. As demandas e reivindicações emanadas das audiências públicas serão
avaliadas tecnicamente pelo Órgão competente e responsável pela execução dos serviços.
CAPÍTULO IX
Seção Única
Da celebração de operações de crédito
Art. 62. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2025, para contratação de
operações de crédito será destinada ao atendimento de despesas de capital, observandose, ainda, os limites de endividamento e disposições estabelecidos na legislação específica
e em Resoluções do Senado Federal.
Parágrafo único. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2025, autorização para
celebração de operação de crédito por antecipação de receita, que, se realizada, obedecerá
às exigências da Lei Complementar n˚ 101/2000, do Banco Central do Brasil, da
Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal, e, ainda, deverá ser quitada,
integralmente, dentro do exercício.
Art. 63. Poderão ser consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros,
amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de antecipação de
receita orçamentária – ARO e de longo prazo, contratadas ou em processo de contratação
junto ao BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, destinados à execução
de Programas de Modernização Administrativa e Incremento de Receita, bem como
outros das linhas de infraestrutura, habitação, saneamento e reequipamento.
§ 1º. As operações de crédito obedecerão à LC 101/2000, às Resoluções 40 e 43 do
Senado Federal, às disposições do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil, e ainda,
a regulamentação nacional específica.
§ 2º. A implantação dos programas citados no caput depende da aprovação pelo órgão
financiador do projeto, enquadrado nas normas próprias.
§ 3º. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará ser autorizada
pela Câmara Municipal de Vereadores.
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CAPÍTULO X
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 64. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025, será entregue
ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2024 e deverá ser devolvida para sanção
até cinco de dezembro de 2024, conforme dispõe o inciso III, do § 1º, do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 31/2008.
Art. 65. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2025,
será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2024, para efeito de
compatibilização com as despesas do Município que integrarão a proposta orçamentária.
Art. 66. As emendas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos somente poderão ser
aprovadas quando atenderem às disposições do § 3˚, do art. 166, da Constituição Federal,
sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com a LDO e que:
I - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviço da dívida.
II - Estejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões, ou;
b) com os dispositivos do projeto de lei.
Art. 67. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo no prazo
estipulado no inciso III, do § 1º, do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco,
devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do projeto de lei como em todos
os anexos, com o teor das emendas devidamente aprovadas na Câmara Municipal.
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Art. 68. Caso a devolução do orçamento para sanção do Prefeito deixe de ser feita ao
Poder Executivo, no prazo legal, ou os autógrafos da lei orçamentária sejam
encaminhados sem consolidação das emendas realizadas no texto e nos anexos, o Poder
Executivo adotará as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
acerca da matéria, inclusive quanto à promulgação da proposta orçamentária como Lei.
Art. 69. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam aditivas,
supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse
público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, consoante disposições do § 1˚, do art. 66, da Constituição Federal, que comunicará
os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das dotações de pessoal
e contratos de duração continuada.
§ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial do projeto
de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, devendo ser
sancionado da forma original.
§ 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o
modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas na Lei
do Plano Plurianual 2022-2025, referente ao exercício de 2025, no art. 127, § 3º, da
Constituição Estadual.
Art. 70. A execução do orçamento e do planejamento governamental do Município, no
exercício de 2025, seguirá as disposições desta Lei e de seus anexos, para o
acompanhamento da programação orçamentária e financeira, com vistas à obtenção dos
resultados previstos e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Art. 71. São identificadas como áreas finalísticas da atuação do Município, aquelas que
buscam atender a uma necessidade ou demanda da sociedade mediante um conjunto
articulado de projetos, atividades e ações relacionadas com a produção de um bem ou
serviço para a população.
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Art. 72. Os programas que envolvam atividades finalísticas poderão ser administrados
por gestores de programas governamentais, nomeados pelo Prefeito do Município na
forma da Lei.
Art. 73. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 2000,
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas
apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro,
observado o cronograma pactuado.
