br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

norma nº 487/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.
native_id8

Originating matéria

matéria 22 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LEI N° 487 DE 26 JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Municipal e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos 
artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2024 faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 
2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional Especial 
até o limite de R$ 286.000,00 destinado exclusivamente a realização de despesas:
03 ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03 05 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
03 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
12 361 1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 
12 361 1201 4031 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE 
TEMPO INTEGRAL- ETI
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 160.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA 
Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 40.000,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão 
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, 
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas 
no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 476/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 26 de junho de 2024.
 _____________________________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
12 361 1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO 
12 361 1202 1975 0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
Fonte: Outras Transferências de 
Recursos do FNDE R$: 86.000,00

open original →