| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 326/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. |
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DN) PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Ibirajuba, 15 de setembro de 2022. Ofício GP nº. 133/2022. Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Lei Municipal nº. 326 de 12 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal nº. 326/2022 de 12 de setembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. Aproveito a oportunidade renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, ARIA AA SILVA LOPÉS ei Varia Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeito Ilmo. Senhor Manoelson Rodrigues Patrício e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. IPROTESGAO RENTE! Ibirajuba — PE Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN) PREFEITURA DE Um Novo Horizonte LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, submete a discussão e votação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de Ibirajuba. Art. 2º - Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos constitui-se um instrumento de gestão da política de pessoal e tem por finalidade a eficiência da Administração Municipal, através da valorização e da profissionalização de seus integrantes. Art. 3º - Os servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação possuem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração específico, os quais não são amparados por este diploma legal. Art. 4º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Ibirajuba, tem por finalidade: I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores; II - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; KH - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o aperfeiçoamento profissional; IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar; V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. Art. 5º - Fica instituída, na forma desta Lei a carreira dos Servidores Públicos do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão parte deste plano até a implantação de PCCS próprio, de acordo com as orientações e normas do SUS Varia Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85 RAJUBA | cssinereos PREFEITA Silva Lopes Gama PREFEITURA DE | BI RAJ U BA GABINETE DA EFEITA Um Novo Horizonte id Art. 6º - Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais e Classes por escolaridade e formação profissionais abaixo especificados: $ 1º - compõe a estrutura dos Grupos Operacionais: 1- Grupo Ocupacional — Operacional I— Grupo Ocupacional — Técnico Administrativo HI — Grupo Ocupacional — Nível Superior $ 2º - Composição das Classes funcionais: I— Classe I — Alfabetizado II — Classe II — Ensino Fundamental Completo III — Classe II — Ensino Médio ou Técnico Específico Completo IV — Classe IV — Superior Completo V — Classe V — Pós Graduação VI — Classe VI — Mestrado e/ou Superior Art.7º - A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Ibirajuba tem como fundamento a valorização dos profissionais, observados: I-a unicidade do regime jurídico; II - a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento profissional; III - a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa; IV - a evolução do vencimento básico, da Classe de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grupo e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira. Art. 8º - A lotação dos cargos da carreira de que trata esta Lei nos quadros de pessoal da Administração Geral, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação, ficam condicionadas conforme as necessidades da Administração Pública, ao Edital de Concurso Público, que deverá constar o nome do cargo, a carga horária, atribuições, salário e número de vagas. Art. 9º - O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação. Art. 10 - Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Salários, considera-se: I- Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público; Varia Silia L opes Gama Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Prefeita É CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 “o www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ 11.256.062/0001-85 à PREFEITURA DE IBI RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte II - Cargo Público em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições especificas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal; HI - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversas Classes de complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nível Superior; IV - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou quando cedido; V - Classe: Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento, denominados Grupo Ocupacional Operacional da Administração, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Nivel Superior; VI - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos e comissionados exercem as atribuições e responsabilidades do cargo público; VII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens; VIII - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, comissão ou contratado, que presta serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Ibirajuba; IX - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Classes de retribuição pecuniária; X - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária, concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei; XI - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo exercício do cargo. XII — Quadro em Extinção: O conjunto de cargos de provimento efetivo dos Grupos Ocupacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, que se extinguirão quando de sua vacância, na forma do Anexo III. Art. 11 - Ficam criados no quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ibirajuba os cargos em conformidade ao exposto no Anexo I desta Lei. t Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 PREFEITURA DE g IBIRAJUBA | casinereoa PREFEITA Um Novo Horizonte Art. 12 - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Grupos Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior da Administração Direta são compostos por: Anexo I — Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo; Anexo II — Tabelas de Vencimentos e Progressão Vertical por Cargo e Escolaridade; Anexo III — Quadro de cargos/ funções em extinção Parágrafo Unico - Os quantitativos dos cargos efetivos e em extinção serão os resultantes do Enquadramento dos servidores neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 13 - Os provimentos dos cargos efetivos integrantes do Anexo I desta Lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, devem ser autorizados por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites legais. Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação: I - denominação do cargo; II - quantitativo dos cargos a serem providos; HI - justificativa para solicitação do provimento; IV - parecer do órgão Jurídico Municipal; V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal; VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral. Art. 14 - Os cargos do Quadro Permanente serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e titulos, nomeado para o cargo será estabilizado após 03 (três) anos de estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco e legislação complementar. 8 1º - Além da comprovação de outros requisitos legais, para o provimento e exercício dos cargos previstos nesta Lei, o candidato deverá atender a outras exigências estabelecidas em Regulamento ou Edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo. 8 2º - No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência de comprovação, como requisito de provimento e exercício, de que o candidato tenha formação, ou seja, portador de título que contemple conhecimento em área que estabelecer. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte $ 3º - O ingresso na carreira dar-se-á na Classe inicial do cargo, conforme o previsto no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO III DA CARREIRA Art. 15 - À Progressão Funcional é a movimentação do servidor dentro do cargo que ocupa e poderá ocorrer, mediante: I — Progressão Vertical Por Escolaridade. Art. 16 - A Progressão Vertical nas Classes da Tabela de Vencimentos constitui-se um instrumento de valorização do servidor no efetivo exercício do cargo, em virtude de sua opção e iniciativa de desenvolvimento profissional e de sua escolaridade. Art. 17 - A Progressão Vertical por Escolaridade ocorrerá de uma Classe para outra subsequente da Tabela de Vencimentos, em razão do tempo de exercício do cargo e evolução da escolaridade do servidor em atividade, nas seguintes condições: I— O servidor dos grupos ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível Superior que evoluir no nível de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar 04 (quatro) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade para Classe seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo. IH — após uma progressão vertical, o servidor do grupo ocupacional Administrativo e Operacional, não poderá solicitar uma nova progressão vertical no prazo de 04 (quatro) anos; HI —a primeira progressão vertical, após o reenquadramento ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Lei. Art. 18 - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computar para o periodo de que trata os artigos 16º e 17º, desta Lei, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco. Parágrafo Unico - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo, o exercício do cargo em comissão ou função gratificada. CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 19 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo público, correspondente a Classe em que se encontra. Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 N| PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte Parágrafo único - O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o cargo, no Anexo I desta Lei. Art. 20 - Os servidores de que trata esta Lei farão jus aos direitos e vantagens pecuniárias, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outros relacionados com indenização, auxílio, previdência ou assistência social previstos na legislação. Art. 21 - Os servidores públicos municipais farão jus a Gratificação por produtividade e atribuições específicas. Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput deste artigo, poderão ser atribuídas em até 70% (setenta por cento), e serão regulamentadas pelo Executivo Municipal. Art. 22 - O Funcionário de provimento efetivo nomeado para exercício de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do mesmo, ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de percentuais de gratificação estabelecidos no caput do Art. 21,6 Único, a ser concedida pelo executivo municipal, sem prejuizo de sua situação funcional. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 - O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei será realizado pela comissão constituída pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 24 - O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Operacional, Técnico Administrativo e Nível Superior, dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ao que ocupam, em conformidade com a Classe de escolaridade prevista no Anexo II, desta Lei. Art. 25 - O servidor que não atender o pré-requisito de escolaridade contido nesta Lei e já estiver, até a data de sua publicação, ocupando cargo correlato, será enquadrado na Classe inicial conforme Anexo II desta Lei. A . . so . - . . Parágrafo Unico - A movimentação na carreira, do servidor referido neste artigo, fica condicionada ao cumprimento do pré-requisito de escolaridade exigido nesta Lei. Art. 26 - Nenhuma redução de vencimento, acrescido de vantagens pecuniárias de caráter permanente, provento ou pensão poderá resultar da aplicação desta Lei, devendo no enquadramento, conforme e quando for o caso, for assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal, $1º - O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais. Varia flva Lopes Ga Bita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE Um Novo Horizonte 8 2º - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior aquele já percebido pelo servidor, fica-lhe assegurado o posicionamento em padrão de vencimento imediatamente superior. 8 3º - Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo às vantagens pessoais de natureza variável. 8 4º — As dúvidas e os casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores serão analisados pelo Secretário Municipal da Administração e deliberação do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento e a Procuradoria Geral do Municipio. Art. 27 - O chefe do Poder Executivo fará anualmente o reajuste salarial dos funcionários públicos municipais efetivos. Parágrafo Unico — os reajustes dispostos no “caput” deste artigo, serão concedidos pelo chefe do poder executivo, quando observados os comprimentos dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000. Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 29 - Os servidores designados a exercer atribuições inerentes à função de outro cargo são garantidos ao servidor a mesma Classe de vencimento, mantendo o seu nível. Art. 30 — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a regulamentar por Decreto Municipal as atribuições referentes aos cargos previstos no Anexo I, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei. Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento Geral do Municipio, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 32 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 31/2003, 101/2009, 179/2013, 205/2014, 210/2015, 211/2015 e 267/2019. Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, | de setembro de 2022 into bla. = va dopel Qua viaria Izalta Silva Lopes Gama MA LTA SA LOPES Prefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA | PREFEITURA DE RAJUBA | cssinereos ) PREFEITA Um Novo Horizonte Ê ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo | Agente Comunitário de Saúde 40 hs 30 Agente de Endemias 40 bs 10 Agente de Vigilância Sanitária 40 hs 05 Almoxarife 40 hs 02 Auxiliar de Almoxarife 40 hs 03 Auxiliar de Farmácia 40 hs 06 Auxiliar de Nutrição dé 40 hs 04 Auxiliar de Oficina Mecânica 40 hs 03 Auxiliar de Saúde Bucal 40 hs 06 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs 1 170 Condutor de Veículo - SAMU 40 hs 06 Coveiro 40 hs 06 Cozinheira 40 bs 12 Eletricista de Auto 40 hs 01 Eletricista Predial 40 hs 02 Fiscal de Obras 40 hs 06 Fiscal de Tributos 40 hs 06 Gari 40 hs 40 Maqueiro 40 hs 06 Mecânico 40 hs 