| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3834 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Acrescenta-se o Inciso V ao Art. 1° e o Parágrafo Único ao Art. 2°, da Lei n° 3.590, de 10 de maio de 2024, que institui o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo. |
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Vivendo Te uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3.834/2025 Ementa: Acrescenta-se o Inciso V ao Art 1º e 0 Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 3.590, de 10 de maio de 2024, que instituiu o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou é eu sanciono a seguinte lei; Art, 1º Acrescenta-se o Inciso V ao Art. 1º e o Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 3.590, de 10 de maio de 2024, que instituiu o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo, com a seguinte redação: Art 1(.) S1º(.) V=-ITBI de terceiros; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de Terceiros na primeira venda de imóveis (casas residenciais), construídos pela pessoa jurídica requerente da compensação tributária. Art, 2º Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 3.590, de 10 de maio de 2024, com a seguinte redação: Art. 2º(..) Parágrafo único. A confecção e instalação da placa de divulgação das obras de pavimentação e drenagem será de responsabilidade da pessoa jurídica requerente da compensação tributária, conforme modelo definido pela Prefeitura. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 17 de dezembro de 2025. Elcione da Silvi fedroza Barb: P fo Município de Igarassu