| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Modifica a redação do Inciso II do Art. 206 da Lei 2.393/2001 (Código Tributário Municipal), de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Art. 1º O Inciso II do art. 206, da Lei 2.393/2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação: II – Aposentado (a) pensionista que comprovarem serem proprietários de um único imóvel residencial e terem renda mensal de até R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). |
| native_id | 3312 |
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sÃã? ) Ea Te Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2025 Ementa: Modifica a redação do Inciso II, do Art. 206, da Lei 2.393, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. A Prefeita do Municipio de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ADÃO Municipal), Inciso passa a Il, do Art. 206, da Lei 2.393, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário vigorar com a seguinte redação: Leine 2.393/2001(...) Il único - Aposentado(a) imóvel residencial e pensionista que comprovarem ser proprietários de um e terem renda mensal de até R$ 1.621,00 (um mi seiscentos e vinte e um reais) Art. imóvel 2º. residencial O Cadastro Imobiliário da Prefeitura poderá ser consultado para comprovação de um único dos contribuintes beneficiados com a isenção decorrente desta Lei Art, 3º. À isenção estabelecida nesta Lei poderá ser requerida até 31 de outubro de 2026. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 30 de dezembro de 2025 Elcione da sia pur oa Prefeita es Município de Igarassu =