Art. 74. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
I - Anexo de Riscos Fiscais e Providências (ANEXO I);
II - Anexo de Metas Fiscais (ANEXO II);
III - Anexo de Programas, Ações, Metas e Prioridades.
Art. 75. Para adequação orçamentária decorrente de mudança na estrutura administrativa
determinada por Lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes
no orçamento para o exercício de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, inclusive os títulos e descritores, metas e objetivos, fontes de recursos e
modalidade de aplicação.
Art. 76. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado/promulgado até o
dia 1º de janeiro de 2025, a programação constante do Projeto encaminhado pelo Poder
Executivo poderá ser executado em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total
de cada dotação, enquanto não se completar a sanção ou promulgação do ato.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas correntes
nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas relativas à
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pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal, podendo os
gastos serem realizados em sua totalidade.
Art. 77. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2025, da
forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e disponibilizadas
na Internet, para conhecimento da sociedade.
Art. 78. Em cumprimento ao disposto no art. 5°, inciso I, da Lei no 10.028, de 19 de
outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei
Complementar no 101, de 2000, encaminharão, caso necessário, ao Poder Legislativo os
respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do
quadrimestre.
§ 1°. O encaminhamento do RREO e do RGF ao TCE-PE, de que trata esta Resolução,
dar-se-á exclusivamente de forma eletrônica, via SICONFI, mediante a homologação da
respectiva declaração, nesse sistema.
§ 2°. A elaboração do RREO e do RGF será feita em conformidade com a Portaria
STN/MF n.º 699, de 07 de julho de 2023, e STN nº 989, de 14 de junho de 2024 que
aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
§ 3°. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de que trata o artigo 52
da LRF, abrange todos os Poderes e Órgãos e será consolidado pelos respectivos chefes
do Poder Executivo Municipal, através de sistema eletrônico padronizado para o Poder
Executivo Municipal.
§ 4°. O Poder Executivo Municipal publicara o RREO e o RGF juntamente com os
demonstrativos constantes dos artigos 52 e 54 da LRF, até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre e quadrimestre respectivamente.
§ 5°. Em atendimento ao disposto no artigo 48, incisos II e III e artigo 48-A da Lei
Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo divulgará as informações referentes à
execução orçamentária e financeira e à situação patrimonial das respectivas unidades
gestoras/ e ou supervisionadas em sistema eletrônico padronizado na esfera municipal.
Art. 79. A Administração Municipal promoverá a reavaliação de ativos e passivos
municipais para fins de adequação às novas Normas da Contabilidade Pública, absorvidos
estes efeitos pela Gestão Patrimonial.
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a:
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I - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos;
II - Anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
III - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos
saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - Anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha
sido transformado em dívida fundada;
V - Anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
VI - Cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos
respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de
sua regular liquidação.
