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norma nº 3872/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3872 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a alteração das leis municipais n° 3.764/2025, 3.387/2023 e 3.081/2018.
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IGARASSU
Viverdo
umanova
história
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 3,872/2026
Ementa: Altêra a Lei nº 3.764, de 17 de julho de
2025; Lei 3.387, de 12 de janeiro de 2023 e Lei nº
3.081, de 10 de agosto de 2018, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica reajustado o salário base dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete Nível | e Chefe
de Gabinete Nível Il, integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, para o valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, com efeitos financeiros e administrativos a 1º de janeiro de
2026,
$1º O valor estabelecido no caput aplica-se de forma isonômica aos cargos mencionados,
independentemente de nomenclatura complementar ou simbologia interna, respeitada a estrutura
administrativa vigente.
82º O Cargo de Chefe de Gabinete Nível | terá a verba de representação de 100% (cem por
cento) do valor do salário base.
Art. 2º Fica criada a verba de representação do Cargo de Chefe de Gabinete, Nível Il, no percentual
de 77,5% (setenta e sete virgula cinco por cento) do valor do salário base.
Art. 3º Fica criada a verba de representação do Cargo de Assessor de Comissões Permanentes, no
percentual de 100% (cem por cento) do valor do salário base.
Art, 4º A concessão da verba de representação será realizada a critério vinculado à ocupação do
cargo.
$1º Em função de sua natureza indenizatória, a verba de representação não integrará a
remuneração do servidor para qualquer efeito, não se sujeitando à incidência de contribuição
previdenciária ou de outros tributos sobre folha de pagamento.
52º A concessão da verba de representação observará os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público.
Art. 5º A verba de representação terá como finalidade exclusiva o custeio de despesas associadas
ao exercício das atividades parlamentares dos assessores, sem a obrigatoriedade de comprovação
de despesas, sendo a concessão pautada na vinculação do cargo, em conformidade com as
necessidades e interesse do serviço público.
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E io (9) história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º Fica fixado o salário base do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo, integrante do
quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Igarassu, no valor de R$ 3.400,00 (três mil
e quatrocentos reais) mensais, produzindo os seus impactos financeiros e administrativos a partir
de 1º de abril de 2026.
Art. 7º Fica convertido o auxilio-refeição atualmente concedido aos vereadores e servidores públicos
da Câmara Municipal de Igarassu em auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, com efeitos
financeiros e administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º O auxilio-alimentação destina-se a contribuir para as despesas com alimentação dos
servidores e dos vereadores da Câmara Municipal de Igarassu.
Art. 9º O auxilio-alimentação não sofrerá qualquer desconto ou suspensão nos seguintes períodos:
|- Férias regulamentares;
Il Licenças legalmente concedidas, inclusive:
a) Licença para tratamento de saúde;
b) Licença-Maternidade;
c) Licença Paternidade;
d) Licença por Motivo de doença em pessoa da família; e) Demais licenças previstas em lei ou regulamente interno;
f) Recessos parlamentares.
Art, 10 O auxilio-alimentação não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto
de renda, vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas
remuneratória.
Art. 11 O valor do auxilo-alimentação será de R$ 1.737,80 (um mil,setecentos e trinta e sete reais
& oitenta centavos) para os vereadores e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os servidores efetivos
ou comissionados que tiverem a carga horária de Bh (oito horas) diárias.
Art, 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do
orçamento do município, destinadas ao Poder Legislativo.
Ant. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 19 de janeiro de 2026.
tea
Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa
Prefeita do Município de Igarassu

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