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norma nº 387/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
OFICIO N° 072/2025.
Ibirajuba 28 de abril de 2025
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal n°. 387 de 28 de abril de 2025,
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernam buco, no uso das suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5 3 ° inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 387/2025 de 28 de abril
de 2025, LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025, que DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE
IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a citada Lei foi sancionada no prazo legal, encaminho para ciência 
e arquivamento no em entário do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estim a e consideração, colocando-nos ao 
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecim entos.
Prefeita Constitucional
limo. Sr.
Santiago Justino Duarte
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ibirajuba- PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibiraiuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRA3UBA O progresso continua para todos
LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO M U N ICÍPIO DE IB IR A JU B A , ESTADO DE PERN AM BU CO , no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. I o - Fica estabelecido o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Ibirajuba no valor de R$ 4.114,32 (quatro mil, cento e quatorze reais 
e trinta e dois centavos), representando um reajuste de 10,6% (dez vírgula cinco por cento) 
em relação ao piso anteriormente vigente
Art. 2o - O salário dos professores será reajustado conforme a seguinte tabela de vencimentos:
Classe Salário Anterior (R$) Novo Salário (R$)
Classe A 3.720,00 4.114,32
Classe B 4.000,00 4.402,32
Classe C 4.400,00 4.842,55
Classe D 5.280,00 5.811,06
Classe E 6.864,00 7.554,38
Art. 3o - A implementação desta Lei observará as disposições da Lei Municipal n9 161, de 2011, 
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério Público 
do Município de Ibirajuba
Art. 4o - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1^ de janeiro de 2025.
Art. 5o - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar a suplementação orçamentária 
necessária para assegurar o cumprimento das disposições desta Lei, em conformidade com os 
princípios da administração financeira e com as normas de direito financeiro aplicáveis.
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GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso contínua para todos
PREFEITURA DE
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando revogadas quaisquer 
disposições em contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 28 de abril de 2025.
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GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
ANEXO I - Tabela de Vencimentos
200 horas
Serie das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
PD Al R$ 4.114,32 R$ 4.237,75 R$ 4.364,88 R$ 4.495,83 R$ 4.630,70 R$ 4.769,62 R$ 4.912,71 R$ 5.060,09 R$ 5.211,90 R$ 5.368,25 R$ 5.529,30 R$ 5.695,18
PD B2 R$ 4.402,32 R$ 4.534,39 R$ 4.670,42 R$ 4.810,54 R$ 4.954,85 R$ 5.103,50 R$ 5.256,60 R$ 5.414,30 R$ 5.576,73 R$ 5.744,03 R$ 5.916,35 R$ 6.093,84
PD C3 R$ 4.842,55 R$ 4.987,83 R$ 5.137,47 R$ 5.291,59 R$ 5.450,34 R$ 5.613,85 R$ 5.782,26 R$ 5.955,73 R$ 6.134,40 R$ 6.318,44 R$ 6.507,99 R$ 6.703,23