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA DE 100.000,00 100.000,00
CONTIGÊNCIA
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA DE 200.000,00 200.000,00
CONTIGÊNCIA
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 300.000,00 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA 200.000,00 200.000,00
CONTIGÊNCIA
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 200.000,00 200.000,00
TOTAL TOTAL 500.000,00 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 2
2025
ESPECIFICAÇÃO 2025
Vl. Corrente (a) Vl. Constante Vl. Corrente (b) Vl. Constante Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2026 2027
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES 53.000.000,00
RPPS)
50.890.600,00 61.440.000,00 125,64770 64.000.000,00 67.396.000,00 145,89000 153,43000 70.000.000,00
Receitas Primárias(EXCETO 50.000.000,00
FONTES RPPS)(I)
48.010.000,00 49.920.000,00 118,53560 52.000.000,00 50.085.626,24 118,53560 114,02210 52.020.800,00
Receitas Primárias Correntes 50.259.900,00 48.259.555,98 50.179.484,16 119,15170 52.270.296,00 50.345.971,33 119,15170 114,61480 52.291.204,12
4.488.209,07 Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
4.309.578,35 4.481.027,94 10,64030 4.667.737,43 4.495.895,24 10,64030 10,23510 4.669.604,53
Transferências Correntes 43.695.957,06 41.956.857,97 43.626.043,53 103,59050 45.443.795,34 43.770.787,47 103,59050 99,64610 45.461.972,86
Demais Receitas Primárias 2.075.733,87
Correntes
1.993.119,66 2.072.412,70 4,92100 2.158.763,22 2.079.288,62 4,92100 4,73360 2.159.626,73
Receitas Primárias de Capital 2.740.100,00 2.631.044,02 2.735.715,84 6,49600 2.849.704,00 2.744.792,49 6,49600 6,24860 2.850.843,88
Despesa Total(EXCETO FONTES 53.000.000,00
RPPS)
50.890.600,00 61.440.000,00 125,64770 64.000.000,00 67.396.000,00 145,89000 153,43000 70.000.000,00
Despesas Primárias(EXCETO 47.000.000,00
FONTES RPPS)(II)
45.129.400,00 46.924.800,00 111,42350 48.880.000,00 47.080.488,67 111,42350 107,18080 48.899.552,00
Despesas Primárias Correntes 42.384.600,00 40.697.692,92 42.316.784,64 100,48170 44.079.984,00 42.457.184,68 100,48170 96,65560 44.097.615,99
Pessoal e Encargos Sociais 22.735.099,44 21.830.242,48 22.698.723,28 53,89840 23.644.503,42 22.774.033,86 53,89840 49,65420 22.653.961,22
Outras Despesas Correntes 19.649.500,56 18.867.450,44 19.618.061,86 46,58330 20.435.480,58 19.683.150,82 46,58330 44,80960 20.443.654,77
Despesas Primárias de Capital 4.615.400,00 4.431.707,08 4.608.015,36 10,94180 4.800.016,00 4.623.303,99 10,94180 10,52520 4.801.936,01
Pagamento de Restos a Pagar de 0,00
Despesas Primárias
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 59.000.000,00 56.651.800,00 58.905.600,00 139,87200 61.360.000,00 59.101.038,96 139,87200 134,54610 61.384.544,00
Receitas Primárias(COM FONTES 55.000.000,00
RPPS)(III)
52.811.000,00 54.912.000,00 130,38920 57.200.000,00 55.094.188,86 130,38920 125,42430 57.222.880,00
Despesa Total(COM FONTES 59.000.000,00
RPPS)
56.651.800,00 58.905.600,00 139,87200 61.360.000,00 59.101.038,96 139,87200 134,54610 61.384.544,00
Despesas Primárias(COM FONTES 52.000.000,00
RPPS)(IV)
49.960.400,00 51.916.800,00 123,27700 54.080.000,00 52.089.051,29 123,27700 118,58300 54.101.632,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - 3.000.000,00
Acima da Linha(V)=(I-II)
2.880.600,00 2.995.200,00 7,11210 3.120.000,00 3.005.137,57 7,11210 6,84130 3.121.248,00
Resultado Primário(COM RPPS) - 6.000.000,00
Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)
5.731.200,00 5.990.400,00 14,22430 6.240.000,00 6.010.275,14 14,22430 13,68260 6.242.496,00
0,00 Juros, Encargos e Variações
Monetárias Ativos(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Juros, Encargos e Variações 0,00
Monetárias Passivos(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 447.000,00 429.209,40 341.510,00 1,05970 355.000,00 274.398,00 0,80920 0,62470 285.000,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 447.000,00 429.209,40 341.510,00 1,05970 355.000,00 274.398,00 0,80920 0,62470 285.000,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - 163.692,81
Abaixo da linha
157.177,84 88.504,00 0,38810 92.000,00 52.954,00 0,20970 0,12060 55.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 2
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO 2023 (b)
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
2023 (a)
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 41.983.000,00 106,54230 43.109.238,90 110,41150 1.126.238,90 2,68000
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 39.733.700,00 100,83420 38.662.672,14 99,02300 -1.071.027,86 -2,70000
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 41.983.000,00 106,54230 40.095.391,41 102,69250 -1.887.608,59 -4,50000
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 37.043.080,00 94,00600 36.530.008,31 93,56080 -513.071,69 -1,39000
Receita Total(COM FONTES RPPS) 47.000.000,00 119,27420 46.857.129,27 120,01070 -142.870,73 -0,30000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 44.330.700,00 112,50020 41.738.245,40 106,90020 -2.592.454,60 -5,85000
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 47.000.000,00 119,27420 45.063.106,88 115,41580 -1.936.893,12 -4,12000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 41.862.720,00 106,23710 41.320.723,78 105,83080 -541.996,22 -1,29000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 2.690.620,00 6,82820 2.132.663,83 5,46220 -557.956,17 -20,73710
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.158.600,00 13,09130 2.550.185,45 6,53160 -2.608.414,55 -50,56440
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00000 714.669,52 1,83040 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00000 -1.820.257,41 -4,66210 0,00 0,00000
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00000 189.841,24 0,48620 0,00 0,00000
