br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

norma nº 485/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
native_id6

Originating matéria

matéria 19 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LEI N° 485 DE 26 JUNHO DE 2024
Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei 
Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do 
Município de Granito, Estado de Pernambuco e 
dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, 
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de abril 
de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, 
os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital Municipal de 
Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs Municipais: 
I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 (uma) 
vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 
01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento 
comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” 
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 26 de abril de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO 

open original →