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norma nº 508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO "PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA ANTONIO LACERDA DE ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI Nº 508 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE 
DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
GRANITO-PE COMO "PARQUE DE FEIRA 
AGROPECUÁRIA ANTONIO LACERDA DE 
ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Parque de Feira Agropecuária Antônio Lacerda de Alencar" a Feira 
do Gado, no distrito Bela Vista, do município de Granito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A presente homenagem se dá em reconhecimento à relevante contribuição de Antônio 
Lacerda de Alencar para o desenvolvimento da agropecuária local, sua dedicação ao 
fortalecimento da economia rural e seu compromisso com os produtores e comerciantes da 
região.
Art. 3º - A administração municipal providenciará a devida sinalização e divulgação da nova 
denominação da Feira do Gado, garantindo a preservação da memória e do legado de Antonio 
Lacerda de Alencar, podendo ainda promover cerimônia oficial para a sua inauguração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Granito-PE, 19 de março de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito 
(PE), no dia 19/03/2025, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou
fé,

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