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 36.709.510,96 43.109.238,90 48.650.000,00 53.000.000,00 58.000.000,00 63.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 34.515.008,37 38.662.672,14 45.961.700,00 50.000.000,00 54.000.000,00 59.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 37.591.460,32 40.095.391,41 48.650.000,00 53.000.000,00 58.000.000,00 63.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 32.656.787,17 36.530.008,31 42.898.000,00 47.000.000,00 51.000.000,00 55.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 39.132.376,76 46.857.129,27 54.000.000,00 59.000.000,00 64.000.000,00 70.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 38.259.901,23 41.738.245,40 50.711.700,00 55.000.000,00 60.000.000,00 65.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42.020.344,24 45.063.106,88 54.000.000,00 59.000.000,00 64.000.000,00 70.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 37.083.339,09 41.320.723,78 48.003.800,00 52.000.000,00 57.000.000,00 62.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 1.858.221,20 2.132.663,83 3.063.700,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.034.783,34
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
2.550.185,45 5.771.600,00 6.000.000,00 6.000.000,00 7.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 904.510,76 714.669,52 564.850,00 447.000,00 355.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.233.227,82 1.820.257,41 564.850,00 447.000,00 355.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.007.118,54 189.841,24 149.819,52 117.850,00 92.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 36.709.510,96 43.109.238,90 48.650.000,00 50.933.000,00 55.680.000,00 60.480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 34.515.008,37 38.662.672,14 45.961.700,00 48.050.000,00 51.840.000,00 56.640.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 37.591.460,32 40.095.391,41 48.650.000,00 50.933.000,00 55.680.000,00 60.480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 32.656.787,17 36.530.008,31 42.898.000,00 45.167.000,00 48.960.000,00 52.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 39.132.376,76 46.857.129,27 54.000.000,00 56.699.000,00 61.440.000,00 67.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 38.259.901,23 41.738.245,40 50.711.700,00 52.855.000,00 57.600.000,00 62.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42.020.344,24 45.063.106,88 54.000.000,00 56.699.000,00 61.440.000,00 67.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 37.083.339,09 41.320.723,78 48.003.800,00 49.972.000,00 54.720.000,00 59.520.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 1.858.221,20 2.132.663,83 3.063.700,00 2.883.000,00 2.880.000,00 3.840.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.034.783,34
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
2.550.185,45 5.771.600,00 5.766.000,00 5.760.000,00 6.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 904.510,76 714.669,52 564.850,00 429.567,00 340.800,00 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.233.227,82 -1.820.257,41 564.850,00 429.567,00 340.800,00 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.007.118,54 189.841,24 149.849,52 157.308,79 88.320,00 52.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME NORMAL
2023 % 2021 % %
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Resultado Acumulado 26.364.853,23 22.154.531,16 20.940.828,44 100,000 100,000 100,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2023 % 2021 % %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 315.491,93 454.349,08 -29.942,29 100,000 100,000 100,000
TOTAL 315.491,93 100,00 100,00 454.349,08 100,00 -29.942,29
TOTAL 26.364.853,23 100,00 100,00 22.154.531,16 100,00 20.940.828,44
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2023 2021 2022
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
(a) (b) (c)
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 235.500,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 78.500,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 78.500,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 78.500,00
DESPESAS EXECUTADAS
2023 2021 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
235.500,00 235.500,00 235.500,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 3
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2021 2022
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES(I) 3.747.890,37 4.270.185,42 2.435.489,54
Receita de Contribuições dos Segurados 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Civil 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Ativo 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Civil 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Ativo 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 672.317,11 525.292,56 150.119,76
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 672.317,11 525.292,56 150.119,76
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 2.813,50
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 2.813,50
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 3.747.890,37 4.270.185,42 2.435.489,54
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2021
Benefícios - Civil 4.880.278,23 4.357.854,30 3.300.152,70
Aposentadorias 4.667.555,83 4.182.437,50 3.153.935,20
Pensões 212.722,40 175.416,80 146.217,50
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 84.437,24 71.029,62 61.407,25
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 84.437,24 71.029,62 61.407,25
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 4.964.715,47 4.428.883,92 3.361.559,95
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) -1.216.825,10 -158.698,50 -926.070,41
2023 2021 2022
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 3
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 51.547,00 120.474,98
Investimentos e Aplicações 4.354.064,36 5.446.403,98 5.547.800,02
Outro Bens e Direitos 1.130.574,54 573.823,99 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2021 2022
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2021
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2023 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 3 de 3
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2021
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2023 4.416.872,08 4.163.910,84 252.961,24 252.961,24