07 Merendeira 40 hs 20 Monitor 40 hs 10 Motorista “B” 40 hs | 15 Motorista “A e Bº 40 bs 15 Motorista “C” 40 bs 05 Motorista “D” 40 hs 08 Motorista “E” 40 hs 05 Operador de Máquina Leves 40 hs | 07 Operador de Máquina Pesadas 40 hs 08 Pedreiro 40 hs 05 Técnico em Agropecuária 40 hs 02 Técnico em Enfermagem Plantonista 30hs 30 Técnico em Enfermagem — PSF 40 hs 06 Técnico em Enfermagem - SAMU 30 hs 06 Técnico de Laboratório 40 hs 02 Tratorista 40 hs 06 Vigilante 40 hs 30 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinetepdo Prefeito, 12 de setembro de 2022 Q EN GOUNA varias MA Maria ! Silva Lones Gai PAPAL OA ST VA LOS à Lopes Gama . . . Prefeito Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85 || PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA É PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo Agente Social 40 hs 06 Assessor Técnico de Controle Interno 40 hs 02 Assistente Administrativo 40 hs 40 Assistente Administrativo Financeiro 40 hs 10 Bibliotecário 40 hs 03 Digitador 40 hs 30 Encarregado de Merenda 40 hs 01 Recepcionista 40 hs 20 Técnico em Contabilidade 40 hs 03 Técnico em Informática 40 hs 03 Técnico em Radiologia 40 hs 02 Técnico em Meio Ambiente 30 hs 01 Tesoureiro 40 hs 01 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ss N ÁRI ho sda dog o AMA Naria Izalta Silva Lopes Gama . Pia Prefei Prefeita Constitucional refeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11,256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRÁJUBA | cunereo Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR Denominação dos Cargos Carga Horária Quantitativo Advogado /Procurador Adjunto 40 hs 02 Arquiteto + 20 hs 02 Assistente social 30hs 5 Auditor de Controle Interno 40 hs 02 Auditor de C. Interno Área de Saúde 40 hs 01 Auditor de CI de Obras e Engenharia 40 hs 01 Biólogo 40 hs 02 Biomédico 20 hs 02 Contador 40hs 01 Educador Físico 40 hs 04 Enfermeiro PSF 40 hs 04 Enfermeiro Plantonista 30 hs 20 Engenheiro Civil 40 hs 02 Engenheiro Agrônomo 40 hs 01 Engenheiro Ambiental 40 hs 01 Engenheiro Florestal 20 hs 01 Farmacêutico 20 hs 02 Fisioterapeuta 40 hs 02 Fonoaudiólogo 40 hs L 02 Jornalista 20 hs 01 Médico Anestesista 20 hs 02 Médico Auditor 20 hs 01 Médico Cardiologista Ambulatório 20 hs 01 Médico Cirurgião 20 hs 02 Médico da USF 40 hs 10 Médico Generalista (PSF) 40 hs 04 Médico Ginecologista Ambulatório 20hs 02 Médico Ortopedista Ambulatório 20 hs 02 Médico Pediatra Ambulatório 20 hs 02 Médico Plantonista Obstetra 20 hs 02 Médico Plantonista Clínico Geral 24/72hs /sem. 15 Médico Psiquiatra Ambulatório 20 hs 02 Médico Psiquiatra CAPS 20 hs 02 Médico Radiologista 20 hs 02 Nutricionista 40 hs 06 Odontólogo 30 hs 08 Orientador Social 20 hs 02 Procurador Municipal 20 hs 02 Psicólogo 30 hs 05 Psicólogo Social 20 hs 01 Terapeuta | 20 hs 01 Terapeuta Ocupacional 40 hs 02 Veterinário 20 hs 03 Zootecnista 20 hs 01 alácio Municipal João Pedro Evangelista Prenfto; 12 dAbsmgpbeands 5029 ari Izalta Silva Lopes Gama LVA LOPES Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJUBA | casimereoa PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo HI 2.424,00 no , Superior IV 2.472,48 Agente Comunitário de Saúde PR GAADIÃO Y 2.521,92 Mestrado e/ou superior vI 2.572,36 Ensino Médio Completo NI 2.424,00 Superior IV 247248 A ' entende Enfletiias Pós-Graduação V 2.521,92 Mestrado e/ou superior VI 2.572,36 Ensino Médio Completo HI 1.212,00 ai es ai Superior Iv 1.236,24 Agente de Vigilância Sanitária Pós-Graduação v 1.260,96 Mestrado e/ou superior VI 1.286,18 Ensino Fundamental Completo il 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Almoxarife Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI LS Si Ensino Fundamental Completo H 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Auxiliar de Almoxarife Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação v 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.311,91 Ensino Médio Completo nI 1.212,00 de Em Superior IV 1.236,24 Baneilhar dh Fatiiáia Pós-Graduação V .260,96 Mestrado e/ou superior VI .286,18 Ensino Médio Completo HI 1.212,00 a: SS Superior IV 1.236,24 Ansiliasds [inurapão Pós-Graduação v 260,96 Mestrado e/ou superior VI 286,18 Ensino Fundamental Completo il 1.212,00 Ensino Médio Completo NI 236,24 Auxiliar de Oficina Mecânica Superior Iv 1.260,96 Pós-Graduação V .286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.311,91 Av, Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 ÉS] PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte GABINETE DA PREFEITA Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 N ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo Hi 1.212,00 a , Superior IV 1.236,24 Auxiliar de Saúde Bucal Pás-Graduação v 1.260,96 Mestrado e/ou superior vI 1.286,18 Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo H | 1.236,24 a Ê . Ensino Médio Completo NI 1.260,96 Auxiliar de