| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br LEI Nº 519 DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALÁRIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em regime de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente. Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste: Número de vagas Cargo Horas Nível de Escolaridade Salário R$ 07 ENFERMEIRO PLANTONISTA 24 SUPERIOR R$ 379,50 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a forma os demais reajustes, com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do salário mínimo vigente. Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2o, podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário mínimo nacional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 17/07/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé, Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário dos Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012. Granito-PE, 17 de julho de 2025. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR PREFEITO