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norma nº 221/2016

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 221 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaReorganiza o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, cria cargos, define atribuições, autoriza a realização de concurso público, revoga as leis municipais n°140/2011 e n°206/2014, e dá outras providências.
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Prefeitura de
Ibira
Cuidando da cidade e da nossa gente
LEI MUNICIPAL Nº 221/2016
Reorganiza o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Ibirajuba, cria cargos, define
atribuições, autoriza a realização de concurso
público, revoga as leis municipais nº140/2011 e
nº206/2014. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
E Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba reger-se-á
pelas disposições desta Lei.
Art.2º (SUPRIMIDO)
Art. 3º São cargos públicos, de provimenito efetivo e em comissão, os
mantidos, criados ou transformados por esta Lei. constantes dos Anexos 1 e IL contendo
nomenclatura, quantitativo, símbolo, carga horária semanal e vencimento, que para todos
os efeitos legais é o número total dos cargos públicos existentes no quadro único de
pessoal da Câmara Municipal de Toirajuba.
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos efetivos € comissionados,
bem como suas respectivas habilitações profissionais e funcionais estão estabelecidas no
Anexo III. . É
“—
Art. 4º O emprego público estável em decorrência do artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, consta do Anexo
IV desta Lei.
Art. 5º O quadro único de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba é
composto por cargos de:
I- Provimento efetivo; e Y
1H — Provimento em comissão.
81º Os cargos do quadro efetivo da Câmara 1
providos exclusivamente por concurso público de provas ou d
do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
de Ibirajuba serão
ítulos, nos termos
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CEP: 55390-000 Fone/Fax: (87) 3794/1178/1130
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Prefeitura de
Ibira
82º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo podem ser
nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente.
$3º Os cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Ibirajuba são de livre nomeação e exoneração, por ato administrativo livre e
discricionário do Presidente, sempre através de Portaria.
Art. 6º O regime jurídico aplicado aos servidores nomeados para os cargos
de provimento em comissão constantes do quadro único de pessoal, e àquelas que forem
aprovados em concurso público e nomeados para os cargos de provimento efetivo, bem
como o emprego público estável, será o Estatutário.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, a partir de
01.01.2017, a realizar Concurso Público para admissão dos servidores que preencherão os
cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, ressalvado o cargo de
Secretário Legislativo, provido por empregada pública estável, até sua vacância. ,
Parágrafo Único — Na abertura do concurso de que trata o caput, e efetiva
disponibilização das vagas, observar-se-á as disposições e limitações impostas pela Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como o artigo 19 do ADCT da
Constituição Federal.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº4.320/64 e alterações legais
correlatas.
Art. 9º Ficam integralmente revogadas as Leis Municipais nº140/2011 e
nº206/2014, e todas as demais disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal João Evangelista de Arandas.
Gabinete do Prefeito, em 23 de fevereiro de 2016..
«
das
Sandro Rogério Martins de Aranda
Prefeito Constitucional
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Cuidando da cidade e da nossa gente
Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[ Nomenclatura Quantitativo Símbolo | Carga |. | Vencimento
Horária ' A
Semanal É
Auxiliar de Serviços Gerais 01 ASG L 40h 1 R$ 880,00
Assistente Administrativo 01 ASA 40h R$ 900,00
Redator Legislativo 01 7 RL | 4h R$ 900,00
Secretário Legislativo 91 SL 40h R$1.600,00
A, Controlador Interno 01 30h R$1.200,00
Ê Total: 05 Cargos de Provimento Efetivo E
A
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Cuidando da cidade e da nossa gente
, ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Quantitativo | Símbolo Carga Vencimento
Horária
Semanal
Diretor Administrativo 01 CCc-2 40h R$1.350,00
Diretor Financeiro 01 Cc-3 40h | R$ 1.250,00 |
Assessor Legislativo 04 CC-5 40h R$ 950,00
7
li: 06 Cardos-de-Provimento em Comissão
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Cuidando da cidade e da nossa gente: '
ANEXO HI
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES |
PROFISSIONAIS/FUNCIONAIS .
Cargo 1 Provimento Habilitação Mínima
Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo Ensino Fundamental Incompleta;
Idade Mínima de 18 anos; Estar em
| gozo dos direitos políticos; Estar
quite com as obrigações militares,
em caso de candidato do sexo
a masculino: Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais.
Assistente Administrativo Efetivo Ensino Médio Completo; Idade
Mínima de 18 anos; Estar em gozo
dos direitos políticos; Estar quite
com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais.
Redator Legislativo Efetivo Ensino Médio Completo; Idade
Mínima de 18 anos; Estar em gozo
dos direitos políticos; Estar quite
com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
. antecedentes criminais.
Secretário Legislativo Efetivo Ensino Médio Completo; Idade
Mínima de 18 anos; Estar em gozo
dos direitos políticos; Estar quite
com' as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir y
antecedentes criminais.
Ensino Médio completo, com
ato, específico sobre a
ate e sobre maté
Controlador Interno Efetivo
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Prefeitura de
em caso de candidato do sexo |
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais.
Diretor Administrativo
Comissionado
Ensino Médio Completo; Idade
Mínima de 18 anos; Estar em gozo
dos direitos políticos: Estar quite
com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais. .
