| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-09-18 |
| native_id | 96 |
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ATA DA 4º (QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 09h00, em sessão presencial realizada no prédio da Câmara Municipal de Granito-PE, localizada na Av. José Saraiva Xavier, n° 151, estiveram presentes o Senhor Vereador Alan de Oliveira, Presidente, o Senhor Vereador Cícero Nildo de Oliveira Alencar, Vice-Presidente, o Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, Primeiro-Secretário, a Senhora Vereadora Rozali Eufrausina de Oliveira, Segunda-Secretária, bem como os Senhores Vereadores Aurilio Lacerda de Alencar, George Washington Pereira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, Onofre Eufrásio de Luna Neto, Wanderson Silva de Meneses. Verificando o número legal de vereadores presentes, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao Primeiro-Secretário que procedesse a leitura da pauta do dia, a qual está constituída por: 1° Continuação da Votação do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2023 – EMENTA: Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Granito-PE e dá outras providências. Dando continuidade, a pedido do Senhor Presidente, os Pareceres de Plenário são dispensados, levando em consideração que, segundo os Senhores Vereadores, já foram exarados em sessões anteriores. Sendo assim, inicia-se o processo de votação do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2023 e o Senhor Presidente solicita o voto do Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira, que vota “SIM” ao Projeto de Lei, assim como, também, declaram voto “SIM” os Senhores Vereadores Aurílio Lacerda de Alencar, Cicero Nildo de Oliveira Alencar, Elidberg Sales Pessoa Coelho, George Washington Pereira Alencar, Onofre Eufrásio de Luna Neto, Rozali Eufrausina de Oliveira e Wanderson Silva de Meneses. Dessa forma, o Senhor Presidente declara “APROVADO”, por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo N° 011/2023. Em seguida, o Senhor Presidente faculta a palavra ao Senhor Vereador Antonio Carlos Pereira. O Senhor Vereador, fazendo uso do Art. 186 do Regimento Interno, levantou algumas preocupações em relação ao Projeto de Lei recém-aprovado. Primeiramente, ele destacou que o prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do infrator, conforme o Art. 19 do projeto, deveria ser estendido para 30 dias. Além disso, o Art. 29 prevê que o uso de locais públicos para serviços como ponto de táxi, moto táxi, estacionamentos, circos, rodeios, trailers, trânsito de veículos, confecção de quebra-molas, etc., será regulamentado por Decreto, mas o Senhor Vereador propõe que sejam criadas Leis específicas para essa regulamentação. Outra preocupação do Senhor Vereador refere-se ao parágrafo único do Art. 42, que não esclarece a responsabilidade pela coleta de resíduos não domiciliares, como restos e entulhos de obras, galhos de árvores, objetos de porte maior, etc. O Senhor Vereador também critica o parágrafo primeiro do Art. 46, que, em sua opinião, impõe um ônus financeiro injusto às pessoas carentes, ao obrigá-las a construir muros e calçadas em seus terrenos localizados em ruas com melhorias, sugerindo, apenas, uma cerca com arame liso e a calçada de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Além disso, o Senhor Vereador se opõe ao parágrafo segundo do Art. 59 e ao Art. 61, que prevê o pagamento de taxa e licença da Prefeitura para anúncios em terrenos particulares e para qualquer propaganda sonora em locais públicos do município de Granito, respectivamente. O Senhor Vereador discorda, também, do Art. 73, que classifica trailers, barracas e similares que operam de forma fixa como comércio, exigindo a formalização de abertura de firma junto à Secretaria da Receita Federal para obter alvará e licença da Prefeitura. Por fim, o Senhor Vereador defende que a Lei entre em vigor após 120 dias de sua publicação, em vez de entrar em vigor imediatamente, como previsto no Art. 87 do Projeto de Lei. Em seguida, com a palavra facultada, o Senhor Vereador George Washington Pereira Alencar aproveita o momento para esclarecer a todos que o Projeto do Código de Posturas, e suas taxas, foi elaborado seguindo a conduta do Código Tributário do município de Granito, de 2009. Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente, Alan de Oliveira, declarou a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente Ata, que, após lida e, se aprovada, segue assinada por mim_______________________________________________, Eduardo da Conceição Modesto de Oliveira, Secretário do Legislativo, bem como pelos Vereadores presentes.
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Alan de Oliveira
Presidente da Câmara
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Cícero Nildo de Oliveira Alencar
Vice-Presidente
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Antonio Carlos Pereira
Primeiro-Secretário
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Rozali Eufrausina de Oliveira
Segunda-Secretária
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Aurilio Lacerda de Alencar
Vereador
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Elidberg Sales Pessoa Coelho
Vereador
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Onofre Eufrásio de Luna Neto
Vereador
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Wanderson Silva de Meneses
Vereador
__________________________________
George Washington Pereira Alencar
Vereador
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PAUTA DO DIA 18/09/2023
4° Sessão Extraordinária às 09h00
Ordem do Dia (Art. 119 RI)
Continuação da Votação do Projeto de Lei do Executivo N° 011/2023 – EMENTA: Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Granito-PE e dá outras providências.
EDUARDO DA CONCEIÇÃO MODESTO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
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ALAN DE OLIVEIRA
PRESIDENTE