2024 4.715.820,35 4.136.923,86 578.896,49 831.857,73
2025 5.118.518,85 4.141.758,32 976.760,53 1.808.618,26
2026 5.528.028,32 4.229.073,04 1.298.955,28 3.107.573,54
2027 5.478.679,42 4.419.750,72 1.058.928,70 4.166.502,24
2028 5.713.422,10 4.390.481,42 1.322.940,68 5.489.442,92
2029 6.006.748,50 4.445.697,37 1.561.051,13 7.050.494,05
2030 6.350.830,15 4.625.515,37 1.725.314,78 8.775.808,83
2031 6.539.854,04 4.733.776,72 1.806.077,32 10.581.886,15
2032 6.877.439,85 5.089.775,31 1.787.664,54 12.369.550,69
2033 7.041.245,15 5.231.150,29 1.810.094,86 14.179.645,55
2034 7.175.310,44 5.477.757,66 1.697.552,78 15.877.198,33
2035 7.113.399,53 5.709.026,89 1.404.372,64 17.281.570,97
2036 7.374.457,59 5.959.764,05 1.414.693,54 18.696.264,51
2037 7.878.282,44 5.936.824,41 1.941.458,03 20.637.722,54
2038 7.770.848,58 6.099.725,71 1.671.122,87 22.308.845,41
2039 7.765.480,47 6.067.589,27 1.697.891,20 24.006.736,61
2040 7.755.140,86 6.084.996,50 1.670.144,36 25.676.880,97
2041 7.717.071,25 6.096.864,40 1.620.206,85 27.297.087,82
2042 7.698.741,70 6.015.749,31 1.682.992,39 28.980.080,21
2043 7.647.718,65 6.012.431,22 1.635.287,43 30.615.367,64
2044 7.636.261,89 5.917.222,58 1.719.039,31 32.334.406,95
2045 7.606.334,60 5.900.849,71 1.705.484,89 34.039.891,84
2046 7.573.726,06 5.816.720,24 1.757.005,82 35.796.897,66
2047 7.593.722,84 5.479.429,48 2.114.293,36 37.911.191,02
2048 7.572.090,85 5.268.304,34 2.303.786,51 40.214.977,53
2049 7.536.302,16 5.129.506,22 2.406.795,94 42.621.773,47
2050 7.458.750,59 5.040.796,93 2.417.953,66 45.039.727,13
2051 7.423.005,74 4.858.843,20 2.564.162,54 47.603.889,67
2052 7.398.636,54 4.590.026,51 2.808.610,03 50.412.499,70
2053 941.795,86 4.726.546,59 -3.784.750,73 46.627.748,97
2054 876.150,06 4.603.738,58 -3.727.588,52 42.900.160,45
2055 810.115,02 4.418.197,38 -3.608.082,36 39.292.078,09
2056 704.379,98 4.127.141,88 -3.422.761,90 35.869.316,19
2057 621.407,28 3.807.386,13 -3.185.978,85 32.683.337,34
2058 562.430,71 3.687.727,64 -3.125.296,93 29.558.040,41
2059 396.314,80 3.491.719,15 -3.095.404,35 26.462.636,06
2060 384.005,24 3.383.580,10 -2.999.574,86 23.463.061,20
2061 349.056,43 3.088.994,98 -2.739.938,55 20.723.122,65
2062 312.543,76 2.765.873,99 -2.453.330,23 18.269.792,42
2063 297.014,71 2.628.448,79 -2.331.434,08 15.938.358,34
2064 266.091,01 2.354.787,73 -2.088.696,72 13.849.661,62
2065 256.436,03 2.269.345,38 -2.012.909,35 11.836.752,27
2066 235.351,88 2.082.760,03 -1.847.408,15 9.989.344,12
2067 201.869,37 1.786.454,60 -1.584.585,23 8.404.758,89
2068 177.126,94 1.567.495,06 -1.390.368,12 7.014.390,77
2069 141.445,29 1.251.728,23 -1.110.282,94 5.904.107,83
2070 116.712,56 1.032.854,55 -916.141,99 4.987.965,84
2071 105.283,05 931.708,42 -826.425,37 4.161.540,47
2072 85.310,81 754.962,92 -669.652,11 3.491.888,36
2073 65.796,92 582.273,60 -516.476,68 2.975.411,68
2074 54.012,67 477.988,27 -423.975,60 2.551.436,08
2075 37.520,23 332.037,40 -294.517,17 2.256.918,91
2076 23.801,61 210.633,70 -186.832,09 2.070.086,82
2077 20.209,91 178.848,80 -158.638,89 1.911.447,93
2078 15.019,39 132.914,99 -117.895,60 1.793.552,33
2079 9.906,23 87.665,76 -77.759,53 1.715.792,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2080 9.689,31 85.746,12 -76.056,81 1.639.735,99
2081 5.025,54 44.473,81 -39.448,27 1.600.287,72
2082 4.924,53 43.579,88 -38.655,35 1.561.632,37
2083 3.148,56 27.863,32 -24.714,76 1.536.917,61
2084 3.138,56 27.774,85 -24.636,29 1.512.281,32
2085 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2086 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2087 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2088 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2089 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2090 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2091 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2092 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2093 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2094 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2095 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2096 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2097 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 3 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO FINANCEIRO
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 4 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO FINANCEIRO
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTOS
2025 2026 2027
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 1 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0000 ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
843
28
0801
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
846
28
0803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
846
28
0812
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 2 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
00
01
846
28
3002
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA-FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
0001 ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
29
04
122
04
1079
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUÍNAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
29
04
122
04
2114
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESA COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN. DO CISAPE
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 3 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0002 DECISÕES JUDICIAIS
Programa Descrição
0004 PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
605
20
2117
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS COM MANTUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0005 MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 4 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0006 CONTROLE DE ANIMAIS ABONDONADOS NAS RODOVIAS DOS MUN. CONSORCIADOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
782
26
2118
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS C/RECOLHIM. E TRANSP. DE JUMENTOS ABANDONADOS NAS RODOVIAS DO MUN. CONSORCIADOS
