| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal de Granito, estabelece suas atribuições, requisitos de nomeação e vinculação administrativa, e dá outras providências. |
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Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE NOMEAÇÃO E VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica acrescentado no Artigo 12 inciso II, da Lei nº 417 de 25 de novembro de 2020, para constar a seguinte Redação: “Art.12... II- Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Granito, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. NÍVEL CARGO QUANTITATIVO GMG- OUVL OUVIDOR LEGISLATIVO 01(um) Art. 2º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I – Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; II– Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 17/04/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé, Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV – Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V – Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI – Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX – Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X – Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV – desenvolver outras atividades correlatas, identificada, pela qualificação do interlocutor Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br Art. 3º - Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantedo grupo de assessoramento. Art. 4º - Acrescenta no Artigo 15, Inciso I para constar o vencimento e o nível salarial do cargo público de Ouvidor Legislativo passando a constar o seguinte: “I – (...) NÍVEL VALOR R$ GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO) 2.000,00 Art. 5° - As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo II desta resolução/ Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Granito. Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Granito-PE, 17 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR PREFEITO Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br ANEXO I – ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO •PRESIDÊNCIA ........ •OUVIDOR LEGISLATIVO ANEXO III - Atribuições dos ocupantes de Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas ..... Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO Número de Vagas: Uma Remuneração: R$ 2.000,00 Jornada de Trabalho: 30 (Trinta) horas semanais Condição de investidura: Ensino médio Completo Atribuições: I - Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros do Legislativo; II - Dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria; III- manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na Ouvidoria; IV - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida; V - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente despachada; VI - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; VII- solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos trabalhos da Ouvidoria; Gabinete do Chefe do Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02 Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br VIII - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria; IX- Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado; X- Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição; XI - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à disposição da Ouvidoria; XII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência; XIII - desenvolver outras atividades correlatas. ANEXO IV - valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura de cargos e salários da Câmara Municipal I – Cargos de Provimento em Comissão: ... NÍVEL VALOR R$ GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO) 2.000,00 Granito-PE, 17 de abril de 2026. GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR PREFEITO