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norma nº 526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 451 DE 19 DE AGOSTO DE 2022, REVOGA O ARTIGO 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI N° 526 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 
Nº 451 DE 19 DE AGOSTO DE 2022, REVOGA 
O ARTIGO 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5º da Lei nº 451, de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR reunir-se-á a cada dois meses, 
sempre na primeira segunda-feira do mês, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, 
com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu 
Presidente ou, na sua ausência, do seu Vice-Presidente, com antecedência mínima de 
quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se 
realizarão. 
§ 1º. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por 
ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos 
órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. 
§ 2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice￾presidente do COMTUR. 
§ 3º. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus 
respectivos suplentes. 
§4º. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto 
quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os 
votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos §§ 6º e 
7º do Artigo 3º. 
§5º. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. 
§6º. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares e, direito 
à voz e voto quando da ausência daquele.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito 
(PE), no dia 17/12/2025, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. 
Dou fé,
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 451, de 19 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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