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0007 GESTÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
29
04
122
20
4014
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 5 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
04
1801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIP. P/ GABINTE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AQUI. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1960
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER E DE SEUS PROGRAMAS
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 6 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
122
04
2812
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
122
04
4024
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 7 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0403 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
2801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2960
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO DE GRANITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2804
020202
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 8 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
122
04
2809
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2810
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIOS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
271
04
2858
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Administração
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2941
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 9 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
00
01
271
04
4020
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - RGPS
Administração
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
272
04
4021
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RGPS
Administração
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
15
2825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 10 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0405 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS MULHERES
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
4007
020403
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0601 FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
181
06
2803
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GRANITO - GCMG
Segurança Pública
Policiamento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 11 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
243
08
1877
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
40
01
122
08
1955
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
122
08
2881
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 12 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
40
01
243
08
4026
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2903
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2904
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 13 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
40
01
244
08
1956
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA,FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
3
3
00
01
244
08
4000
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 14 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0807 GESTÃO DO SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
244
08
1958
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA PARA GESTÃO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
41
05
244
08
2896
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO DO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 15 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0809 PROGRAMAS SOCIO ASSISTÊNCIAIS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
3
40
01
243
08
4018
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 16 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0810 GESTÃO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
43
02
244
08
1898
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
00
02
244
08
1965
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA COZINHA COMUNITÁRIA
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
3
40
01
244
08
2901
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 17 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
43
02
244
08
2902
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
0
3
40
01
244
08
4019
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DA CONZINHA COMUNITÁRIA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
0
3
43
02
244
08
4023
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ( PAEFI) - ESTADO
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 18 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0811 CIDADE LIMPA - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
4
81
02
452
18
1928
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA URBANA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
452
18
2829
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
4
06
01
541
18
1932
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E MELHORIAS DE INSTALAÇÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 19 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
06
01
122
18
2944
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
122
18
2945
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2946
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DESPESAS COM ESTUDOS E PESQUISAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2947
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSPETORIAS TÉCNICAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 20 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
06
01
541
18
2948
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2949
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2950
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CUSTEIO DO PLANO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 21 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0901 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
40
01
271
09
2858
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Previdência Social