Serviços Gerais ape W 1.286,18 Pós-Graduação V 1.511,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Ensino Médio Completo HI 400,00 Superior IV 1.428,00 de Veículo — - dino de Vga HPNEL Pós-Graduação v 1.456,56 Mestrado e/ou superior VI 485,69 Alfabetizado I 212,00 Ensino Fundamental Completo K 1.236,24 Covei Ensino Médio Completo Bi | 1.260,96 vero Superior IV 1.286,18 Pós-Graduação V 311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Alfabetizado I 212,00 Ensino Fundamental Completo il 1.236,24 Cozinhei Ensino Médio Completo HI 1.260,96 ormneira Superior Ny 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 Mestrado e/ou superior vI 338,15 Ensino Médio Completo NI 1.300,00 o Superior Iv 1.326,00 Eletrieistaide Auto Pós-Graduação v 352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HM | 1.300,00 =" . Superior IV 326,00 Elegricista Predial Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Vari nm] tania ISNQM va Lopes Gama eita »| PREFEITURA DE ANEXO II 2 IBIRÁJUBA Um Novo Horizonte QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo HI 1.300,00 . Superior IV 1.326,00 Eiacal di Oras Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior vI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI .300,00 Superior IV 1.326,00 a Tri E. ) Risenhdh-Erilançãs Pós-Graduação V 352,52 Mestrado e/ou superior VI 379,57 Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo hi 1.236,24 Gai Ensino Médio Completo NI 260,96 am Superior IV 286,18 Pós-Graduação vV 1.311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Ensino Médio Completo HI 1.212,00 A º Superior Iv 1.236,24 ee Pós-Graduação V 1.260,96 Mestrado e/ou superior VI 1.286,18 Ensino Fundamental Completo H 1.212,00 Ensino Médio Completo m | 236,24 Mecânico Superior Iv 1.260,96 Pós-Graduação V .286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.311,91 Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo IA 236,24 Merendái Ensino Médio Completo HI 1.260,96 ericeira Superior IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,9. Mestrado e/ou superior VI 338,15 Ensino Médio Completo NI 300,00 Ts Superior Iv 1.326,00 onntor Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 379,57 Maria Silva Lopes; feit= GABINETE DA PREFEITA || PREFEITURA DE U BA GABINETE DA Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Fundamental Completo I 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Motorista “B” Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior vI 1.311,91 Ensino Fundamental Completo H 1.250,00 Ensino Médio Completo HI 1.275,00 Motorista “A e B” Superior IV 1.300,50 Pós-Graduação V 1.326,51 Mestrado e/ou superior VI 1.353,04 Ensino Fundamental Completo H 1.300,00 Ensino Médio Completo NI 1.326,00 Motorista “C” Superior IV 1.352,52 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior vI 1.407,16 Ensino Fundamental Completo I 1.400,00 Ensino Médio Completo HI 1.428,00 Motorista “D” Superior Iv 1.456,56 Pós-Graduação V 1.485,69 Mestrado e/ou superior VI 1.515,40 Ensino Fundamental Completo H 1.500,00 Ensino Médio Completo HI 1.530,00 Motorista “E” Superior IV 1.560,60 Pós-Graduação V 1.591,81 Mestrado e/ou superior VI 1.623,64 Ensino Fundamental Completo N 1.300,00 Ensino Médio Completo HI 1.326,00 Operador de Máquina Leves Superior IV 1.352,52 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior VI 1.407,16 Ensino Fundamental Completo H 1.400,00 Ensino Médio Completo HI 1.428,00 Operador de Máquina Pesadas Superior IV 1.456,56 Pós-Graduação V 1.485,69 Mestrado e/ou superior VI 1.515,40 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 va Lopes Gana DN | PREFEITURA DE | Bl RAJ U BA GABINETE DA Um Novo Horizonte PRERRIA ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Fundamental Completo H 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Pedreiro Superior IV L 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI 1.511,91 Ensino Médio Completo II 1.300,00 Técnico em Agropecuária peter ad 1.326,00 come BP Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Técnico em Enfermagem | Superior IV 1.326,00 Plantonista Pós-Graduação Vi 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Superior IV 1.326,00 Técni Enf - PSF écnico em Enfrraigere di Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 | Ensino Médio Completo HI 1.300,00 mai in Superior IV 1.326,00 Técnico em Enfermagem - SAMU Einirnrçà v 1.352,52 Mestrado e/ou superior Il VI RE Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Superior IV 1.326,00 Técnico de Lal tóri > sie Pós-Graduação v 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Fundamental Completo H 1.300,00 Ensino Médio Completo HI 1.326,00 Tratorista Superior IV 1.352;52 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior VI 1.407,16 Maria Iza Iva Lupa Fefâxita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 DN] PREFEITURA DE RAJUBA | casimereoa PREFEIT, Um