| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3838 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Estabelece o menor valor do vencimento básico dos servidores ativos, inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Igarassu, e dá outras providências. |
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Te)E Via Uma avi (9 história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.838/2025 Ementa: Estabelece o menor valor de vencimento básico dos servidores, ativos, inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Igarassu, e dá outras providências. AP ita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O valor mínimo de vencimento básico dos servidores, ativos, inativos, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Igarassu, fica estabelecido no montante de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, destinados ao Poder Legislativo de Igarassu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2025, Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 13 de novembro de 2025. Elcione da Silva Rai Prefeita za Barbosa cipio de Igarassu