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norma nº 503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO.
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI N° 503 DE 19 DE FVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS 
DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS 
COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO 
MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo Art. 14º, § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14º. O COMSEAN será composto de nove membros titulares e respectivos 
suplentes obedecendo aos critérios a seguir, conforme essa Lei de criação Lei Federal 
11.346/2006.
[...]
§ 1°. O COMSEAN será presidido por um de seus integrantes, representante da 
sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento, e 
designado pelo Prefeito Municipal de Granito-PE.
[...]
Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Granito-PE, 19 de fevereiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 

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