| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Regulamenta a Lei n° 3.388/2021, altera a resolução 615/2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco RESOLUÇÃO Nº 622/2025 EMENTA: Regulamenta a Lei nº3.388/2021, altera a Resolução 615/2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: Resolução nº 622/2025. Art. 1º. Poderão ser cadastrados para percepção do auxílio-saúde os dependentes devidamente cadastrados nos assentos funcionais dos beneficiários titulares, mediante comprovação de dependência., ainda que os titulares não sejam beneficiários da assistência à saúde, respeitados os limites pela Lei Municipal Nº 3.388/2021 Art. 2º. O ressarcimento do auxílio-saúde será calculado à base de no máximo 10% (dez por cento) do valor de seu salário base/subsídio, excluídas as verbas de caráter indenizatório. Parágrafo único. Considera-se para os limites citados no caput deste artigo a soma das despesas efetuadas com planos de assistência à saúde médica e odontológica, caso sejam contratos distintos. Art. 3º. Fica fixado em 45% (quarenta e cinco por cento) o limite máximo da margem consignável sobre a remuneração bruta dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Igarassu, para fins de contratação de operações de crédito com instituições financeiras conveniadas, observadas as disposições desta Resolução. Art. 4º. Do total da margem consignável referida no artigo anterior: | - 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou à utilização para saques por meio de cartão de crédito consignado; Il - 40% (quarenta por cento) corresponderão às demais consignações facultativas, destinadas à contratação de empréstimos pessoais consignados em folha. Art, 5º. Permanecem inalterados os percentuais e condições aplicáveis aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Igarassu, conforme disposto na Resolução nº 615/2025, que alterou a Resolução nº 596/2021. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e adequando o Poder Legislativo aos parâmetros de margem consignável atualmente vigentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme Decreto nº 018/2023, tendo os seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.