| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 325/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE RAJ GABINETE Um Novo JUBA DA PREFEITA Ibirajuba, 15 de setembro de 2022. Ofício GP nº. 132/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 325 de 12 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Abenyeiosaraenei o! UM SILVA LO ords fo qe nam Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes dama prefeita Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Ny PREFEITURA DE IB GABINETE BIRAJUBA DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS Art. 1º - A administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas: I- Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para: a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal; b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; c) Envidar esforços para promover a capacitação contínua dos seus agentes visando a eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei. IH - O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais; HI - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei. IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes Maria BA, político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; . ya Lopes Gamma Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 o PREFEITURA DE a BIRA GABINETE DIR JUBA DA PREFEITA VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de: a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e aumentar a sua eficácia; b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas chefias imediatas; VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses privados; IX - À execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor aproveitamento de recursos fisicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos encargos permanentes; X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político- administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria. Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados, em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o Governo Municipal. 8 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de relevantes serviços prestados à comunidade. 8 2º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à área de atuação de cada um deles. Maria 17alDARgra Lopes ve Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE P CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256,062/0001-85 | PREFEITURA DE BA | GABINETE Um sau DA PREFEITA Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Unico - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles encontradiços abaixo das diretorias de departamentos. Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário e de natureza relevante. 8 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes externas. 82º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados. 8 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto. Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas. 8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus integrantes. $ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela apresentação de resultados. Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de notória competência para desenvolver atividades técnicas especificas. Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação profissional e pela experiência do candidato na área de interesse. Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração correspondente a tais atribuições. Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional. lta Silva Li Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE GABINETE DA | Da PREFEITA Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos. Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes. Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei. Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá: I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao Orgão; If - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela Administração Municipal; HI - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia PI positiva; IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e recursos; V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado; VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal; VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação municipal, adequando-as às demandas ambientais; VIII - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração Municipal; IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade; X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de atuação. Lvpis: Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Marl asilva CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 ese www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 —- y PREFEITURA DE GABINETE RAIA DA PREFEITA CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser redefinidas na forma disposta nesta lei. Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador, interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts. 4º e 5º desta lei. Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e coordenação que lhes é inerente. Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes: I - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal; II - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo Municipal; HI - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e flexibilidade; IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais pais, profissionalizando o servidor e o serviço público. V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso. Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante nesta lei. Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como: I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais; Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85 "| PREFEITURA DE GABINETE CRIUBA | Da PREFEITA II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o Controlador Geral que desenvolvam as funções especificas de coordenação, execução, de apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação política do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais; KI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal; IV - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias; Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os seguintes critérios de hierarquização: I - dispersão especial; KI - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades; III - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação; Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada Secretaria Municipal. Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da Administração Municipal. Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes diretrizes: $ 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas. $ 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os órgãos de execução no seu campo de atuação. 83º - Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE PARAIBA DA PREFEITA 84º - Órgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência. 95º - Órgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços pertinentes a outras esferas governamentais. 86º - Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações específicas e instituídos como autarquias ou fundações pela administração municipal. CAPÍTULO II DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta, através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria. Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal: 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.01.1 - Chefe de Gabinete 20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE Um RAIA, DA PREFEITA 20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 20.02.1 - Gabinete do Secretário 20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação 20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Politica 20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal 20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal 20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo. 20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.03.4 - Ouvidoria Municipal 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 20.05.1 - Gabinete do Secretário 20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade. 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática 20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio. 20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado 20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio 20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal 20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento 20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal 20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial 20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS 20.06.1 - Gabinete do Secretário 20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade 20.06.3 - Departamento de Contabilidade 20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária 20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral 20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização 20.06.5.3 - Divisão de Tributação 20.06.6 - Tesouraria Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE PRUBA | Da PREFEITA 20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.07.1 - Gabinete do Secretário 20.07.2 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros 20.07.31 - Divisão de Feiras e Mercados 20:07:3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues 20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 20.08.1 - Gabinete do Secretário 20.08.2 - Departamento de Administração Escolar 20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal 20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar 20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar 20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar 20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares 20.08.3 - Departamento de Ensino 20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino 20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil 20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental 20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior 20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos 20.08.4 - Departamento de Esportes 20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.09.1 - Gabinete do Secretário 20.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde 20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento 20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação 20.09.3.2 - Departamento de Auditoria 20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde 20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde 20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde. 20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica 20.09.5.2 - Departamento de Assistência Farmacêutica 20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS 20.09.6.1 - Departamento de Transporte 20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos 20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio 20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade 20.09.7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde 20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária 20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica 20,09573 - Departamento de Vigilância Ambiental 20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação 20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde . , Mar ilva Lopes Gama efeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IRAJUBA | GABINETE b Novo JUB DA PREFEITA 20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 20.10.1 - Gabinete do Secretário 20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública 20:40.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 20.10,3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos 20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica 20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública 20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia 20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços 20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens 20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES 20.11.1 - Gabinete do Secretário 20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais 20:11:38 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 20:11:3,1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional 20.11.3:2 - Divisão de Emprego e Capacitação 20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais 20.11.5 - Departamento de Políticas Sociais 20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente 20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência 20.11.53 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas 20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 20.11.5.5 - Conselho Tutelar 20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social 20.11.5.7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social 20,11,7 - Departamento de Contabilidade e Finanças 281194 - Tesouraria 20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude 20.11.8.1 - Departamento de Políticas para a Juventudes 20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 20.12.1 - Gabinete do secretário 20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher 20.12.3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher 20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA 20.13.1 - Gabinete do Presidente 20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios. CAPÍTULO IV DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Va LOPES bem: Bita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNP3J:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE GABINETE canina DA PREFEITA Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao Pp p > funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência: I. Secretário: a) Ofícios b) Instruções Normativas c) Despachos d) Circulares e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo. f) Pareceres £) Comunicações Internas h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças. H. Coordenadoria: a) Coordenação equipes de Trabalho b) Despachos c) Comunicações Internas d) Orientação e) Garantir Comunicação Interna II. Diretor de Departamento: a) Circulares b) Despachos C) Pareceres d) Comunicações Internas HI. Chefe de divisão: a) Despachos b) Comunicações Internas CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos. Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Maria IzallaNAQya Lopes ver. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Ny PREFEITURA DE GABINETE Um RAJUBA DA PREFEITA Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa pública. Art, 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições. Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar a si a competência delegada. Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo, em cumprimento do disposto nesta lei. Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição, extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas, independentemente da natureza de provimento. Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei. Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado, farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida em lei específica. Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo I, poderão receber a título de verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. Maria Izã p diva LOPES À Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação, atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. II do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17.03.1964. Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta lei. Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias. Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988, 03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998, 009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 “ La is Silo JopilQus MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes te Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE OBA | Da PREFEITA REFEITURA DE RAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I GABINETE DO PREFEITO-GP E x r r ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SIMBOLO | SALÁRIO — R$ 01 | PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO 02 | VICE-PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO CHEFE DE GABINETE DO , PE , 03 PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO Ccc—-3 3.000,00 ASSESSOR DO GABINETE DO O | prereTO 02 GABINETE DO PREFEITO CC—-6 1.800,00 ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL se COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 02 DE COMUNICAÇÃO DO EXECUTIVO (= 8 1400400 CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — CCIM ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR 96 | conTROLE INTERNO 91 GERAL sro des00,00 + 07 SSESSOR EXECUTIVO 02 CANNES. DO CONTROLADOR cc-9 1.300,00 GERAL DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE x os INTERNO 01 INTERNO Ccc—7 1.600,00 DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E = 09% (NÁLEE 01 ANÁLISE Cc-7 1.600,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ GABINETE DO PROCURADOR GERAL 10 | PROCURADOR GERAL 01 DO MUNICÍPIO cc-1 4.000,00 GABINETE DO PROCURADOR GERAL E 11 | PROCURADOR ADJUNTO 01 DO MUNICÍPIO Ccc-3 3.000,00 oh ASSESSOR JURÍDICO | DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL SA 12 | pROCURADORIA D+ DO MUNICÍPIO [0 2.000,00 . GABINETE DO PROCURADOR GERAL 13 | ASSESSOR EXECUTIVO 03 DO MUNICÍPIO cc-9 1.300,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 insabal dito, SILVA! ad S GAMA 'itiá Der ciano Gam Prefeita Constitucional Va Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/0001-85 PREFEITURA DE ANEXO I IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA DE GOVERNO -— SG ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO 16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 17. | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-s5 2.000,00 18 | DIRETOR DE GOVERNO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-7 1.600,00 —- 19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc— 10 1.212,00 21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-s 2.000,00 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA 22 | iMPRENSA 02 | ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO Bt 1.400,00 ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO Em E 3 |róúmea e Co] ot. | DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO | cg 1.800,00 PARLAMENTAR a ASSESSOR DE «PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 E E e dia CCc-—6 1.800,00 PREIRANCAS: E ARTICULAÇÃO POLÍTICA ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO á CAPTAÇÃO DE RECURSOS 01 E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CCc—6 1.800,00 26 | OUVIDOR MUNICIPAL 01 OUVIDORIA MUNICIPAL CCc-6 1.800,00 COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 27 | TRANSPORTE MUNICIPAL um MUNICIPAL Cc -5 2.000,00 DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE 28 | municiraL o MUNICIPAL ei 1.600,06, COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E 29 | turismo 01 TUNSMO cc-s5 2.000,00 DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E 30 | rurismO 01 TURISMO CE 7 1600500 Palácio Municipal João Pedro Evangelista sl do Prefeito, 12 de setembro de 2022 MARIA Ee SILVA is GAMA Prefeita Constitucional Aoua Drefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Maria Izalta Silva Lopes Gan PREFEITURA DE 2 IBIRÁJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE ADMINIS TRAÇÃO — SA ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 31 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00 3 | Genráno NETE DO] gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 | 1.600,00 34 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-s5 2.000,00 35 | ASSESSOR EXECUTIVO 20 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 | 1.300,00 36 | SECREPARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 01 | caBinerE Do secreTÁRIO cc-3 3.000,00 PRESIDENTE DA COMISSÃO ec 7 E 37 AN DE LICITAÇÕES E 01 pre E Pla arise E Ccc-3 3.000,00 39 | ASSESSOR JURÍDICO o1 q , Dcniatçã sd DE) cos 2.000,00 40 mi li, Mn die 01 RENA DE PROJETOS, CONVÊNIOS cc-s 2.000,00 41 NAN DE. REGIRSOS 01 DEPARTAMENTO DE RH CC-7 1.600,00 E E T E 4 ana ml a E 01 ani. mec DE TECNOLOGIA E cc-7 1.600,00 43 E DE 0. | o ed DE SERVIÇOS CC-7 1.600,00 EE - see 46 DIRETOR DE PATRIMONIO 01 ado SOMBRAS, CcCc-7 1.600,00 47 PDA PIO DECOMPRAS o1 Ra DE MATERIAIS E cc-8 1.400,00 51 es DE! 01 | DIVISÃO DE MONITRAMENTO CU=s 1.400,00 s2 E á Dana DA| 1 | DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL cc-s 1.400,00 53 CHEFE DE DIVISÃO DA o1 DIVISÃO DA VIGILÂNCIA cc-8 1.400,00 VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 à slba do MARIA IZALTA SILVA LOPES Prefeita Constitucional Goro Maria Izalta Silva Lopes (am GAMA . Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ' Htc PREFEITURA DE ANEXO I IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA DE FINANÇAS — SE ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO . 55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-3 3.000,00 56 | aeneráno NENE DO! gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00 É 57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 co) 58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS 01 penas pena GEES nE €Cc—5 2.000,00 59 | COORDENADOR DE TESOURARIA o! is a na DE qo=i 2.000,00 60 DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CCc-7 1.600,00 61 DIRETOR DE FINANÇAS 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CCc-7 1.600,00 63 a E DE o1 GNR DE RECEITA MERCANTIL cc-s 1 .400,00 64 ESTRLIZAÇÃO DIVISÃO DE 01 MARIA DE RECEITA MERCANTIL cc-8 1.400,00 65 TRATADOS DIVISÃO DE 01 ta DE RECEITA MERCANTIL cc-8 1.400,00 66 | TESOUREIRO —I o1 TESOURARIA CE-=3 3.000,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Ga inete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ' hou) he JON aa Dia a io AMA varia Izalta Silva Lopes Game: ARIA IZALTA SILVA Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAM ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 67 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO susíio |] 68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E RR 3.000,00 0 | ouneraão NENE DO) gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00 70 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO c6-9 1.300,00 71 | COORDENADOR DE AGRICULTURA 01 Aga sai DAR CC—-6 1.800,00 n DIRETOR DE AGRICULTURA ot pia psp SE CCc-7 1.600,00 7 ORIENTADOR AGRICULA 10 ncia DE ASIA cc -— 10 1.212,00 74 COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE 01 aiii istmadio DIR AORISUSEURA, 5) CC-—-6 1.800,00 75 | DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 id DE AGRICULTURA El ce 7 1.600,00 77 | DIRETOR DE MATADOUROS | 01 ENCADO VETA Ena cc-7 1.600,00 [sm RM Et DE! 1 | DIVISÃO DE FEIRASE MERCADOS | co-8 1.400,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 RIA silo. Lopo Gon ARIA I LTA SILVA LOPE AMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www .ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 4/7 N PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES — SEE ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 80 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO 81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-3 3.000,00 E 82 paia HO SABINEEE DO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-7 1.600,00 83 | ASSESSOR EXECUTIVO So GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00 84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-8 1.400,00 87 e Ri E ESCRITURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR | CC—$ 1.400,00 ss ALIMENTAÇÃO Bco PP) 06 | DIVISÃO DEMERENDA ESCOLAR cc-7 1.600,00 89 a DEZ MERENDA 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CE-8 1.400,00 0 |aimoxamrapo Escolar | 06 [amami rscorar PE ce-s 1.400,00 CHEFE DA DIVISÃO DE a a IO % 2! ERA EUR SERVAÇÃO o 06 ONSNTACRO DE ONDADES EEGLaO Cc -8 1.400,00 92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO 94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO 96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO 08 DEPARTAMENTO DE ENSINO 97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA 04 DEPARTAMENTO DE ENSINO Ccc-s 2.000,00 98 | SECRETÁRIO ESCOLAR 10 DEPARTAMENTO DE ENSINO CCc-7 1.600,00 101 pia DIISÃo DENSO) 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL cc-8 1.400,00 102 EEN ISÃO DE ENSINO | 06 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CC=8 1.400,00 103 ue pe pero DE ENSINO 06 iii ; DE ENSINO MEDIO E co-s 1.490,00 104 pr si DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS cc-s 1.400,00 105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-s 2.000,00 106 | DIRETOR DE ESPORTES o1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES EG=7 1.600,00 107 SPORTS DE PRATICAS] 40 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES ce=10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista de setembro de 2022 abinete MARIA lo Prefeito, 1 Prefeita Constitucional LOPES G Maria Izalta Silva Lopes u Prefeit Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:1.256.062/0001-85 PREFEITURA DE BIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE SAÚDE - $$ ORD | CARGO “Iquant. LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO - R$ 108 | SECRETÁRIO [o GABINETE DO SECRETÁRIO 109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO TC -3 3.000,00 os 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00 111 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO CE 5 1.300,00 112 | GERENTE DE CONTRATOS o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-s 2.000,00 ES E SEE + es Es 2.500,00 114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO 02 a BRECUIMA Ea cc-—-5 2.000,00 - — 118 | COORDENADOR DO SAMU o1 | COORDENAÇÃO EXECUIVADEATENÇÃO | cg .5 2.000,00 121 | ASSESSOR DE SAÚDE DO MS LEAD DESaliDE ATENÇÃO | co. 10 1.212,00 122 RATO DE ATENÇÃO 01 ERRAR DE ATENÇÃO BÁSICA EM cc-5 2.000,00 123 a E DO o EA DE ATENÇÃO BÁSICA EM cc-s 2.000,00 124 a a ERRA ot | COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM CC=5 2.000,00 125 DOS AGENTES COMINTTANOS DE it do DE ATENÇÃO BÁSICA EM | «o.s 2.000,00 126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 in DR DETEN CAS BA SIcAtEM CCc—7 1.600,00 127 A ASSISTÊNCIA o1 O DE ATENÇÃO BÁSICA EM Ccc-7 1.600,00 129 | DIRETOR DE TRANSPORTE 01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CCc-—7 1.600,00 130 | DIRETOR | DE MECURSOS) gy | DEPARTAMENTO DERECURSOS HUMANOS | CC—7 1.600,00 131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO ot DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00 133 | TESOUREIRO ot DE UNANGERO El ceu 6 1.800,00 134 So a DE VIGILÂNCIA 01 COORDENAÇÃO. apo eva DE cc-5 2.000,00 135 ao DE VIGILÂNCIA 01 o DE VIGILÂNCIA Ccc-5 2.000,00 136 ERR DE VIGILÂNCIA o1 e DE VIGILÂNCIA Ccc-7 1.600,00 Mall Silva Lopes ( Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85 efaita N) PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA 140 e DE — VIGILÂNCIA 01 PRANTO DE VIGILÂNCIA co” 1.600,00 1 | PRESIDENTE DA CPL-I 01 Emi PERMANENTE DE) cc.6 1.800,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 RIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 Maria Izalta Sily; www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJ UBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO — SIU ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 142 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO EC 143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO ot GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00 CHEFE DE GABINETE DO TE A | ado 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00 145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00 GESTOR DE CONTRATOS DE ada ue . 1 - 146 | OBRAS E ENGENHARIA 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-+ 2.500,00 147 | GERENTE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-4 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 148 | COORDENADOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-4 2.500,00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA 149 | púprica VA PÚBLICA Cê=7 1:600,00 je DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE 150 | runsanismo 01 | NPRAESTRUTURA E URBANISMO E = 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE x 151 | INFRAESTRUTURA E 01 Ad INERABSIRUMIRA: Ccc-s 1.400,00 URBANISMO o 3 CHEFE DA DIVISÃO DE z 152 | CONTROLE URBANO E o1 corso CONTROLE URBANO E gif 1.400,00 PROJETOS J COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO . los ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou PÚBLICA CE=5 2,000;06; DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 154 | prBLICA o1 TA Ccc-7 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE x A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E 155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE 01 A ; cc-s8 1.400,00 ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ” COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E ' 156 | seRvIÇOS DE ENGENHARIA 02 | spRVIÇOS DE ENGENHARIA = 3.000,00 DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E 157 DE ENGENHARIA 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA CC —7 1.600,00 CHEFE DA DIVISÃO DE Ê X 158 | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 01 Faia a o Ccc-8 1.400,00 SERVIÇOS ERVIÇOS DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E 159 | roDAGENS oi RODAGENS cc—7 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 IRAN aro ALTA SILVA Prefeita Constitucional Maria Izal as y Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/000]-85 w/(7N PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES — SDJ ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 160 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO C0=8 3.000,00 tos E Do 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO CO=97 1.600,00 163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00 164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-s 2.000,00 1 | peca E DO a ER a or pets PROGRAMAS | 5 2.000,00 PROGAMAS SOCIAIS 1% mi DE PROTEÇÃO | q ERA EE ERR PROGRAMAS cU=s 3 00000 167 | COORDENADOR DO CREAS o1 OR E cc-6 1.800,00 168 | COORDENADOR DO CRAS 01 ares Rca PROGRAMAS mr 16 1.800,00 169 DOT DE PROJETOS 02 fr ni PROGRAMAS EG =7 1.600,00 170 | oRiENTADOR SociAL NG ES = 1.212,00 mê A DE POLÍTICAS| 4 pe aa DE POLÍTICAS] ce» e 177 | COORDENADOR DO CCI A and BERG aa 1.800,00 mo [umaios po piso H| qu [FREIO DOS DRETOS OMG cos 1.400,00 PORTADOR DE DEFICIENCIA PENSIONISTAS 181 e CONTABILIDADE E 01 Rand DE CONTABILIDADE E Ccc-7 1 600,00 182 | TESOUREIRO II 01 EAN, TAMENTO DE CONTABILIDADE E! cc .6 1.800,00 183 o MUNICIPAL DA 01 fuveNTUDE O MUNICIPALA DA cc-6 1.800,00 184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 Juventude O MuNEmALA DA cc-10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinetado Prefeito, 12 de setfmbro dg-2022 ch . Ta, EO (ousa Maria Izalta Silva Lopes Gama MARIA KZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Um Novo Horizonte DA PREFEITA ANEXO I SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES - SPM ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 185 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO 186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cg 3.000,00 187 | CHEFE DE GABINETE DO ” o as - SECRETARIO! 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CÊ = 1.600,00 188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO CE =9 1.300,00 189 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO GG=s 2.000,00 190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC -6 1.800,00 191 | DIRETOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES 01 | puBriCASPARA AS MULHERES = 1:600,00 192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES 08 | PUBLICAS PARA AS MULHERES Se-10 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista inete do Ea 12 de setembro de 2022 MARIA Í EN SILVA Sto topo Qu Maria Izalta Silva Lopes Gam Prefeita Constitucional Gal Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA ANEXO I FUNPREIBI - FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$ 193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA 01 GERENCIA DO FUNPREIBI cE-2 3.500,00 194 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GERENCIA DO FUNPREIBI C0=5 2.000,00 195 | ASSESSOR EXECUTIVO 04 GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00 196 | DIRETOR ADMINISTRATIVO E DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. 