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norma nº 519/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI Nº 519 DE 17 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO 
POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE 
ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A 
FORMA DE REAJUSTE AO SALÁRIO MINIMO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em regime 
de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de 
prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente 
com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste:
Número 
de vagas Cargo Horas Nível de 
Escolaridade Salário R$
07 ENFERMEIRO 
PLANTONISTA 24 SUPERIOR R$ 379,50
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a forma os demais reajustes, 
com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do salário 
mínimo vigente.
Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2o, podendo 
ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário mínimo nacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito 
(PE), no dia 17/07/2025, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. 
Dou fé,
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário dos 
Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012.
Granito-PE, 17 de julho de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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