| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3667 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | EMENTA: Fica reconhecida e autorizada, por meio desta lei, a iniciativa voluntária dos estudantes para a realização do intervalo bíblico em instituições públicas e particulares no âmbito do município. Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a iniciativa voluntária dos estudantes, para a realização do "Intervalo Bíblico", em instituições de ensino públicas e particulares do Município de Igarassu, com o objetivo de fomentar a cultura da paz e promover a saúde emocional dos discentes, fortalecendo a convivência pacífica e o desenvolvimento sócio emocional. |
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DS é ReTG RN RR ER ades as RS asd IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.667/2025 Ementa: Fica reconhecida e autorizada, por meio desta lei, a iniciativa voluntária dos estudantes para a realização do intervalo bíblico em instituições públicas e particulares no âmbito do município. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reconhecida e autorizada a iniciativa voluntária dos estudantes, para a realização do "Intervalo Bíblico", em instituições de ensino públicas e particulares do Município de Igarassu, com o objetivo de fomentar a cultura da paz e promover a saúde emocional dos discentes, fortalecendo a convivência pacífica e o desenvolvimento sócio emocional. 81º O "Intervalo Bíblico" consiste em momentos de reflexão, leitura das Escrituras Sagradas, meditação, oração, entoação de cânticos e compartilhamento de experiências pessoais, embasadas em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes. $2º A participação no "Intervalo Biblico" é inteiramente voluntária e espontânea, garantindose o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme preceitua o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, sendo vedada qualquer forma de coerção, imposição ou discriminação, seja pela participação ou pela não adesão à atividade. $3º As atividades realizadas no âmbito do "Intervalo Bíblico" deverão respeitar a profissão de fé das pessoas que fazem parte da comunidade escolar nas instituições de ensino, assegurando que nenhum estudante, professor ou servidor será constrangido a participar ou a se abster de sua profissão de fé. 84º O "Intervalo Bíblico” será realizado em horários previamente acordados com a administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou em outros momentos que não prejudique o andamento das atividades escolares e acadêmicas. Art. 2º As instituições de ensino (Escolas, Institutos, Faculdades e Universidades públicas e particulares) deverão disponibilizar espaços adequados e condizentes para a realização do "Intervalo Bíblico", preservando o bom funcionamento das atividades acadêmicas e garantindo a segurança e ordem no ambiente escolar. Art. 3º Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o "Intervalo Bíblico", assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer tipo de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar. me = pad E E E z Vivendo umanova história Te) IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Art. 4º As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da paz e ao bem-estar emocional dos estudantes por meio do "Intervalo Bíblico" poderão celebrar parcerias com entidades religiosas e civis, desde que respeitem o caráter voluntário da atividade. Art. 5º O Municipio de Igarassu, por meio de suas secretarias, fica autorizado a promover ações educativas e campanhas de conscientização acerca da importância da saúde mental e emocional no ambiente escolar, incentivando práticas de autocuidado, meditação, incluindo o suporte à iniciativa do "Intervalo Bíblico” como uma ferramenta complementar para a construção de ambientes educacionais mais saudáveis e harmoniosos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 12 de novembro de 2025. Elcione da va tro Barbosa Prefeita do Município de Igarassu ye ECO