Novo Horizonte A ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR I- Grupo Ocupacional: Operacional Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Alfabetizado I 1.212,00 Ensino Fundamental Completo H 1.236,24 o Ensino Médio Completo HI 1.260,96 Migilante: Superior IV 1.286,18 Pós-Graduação V 1.311,91 Mestrado e/ou superior VI 1.338,15 Palácio Municipal João Pedro Evangelista binete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Ma ARIA IZALTA SILVA LOPES G Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR II - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo HI 1.300,00 . Superior Iv 1.326,00 Agpnfefociil Pós:Graduação v 1.352,52 Mestrado e/ou superior vI 1379/57 Ensino Médio Completo mI 1.600,00 Assessor Técnico de Controle | Superior IV 1.632,00 Interno Pós-Graduação a é 1.664,64 Mestrado e/ou superior VI 1.697,93 Ensino Fundamental Completo N 1.300,00 Ensino Médio Completo HI 1.326,00 Assistente Administrativo Superior IV 1.352,52 Pós-Graduação V 1.379,57 Mestrado e/ou superior vi 1.407,16 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Assistente Administrativo Superior W 4 1.326,00 Financeiro Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1:579:5% Ensino Médio Completo HI 1.212,00 om To. Superior Iv 1.236,24 ibn Pós-Graduação V 1.260,96 Mestrado e/ou superior VI I 1.286,18 Ensino Médio Completo HI 1.212,00 = Superior IV 1.236,24 Hpanlios Pós-Graduação V 1.260,96 Mestrado e/ou superior vI 1.286,18 Ensino Fundamental Completo il 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Encarregado de Merenda Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 = Mestrado e/ou superior VI 13 D1,91 Ensino Fundamental Completo H 1.212,00 Ensino Médio Completo HI 1.236,24 Recepcionista Superior IV 1.260,96 Pós-Graduação V 1.286,18 Mestrado e/ou superior VI AsSiddl Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE Maria IzalMggiva Lopes Gama CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 . www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1,256.062/0001-85 ebsita GABINETE DA | PREFEITURA DE 2 IBIRÁJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR H - Grupo Ocupacional: Técnico Administrativo Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Ensino Médio Completo HI 1.300,00 | Vo sos Superior IV 1.326,00 Técnico em Contabilidade Pig Ciriliração v 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo NI 1.300,00 Técnico em Informática appear dae Jet m º Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior vI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 = Superior Iv 1.326,00 Técni Radiologi » ses see Pós-Graduação V 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 1.300,00 Superior IV 1.326,00 Denis Arbi , Técnico em Ambiental PscGra dado Y - 1.352,52 Mestrado e/ou superior VI 1.379,57 Ensino Médio Completo HI 3.000,00 Tesourei Superior IV 3.060,00 x nr Ssomremo Pós-Graduação v 3.121,20 Mestrado e/ou superior VI 3.183,62 Palácio Municipal João Pedro Evangelista abinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 A N Ne pisGauo Varia Izalta Silva Lopes Gama ARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Frefeita Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/000]1-85 GABINETE DA PREFEITA DN) PREFEITURA DE RAJUBA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior IV 2.000,00 Advogado / Procurador Adjunto Pós-Graduação vV 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Arquiteto Pós-Graduação V Ú 2.040,00 Mestrado e/ou superior | VI 2.080,80 Superior Iv 1.600,00 Assistente social Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior IV 2.000,00 Auditor de Controle Interno Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior vI 2.080,80 o / Superior IV 2.000,00 a de C. Interno Área de Pls-Graduação v 2.040,00 ' Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 . | Superior IV 2.000,00 ear E C. Interno de Obras e Psctdradtação Y 2.040,00 ay K ngentaria Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 4.750,00 Biólogo Pós-Graduação vV 4.845,00 Mestrado e/ou superior VI 4.941,90 Superior IV 2.375,00 Biomédico Pós-Graduação V 2.422,50 Mestrado e/ou superior VI 2.470,95 Superior IV 2.500,00 Contador Pós-Graduação V 2.550,00 Mestrado e/ou superior VI 2.601,00 Superior IV 1.600,00 Educador Físico Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 lta Silva Lopes Gama efeita | PREFEITURA DE BIRAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior 1 IV 2.300,00 Enfermeiro PSF Pós-Graduação V 2.346,00 Mestrado e/ou superior VI 2.392,92 Superior Iv 1.300,00 Enfermeiro Plantonista Pós-Graduação V 1.326,00 Mestrado e/ou superior VI 1.352,52 Superior IV 2.500,00 Engenheiro Civil Pós-Graduação V 2.550,00 Mestrado e/ou superior VI 2.601,00 Superior IV 2.000,00 Engenheiro Agrônomo Pós-Graduação vV 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior L Iv 2.000,00 Engenheiro Ambiental Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior BETA! 