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norma nº 512/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaInstitui o Sistema de Reforço Escolar no município de Granito e dá outras providências.
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matéria 61 →

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Gabinete do Chefe 
do Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI Nº 512 DE 28 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O SISTEMA DE REFORÇO 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE GRANITO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Sistema de Reforço Escolar nas escolas da rede pública municipal 
de Granito, a ser realizado no contraturno escolar, com ênfase nas disciplinas que houver a 
necessidade.
Artigo 2º O programa de reforço escolar será direcionado aos alunos que apresentarem
desempenho inferior a 50 pontos na avaliação diagnóstica anual.
Artigo 3º O reforço escolar deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais,
podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede
municipal de ensino.
Artigo 4º Compete ao Poder Executivo Municipal, a regulamentação e execução do disposto 
nesta Lei, observadas os ditames da legislação pertinente em vigor.
Artigo 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1° desta Lei 
correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Granito-PE, 28 de maio de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito 
(PE), no dia 28/05/2025, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. 
Dou fé,

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