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norma nº 506/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI N° 506 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS 
DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER. 
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1 e o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de direitos da mulher – CMDM, 
vinculado à Secretaria da Mulher e Direitos Humanos do Município de Granito, 
com a finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da administração 
do Município de Granito, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a 
igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a 
assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Capítulo III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto e terá 
composição paritária, bipartite, integrado pela Sociedade Civil e pelo Poder 
Público Municipal, composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por decreto, conforme a 
seguinte representação:
I – 06 (seis) membros titulares, e respectivos suplentes representantes de Órgãos 
Governamentais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito 
(PE), no dia 19/02/2025, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. 
Dou fé,
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, 
Criança e Juventude;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura 
f) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito
II – 06 (seis) membros titulares, e respectivos suplentes e representantes de órgãos 
não governamentais.
§1º - As entidades da sociedade civil devem estar legalmente organizadas em 
instituições, organizações não-governamentais, associações legalmente 
constituídas, sediadas em Granito e que sejam voltadas para à promoção da 
igualdade de gênero.
§2º - Os movimentos sociais deverão comprovar existência de, no mínimo, 2 
(dois) anos através de:
a) Relatório de atividades ou de reuniões do movimento e;
b) Documento de órgãos públicos que atestem sua existência.
§3º - A designação dos conselheiros de que trata o inciso I deste artigo será feita 
pelo Secretário da Pasta e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Granito.
§4º a designação dos conselheiros de que trata o inciso II deste artigo deverá 
considerar nomes de pessoas atuantes na promoção dos direitos das mulheres, uma 
vez indicada pela entidade ou associação inscrita e eleitos na forma da convocação 
editalícia, através de fórum próprio, serão nomeados pelo Prefeito Municipal de 
Granito.
§5º - Caberá ao Secretário Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
I – Convocar o Fórum através de chamamento público, a ser realizado no órgão 
oficial do Município, para a escolha dos representantes da sociedade civil, 
enumeradas no inciso II do presente artigo, que cumprirão o primeiro mandato do 
CMDM e;
II – Submeter ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a 
contar da publicação desta Lei, os nomes dos membros do Conselho a que se refere 
o inciso II do presente artigo.
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
§6º - A partir da constituição da Diretoria do CMDM, a Convocação do fórum de 
que trata o inciso I do §5º deste artigo para a eleição dos seus representantes para 
os mandatos posteriores à criação da presente Lei, será efetuada pelo respectivo 
Presidente que, por sua vez, deverá submeter ao Chefe do Poder Executivo os 
nomes dos membros do Conselho para nomeação em forma de Decreto.
§7º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CMDM sem direito a 
voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, 
bem como técnicos que da pauta constar temas de sua área de atuação.
§8º - As funções dos membros do CMDM não serão remuneradas, mas 
consideradas como de serviço público relevante, justificando-se as ausências a 
quaisquer outros serviços quando determinadas pelo comparecimento às sessões 
do Conselho, reuniões de comissões ou participação de diligencias.
Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Granito-PE, 19 de fevereiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 

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