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Engenheiro Florestal Pós-Graduação EE 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 1.600,00 | Farmacêutico Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior vI 1.664,64 Superior Iv 1.600,00 Fisioterapeuta Pós-Graduação 4 1.632,00 Mestrado e/ou superior vI 1.664,64 Superior Iv 1.600,00 Fonoaudiólogo Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior | IV 1.600,00 Jornalista Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Maria aLopesta Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA ; is ANEXO II | PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR IH - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior IV 4.000,00 Médico Anestesista Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Auditor Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior vI 4.161,60 o . Superior IV 4.000,00 ci UR a Pós-Graduação V 4.080,00 º Mestrado e/ou superior fo vi 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Cirurgião Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 7.000,00 Médico da USF Pós-Graduação ERA 7.140,00 Mestrado e/ou superior VI 7.282,80 Superior IV 4.000,00 Médico Generalista — PSF Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Ginecologista Ambulatório | Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161 460 | Superior IV 4.000,00 Médico Ortopedista Ambulatório | Pós-Graduação v 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior Iv 4.000,00 Médico Pediatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Plantonista Obstetra Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ1.256.062/0001-85 Vari GABINETE DA PREFEITA | PREFEITURA DE IBIRAJUBA Um Novo Horizonte ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior IV 1.600,00 Médico Plantonista Clinico Geral | Pós-Graduação v 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior IV 4.000,00 Médico Psiquiatra Ambulatório Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Psiquiatra CAPS Pós-Graduação V 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV 4.000,00 Médico Radiologista Pós-Graduação vV 4.080,00 Mestrado e/ou superior VI 4.161,60 Superior IV J: 1.600,00 Nutricionista Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior Iv 2.300,00 Odontólogo Pós-Graduação V 2.346,00 Mestrado e/ou superior vI 2.392,92 Superior IV 1.600,00 Orientador Social Pós-Graduação 4 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Superior IV 2.500,00 Procurador Municipal Pós-Graduação V 2.550,00 Mestrado e/ou superior vI 2.601,00 Superior IV 2.000,00 Psicólogo Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Psicólogo Social Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Mari lva Lopes bag Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE eita CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA DE Bl RAJ U BA GABINETE DA Um Novo Horizonte PREFEITA ANEXO II QUADRO DE SALÁRIOS E PROGREÇÃO POR FORMAÇÃO ESCOLAR r HI - Grupo Ocupacional: Nível Superior Cargo / Função Escolaridade Classe | Salário Base Superior Iv 2.000,00 Terapeuta Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior 1 VI 2.080,80 Superior IV 2.000,00 Terapeuta Ocupacional Pós-Graduação V 2.040,00 Mestrado e/ou superior VI 2.080,80 Superior Iv 2.375,00 Veterinário Pós-Graduação V 2.422,50 Mestrado e/ou superior VI 2.470,95 Superior IV 1.600,00 Zootecnista Pós-Graduação V 1.632,00 Mestrado e/ou superior VI 1.664,64 Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 Prefeita Constitucional Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 Maria Izalta Silya Lopes tati. Prefeita »| PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEI Um Novo Horizonte li ANEXO III QUADRO DE CARGOS/FUNÇÃO EM EXTINÇÃO Grupo Operacional Cargo/Função Para Cargo/Função Classe Escolaridade Inicial Técnico Administrativo Escriturário Digitador HI Ensino Médio Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 ' MARIA ESA SILVA LOPES ua Maria Izalta Silva Lopes Gama Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85 | PREFEITURA DE RAJ U BA GABINETE DA PREFEITA Um Novo Horizonte PUBLICAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Público no Quadro de Publicação desta Prefeitura e no Portal da Transparência do Município (transparencia.ibirajuba.pe.gov.br), a LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais, Técnico Administrativo e Nível Superior do Quadro Permanente da Administração Direta, da Prefeitura Municipal de Ibirajuba, cria, reorganiza, reclassifica, altera e dá outras Providências. Palácio Municipal João Pedro Evangelista Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022 . ARIA IZALTA SILVA LOPES“GAMA Maria Izalta pis. Prefeita Constitucional Prefeita Av. Tenente Xavier de Araújo, 100 - Centro, Ibirajuba-PE CEP:55390-000 Fone: (87) 3794-1130 www.ibirajuba.pe.gov.br CNPJ:11.256.062/0001-85