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
44
04
272
09
2905
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
1
3
44
04
272
09
2906
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 22 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
44
04
272
09
3016
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 23 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1001 PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
05
01
302
10
2868
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
2
3
01
05
302
10
2869
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
3
3
01
05
303
10
2873
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 24 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
00
01
304
10
2874
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
00
01
305
10
2875
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
2
3
00
01
122
10
2985
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
4
3
00
01
301
10
2986
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 25 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
01
05
272
10
3009
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES-REGIME PRÓPRIO
Saúde
Previdência do Regime Estatutário
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
2
3
00
01
273
10
3010
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES-REGIME GERAL
Saúde
Previdência Complementar
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
00
01
301
10
3011
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
305
10
4015
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 26 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1002 SUPORTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
301
10
3003
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
302
10
3004
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
304
10
3005
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 27 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
4
00
01
305
10
3006
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
01
05
243
10
4016
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
Saúde
Assistência à Criança e ao Adolescente
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 28 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
365
12
1915
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E FARDAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
11
01
306
12
2907
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
Alimentação e Nutrição
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2910
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 29 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
4
3
11
05
361
12
2912
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
15
05
361
12
2914
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUSTEIO DAS DESPESAS VINCULADAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência do Salário-Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
122
12
2920
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2925
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 30 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
364
12
2927
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
Educação
Ensino Superior
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
365
12
2928
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
365
12
2929
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2995
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES PARA O ENSINO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 31 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
16
05
361
12
4013
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transf. do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
361
12
2912
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
11
01
361
12
2925
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
365
12
2928
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 32 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
12
05
365
12
2929
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
366
12
2933
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
367
12
2936
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação
Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 33 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
367
12
1923
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação
Educação Especial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
361
12
1951
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1952
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 34 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
00
01
122
12
1953
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1954
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-CRECHE
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
11
01
361
12
2996
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS E FARDAMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
4
00
01
366
12
3001
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,EQUIPAMENTOS E OUTORS MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação de Jovens e Adultos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 35 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
12
05
367
12
1923
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação
Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
361
12
1951
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
365
12
1952
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
365
12
1954
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-CRECHE
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 36 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
12
05
366
12
3001
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,EQUIPAMENTOS E OUTORS MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 37 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1301 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
3
00
01
392
13
4002
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES LOCAIS, CULTURAIS E CÍVICAS.
