| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal; e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 LEI N° 481 DE 5 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional Especial, destinado exclusivamente a realização de despesas: 02- PODER EXECUTIVO 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 02.14. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27 – DESPORTO E LAZER 27 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 27 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 27 122 0402 1973 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE ESPORTE Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 10.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 27 – DESPORTO E LAZER 27 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 27 812 2706 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 27 812 2706 4029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTES Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoa Civil 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 60.000,00 3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 20.000,00 3.3.90.31 – Premiação Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 20.000,00 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultorias 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 15.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 50.000,00 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 02- PODER EXECUTIVO 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 02.15. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 04 – ADMINISTRAÇÃO 04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 04 122 0402 1974 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 10.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0405 – GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 MULHERES 04 122 0405 4030 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 3.1.90.11 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoa Civil 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 60.000,00 3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 50.000,00 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultorias 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 5.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 15.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 60.000,00 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 150 – Recurso não Vinculados de Impostos R$: 2.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 2º - Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito. Art. 3°- A Unidade Orçamentária 02.04 Secretaria Mun. De Cultura, Esporte, Turismo, Mulher e Lazer, aprovado pela Lei Orçamentária N° 476/2023, passará a ser discriminado: 02.04 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº. 476/2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Granito-PE, 5 de abril de 2024. _____________________________________________ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO