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norma nº 174/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaModifica a redação do Inciso II do Art. 206 da Lei 2.393/2001 (Código Tributário Municipal), de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Art. 1º O Inciso II do art. 206, da Lei 2.393/2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: II – Aposentado (a) pensionista que comprovarem serem proprietários de um único imóvel residencial e terem renda mensal de até R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Te Vivendo
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história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2025
Ementa: Modifica a redação do Inciso II, do Art. 206, da Lei 2.393, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e dá outras
providências.
A Prefeita do Municipio de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
ADÃO
Municipal),
Inciso
passa a
Il, do Art. 206, da Lei 2.393, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário vigorar com a seguinte redação:
Leine 2.393/2001(...)
Il
único
- Aposentado(a)
imóvel residencial
e pensionista que comprovarem ser proprietários de um
e terem renda mensal de até R$ 1.621,00 (um mi seiscentos e vinte e um reais)
Art.
imóvel
2º.
residencial
O Cadastro Imobiliário da Prefeitura poderá ser consultado para comprovação de um único dos contribuintes beneficiados com a isenção decorrente desta Lei
Art, 3º. À isenção estabelecida nesta Lei poderá ser requerida até 31 de outubro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 30 de dezembro de 2025
Elcione da sia pur oa
Prefeita es Município de Igarassu
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