| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das leis municipais n° 3.764/2025, 3.387/2023 e 3.081/2018. |
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IGARASSU Viverdo umanova história GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 3,872/2026 Ementa: Altêra a Lei nº 3.764, de 17 de julho de 2025; Lei 3.387, de 12 de janeiro de 2023 e Lei nº 3.081, de 10 de agosto de 2018, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica reajustado o salário base dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete Nível | e Chefe de Gabinete Nível Il, integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, com efeitos financeiros e administrativos a 1º de janeiro de 2026, $1º O valor estabelecido no caput aplica-se de forma isonômica aos cargos mencionados, independentemente de nomenclatura complementar ou simbologia interna, respeitada a estrutura administrativa vigente. 82º O Cargo de Chefe de Gabinete Nível | terá a verba de representação de 100% (cem por cento) do valor do salário base. Art. 2º Fica criada a verba de representação do Cargo de Chefe de Gabinete, Nível Il, no percentual de 77,5% (setenta e sete virgula cinco por cento) do valor do salário base. Art. 3º Fica criada a verba de representação do Cargo de Assessor de Comissões Permanentes, no percentual de 100% (cem por cento) do valor do salário base. Art, 4º A concessão da verba de representação será realizada a critério vinculado à ocupação do cargo. $1º Em função de sua natureza indenizatória, a verba de representação não integrará a remuneração do servidor para qualquer efeito, não se sujeitando à incidência de contribuição previdenciária ou de outros tributos sobre folha de pagamento. 52º A concessão da verba de representação observará os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público. Art. 5º A verba de representação terá como finalidade exclusiva o custeio de despesas associadas ao exercício das atividades parlamentares dos assessores, sem a obrigatoriedade de comprovação de despesas, sendo a concessão pautada na vinculação do cargo, em conformidade com as necessidades e interesse do serviço público. Fo ms wa t=) Jr E io (9) história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Art. 6º Fica fixado o salário base do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo, integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Igarassu, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, produzindo os seus impactos financeiros e administrativos a partir de 1º de abril de 2026. Art. 7º Fica convertido o auxilio-refeição atualmente concedido aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Igarassu em auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 8º O auxilio-alimentação destina-se a contribuir para as despesas com alimentação dos servidores e dos vereadores da Câmara Municipal de Igarassu. Art. 9º O auxilio-alimentação não sofrerá qualquer desconto ou suspensão nos seguintes períodos: |- Férias regulamentares; Il Licenças legalmente concedidas, inclusive: a) Licença para tratamento de saúde; b) Licença-Maternidade; c) Licença Paternidade; d) Licença por Motivo de doença em pessoa da família; e) Demais licenças previstas em lei ou regulamente interno; f) Recessos parlamentares. Art, 10 O auxilio-alimentação não constitui base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto de renda, vantagens funcionais, adicionais, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratória. Art. 11 O valor do auxilo-alimentação será de R$ 1.737,80 (um mil,setecentos e trinta e sete reais & oitenta centavos) para os vereadores e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os servidores efetivos ou comissionados que tiverem a carga horária de Bh (oito horas) diárias. Art, 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do município, destinadas ao Poder Legislativo. Ant. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 19 de janeiro de 2026. tea Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa Prefeita do Município de Igarassu