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4003
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, BANDA FILARMÔNICA E DEMAIS ATIVIDADES DE INCENTIVO AOS ARTISTAS LOCAIS.
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4004
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 38 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
00
05
392
13
4022
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO – LPG
Cultura
Difusão Cultural
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4025
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI ALDIR BLANC II
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 39 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1502 REABILITAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
451
15
1817
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1818
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1819
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 40 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
451
15
2826
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 41 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1503 DESENVOLVIMENTO URBANO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
3
4
00
01
122
15
1823
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AQUIS. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1824
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM CEMITÉRIOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 42 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
81
02
541
15
1828
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ILUMINAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO BRÍGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
81
02
541
15
1929
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DA ORLA E REFLORESTAMENTO NO RIO BRIGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 43 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1504 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
752
25
1837
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
752
25
4008
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 44 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1506 INFRAESTRUTURA PARA A MOBILIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
782
26
1962
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE PONTES, PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E ASFALTO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
782
26
4009
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE PAVIMENTO, ESTRADAS VICINAIS E PASSAGENS MOLHADAS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 45 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1702 INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
512
17
1835
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
544
15
1961
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DEMAIS DEMAIS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
Urbanismo
Recursos Hídricos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1966
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 46 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
544
15
2830
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL
Urbanismo
Recursos Hídricos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
512
17
2831
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 47 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1802 DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
541
18
1845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS P/ SEC. DE MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
18
2845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
541
18
4012
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROGRAMAS VOLTADOS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 48 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2001 DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
20
1963
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
606
20
1964
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
20
2835
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 49 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
606
20
2839
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
606
20
4011
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS PARQUES DE EXPOSIÇÃO, FEIRA E VAQUEJADA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PRODUÇÃO RURAL
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
2002 FOMENTO AO ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
605
20
4010
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
NANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 50 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2302 IINFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
695
15
2823
020405
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. DE TURISMO E EVENTOS
Urbanismo
Turismo
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 51 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2601 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
26
2856
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Transporte
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
782
26
2857
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 52 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2701 ESPORTE E LAZER - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
812
27
4005
020404
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE DESPORTO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 53 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2702 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA /ALTA COMPLEXIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
40
01
244
08
1957
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
2
3
40
01
244
08
4001
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 54 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2703 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA AUXILIO E DO CADASTRO ÚNICO AUXÍLIO BRASIL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
4
40
01
244
08
1971
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
0
3
40
01
244
08
2898
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
2704 PROGRAMA CONSORCIAL DE GESTÃO DA SAÚDE
Programa Descrição
2705 PROGRAMA CONSORCIAL DE GESTÃO AMBIENTAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 55 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
5000 CÂMARA MUNICIPAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
031
01
1001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, APARELHOS MOVEIS E MATERIAL PERMANENTES E LIVROS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
031
01
1002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO/RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
031
01
2001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
ENCARGOS COM MANUT. DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 56 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
031
01
2002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIOS COM SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2003
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2109
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM SENTENÇAS/ DESP. DE EXERC. ANTERIORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2110
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 57 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
00
01
031
01
2111
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM PARCELAMENTO PREV. SOCIAL
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2112
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONTRIBUIÇÕES A UVP, AVA E OUTRAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 58 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
9
00
01
999
99
9999
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1
9
44
04
999
99
9999
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa Descrição