| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE OFICIO N° 072/2025. Ibirajuba 28 de abril de 2025 Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 387 de 28 de abril de 2025, Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernam buco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5 3 ° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 387/2025 de 28 de abril de 2025, LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no em entário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade renovo votos de estim a e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecim entos. Prefeita Constitucional limo. Sr. Santiago Justino Duarte Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ibirajuba- PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRA3UBA O progresso continua para todos LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO M U N ICÍPIO DE IB IR A JU B A , ESTADO DE PERN AM BU CO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. I o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Ibirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento) em relação ao piso anteriormente vigente Art. 2o - O salário dos professores será reajustado conforme a seguinte tabela de vencimentos: Classe Salário Anterior (R$) Novo Salário (R$) Classe A 3.720,00 4.114,32 Classe B 4.000,00 4.402,32 Classe C 4.400,00 4.842,55 Classe D 5.280,00 5.811,06 Classe E 6.864,00 7.554,38 Art. 3o - A implementação desta Lei observará as disposições da Lei Municipal n9 161, de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Ibirajuba Art. 4o - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1^ de janeiro de 2025. Art. 5o - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação orçamentária necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em conformidade com os princípios da administração financeira e com as normas de direito financeiro aplicáveis. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso contínua para todos PREFEITURA DE Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2025. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos ANEXO I - Tabela de Vencimentos 200 horas Serie das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PD Al R$ 4.114,32 R$ 4.237,75 R$ 4.364,88 R$ 4.495,83 R$ 4.630,70 R$ 4.769,62 R$ 4.912,71 R$ 5.060,09 R$ 5.211,90 R$ 5.368,25 R$ 5.529,30 R$ 5.695,18 PD B2 R$ 4.402,32 R$ 4.534,39 R$ 4.670,42 R$ 4.810,54 R$ 4.954,85 R$ 5.103,50 R$ 5.256,60 R$ 5.414,30 R$ 5.576,73 R$ 5.744,03 R$ 5.916,35 R$ 6.093,84 PD C3 R$ 4.842,55 R$ 4.987,83 R$ 5.137,47 R$ 5.291,59 R$ 5.450,34 R$ 5.613,85 R$ 5.782,26 R$ 5.955,73 R$ 6.134,40 R$ 6.318,44 R$ 6.507,99 R$ 6.703,23 PD D4 R$ 5.811,06 R$ 5.985,39 R$ 6.164,95 R$ 6.349,90 R$ 6.540,39 R$ 6.736,61 R$ 6.938,70 R$ 7.146,87 R$ 7.361,27 R$ 7.582,11 R$ 7.809,57 R$ 8.043,86 PD E5 R$ 7.554,38 R$ 7.781,01 R$ 8.014,44 R$ 8.254,88 R$ 8.502,52 R$ 8.757,60 R$ 9.020,33 R$ 9.290,94 R$ 9.569,67 R$ 9.856,76 R$ 10.152,46 R$ 10.457,03 180 Serie das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PD Al R$ 3.702,89 R$ 3.813,97 R$ 3.928,39 R$ 4.046,25 R$ 4.167,63 R$ 4.292,66 R$ 4.421,44 R$ 4.554,09 R$ 4.690,71 R$ 4.831,43 R$ 4.976,37 R$ 5.125,66 PD B2 R$ 3.962,09 R$ 4.080,95 R$ 4.203,38 R$ 4.329,48 R$ 4.459,37 R$ 4.593,15 R$ 4.730,94 R$ 4.872,87 R$ 5.019,06 R$ 5.169,63 R$ 5.324,72 R$5.484,46 PD C3 R$ 4.358,30 R$ 4.489,05 R$ 4.623,72 R$ 4.762,43 R$ 4.905,30 R$ 5.052,46 R$ 5.204,04 R$ 5.360,16 R$ 5.520,96 R$ 5.686,59 R$ 5.857,19 R$ 6.032,91 PD D4 R$ 5.229,96 R$ 5.386,86 R$ 5.548,46 R$ 5.714,92 R$ 5.886,36 R$ 6.062,96 R$ 6.244,84 R$ 6.432,19 R$ 6.625,16 R$ 6.823,91 R$ 7.028,63 R$ 7.239,49 PD E5 R$ 6.798,95 R$ 7.002,92 R$ 7.213,00 R$ 7.429,39 R$ 7.652,27 R$ 7.881,84 R$ 8.118,30 R$ 8.361,85 R$ 8.612,70 R$ 8.871,08 R$9.137,22 R$ 9.411,33 150 horas Código Série das Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 PD Al RS 3.085,74 R$ 3.178,31 R$ 3.273,66 R$3.371,87 RS 3.473,03 R$3.577,22 R$3.684,53 R$ 3.795,07 R$ 3.908,92 R$4.026,19 R$4.146,98 R$4.271,39 PD B2 RS 3.301,74 R$ 3.400,79 R$3.502,82 R$ 3.607,90 R$3.716,14 R$ 3.827,62 R$3.942,45 R$4.060,73 R$4.182,55 R$4.308,02 R$ 4.437,26 R$ 4.570,38 PD C3 R$3.631,92 R$ 3.740,87 R$3.853,10 R$ 3.968,69 R$4.087,75 R$4.210,39 R$4.336,70 R$4.466,80 R$4.600,80 R$4.738,83 R$4.880,99 R$ 5.027,42 PD D4 R$4.358,30 R$4.489,05 RS 4.623,72 R$ 4.762,43 R$4.905,30 R$ 5.052,46 R$ 5.204,04 R$5.360,16 R$ 5.520,96 R$5.686,59 R$ 5.857,19 R$ 6.032,91 PD E5 RS 5.665,79 R$ 5.835,76 R$6.010,84 R$6.191,16 R$ 6.376,90 R$6.568,20 R$ 6.765,25 R$6.968,21 R$7.177,25 R$7.392,57 R$ 7.614,35 R$ 7.842,78 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE IBIRAJUBA O progresso continua para todos 1 - Avanço horizintal, por merecimento( art. 20 LM 161/2011), corresponde ao nível anterior acrescido de 3% (três por cento) 2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art 25 da LM 161/2011 3 - 0 vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor inicial da Classe A, acrescido de 7% (sete por cento). 4 - O vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento). 5 - O vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento). 6 - 0 vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento). GABINETE DA PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos PREFEITURA DE PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernam buco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5 3 , inciso V , da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 28 de ABRIL de 20 2 5 . Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85