| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 LEI N° 485 DE 26 JUNHO DE 2024 Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs Municipais: I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Granito-PE, 26 de abril de 2024. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO