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norma nº 325/2022

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 325 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaA Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 325/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
RAJ GABINETE
Um Novo JUBA DA PREFEITA
Ibirajuba, 15 de setembro de 2022.
Ofício GP nº. 132/2022.
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 325 de 12 de setembro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 325/2022 de 12 de
setembro de 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes,
dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue
entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao
inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Abenyeiosaraenei
o! UM SILVA LO ords fo qe nam
Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes dama
prefeita
Ilmo. Senhor
Manoelson Rodrigues Patrício
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Ibirajuba — PE
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
Ny PREFEITURA DE
IB GABINETE
BIRAJUBA DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e
Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus
agentes, dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria,
Modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, Inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS
Art. 1º - A administração da Prefeitura do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco,
reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas administrativas:
I- Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para:
a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração
pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal;
b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) Envidar esforços para promover a capacitação contínua dos seus agentes visando a
eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional
no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei.
IH - O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente
e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e abrangerá o conjunto de
serviços e atividades governamentais;
HI - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão
estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir
fielmente as atribuições departamentais estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta lei.
IV - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração,
mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com
a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão;
V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar
rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes
Maria BA,
político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; .
ya Lopes Gamma
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o
PREFEITURA DE
a BIRA GABINETE
DIR JUBA DA PREFEITA
VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua
competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível
hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita
obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências
e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a
existência de:
a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e
aumentar a sua eficácia;
b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas
chefias imediatas;
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da
modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos
seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade;
VIII - A Administração Municipal, que é mantida per recursos públicos, deverá ter, em
todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses
privados;
IX - À execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser
repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas,
mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor
aproveitamento de recursos fisicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos
encargos permanentes;
X — A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe
programas de treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando
o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade
dos serviços prestados;
XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida político-
administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas
representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria.
Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados,
em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o
Governo Municipal.
8 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão
remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de
relevantes serviços prestados à comunidade.
8 2º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos
de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à
área de atuação de cada um deles.
Maria 17alDARgra Lopes ve
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| PREFEITURA DE
BA | GABINETE
Um sau DA PREFEITA
Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação
ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Unico - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles
encontradiços abaixo das diretorias de departamentos.
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, criar programas
especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário
e de natureza relevante.
8 1º - Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais
órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes
externas.
82º - A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que
garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados.
8 3º - Os programas serão geridos por um responsável, cujas atribuições e subordinação
deverão ser previamente formalizadas, mediante Decreto.
Art. 5º - O Chefe do Executivo Municipal poderá, mediante Decreto, formalizar grupos
de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de
uma Secretaria, sem prejuizo das atividades normais das secretarias envolvidas.
8 1º - O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus
integrantes.
$ 2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela
apresentação de resultados.
Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de
notória competência para desenvolver atividades técnicas especificas.
Parágrafo Unico — A competência técnica deverá ser comprovada pela formação
profissional e pela experiência do candidato na área de interesse.
Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em
qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de
assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração
correspondente a tais atribuições.
Parágrafo único — A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos
os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional.
lta Silva Li
Prefeita
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| PREFEITURA DE
GABINETE
DA | Da PREFEITA
Art. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos
materiais, humanos e financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e
qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos.
Art. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários
específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para
sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes.
Art. 10 - Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as
funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das
atribuições estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias após a aprovação desta Lei.
Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá:
I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao Orgão;
If - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela
Administração Municipal;
HI - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia
PI
positiva;
IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e
recursos;
V - Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado;
VI - Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do Chefe do
Executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do Governo Municipal;
VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação
municipal, adequando-as às demandas ambientais;
VIII - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração
Municipal;
IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho(s) vinculados à unidade;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
XI — Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais e privadas, sugerir emendas aos
orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais
vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo
encaminhá-los para a Secretaria de Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de
atuação.
Lvpis:
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y PREFEITURA DE
GABINETE
RAIA DA PREFEITA
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS
Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta e Indireta, e a decorrente
estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser
redefinidas na forma disposta nesta lei.
Art. 13 - Asatividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas
através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador,
interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto
hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts.
4º e 5º desta lei.
Parágrafo Único - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não
retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e
coordenação que lhes é inerente.
Art. 14 - A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo
Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes:
I - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e
racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal;
II - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais
convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do
Governo Municipal;
HI - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais
necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade,
eficiência e flexibilidade;
IV - Continua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais
pais,
profissionalizando o servidor e o serviço público.
V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em
curso.
Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria
Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades
administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante
nesta lei.
Art. 16 - Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como:
I - de atuação superior - O Prefeito, que desenvolve as funções referentes à
coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a
representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais;
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"| PREFEITURA DE
GABINETE
CRIUBA | Da PREFEITA
II - de Coordenação — O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários, Gerentes e o
Controlador Geral que desenvolvam as funções especificas de coordenação, execução, de
apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação política
do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais;
KI - de atuação Instrumental — Coordenadores, Supervisores, Diretores e Assessores
que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção
setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários
ao funcionamento da Administração Municipal;
IV - de Execução Programática - Assessores Executivos e demais servidores que
desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias;
Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos
de provimento em comissão, o Poder Executivo e respectivas entidades vinculadas deverão
estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os
seguintes critérios de hierarquização:
I - dispersão especial;
KI - quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades;
III - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação;
Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação
de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada
Secretaria Municipal.
Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de
provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de
cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da
Administração Municipal.
Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as seguintes
diretrizes:
$ 1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação
de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das suas
finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas.
$ 2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na prestação
de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os órgãos de execução no seu
campo de atuação.
83º - Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando, compondo a via
hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura.
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PREFEITURA DE
GABINETE
PARAIBA DA PREFEITA
84º - Órgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de
comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou
prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência.
95º - Órgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando,
sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços
pertinentes a outras esferas governamentais.
86º - Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando,
sendo regidos por legislações específicas e instituídos como autarquias ou fundações pela
administração municipal.
CAPÍTULO II
DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS
Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta,
através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para
esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria.
Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal:
20 - PODER EXECUTIVO
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDE
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.13 - FUNPREIBI — RPPS MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA
20 - PODER EXECUTIVO
20.01 - GABINETE DO PREFEITO
20.01.1 - Chefe de Gabinete
20.01.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação do Executivo.
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAIA, DA PREFEITA
20.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
20.02.1 - Gabinete do Secretário
20.02.2 - Departamento de Assessoria Especial de Comunicação
20.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Politica
20.02.4 - Coordenadoria de Transporte Municipal
20.02.4 - Departamento de Transporte Municipal
20.02.5 - Departamento de Cultura e Turismo.
20.03 - CONTROLADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO
20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral
20.03.2 - Departamento de Controle Interno
20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise
20.03.4 - Ouvidoria Municipal
20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município
20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
20.05.1 - Gabinete do Secretário
20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos
20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade.
20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos
20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática
20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais
20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio.
20.05.7.1 - Divisão de Compras e almoxarifado
20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio
20.05.8 - Departamento de Segurança Municipal
20.05.8.1 - Divisão de Monitoramento
20.05.8.2 - Divisão de Guarda Municipal
20.05.8.3 - Divisão de Vigilância Patrimonial
20.06 - SECRETARIA DE FINANÇAS
20.06.1 - Gabinete do Secretário
20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade
20.06.3 - Departamento de Contabilidade
20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária
20.06.5.1 - Divisão e Cadastro Geral
20.06.5.2 - Divisão de Fiscalização
20.06.5.3 - Divisão de Tributação
20.06.6 - Tesouraria
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
GABINETE
PRUBA | Da PREFEITA
20.07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.07.1 - Gabinete do Secretário
20.07.2 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
20.07.3 - Departamento de Feiras e Mercados e Matadouros
20.07.31 - Divisão de Feiras e Mercados
20:07:3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues
20.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
20.08.1 - Gabinete do Secretário
20.08.2 - Departamento de Administração Escolar
20.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal
20.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar
20.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar
20.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar
20.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares
20.08.3 - Departamento de Ensino
20.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino
20.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil
20.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental
20.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior
20.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos
20.08.4 - Departamento de Esportes
20.09 - SECRETARIA DE SAÚDE
20.09.1 - Gabinete do Secretário
20.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde
20.09.3 - Coordenação Executiva de Planejamento
20.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação
20.09.3.2 - Departamento de Auditoria
20.09.4 - Coordenação Executiva de Atenção Especializada em Saúde
20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde
20.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde.
20.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica
20.09.5.2 - Departamento de Assistência Farmacêutica
20.09.6 - Coordenadoria Executiva de Administração do FMS
20.09.6.1 - Departamento de Transporte
20.09.6.2 - Departamento de Recursos Humanos
20.09.6.3 - Departamento de Patrimônio
20.09.6.4 - Departamento Financeiro e contabilidade
20.09.7 - Coordenação Executiva de Vigilância em Saúde
20.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária
20.09.7.2 - Departamento de Vigilância Epidemiológica
20,09573 - Departamento de Vigilância Ambiental
20.09.8 - Comissão Permanente de Licitação
20.09.9 - Conselho Municipal de Saúde . ,
Mar ilva Lopes Gama
efeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IRAJUBA | GABINETE
b Novo JUB DA PREFEITA
20.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
20.10.1 - Gabinete do Secretário
20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública
20:40.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
20.10,3.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
20.10.3.2 - Divisão de Controle Urbano e Projetos
20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica
20.10.4.1 - Divisão de Manutenção e Serviços de Iluminação Pública
20.10.5 - Departamento de Obras e Serviços de Engenharia
20.10.5.1 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços
20.10.6 - Departamento de Estradas e Rodagens
20.11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES
20.11.1 - Gabinete do Secretário
20.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais
20:11:38 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social
20:11:3,1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional
20.11.3:2 - Divisão de Emprego e Capacitação
20.11.4 - Departamento de Gestão e Programas Sociais
20.11.5 - Departamento de Políticas Sociais
20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente
20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência
20.11.53 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas
20.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
20.11.5.5 - Conselho Tutelar
20.11.5.6 - Conselho Municipal de Assistência Social
20.11.5.7 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
20.11.6 - Coordenadoria Administrativa do Fundo de Ação e Desenvolvimento Social
20,11,7 - Departamento de Contabilidade e Finanças
281194 - Tesouraria
20.11.8 - Coordenadoria Municipal da Juventude
20.11.8.1 - Departamento de Políticas para a Juventudes
20.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
20.12.1 - Gabinete do secretário
20.12.2 - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulher
20.12.3 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher
20.13 - FUNPREIBI — FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
20.13.1 - Gabinete do Presidente
20.13.2 - Gerencia Administrativo, Financeiro e de Benefícios.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Va LOPES bem:
Bita
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PREFEITURA DE
GABINETE
canina DA PREFEITA
Art. 23 — No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas ao
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funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados
pelas autoridades investidas de competência:
I. Secretário:
a) Ofícios
b) Instruções Normativas
c) Despachos
d) Circulares
e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo.
f) Pareceres
£) Comunicações Internas
h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração e Finanças.
H. Coordenadoria:
a) Coordenação equipes de Trabalho
b) Despachos
c) Comunicações Internas
d) Orientação
e) Garantir Comunicação Interna
II. Diretor de Departamento:
a) Circulares
b) Despachos
C) Pareceres
d) Comunicações Internas
HI. Chefe de divisão:
a) Despachos
b) Comunicações Internas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 — Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários
correspondentes previstos em Anexos I desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de
CC-1 à CC-10, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos.
Parágrafo Unico — A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão
oficializadas a partir de sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do
Prefeito.
Maria IzallaNAQya Lopes ver.
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Ny PREFEITURA DE
GABINETE
Um RAJUBA DA PREFEITA
Art. 25 — Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação
orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades
administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo
dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese,
o aumento de despesa pública.
Art, 26 — O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por
conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade
na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências
ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições.
Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o
objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar
a si a competência delegada.
Art. 27 — Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as
denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e
respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo,
em cumprimento do disposto nesta lei.
Parágrafo Único — As alterações previstas no caput prestam — se para promover os ajustes
organizacionais necessários ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde que não
haja aumento das despesas públicas, sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição,
extinção e adequação de pessoal para atender as conveniências administrativas,
independentemente da natureza de provimento.
Art. 28 — Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder
Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados
os quantitativos definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 29 — Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado,
farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida
em lei específica.
Art. 30 — O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para
ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, receberá
gratificação de até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
Art. 31 — Os Cargos Comissionados constantes do Anexo I, poderão receber a título de
verba representação até 60% (sessenta por centos) sobre o seu vencimento básico, cujo
percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder
Executivo.
Maria Izã
p
diva LOPES À
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| PREFEITURA DE
Art. 32 — Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo
Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de
outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor,
referente aos órgãos municipais extintos, remanejados ou alterados em sua denominação,
atribuições e vinculações institucionais e em seus respectivos programas de trabalho, tudo
em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 33 — Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados
nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso. II do & 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320, de 17.03.1964.
Art. 34 — O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a
implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as
disposições desta lei.
Art. 35 — O Executivo deverá reorganizar o quadro de servidores da Prefeitura visando
compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias.
Art. 36 — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 37 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis Nº 05/1988,
03/1993, 02/1995, 07/1995, 02/1997, 08/1997, 10/1997, 02/1998, 010/1998,
009/2001, 76/2007, 99/2009, 100/2009, 107/2009, 252/2018 e 275/2020.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
“
La is Silo JopilQus
MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional Maria Izalta Silva Lopes te
Prefeita
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GABINETE
OBA | Da PREFEITA
REFEITURA DE
RAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO-GP
E x r r
ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SIMBOLO | SALÁRIO — R$
01 | PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO
02 | VICE-PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DE GABINETE DO , PE ,
03 PREFEITO 01 GABINETE DO PREFEITO Ccc—-3 3.000,00
ASSESSOR DO GABINETE DO
O | prereTO 02 GABINETE DO PREFEITO CC—-6 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL
se COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 02 DE COMUNICAÇÃO DO EXECUTIVO (= 8 1400400
CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL — CCIM
ORD CARGO QUANT LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
CONTOLADOR GERAL DE GABINETE DO CONTROLADOR
96 | conTROLE INTERNO 91 GERAL sro des00,00
+
07 SSESSOR EXECUTIVO 02 CANNES. DO CONTROLADOR cc-9 1.300,00
GERAL
DIRETOR DE CONTROLE DEPARTAMENTO DE CONTROLE x
os INTERNO 01 INTERNO Ccc—7 1.600,00
DIRETOR DE AUDITORIA E DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E =
09% (NÁLEE 01 ANÁLISE Cc-7 1.600,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PGM
ORD CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
10 | PROCURADOR GERAL 01 DO MUNICÍPIO cc-1 4.000,00
GABINETE DO PROCURADOR GERAL E
11 | PROCURADOR ADJUNTO 01 DO MUNICÍPIO Ccc-3 3.000,00
oh
ASSESSOR JURÍDICO | DA GABINETE DO PROCURADOR GERAL SA
12 | pROCURADORIA D+ DO MUNICÍPIO [0 2.000,00
. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
13 | ASSESSOR EXECUTIVO 03 DO MUNICÍPIO cc-9 1.300,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
insabal dito, SILVA! ad S GAMA 'itiá Der ciano Gam
Prefeita Constitucional
Va
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PREFEITURA DE
ANEXO I
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
SECRETARIA DE GOVERNO -— SG
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
14 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
15 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO
16 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
17. | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-s5 2.000,00
18 | DIRETOR DE GOVERNO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CcCc-7 1.600,00
—-
19 | ASSESSOR EXECUTIVO 05 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
20 | ADMINISTRADOR COMUNITÁRIO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO cc— 10 1.212,00
21 | GESTOR DE CONTRATOS 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-s 2.000,00
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA
22 | iMPRENSA 02 | ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO Bt 1.400,00
ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO Em E
3 |róúmea e Co] ot. | DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO | cg 1.800,00
PARLAMENTAR a
ASSESSOR DE «PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
24 | ORÇAMENTO E GESTÃO DE 01 E E e dia CCc-—6 1.800,00
PREIRANCAS: E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ASSESSOR DE PROJETOS E DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
á CAPTAÇÃO DE RECURSOS 01 E ARTICULAÇÃO POLÍTICA CCc—6 1.800,00
26 | OUVIDOR MUNICIPAL 01 OUVIDORIA MUNICIPAL CCc-6 1.800,00
COORDENADOR DE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
27 | TRANSPORTE MUNICIPAL um MUNICIPAL Cc -5 2.000,00
DIRETOR DE TRANSPORTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE
28 | municiraL o MUNICIPAL ei 1.600,06,
COORDENADOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E
29 | turismo 01 TUNSMO cc-s5 2.000,00
DIRETOR DE CULTURA E COORDENADORIA DE CULTURA E
30 | rurismO 01 TURISMO CE 7 1600500
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
sl do Prefeito, 12 de setembro de 2022
MARIA Ee SILVA is GAMA
Prefeita Constitucional
Aoua
Drefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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Maria Izalta Silva Lopes Gan
PREFEITURA DE
2 IBIRÁJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINIS TRAÇÃO — SA
ORD CARGO QUANT. LOCAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
31 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
32 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00
3 | Genráno NETE DO] gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 | 1.600,00
34 | COORDENADOR ADMINISTRATIVO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-s5 2.000,00
35 | ASSESSOR EXECUTIVO 20 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 | 1.300,00
36 | SECREPARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 01 | caBinerE Do secreTÁRIO cc-3 3.000,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO ec 7 E
37 AN DE LICITAÇÕES E 01 pre E Pla arise E Ccc-3 3.000,00
39 | ASSESSOR JURÍDICO o1 q , Dcniatçã sd DE) cos 2.000,00
40 mi li, Mn die 01 RENA DE PROJETOS, CONVÊNIOS cc-s 2.000,00
41 NAN DE. REGIRSOS 01 DEPARTAMENTO DE RH CC-7 1.600,00
E E T E
4 ana ml a E 01 ani. mec DE TECNOLOGIA E cc-7 1.600,00
43 E DE 0. | o ed DE SERVIÇOS CC-7 1.600,00
EE - see
46 DIRETOR DE PATRIMONIO 01 ado SOMBRAS, CcCc-7 1.600,00
47 PDA PIO DECOMPRAS o1 Ra DE MATERIAIS E cc-8 1.400,00
51 es DE! 01 | DIVISÃO DE MONITRAMENTO CU=s 1.400,00
s2 E á Dana DA| 1 | DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL cc-s 1.400,00
53 CHEFE DE DIVISÃO DA o1 DIVISÃO DA VIGILÂNCIA cc-8 1.400,00
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PATRIMONIAL
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
à slba do
MARIA IZALTA SILVA LOPES
Prefeita Constitucional
Goro Maria Izalta Silva Lopes (am
GAMA .
Prefeita
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CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
'
Htc
PREFEITURA DE
ANEXO I
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
SECRETARIA DE FINANÇAS — SE
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
54 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
. 55 | SECRETÁRIO EXECUTIVO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-3 3.000,00
56 | aeneráno NENE DO! gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00
É 57 | ASSESSOR EXECUTIVO 06 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
co)
58 | COORDENARDOR DE FINANÇAS 01 penas pena GEES nE €Cc—5 2.000,00
59 | COORDENADOR DE TESOURARIA o! is a na DE qo=i 2.000,00
60 DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CCc-7 1.600,00
61 DIRETOR DE FINANÇAS 01 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CCc-7 1.600,00
63 a E DE o1 GNR DE RECEITA MERCANTIL cc-s 1 .400,00
64 ESTRLIZAÇÃO DIVISÃO DE 01 MARIA DE RECEITA MERCANTIL cc-8 1.400,00
65 TRATADOS DIVISÃO DE 01 ta DE RECEITA MERCANTIL cc-8 1.400,00
66 | TESOUREIRO —I o1 TESOURARIA CE-=3 3.000,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Ga
inete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
' hou) he JON aa Dia
a io AMA varia Izalta Silva Lopes Game:
ARIA IZALTA SILVA
Prefeita Constitucional
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SAM
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
67 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO susíio |]
68 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO E RR 3.000,00
0 | ouneraão NENE DO) gy | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00
70 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO c6-9 1.300,00
71 | COORDENADOR DE AGRICULTURA 01 Aga sai DAR CC—-6 1.800,00
n DIRETOR DE AGRICULTURA ot pia psp SE CCc-7 1.600,00
7 ORIENTADOR AGRICULA 10 ncia DE ASIA cc -— 10 1.212,00
74 COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE 01 aiii istmadio DIR AORISUSEURA, 5) CC-—-6 1.800,00
75 | DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 01 id DE AGRICULTURA El ce 7 1.600,00
77 | DIRETOR DE MATADOUROS | 01 ENCADO VETA Ena cc-7 1.600,00
[sm RM Et DE! 1 | DIVISÃO DE FEIRASE MERCADOS | co-8 1.400,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
RIA silo. Lopo Gon
ARIA I LTA SILVA LOPE AMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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4/7 N PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES — SEE
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
80 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO
81 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-3 3.000,00
E 82 paia HO SABINEEE DO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CCc-7 1.600,00
83 | ASSESSOR EXECUTIVO So GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-9 1.300,00
84 | ASSESSOR DE INFORMATICA 06 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-8 1.400,00
87 e Ri E ESCRITURAÇÃO 06 DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR | CC—$ 1.400,00
ss ALIMENTAÇÃO Bco PP) 06 | DIVISÃO DEMERENDA ESCOLAR cc-7 1.600,00
89 a DEZ MERENDA 06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CE-8 1.400,00
0 |aimoxamrapo Escolar | 06 [amami rscorar PE ce-s 1.400,00
CHEFE DA DIVISÃO DE a a IO %
2! ERA EUR SERVAÇÃO o 06 ONSNTACRO DE ONDADES EEGLaO Cc -8 1.400,00
92 | DIRETOR PEDAGÓGICO 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
93 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 02 DEPARTAMENTO DE ENSINO
94 | ORIENTADOR EDUCACIONAL 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
95 | COORDENADOR PEDAGÓGICO 05 DEPARTAMENTO DE ENSINO
96 | SUPERVISOR PEDAGÓGICO 08 DEPARTAMENTO DE ENSINO
97 | VICE-DIRETOR DE ESCOLA 04 DEPARTAMENTO DE ENSINO Ccc-s 2.000,00
98 | SECRETÁRIO ESCOLAR 10 DEPARTAMENTO DE ENSINO CCc-7 1.600,00
101 pia DIISÃo DENSO) 06 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL cc-8 1.400,00
102 EEN ISÃO DE ENSINO | 06 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CC=8 1.400,00
103 ue pe pero DE ENSINO 06 iii ; DE ENSINO MEDIO E co-s 1.490,00
104 pr si DE ENSINO 06 DIVISÃO DE ENSINO JOVENS E ADULTOS cc-s 1.400,00
105 | COORDENADOR DE ESPORTES 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES Ccc-s 2.000,00
106 | DIRETOR DE ESPORTES o1 DEPARTAMENTO DE ESPORTES EG=7 1.600,00
107 SPORTS DE PRATICAS] 40 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES ce=10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
de setembro de 2022
abinete
MARIA
lo Prefeito, 1
Prefeita Constitucional
LOPES G
Maria Izalta Silva Lopes u
Prefeit
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
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PREFEITURA DE
BIRAJUBA
GABINETE
DA PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE - $$
ORD | CARGO “Iquant. LOTAÇÃO SÍMBOLO |SALÁRIO - R$
108 | SECRETÁRIO [o GABINETE DO SECRETÁRIO
109 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO TC -3 3.000,00
os 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO cc-7 1.600,00
111 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO CE 5 1.300,00
112 | GERENTE DE CONTRATOS o1 GABINETE DO SECRETÁRIO CE-s 2.000,00
ES E SEE + es Es 2.500,00
114 | COORDENADOR PLANEJAMENTO 02 a BRECUIMA Ea cc-—-5 2.000,00
- —
118 | COORDENADOR DO SAMU o1 | COORDENAÇÃO EXECUIVADEATENÇÃO | cg .5 2.000,00
121 | ASSESSOR DE SAÚDE DO MS LEAD DESaliDE ATENÇÃO | co. 10 1.212,00
122 RATO DE ATENÇÃO 01 ERRAR DE ATENÇÃO BÁSICA EM cc-5 2.000,00
123 a E DO o EA DE ATENÇÃO BÁSICA EM cc-s 2.000,00
124 a a ERRA ot | COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM CC=5 2.000,00
125 DOS AGENTES COMINTTANOS DE it do DE ATENÇÃO BÁSICA EM | «o.s 2.000,00
126 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA 01 in DR DETEN CAS BA SIcAtEM CCc—7 1.600,00
127 A ASSISTÊNCIA o1 O DE ATENÇÃO BÁSICA EM Ccc-7 1.600,00
129 | DIRETOR DE TRANSPORTE 01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE CCc-—7 1.600,00
130 | DIRETOR | DE MECURSOS) gy | DEPARTAMENTO DERECURSOS HUMANOS | CC—7 1.600,00
131 | DIRETOR DE PATRIMÔNIO ot DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO Ccc-7 1.600,00
133 | TESOUREIRO ot DE UNANGERO El ceu 6 1.800,00
134 So a DE VIGILÂNCIA 01 COORDENAÇÃO. apo eva DE cc-5 2.000,00
135 ao DE VIGILÂNCIA 01 o DE VIGILÂNCIA Ccc-5 2.000,00
136 ERR DE VIGILÂNCIA o1 e DE VIGILÂNCIA Ccc-7 1.600,00
Mall Silva Lopes (
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85
efaita
N) PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
140 e DE — VIGILÂNCIA 01 PRANTO DE VIGILÂNCIA co” 1.600,00
1 | PRESIDENTE DA CPL-I 01 Emi PERMANENTE DE) cc.6 1.800,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
RIA IZALTA SILVA LOPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
Maria Izalta Sily;
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJ
UBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO — SIU
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
142 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO EC
143 | SECRETÁRIO EXECUTIVO ot GABINETE DO SECRETÁRIO cc-3 3.000,00
CHEFE DE GABINETE DO TE
A | ado 01 GABINETE DO SECRETÁRIO Ccc-7 1.600,00
145 | ASSESSOR EXECUTIVO 40 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-9 1.300,00
GESTOR DE CONTRATOS DE ada ue . 1 -
146 | OBRAS E ENGENHARIA 02 GABINETE DO SECRETÁRIO Cc-+ 2.500,00
147 | GERENTE DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-4 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
148 | COORDENADOR DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 02 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-4 2.500,00
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DIRETOR DE LIMPEZA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
149 | púprica VA PÚBLICA Cê=7 1:600,00
je DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE
150 | runsanismo 01 | NPRAESTRUTURA E URBANISMO E = 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE x
151 | INFRAESTRUTURA E 01 Ad INERABSIRUMIRA: Ccc-s 1.400,00
URBANISMO o 3
CHEFE DA DIVISÃO DE z
152 | CONTROLE URBANO E o1 corso CONTROLE URBANO E gif 1.400,00
PROJETOS J
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO .
los ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou PÚBLICA CE=5 2,000;06;
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO
154 | prBLICA o1 TA Ccc-7 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE x
A DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E
155 | MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE 01 A ; cc-s8 1.400,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
” COORDENADOR DE OBRAS E DEPARTAMENTO DE OBRAS E '
156 | seRvIÇOS DE ENGENHARIA 02 | spRVIÇOS DE ENGENHARIA = 3.000,00
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE OBRAS E
157 DE ENGENHARIA 01 SERVIÇOS DE ENGENHARIA CC —7 1.600,00
CHEFE DA DIVISÃO DE Ê X
158 | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E 01 Faia a o Ccc-8 1.400,00
SERVIÇOS ERVIÇOS
DIRETOR DE ESTRADAS E DEPARTAMENTO ESTRADAS E
159 | roDAGENS oi RODAGENS cc—7 1.600,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
IRAN
aro ALTA SILVA
Prefeita Constitucional
Maria Izal as y
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ711.256.062/000]-85
w/(7N PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
GABINETE
DA PREFEITA
Um Novo Horizonte
ANEXO I
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E JUVENTUDES — SDJ
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
160 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
161 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO C0=8 3.000,00
tos E Do 01 | GABINETE DO SECRETÁRIO CO=97 1.600,00
163 | ASSESSOR EXECUTIVO 30 GABINETE DO SECRETÁRIO cc-9 1.300,00
164 | ASSESSOR JURÍDICO 02 GABINETE DO SECRETÁRIO ce-s 2.000,00
1 | peca E DO a ER a or pets PROGRAMAS | 5 2.000,00
PROGAMAS SOCIAIS
1% mi DE PROTEÇÃO | q ERA EE ERR PROGRAMAS cU=s 3 00000
167 | COORDENADOR DO CREAS o1 OR E cc-6 1.800,00
168 | COORDENADOR DO CRAS 01 ares Rca PROGRAMAS mr 16 1.800,00
169 DOT DE PROJETOS 02 fr ni PROGRAMAS EG =7 1.600,00
170 | oRiENTADOR SociAL NG ES = 1.212,00
mê A DE POLÍTICAS| 4 pe aa DE POLÍTICAS] ce» e
177 | COORDENADOR DO CCI A and BERG aa 1.800,00
mo [umaios po piso H| qu [FREIO DOS DRETOS OMG cos 1.400,00
PORTADOR DE DEFICIENCIA
PENSIONISTAS
181 e CONTABILIDADE E 01 Rand DE CONTABILIDADE E Ccc-7 1 600,00
182 | TESOUREIRO II 01 EAN, TAMENTO DE CONTABILIDADE E! cc .6 1.800,00
183 o MUNICIPAL DA 01 fuveNTUDE O MUNICIPALA DA cc-6 1.800,00
184 | ORIENTADOR DA JUVENTUDE 30 Juventude O MuNEmALA DA cc-10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinetado Prefeito, 12 de setfmbro dg-2022 ch .
Ta, EO (ousa Maria Izalta Silva Lopes Gama
MARIA KZALTA SILVA LOPES GAMA Prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85
| PREFEITURA DE
Um Novo Horizonte DA PREFEITA
ANEXO I
SECRETARIA DE POLITICAS PARA AS MULHERES - SPM
ORD | CARGO QUANT. | LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
185 | SECRETÁRIO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO
186 | SECRETÁRIO EXECUTIVO 01 GABINETE DO SECRETÁRIO cg 3.000,00
187 | CHEFE DE GABINETE DO ” o as -
SECRETARIO! 01 GABINETE DO SECRETÁRIO CÊ = 1.600,00
188 | ASSESSOR EXECUTIVO 10 GABINETE DO SECRETÁRIO CE =9 1.300,00
189 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GABINETE DO SECRETÁRIO GG=s 2.000,00
190 | COORDENADOR DE POLITICAS COORDENADORIA DE POLITICAS PARA AS
PARA AS MULHERS 01 MULHERS CC -6 1.800,00
191 | DIRETOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PUBLICAS PARA AS MULHERES 01 | puBriCASPARA AS MULHERES = 1:600,00
192 | ORIENTADOR DE POLÍTICAS DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PUBLICAS PARA AS MULHERES 08 | PUBLICAS PARA AS MULHERES Se-10 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
inete do Ea 12 de setembro de 2022
MARIA Í EN SILVA Sto topo Qu Maria Izalta Silva Lopes Gam
Prefeita Constitucional
Gal
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
PREFEITURA DE
IBIRAJUBA
Um Novo Horizonte
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO I
FUNPREIBI - FUNDO DE PREVIDÊNCIARIO DO MUNICIPIO DE IBIRAJUBA
ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO — R$
193 | GERENTE DE PREVIDÊNCIA 01 GERENCIA DO FUNPREIBI cE-2 3.500,00
194 | ASSESSOR JURÍDICO o1 GERENCIA DO FUNPREIBI C0=5 2.000,00
195 | ASSESSOR EXECUTIVO 04 GERENCIA DO FUNPREIBI cc-9 1.300,00
196 | DIRETOR ADMINISTRATIVO E DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO. 91 FINANCEIRO Ccc-7 1.600,00
197 | DIRETOR DE BENEFÍCIOS. 01 DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS EB 1.600,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
ARIA bull SILVA ad GAMA Yiaria lzalta Silva Lopes tais.
Prefeita Constitucional
Prefeita
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNP3:11.256.062/0001-85
N PREFEITURA DE
GABINETE
DRIUEA | Dapreréira
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REMUNERAÇÕES CORRESPONDENTE AOS
SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
SIMBOLO VALOR R$
cc-1 4.000,00
Eo=2 3.500,00
cos 3.000,00
cc -4 2.500,00
Css 2.000,00
CE=6 1.800,00
CO-7 1.600,00
CO 1.400,00
cc-9 1.300,00
Ccc-10 | 1.212,00
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
QUA, badlo Soo hou Gon varia Inalta Silva LOpeS vis
ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA prefeita
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85
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ojuatueyedag ojusuweedadg
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PANDoXI OBÍPUAp400D
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eJed sedijand seantjod eJed se>iand seonijod
ap ojuatuesedag ap eHOpeuapioos
0u2J2420S OP ajauigeo
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sadaHINHA Sv VdVd SVIILIHOd Jd VidViIdoaIS vanrvalgi.
BJUOZ!1OH OAON UN
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0H8]9429S OP SJ9UIGeo
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vaNCVaIaI aa OldIDINNIA OQ OrIVIDNICIAZAd JA OQNNA - ISIIHdNNA raistiaNria à
q
EN PREFEITURA DE
JIIB GABINETE
rc DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público
no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município
(transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo e Entidades da Administração Direta compreendendo a
composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes,
dispõe sobre a Estruturação Organizacional, Cria, Modifica e extingue
entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências.
Palácio Municipal João Pedro Evangelista
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022
vol ho Jog (pouva ilva Lopes Gama
E y varia Ialta Silva Lopes
À 5 É prefeita
MARIA IZALTA SILVA LÓPES GAMA
Prefeita Constitucional
Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE
CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130
www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85

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