91 FINANCEIRO Ccc-7 1.600,00 197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. 01 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS EB 1.600,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ARIA bull SILVA ad GAMA Yiaria lzalta Silva Lopes tais. Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85 N PREFEITURA DE GABINETE DRIUEA | Dapreréira ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SIMBOLO VALOR R$ cc-1 4.000,00 Eo=2 3.500,00 cos 3.000,00 cc -4 2.500,00 Css 2.000,00 CE=6 1.800,00 CO-7 1.600,00 CO 1.400,00 cc-9 1.300,00 Ccc-10 | 1.212,00 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 QUA, badlo Soo hou Gon varia Inalta Silva LOpeS vis ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 eumea sado Jezj vue OANDaXI op oBjeIIUNtWOD Pp jeiDodsa eiossassy ep oquawejjedag ejaUigeo op ajauo vLlIdada Va alaNiavo VLIISIUd VA ILINIAVO vara aa vanuiadada eleja Cie Sado? eagig vj ek jedi uni auodsuea| 9p ojuauegsedad eIBIjOd oBájnomuy a ojuawefsuela ap oquuejsedog jediziuniy amodsuea ap euopeuapioos OLUsuN | oBjeojunwos ap |eipadsa a eingjno ap ojuawegsedag euOssassy ap ojuauwepjsedad OuBj9499S OP ajoulgeo ONHIAOD JA VIdvIaIddaSs ajuozHOH OAON UN ONUIAOD AM VIUVLIHDIS vanrvalai! ao veniiastid Ciioj Cie sado? vajis PADRE ouJSju] asijeuy o jedi2IuNiN EHOPIANO ajosuos op ojuawuegedad euOyPNY op oquauegnedad [2199 JopejoJuosS op ajouigeo ONHALNI IJIOdLNOS JA IVdaD VIHOAVTIOALNOD ONYILNI JTOULNOD 3Q TVHID VRIOCGVTIOHLNOD vara ad vantiadzia [NO ee) Pitas sado pi BUBA oidiDIUNIA OP [2499 JOpeiNDoJd OP ajeulgeo OIdIDINNIA OQ Tvdao vidogvandodad OIdIDINNIA OA TVHaID vRSOdvENDO dd MET 20 venia | KM jeruouwiged jediajunia BjuUBIIBIA 2p OBSIAIC] SP OBESIAIG QIUOLIEd opejuexowiy biy J2JONUOW ap oBsNIa ue sip4SD Ea soueLunH F a sojzafol soóInoas op E E SARIN sosinsoy op 223 a 'seiduioo a) JAUOS Preco Ripa eso ojusuie Ed i2U9149D jedi jun PINCUMOJU] BSueinbas op 1DojouIaj ap ojuatueyedag ojusuweedadg ma mm SOJBAUOD O OBdP7DIT7 Ê ap ajuaueumoda I OuPJ9499S Op ajauigeo I oBSSILIOD I e) Do sq ums ii OVÍVELSININAV aa vidvLIdDas ajuozuoR oAoN UN OVÍVELSININAV JQ VIHVLIHDAIS vaniyalal aoveniasata [OO] eu euro sadoy vi eh opdeIngqui ap OPSIA OJSePeo à OBSINIA BuUEI[IGOLU] eueInosaL 2 [NUB29 | EJ1922H ap oqusawejedag apepiligejuoo ap oquaweuedag apepijigejuos 8 seduUBuII ap |249D EBUOPpeU9p4003 0O142)91029S OP ajaulgeo SVÔNVNIA aa Viáyviaddas SVÔNVNIA 3d VIdVIIHDAIS BJUOZ| OH OAON UN vanryaldi ad vantiadzad Jd 19 BIJeZI VC senbnosy a SOJNOPeJeia ap OESIAIG sSOpe>J a SeJjos OP OBSINA sosnopejeia equsiaquiy o sopeoJaj é OIajN 9 BUM jnauby seJjS4 9P OjuSwejsedag ap oquatuejsedad OBJ9129S OP ajauiaro BANAISIANV OIIWN 3 vANIINIAOY aa vidviadoas JLNSISNV OI 3 VANIINIROY 3d Viv LIdOIS BJU0Z|1OH OAON UN vanrydidi aa veinuiaazaa [NO] eus, eueo sado va vue JRj09s3 ode ap ojuau euwejie OJ2J2429S Op ajouigeo SaLHOdSa 3 OyóvInNaa aa vidviadoas SJUOz HOW OAON UN SILHOdSA 3 OVÍVINAI JA VRIVIIHDIS TINA aoveniiasria [NS] eNcIa emo sad ANS epezi e apnes we epezijeiDadsa SWd op opdemsiulup epnes ap engnooxa La eoIseg oBdUaIy BHOpeuapio03 ap opÍeuapioos epnes wa ejDuejIibia ap PARNISxXI OBÍBUBpJ00S oquatuefaueld 9p opSuaIy ap BAlND9XI OBÍPUAP4O0S PANDoXI OBÍPUAp400D apnes OlBJ9429S Op Sjeuigeo ap jedioluni opund op PAND9XI PIUBJaD opSeI pf 9p SJUSUBLUJSA OESSILUOT cru = apnes E ap jedjojuniy oyjssuos Uuuumun= aanvs aq viiviadoas Janvs Ja VidvVIIHDaIS vanrvaiai aa veintiasaia [RM | suabepoy a sepeusa ap ojuatejsedad SOSINOS e SEIO ap opdezijeosis ep OESINIG eneyusbua BP SOSINISS 9 seJdO 9p ojuaueyedag E) OWSINvVaAN 3 VANINHLSIVAANI JA VIIVLIHOIS sojofoid 8 OUPGUA) ajonuos ap OBSINIA OUUSIUBGAN a eINIn4jsaeAu| ap oBSINA Baiana ezedwun ap ojustuejsedad BoIjana oedeuruuin] a BIAMNIJS3LJU ap ojuauejjedag eidais du ap oquauejsedag OWNSINvadN 3 VANINHASIVAAINI aa vidvLaIdoas BjuozuoH 0A0N UN vanrvalal aa vantiasata [NES | Nid eIezi ee sepnjuaang e psed load 2p ojuauegedoag BIDU9IDYAA ep Jopejod a osopI Op soja, sop ops sejsIuOIsUOd a sonngeu] e BIDUPISISSY ap oes eueINOSSL sedueuis o apepi sp ojuatu qequos edad siBOS d ap ojusawuejsedag |BIDOS SEDMjOd cr. esop| BOSSA EP SOJIa1d É sop jedyjuni oyjesuos ABISINL ouissdos : Una A É Dum) OuBJ2429S Op Sjauigeo cr. cr = |eiDos ejouaasissy ep jediluni oujesuos Una) ajusassjopy Op 9 BdUBLID PP SO 1 sop esaJaq 'IN Oujasuos Qammmm SIQNINIANC 3 1VIDOS OLNINIATOANAISIA aa vVidviadoas SIQNLNIANLC A TVIDOS OLNIWINTOANAS a aq vidvladoas oejeypedes a obasduua ap OBSIA aJuozHoH 0h0N LN vanrfvdlial aa vansiasdad JBUOISSJOLA OBÍPJUSIO a OBÍBLUJOS 9P OBSING cuz SadoT Dj 7] BUER 4SUJNIN 4SUJNIN eJed sedijand seantjod eJed se>iand seonijod ap ojuatuesedag ap eHOpeuapioos 0u2J2420S OP ajauigeo sIdIHAINH Sv vVdvd SVIILIHOdS aq vidvlaIdoas sadaHINHA Sv VdVd SVIILIHOd Jd VidViIdoaIS vanrvalgi. BJUOZ!1OH OAON UN ad venutadaad [O | estoJo omg sado ent! em soryaueg ap a oJjoduBuis ONgeAsjuIupy BIDU949D 0H8]9429S OP SJ9UIGeo vancvdlar aa OIdIDINNA Oq Ol VIINIdIAIAA JA OANNA vaNCVaIaI aa OldIDINNIA OQ OrIVIDNICIAZAd JA OQNNA - ISIIHdNNA raistiaNria à q EN PREFEITURA DE JIIB GABINETE rc DA PREFEITA PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 vol ho Jog (pouva ilva Lopes Gama E y varia Ialta Silva Lopes À 5 É prefeita MARIA IZALTA SILVA LÓPES GAMA Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85