Diretor Financeiro
Comissionado
Ensino Médio Completo; Idade
Mínima de 18 anos; Estar em gozo
dos direitos políticos; Estar quite
com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais.
Assessor Legislativo
Comissionado
Ensino Fundamental Incompleta;
Idade Mínima de 18 anos; Estar em
gozo dos direitos políticos; Estar
quite com as obrigações militares,
em caso de candidato do sexo
masculino; Estar quite com as
obrigações eleitorais; e não possuir
antecedentes criminais.
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Cuidando da cidade e da nossa gente -
DO
Cuidando da cidade e da nossa gente
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS ,
Auxiliar de Serviços Gerais:
- Executar tarefas de caráter simples, com esforço manual físico, aplicando conhecimentos
práticos adquiridos para 'a consecução dos trabalhos designados; Executar serviços
auxiliares e de apoio na armazenagem, no transporte e mobilização de equipamentos,
matérias de conservação e limpeza, no apoio e execução de serviços de limpeza; Executar
serviços de varredura e limpeza nas instalações e anexos da Câmara Municipal, como
banheiros, cozinha, corredores internos e externos, plenário, acessos, móveis, utensílios e
equipamentos; e Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades que guardem pertinência temática com os serviços acima.
Assistente Administrativo:
- Dar suporte administrativo e técnico as áreas de recursos humanos, administração e
finanças: atender usuários. fornecendo e recebendo informações; tratar documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatório e planilha; e executar serviços diários de escritório.
Redator Legislativo:
- Orientar quanto a técnica legislativa e redacional aos Vereadores e Assessores, tais como:'
Elaborar Projetos de Lei. de Lei Complementar, de Resolução, Decreto Legislativo e
Emendas, Subemendas e substitutivos; Corrigir e elaborar a redação final dos Autógrafos e
Vetos, Resoluções e Decretos Legislativos e Leis por decurso de prazo; Elaborar, redigir e
digitar ofícios de encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário; e Elaborar e
digitar, semanalmente, Resenhas das Sessões Ordinárias; Executar outras tarefas
pertinentes à área de atuação, designadas pelo superior imediato.
Secretário Legislativo:
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência e dos Vereadores;
auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo; auxiliar o Presidente no
acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os estudos e pesquisas que lhe
forem solicitados pelas Comissões e pelo Vereador: permanecer à disposição do Vereador
para informar quanto à tramitação regimental das proposições; permanecer à disposição
das Comissões Técnicas para informar e fornecer subsídios referentes à matéria em pauta; -
orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que as normas constitucionais,
legais e regimentais exigirzm quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a
Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Ordem do Dia e à duração das
sessões: zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização das sessões; e
comparecer às sessões independentemente de convocação, fazendo-se presente com 30
minutos, no mínimo, de antecedência à hora de início dos trabalho
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Prefeitura de
Controlador Interno: »
- Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico-
administrativo referente às atribuições de controle interno; e acompanhamento e avaliação
dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e de controle contábil financeiro da gestão governamental, zelando pela
moralidade e probidade dos atos, pela publicidade e pelo cumprimento das determinações
expedidas pelo Órgão Auxiliar de Controle Externo.
+
Diretor Administrativo
- Responder pelas questões administrativas de cunho interno, supervisionando e dirigindo
os trabalhos do Assistente Administrativo, organizando os serviços de Administração de
Pessoal, que por sua vez: compreende os serviços de Pessoal e os serviços de apoio
administrativo; auxiliar a CPL nas cotações, compras e licitações, dirigir os serviços de
limpeza, zeladoria e protocolo, distribuindo tarefas conforme a competência de cada cargo
e setor: realizar a fiscalização dos serviços de sua área de competência; assinar e responder
pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros
Órgãos de fiscalização decorrente de Poderes devidamente constituídos e Fiscalizar a
realização da execução de outras tarefas afins pertencentes à Diretoria Administrativa.
Diretor Financeiro
- Executar a classificação contábil, codificando documentos conforme a origem e
destinação, para fins de registro e controle; Efetuar provisão de pagamento de aquisição de
materiais ou serviços, registrando notas e contratos em livros próprios, para encaminhar à
Tesouraria ou dar baixa no controle de documentos provisionados; Auxiliar na elaboração
de balancetes. acompanhando a situação de contas, conciliando-as mensalmente, para
manter controle dos saldos; Dirigir o lançamento de dados no sistema informatizado,
digitando-os no microcomputador, para emissão de relatórios; Executar outras tarefas
pertinentes ao expediente administrativo de sua área de atuação conforme necessário; e
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Assessor Legislativo
- Assistir a Presidência e os Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político,
como atendimento ao púbi:ico, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades
quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Vereadores e
outras tarefas afins.
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Cuidando da cidade e da nossa gente
E Prefeitura de
Cuidando da cidade e da nossa gente
ANEXO IV
*EMPREGO PÚBLICO ESTÁVEL
. (ART. 19 DO ADCT DA CF)
Nomenclatura Quantitativo | Símbolo Carga Vencimento
Horária
Semanal
| | Secretário Legislativo | 01 1 SL + 40h R$1.600,00
“ss
+
Es
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