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norma nº 502/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LEI Nº 502 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E 
UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado 
de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o 
desmembramento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação, prevista na 
legislação municipal vigente, passando a ser denominadas como Secretaria Municipal de 
Governo e Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos, conservando as 
atribuições a elas inerentes e funcionando como secretarias distintas.
Art. 2º - Fica autorizada a Unificação da Secretaria Municipal de Transporte com 
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a integrar a nova Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Transporte, acumulando as competências de ambas
Art. 3º - Com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º, as Secretarias Municipais 
passam a ter novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Governo;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e 
Sustentável;
IX – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;
X – Secretaria Municipal de Esporte;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
XII - Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos.
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:
I - Planejar, coordenar e executar obras públicas no âmbito municipal;
II - Gerenciar os sistemas de transporte urbano e rural;
III - Garantir a manutenção e conservação de vias públicas, praças e equipamentos 
municipais;
IV - Coordenar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia e 
transporte;
V - Promover o planejamento integrado entre as áreas de infraestrutura e 
transporte para garantir a mobilidade urbana e rural.
Art. 5° - Compete à Secretaria Municipal Articulação, Comunicação e Projetos:
I - Coordenar a relação do Executivo Municipal com outros poderes, órgãos e 
instituições;
II - Desenvolver e monitorar projetos estratégicos para a Administração 
Municipal;
III - Promover a integração entre as diversas secretarias municipais para execução 
de políticas públicas.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Granito-PE, 08 de janeiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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