PD D4 R$ 5.811,06 R$ 5.985,39 R$ 6.164,95 R$ 6.349,90 R$ 6.540,39 R$ 6.736,61 R$ 6.938,70 R$ 7.146,87 R$ 7.361,27 R$ 7.582,11 R$ 7.809,57 R$ 8.043,86
PD E5 R$ 7.554,38 R$ 7.781,01 R$ 8.014,44 R$ 8.254,88 R$ 8.502,52 R$ 8.757,60 R$ 9.020,33 R$ 9.290,94 R$ 9.569,67 R$ 9.856,76 R$ 10.152,46 R$ 10.457,03
180
Serie das 
Classes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
PD Al R$ 3.702,89 R$ 3.813,97 R$ 3.928,39 R$ 4.046,25 R$
4.167,63
R$ 4.292,66 R$ 4.421,44 R$ 4.554,09 R$ 4.690,71 R$ 4.831,43 R$ 4.976,37 R$ 5.125,66
PD B2 R$ 3.962,09 R$ 4.080,95 R$ 4.203,38 R$ 4.329,48 R$ 4.459,37 R$ 4.593,15 R$ 4.730,94 R$ 4.872,87 R$ 5.019,06 R$ 5.169,63 R$ 5.324,72 R$5.484,46
PD C3 R$ 4.358,30 R$ 4.489,05 R$ 4.623,72 R$ 4.762,43 R$ 4.905,30 R$ 5.052,46 R$ 5.204,04 R$ 5.360,16 R$ 5.520,96 R$ 5.686,59 R$ 5.857,19 R$ 6.032,91
PD D4 R$ 5.229,96 R$ 5.386,86 R$ 5.548,46 R$ 5.714,92 R$ 5.886,36 R$ 6.062,96 R$ 6.244,84 R$ 6.432,19 R$ 6.625,16 R$ 6.823,91 R$ 7.028,63 R$ 7.239,49
PD E5 R$ 6.798,95 R$ 7.002,92 R$ 7.213,00 R$ 7.429,39 R$ 7.652,27 R$ 7.881,84 R$ 8.118,30 R$ 8.361,85 R$ 8.612,70 R$ 8.871,08 R$9.137,22 R$ 9.411,33
150
horas
Código Série das 
Classes
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
PD Al RS 3.085,74 R$ 3.178,31 R$ 3.273,66 R$3.371,87 RS 3.473,03 R$3.577,22 R$3.684,53 R$ 3.795,07 R$ 3.908,92 R$4.026,19 R$4.146,98 R$4.271,39
PD B2 RS 3.301,74 R$ 3.400,79 R$3.502,82 R$ 3.607,90 R$3.716,14 R$ 3.827,62 R$3.942,45 R$4.060,73 R$4.182,55 R$4.308,02 R$ 4.437,26 R$ 4.570,38
PD C3 R$3.631,92 R$ 3.740,87 R$3.853,10 R$ 3.968,69 R$4.087,75 R$4.210,39 R$4.336,70 R$4.466,80 R$4.600,80 R$4.738,83 R$4.880,99 R$ 5.027,42
PD D4 R$4.358,30 R$4.489,05 RS 4.623,72 R$ 4.762,43 R$4.905,30 R$ 5.052,46 R$ 5.204,04 R$5.360,16 R$ 5.520,96 R$5.686,59 R$ 5.857,19 R$ 6.032,91
PD E5 RS 5.665,79 R$ 5.835,76 R$6.010,84 R$6.191,16 R$ 6.376,90 R$6.568,20 R$ 6.765,25 R$6.968,21 R$7.177,25 R$7.392,57 R$ 7.614,35 R$ 7.842,78
GABINETE DA
PREFEITA
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA O progresso continua para todos
1 - Avanço horizintal, por merecimento( art. 20 LM 161/2011), corresponde ao nível anterior acrescido de 3% (três por cento)
2 - Avanço vertical por habilitação correspondente ao art 25 da LM 161/2011
3 - 0 vencimento inicial da Classe B corresponderá ao valor inicial da Classe A, acrescido de 7% (sete por cento).
4 - O vencimento inicial da Classe C corresponderá ao valor inicial da Classe B, acrescido de 10% (dez por cento).
5 - O vencimento inicial da Classe D corresponderá ao valor inicial da Classe C, acrescido de 20% (vinte por cento).
6 - 0 vencimento inicial da Classe E corresponderá ao valor inicial da Classe D, acrescido de 30% (trinta por cento).
GABINETE DA
PREFEITA IBIRAJUBA O progresso continua para todos
PREFEITURA DE
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernam buco, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5 3 , inciso V , da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público 
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município 
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL N° 387, DE 28 DE
ABRIL DE 2025, que DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA NO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 28 de ABRIL de 20 2 5 .
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba - PE
CEP: 553 90-000 Fone: (87) 37941130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ: 11.256.062/0001-85

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