| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | EMENTA: Dispõe sobre a implantação da Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Igarassu. Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da telemedicina: I- Ampliar o acesso a consultas médicas e acompanhamento remoto de pacientes. II - Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). III - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento. |
| native_id | 3306 |
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Vivendo Te) umanova E história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.653/2025 Ementa: Dispõe sobre a implantação da Telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Igarassu A Prefeita do Munici io de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes objetivos para a implementação da telemedicina: |- Ampliar 0 acesso a consultas médicas e acompanhamento remoto de pacientes. Il - Reduzir o tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), 11 - Integrar o uso de tecnologias digitais para otimização do atendimento. Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, tomará as seguintes providências | - Criação de Plataforma de Telemedicina: Implementação de um sistema digital para consultas virtuais em diversas especialidades médicas. Il - Infraestrutura: Instalação de pontos de teleconsulta nas UBS com equipamentos e conexão à internet. HIl - Capacitação: Treinamento de profissionais de saúde para utilização da plataforma de telemedicina. IV - Monitoramento: Avaliação periódica do impacto do projeto, com relatórios de desempenho a serem apresentados à Secretaria de Saúde. Art. 3º A implementação da telemedicina resultará em: | - Maior acesso à saúde, especialmente em áreas remotas. Il - Redução de filas e melhor aproveitamento dos recursos existentes. HI - Melhoria no acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. Art, 4º O financiamento do projeto será realizado com recursos da Secretaria Municipal de Saúde, dendo ser complementado por parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas Bo ml Ea o Te) CL (8) história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 12 de novembro de 2025. Elcione da S asi Barbosa Prefeita doMunicípio de Igarassu