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norma nº 3834/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3834 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAcrescenta-se o Inciso V ao Art. 1° e o Parágrafo Único ao Art. 2°, da Lei n° 3.590, de 10 de maio de 2024, que institui o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo.
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Vivendo Te uma nova
história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 3.834/2025
Ementa: Acrescenta-se o Inciso V ao Art 1º e 0
Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 3.590, de 10
de maio de 2024, que instituiu o Programa Mais
Pavimentação, Casas e Empregos para o povo.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou é
eu sanciono a seguinte lei;
Art, 1º Acrescenta-se o Inciso V ao Art. 1º e o Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 3.590, de 10 de
maio de 2024, que instituiu o Programa Mais Pavimentação, Casas e Empregos para o povo, com a
seguinte redação:
Art 1(.)
S1º(.)
V=-ITBI de terceiros; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de Terceiros na primeira
venda de imóveis (casas residenciais), construídos pela pessoa jurídica requerente da
compensação tributária.
Art, 2º Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 3.590, de 10 de maio de 2024, com a
seguinte redação:
Art. 2º(..)
Parágrafo único. A confecção e instalação da placa de divulgação das obras de pavimentação
e drenagem será de responsabilidade da pessoa jurídica requerente da compensação
tributária, conforme modelo definido pela Prefeitura.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 17 de dezembro de 2025.
Elcione da Silvi fedroza Barb:
P fo Município de Igarassu

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