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norma nº 534/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de Ouvidor da Câmara Municipal de Granito, estabelece suas atribuições, requisitos de nomeação e vinculação administrativa, e dá outras providências.
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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
LEI Nº 534 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM 
COMISSÃO DE OUVIDOR DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GRANITO, ESTABELECE 
SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE 
NOMEAÇÃO E VINCULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica acrescentado no Artigo 12 inciso II, da Lei nº 417 de 25 de
novembro de 2020, para constar a seguinte Redação:
“Art.12...
II- Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Granito, 
vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de 
receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos 
municipais.
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
GMG- OUVL OUVIDOR
LEGISLATIVO
01(um)
Art. 2º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições 
específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I – Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências 
de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
II– Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da 
sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), 
no dia 17/04/2026, atendendo as 
disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. 
Dou fé,
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
liberdades fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os 
abusos constatados;
IV – Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar 
procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, 
ineficiência e eficácia;
V – Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito 
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI – Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências 
tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu
interesse;
VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos 
meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX – Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos
exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões
pertinentes;
X – Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as 
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao 
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de 
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas, identificada, pela 
qualificação do interlocutor
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
Art. 3º - Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor 
Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrantedo 
grupo de assessoramento.
Art. 4º - Acrescenta no Artigo 15, Inciso I para constar o vencimento e o 
nível salarial do cargo público de Ouvidor Legislativo passando a constar o seguinte:
“I – (...)
NÍVEL VALOR R$
GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO) 2.000,00
Art. 5° - As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do
Anexo II desta resolução/ Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à 
conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder 
Legislativo de Granito.
Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria 
Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 17 de abril de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
ANEXO I – ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO
•PRESIDÊNCIA
........
•OUVIDOR LEGISLATIVO
ANEXO III - Atribuições dos ocupantes de Cargos em Comissão e as 
Funções Gratificadas
.....
Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO
Número de Vagas: Uma 
Remuneração: R$ 2.000,00
Jornada de Trabalho: 30 (Trinta) 
horas semanais Condição de 
investidura: Ensino médio Completo
Atribuições:
I - Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por 
pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades 
públicas, ou imputados a membros do Legislativo;
II - Dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria;
III- manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação 
na Ouvidoria;
IV - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida;
V - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente 
despachada;
VI - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às
atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
VII- solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem 
aos trabalhos da Ouvidoria;
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DEGRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000 
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
VIII - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial 
com a Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do 
Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria;
IX- Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
X- Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição;
XI - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à 
disposição da Ouvidoria;
XII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou 
pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
ANEXO IV - valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de 
provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura de cargos e 
salários da Câmara Municipal
I – Cargos de Provimento em Comissão:
...
NÍVEL VALOR R$
GMG-OUVL(OUVIDOR LEGISLATIVO) 2.000,00
Granito-PE, 17 de abril de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 

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