| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 LEI Nº 502 DE 08 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação, prevista na legislação municipal vigente, passando a ser denominadas como Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos, conservando as atribuições a elas inerentes e funcionando como secretarias distintas. Art. 2º - Fica autorizada a Unificação da Secretaria Municipal de Transporte com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a integrar a nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, acumulando as competências de ambas Art. 3º - Com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º, as Secretarias Municipais passam a ter novas nomenclaturas: I - Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; III - Secretaria Municipal de Governo; IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno; V- Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável; IX – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos; X – Secretaria Municipal de Esporte; XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte; XII - Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos. Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte: I - Planejar, coordenar e executar obras públicas no âmbito municipal; II - Gerenciar os sistemas de transporte urbano e rural; III - Garantir a manutenção e conservação de vias públicas, praças e equipamentos municipais; IV - Coordenar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia e transporte; V - Promover o planejamento integrado entre as áreas de infraestrutura e transporte para garantir a mobilidade urbana e rural. Art. 5° - Compete à Secretaria Municipal Articulação, Comunicação e Projetos: I - Coordenar a relação do Executivo Municipal com outros poderes, órgãos e instituições; II - Desenvolver e monitorar projetos estratégicos para a Administração Municipal; III - Promover a integração entre as diversas secretarias municipais para execução de políticas públicas. Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Granito-PE, 08 de janeiro de 2025. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR PREFEITO