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norma nº 3653/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3653 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a implantação da Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Igarassu. Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da telemedicina: I- Ampliar o acesso a consultas médicas e acompanhamento remoto de pacientes. II - Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). III - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento.
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Vivendo
Te) umanova
E história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 3.653/2025
Ementa: Dispõe sobre a implantação da
Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de
Igarassu
A Prefeita do Munici io de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e
eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da telemedicina:
|- Ampliar 0 acesso a consultas médicas e acompanhamento remoto de pacientes.
Il - Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS),
11 - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tomará as seguintes
providências
| - Criação de Plataforma de Telemedicina: Implementação de um sistema digital para
consultas virtuais em diversas especialidades médicas.
Il - Infraestrutura: Instalação de pontos de teleconsulta nas UBS com equipamentos e
conexão à internet.
HIl - Capacitação: Treinamento de profissionais de saúde para utilização da plataforma de
telemedicina.
IV - Monitoramento: Avaliação periódica do impacto do projeto, com relatórios de
desempenho a serem apresentados à Secretaria de Saúde.
Art. 3º A implementação da telemedicina resultará em:
| - Maior acesso à saúde, especialmente em áreas remotas.
Il - Redução de filas e melhor aproveitamento dos recursos existentes.
HI - Melhoria no acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.
Art, 4º O financiamento do projeto será realizado com recursos da Secretaria Municipal de Saúde,
dendo ser complementado por parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas
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Ea o
Te) CL (8) história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 12 de novembro de 2025.
Elcione da S asi Barbosa
Prefeita doMunicípio de Igarassu

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