| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO "PROFESSORES QUE INSPIRAM" COM A FINALIDADE DE AGRACIAR E CONDECORAR PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARASSU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Igarassu -PE, o Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM", com a finalidade de homenagear e premiar os professores da rede pública municipal, que se destacaram e apresentaram os melhores desempenhos no Sistema de Avaliação de Pernambuco (SAEPE) nos 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental I e II. |
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Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.686/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do prêmio “Professores que Inspiram” com a finalidade de agraciar e condecorar professores que atuam na rede pública de educação no âmbito do município de Igarassu e da outras providencias. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Igarassu-PE, o Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM", com a finalidade de homenagear e premiar os professores da rede pública municipal, que se destacaram e apresentaram os melhores desempenhos no Sistema de Avaliação de Pernambuco (SAEPE) nos 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental | e Il Art. 2º O prêmio também contemplará docentes que desenvolveram projetos pedagógicos que contribuem para o aperfeiçoamento e a inovação do ensino na educação do município. Art. 3º O Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM" concederá diplomas e premiações aos professores selecionados. Que acontecerá em cerimônia única, concedida anualmente, em solenidade oficial promovida pela Secretaria Municipal de Educação nas seguintes modalidades: 1- Educação Infantil; | - Ensino Fundamental, dividido em Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano); III - Educação de Jovens e Adultos (EJA); IV - Inovação Pedagógica. Art. 4º O prêmio tem como finalidade: |- Valorizar e reconhecer o trabalho dos professores da rede municipal de ensino; 11 - Estimular a melhoria continua da qualidade da educação básica no município; Il - Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e eficazes que resultem no avanço da aprendizagem dos alunos; IV - Contribuir para o fortalecimento do ensino público municipal e para o alcance de melhores mo fd ne ki O À Vivendo uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA indices educacionais. Art. 5º A escolha dos professores premiados será baseada nos seguintes critérios de mérito: |- Estar atuando em sala de aula no momento da indicação; Il- Ter pelo menos dois anos de efetivo exercício na rede municipal; 1I1 - Desenvolver práticas pedagógicas voltadas para a alfabetização e o letramento dos alunos; IV. Contribuir para a melhoria progressiva dos índices de desempenho escolar nas disciplinas de Lingua Portuguesa e Matemática; V- Utilizar metodologias inovadoras que impactem positivamente o aprendizado; VI - Resultados obtidos pelos alunos nas avaliações do SAEPE. Art. 6º A indicação dos professores será realizada por meio de inscrição voluntaria, indicação da comunidade escolar ou com base nos resultados da avaliação do SAEPE Art, 7º Os professores premiados receberão. |- Diploma de Honra ao Mérito, como reconhecimento público pelo desempenho alcançado; 11 -Valor pecuniário sujeito a disponibilidade orçamentaria. Il - Publicação do projeto ou prática pedagógica no portal da Secretaria de Educação e redes sociais institucionais; IV - Kits educacionais (notebook, tablet, livros didáticos); V - Bolsa para cursos de capacitação Bolsa para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, a serem oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão e execução do Prêmio "PROFESSORES QUE INSPIRAM": |- Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por a) Representantes da Secretaria de Educação; b) Membros do Conselho Municipal de Educação; c) Entidades representativas dos professores. 1! - A Comissão Avaliadora analisará os indicadores do SAEPE, bem como outros dados relevantes e projetos pedagógicos inovadores. va ca Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Art. 9º A Fonte de Recursos das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas se necessário. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 18 de dezembro de 2025. Elcione da Silva Rami Prefeita do Munteípio de Igarassu