| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n° 315/2022 de 18 de julho de 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. |
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Da) PREFEITURA DE IBI RAJUBA GABINETE DA ' PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 18 de julho de 2022. Ofício GP nº. 079/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 315 de 18 de julho de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 315/2022 de 18 de julho de 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ssa dl ela Jog Quase Prefeita Constitucional Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-N30 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:1.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Bl RAJU BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 315, 18 DE JULHO DE 2022 Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alinea “e? do inciso HI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2º - Fica o piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica fica fixado em R$ 3.319,18 (três mil, trezentos e dezenove reais e dezoito centavos) mensais, que deverá ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso. 8 1º - Fica reajustado, a partir do mês de junho do corrente ano, o valor do piso salarial para o montante de R$ 3.463,48 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser acrescido aos valores correspondente às gratificações, tais como os avanços vertical e horizontal previstos na Lei Municipal nº. 161/2011, entre outros, conforme o caso. $2º - O piso salarial profissional municipal é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, correspondente a 200 (duzentas) horas mensais. $3º- À hora-atividade corresponde a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. & 4º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 3º - O piso salarial profissional no Município de Ibirajuba para os profissionais do magistério público da educação básica, definido no caput do art. 2º desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022, para fins de pagamento retroativo da diferença resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do dia 01 de janeiro de 2022. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte $ 1º - O Pagamento da diferença, resultante do piso salarial profissional municipal fixado no artigo 2º desta Lei e o piso salarial profissional municipal efetivamente pago a partir do dia 01 de janeiro de 2022, será pago em até 02 (duas) parcelas mensais e poderá ser antecipado a qualquer tempo pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 5º - O Plano de pagamento do pessoal docente e especialista em educação obedecerá aos anexos II, HI-A e V. Art. 6º - Sendo verificado pelo Executivo Municipal disponibilidade financeira, dos recursos do FUNDEB, o Município encaminhará o Legislativo Municipal, proposta de complementação do Piso dos Profissionais do Magistério, até o décimo dia útil do mês de dezembro de 2022. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam--se as disposições em contrário. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022 ARIA IZALTA SR LOPES Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBl RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO III (JANEIRO A MAIO) PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD Cargo — Professor e Professor de Educação Física Área de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de L de Classes | de Vencimentos Semanal Formação PD-AI Classe A I 40 horas 3.319,18 Ensino Regular do | pop | ClaseB n 40 horas 3.551,52 1º ao 9º ano. do Ensino Fundamental Educação Infantil e | PD-C-M Classe € Hm 40 horas 3.906,67 Especial. PD-D-IV Classe D IV 40 horas 4.688,01 E PD-E-IV Classe E vV 40 horas 6.094,41 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022 Non da SILVA pan Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA Um Novo Horizonte PREREITA, ANEXO HI (JUNHO A DEZEMBRO) PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Docente — PD Cargo — Professor e Professor de Educação Física Área de Atuação Código Série Níveis Carga Horaria | Níveis de de Classes | de Vencimentos Semanal Formação PD-AI Classe A I 40 horas 3.463,48 — Ensino Regular do | pp pa) | ghgel H 40 horas 3.705,92 1º ao 9º ano. do Ensino Fundamental Educação Infantil e | pD-C-M Classe € m 40 horas 4.076,52 Especial. PD-D-IV Classe D Iv 40 horas 4.891,82 mau PD-E-IV Classe E v 40 horas 6.359,36 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022 ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ANEXO [HI-A PREFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DO MAGISTERIO MUNICIPAL Grupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação - PEE Cargo - Diretor Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar, Orientador Educacional, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico REFERENCIA QUANTIDADE | R$ Diretor Pedagógico Diretor de Unidade DE ALUNOS Escolar QUANTIDADE DE CARGOS - 02 02 DE 0 A 150 ALUNOS R$ - 3.463,48 DE 151 A 300 ALUNOS R$ - 3.809,83 DE 301 A 600 ALUNOS R$ 4.156,80 - ACIMA DE 601 ALUNOS R$ 5.196,00 - REFERENCIA R$ Orientador Coordenador Supervisor Educacional Pedagógico Pedagógico QUANTIDADE DE CARGOS | - 03 05 08 20 HORAS R$ 1.732,00 2.078,40 2.078,40 30 HORAS R$ 2.598,00 3.117,60 3.117,60 40 HORAS R$ 3.464,00 4.156,80 4.156,80 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022 ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA 58-1000/290'9ST' LL: LAND JqrnoBrsd'egnfestgrmmm O£LL-764€ (28) :SUO4 000-06£SS:dID Jd-eqnfesa| 'omuso - 0OL 'ofnesy ap Jelnex sjusua | Ay [Buor'MmnsuoOZ PII9joJd Dermapi Not dipda VIHYV, TzoT Pp ownfop g1 exojoig ?p Nunes eysrj9Burag oxpag ozof jediruny opepred “(ouso 10d un) 940£ Ap OPS “Q assejo Lp [erotui 1opea 0e vio puodsa1oo q asseIo) ep [elIur OjuawtoudA - À “(ojuao 10d jura) 9907 AP OPlSoDe “5 asselo EP [ePIUI JO PA O pINpuOdsa LO? (] 9SSejo PP [erIur Ojuawtouda - AT S(oquao 10d zap) 0401 9p Oplosa1e “g assejo ep [eDIur JO PA O? pIpuodsa1109 5) 98sejo Pp [erotur QuoupuoA - FIT “ojuso 10d 5998) 944, 9P OPSaLDe “y asse? ep JofeA O? PIopuodso Loo g 9ssejo ep [en tur Quatpuoa - Seuopay to] 10d opexy feuoreu OSId OP JOTeA OP JOLIOJUT PIAS OLU Y 9SSE() EP [eWTUI Ojuouitouda o - 7 T10Z/191 cu [edotuny 7 vp ST uy oe ayuapuodsa rios ovseyyqey 10d jeonada odueay - 7 %£ 9P OPS? JOpIjuUe Pau 0 apuodso11oo (TIOT/19T NT OT Me) ouros ur 10d Teyuozuoy oSueay - | 60948 | 8E'061'8 | ES TS6L | cT'OTLL | 9E'S6L | SO'LLT'L | 60'S90'L | TE'6SB'9 | ES'6S9O | 9S'S9'9 | ST'LLT'O | Ty'p60'9 sã ad 0E'6849 | 67/00€'9 | 6291 I'9 | E9'BE6'S 99'59L'S | ELL6S'S | 69PEW'S | OP9LTS | ILÍTEN'S | IS'EL64 | S9'8T8Y | 10/8894 +a dd SL'LOW'S | +TÍOST'S | CE'L6OS | 98'8P6:Y | TL'POS'P | LLP99P | T68CS'P | 00'L6E'Y | EG'B9T'P | 65PH'Y | geo | L9'906:€ £o dd PI9T6+ | SG TLLY | C6 EP | 96'86h'+ | T6L9EP | OL'OHT'Y | GI'LII'Y | LUL6GE | +8ÍOSS'E I8'L9L'E | LOBS9E | CS ISS'E ta ad TS'y6s'+ | OL'09'Y | 8L0EE | 49'bOT'Y | LI'T8OY | LT'E9GE | +8'LHB'E Es 96 9T9'E | TENTSTE | 9L'BIFE | BI'GIEE Iv ad Zl H OL 6 8 b 9 j + £ g I SaSSeJO Sep 9L1OS | OBIpoc sIBUBUIOS /SLIOY Op :VPIYHOH VOUVO POISH] OLÍLINPI 9P JOSS9JOJd 9 JOSS9JOJJ :!ODAVO Cd — UC [Losso *TVYNOTOVHAdO OdINHO (oIvw v OWIaNvD SOLNIWIONIA dA VINTVI AOXINV aJUOZIOH OAON UI vLladaid HoAon vauanevo | VINAVAII ad vanLiadatd S8-L000/Z290'95T'LILAND Jq/noB'ed'eqnfeutarmmm O£IL-762€ (28) :SUO4 000-06£SS:dID Jd-egnfeJg| 'onguso - 0OL 'olneiy ap J14eX Sjusua| “Ay [LUODNINSUOZ VIII vilas Sra VATIS VLIVZI VRIV SP SOS, kg Nor tro op ounl op gy Copa ?p Vuiqeo e»sipSurag oapag ogo[ jedoruny opera s(oquao 10d Run) 940€ 9p OPS “CT asse(o ep ferIur Jojea oe PIpuOdsaL IO? q 28Se/D) ep [POTUI OJuaurDuda - À ç (oyuso 10d ajura) 0,07 ap Oprsa1oe *5 assejo) ep [epIur 1opa or vopuodsaL1oo q] 9SseIo ep [eitur Ojuatrouda - AT “(oquao 10d zap) 9901 9p Oprsoe *g assejo ep [erotur JOpa oe B1apuodsa..1oo 7) 8sejo BP [eDIUI OJuawiDudA - II] “(oquso 10d 2398) 044, 9P OPISILL “Y SSL] EP JOfea oe rropuodsarioo g 9ssejo Pp [erTur ojuaurouoa - FT “fetopoy VI 10d opexy puopeu ostd op JTOTeA OR JOLISJUI BIS OLU Y assejo ep [entur OJUSUIDUIA O - T TIOZ/19T ou Jeditun 17 ep go uy oe ajuapuodsa11oo oesen|qeuy 10d [eonidA OSUPAY - 7 0€ 9P OposaLor JOLIaue [oatu or opuodsauioo (| 107/191 INT OT) ojuswrasow 10d “euozuoy oSueay - | S8TO8'8 | S4'945'8 | ESL6TB | SS'SSO'B | TUÍLTB'L | 1$'E6SIL | STÍTLEIL | CS'LSTIL | SO'6H69 | S9'9WL'9 | STÍOSS'9 9E'65E'9 | sa ad TH ILLO | OTYLSO | ILT8EO | [89619 | TE'91O9 | 60Th8'S | 960L9'5 | 6L'50S'S | THÍSPEIS | EL'G8I'S | LSÍBEO'S | TB'T6S +a ad SB TH9'S | OS 8LY'S | E6BIES | LOP9L'S | O9EIOS | LS'L9B'P | OBÍSTL'Y | SI'B8SP | TS'ySt'y | BL'PTE'Y | I8'86L'+ | TS'9LO'Y so dd 98'GTL'S | SH086'% | GE SESY | SS V69P | T8LSS + | LO'STHP | 8L96TY | SOTLI'Y | 95'6h0'P | I9'TEGE | OT'LIB'E | T6'SOL'E [ás ad LT Y6L + | E9PS9% | 90615 | EHL8EP | +96STY | BS'SEL'P | TLÍSIO'Y | BIBOSE | PIYBLE | Ib'pL9E | SE'LOSTE | gr'cor'E Tv dd [di H OI 6 8 L 9 S a õ I Sosse(o Sep at1oS | 0B1p9o SILUBUISS /SLIOU Op :VIUYHOH VIVO VOISI] OLÍLINPA 9P JOSS9JOJI 9 JOSS9JO1J !ODUVO CI — 9JU990] [LOSSad “TYNOIOVEAdO OINHO (ougwazad v oHNNÍ) SOLNIWIDNIA dA VIIVL A OXINV 3JUOZI10H OAON UU NAREFERIO pç va aLaNISVO vanrva dll aa vaNLiadatd PREFEITURA DE B RAJUBA GABINETE DA Um Novo Horizonte PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 18 DE JULHO DE 2022. PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 18 DE JULHO DE 2022, que Define o Piso Salarial Profissional no Município de Ibirajuba para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete da Prefeita, 18 de julho de 2022. ARIA IZALTA sd LOPES Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85