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norma nº 315/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 315 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n° 315/2022 de 18 de julho de 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências.
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Da) PREFEITURA DE
IBI RAJUBA GABINETE DA
' PREFEITA
Um Novo Horizonte
Ibirajuba, 18 de julho de 2022.
Ofício GP nº. 079/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 315 de 18 de julho de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 315/2022 de 18 de julho
de 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras
providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
ssa dl ela Jog Quase
Prefeita Constitucional
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:1.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
Bl RAJU BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
LEI MUNICIPAL Nº 315, 18 DE JULHO DE 2022
Define o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os
profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alinea “e? do inciso
HI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º - Fica o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica fica fixado em R$ 3.319,18 (três mil, trezentos e
dezenove reais e dezoito centavos) mensais, que deverá ser acrescido aos valores
correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei
Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso.
8 1º - Fica reajustado, a partir do mês de junho do corrente ano, o valor do piso salarial para
o montante de R$ 3.463,48 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito
centavos), que deverá ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como
os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros,
conforme o caso.
$2º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, correspondente a 200 (duzentas) horas
mensais.
$3º- À hora-atividade corresponde a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho.
& 4º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo,
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do
magistério público da educação básica, definido no caput do art. 2º desta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao dia 01
de janeiro de 2022, para fins de pagamento retroativo da diferença resultante do piso
salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional
municipal efetivamente pago a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
| Bl RAJ U BA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
$ 1º - O Pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado
no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do
dia 01 de janeiro de 2022, será pago em até 02 (duas) parcelas mensais e poderá ser
antecipado a qualquer tempo pelo Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento
programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá
aos anexos II, HI-A e V.
Art. 6º - Sendo verificado pelo Executivo Municipal disponibilidade financeira, dos
recursos do FUNDEB, o Município encaminhará o Legislativo Municipal, proposta de
complementação do Piso dos Profissionais do Magistério, até o décimo dia útil do mês de
dezembro de 2022.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022
ARIA IZALTA SR LOPES
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
IBl RAJUBA GABINETE DA
PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO III
(JANEIRO A MAIO)
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Área de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de
L de Classes | de Vencimentos Semanal Formação
PD-AI Classe A I 40 horas 3.319,18
Ensino Regular do | pop | ClaseB n 40 horas 3.551,52
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental
Educação Infantil e | PD-C-M Classe € Hm 40 horas 3.906,67
Especial.
PD-D-IV Classe D IV 40 horas 4.688,01
E
PD-E-IV Classe E vV 40 horas 6.094,41
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022
Non da SILVA pan
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
RAJ U BA GABINETE DA
Um Novo Horizonte PREREITA,
ANEXO HI
(JUNHO A DEZEMBRO)
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD
Cargo — Professor e Professor de Educação Física
Área de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de
de Classes | de Vencimentos Semanal Formação
PD-AI Classe A I 40 horas 3.463,48
—
Ensino Regular do | pp pa) | ghgel H 40 horas 3.705,92
1º ao 9º ano. do
Ensino Fundamental
Educação Infantil e | pD-C-M Classe € m 40 horas 4.076,52
Especial.
PD-D-IV Classe D Iv 40 horas 4.891,82
mau
PD-E-IV Classe E v 40 horas 6.359,36
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
ANEXO [HI-A
PREFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação - PEE
Cargo - Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador
Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico
REFERENCIA QUANTIDADE | R$ Diretor Pedagógico Diretor de Unidade
DE ALUNOS Escolar
QUANTIDADE DE CARGOS - 02 02
DE 0 A 150 ALUNOS R$ - 3.463,48
DE 151 A 300 ALUNOS R$ - 3.809,83
DE 301 A 600 ALUNOS R$ 4.156,80 -
ACIMA DE 601 ALUNOS R$ 5.196,00 -
REFERENCIA R$ Orientador Coordenador Supervisor
Educacional Pedagógico Pedagógico
QUANTIDADE DE CARGOS | - 03 05 08
20 HORAS R$ 1.732,00 2.078,40 2.078,40
30 HORAS R$ 2.598,00 3.117,60 3.117,60
40 HORAS R$ 3.464,00 4.156,80 4.156,80
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
GABINETE DA
PREFEITA
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S8TO8'8 | S4'945'8 | ESL6TB | SS'SSO'B | TUÍLTB'L | 1$'E6SIL | STÍTLEIL | CS'LSTIL | SO'6H69 | S9'9WL'9 | STÍOSS'9 9E'65E'9 | sa ad
TH ILLO | OTYLSO | ILT8EO | [89619 | TE'91O9 | 60Th8'S | 960L9'5 | 6L'50S'S | THÍSPEIS | EL'G8I'S | LSÍBEO'S | TB'T6S +a ad
SB TH9'S | OS 8LY'S | E6BIES | LOP9L'S | O9EIOS | LS'L9B'P | OBÍSTL'Y | SI'B8SP | TS'ySt'y | BL'PTE'Y | I8'86L'+ | TS'9LO'Y so dd
98'GTL'S | SH086'% | GE SESY | SS V69P | T8LSS + | LO'STHP | 8L96TY | SOTLI'Y | 95'6h0'P | I9'TEGE | OT'LIB'E | T6'SOL'E [ás ad
LT Y6L + | E9PS9% | 90615 | EHL8EP | +96STY | BS'SEL'P | TLÍSIO'Y | BIBOSE | PIYBLE | Ib'pL9E | SE'LOSTE | gr'cor'E Tv dd
[di H OI 6 8 L 9 S a õ I Sosse(o Sep at1oS | 0B1p9o
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PREFEITURA DE
B RAJUBA GABINETE DA
Um Novo Horizonte PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 18 DE JULHO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 18 DE
JULHO DE 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de
Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022.
ARIA IZALTA sd LOPES
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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