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norma nº 481/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal; e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LEI N° 481 DE 5 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Municipal; e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2024, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município 
de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional 
Especial, destinado exclusivamente a realização de despesas:
 02- PODER EXECUTIVO
 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
 02.14. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
 27 – DESPORTO E LAZER 
 27 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 27 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
 27 122 0402 1973 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE 
ESPORTE 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 10.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
 27 – DESPORTO E LAZER 
 27 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
 27 812 2706 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 
 27 812 2706 4029 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 
DE ESPORTES 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
3.1.90.04 – Contratação por 
Tempo Determinado 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos 
Vantagens Fixas – Pessoa Civil
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.30 – Material de 
Consumo 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 20.000,00
3.3.90.31 – Premiação 
Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 20.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou 
Serviço para Distribuição 
Gratuita 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.33 – Passagens e 
Despesas com Locomoção 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.35 – Serviços de 
Consultorias 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 15.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 50.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoa Física
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.92 – Despesas de 
Exercícios Anteriores
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
 
 02- PODER EXECUTIVO
 02.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS 
HUMANOS 
 02.15. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS 
HUMANOS 
 04 – ADMINISTRAÇÃO
 04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 04 122 0402 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
 04 122 0402 1974 – EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DA 
MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
4.4.90.51 – Obras e Instalações 150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 10.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
 04 – ADMINISTRAÇÃO 
 04 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 04 122 0405 – GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS
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CNPJ: 11.040.888/0001-02
MULHERES
 04 122 0405 4030 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA 
MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 
3.1.90.04 – Contratação por 
Tempo Determinado 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos 
Vantagens Fixas – Pessoa Civil
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.14 – Diárias – Civil 150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.30 – Material de 
Consumo 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 50.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou 
Serviço para Distribuição 
Gratuita 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.33 – Passagens e 
Despesas com Locomoção 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.35 – Serviços de 
Consultorias 
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 60.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios 
Financeiros a Pessoa Física
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
3.3.90.92 – Despesas de 
Exercícios Anteriores
150 – Recurso não 
Vinculados de Impostos
R$: 2.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 2º - Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão 
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, 
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3°- A Unidade Orçamentária 02.04 Secretaria Mun. De Cultura, 
Esporte, Turismo, Mulher e Lazer, aprovado pela Lei Orçamentária N° 476/2023, 
passará a ser discriminado: 02.04 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 4º - Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações 
previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei 
nº. 476/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 5 de abril de 2024.
 _____________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO

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