| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3865 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, revoga o Decreto de n° 161/1994, e dá outras providências. |
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OSTRESS PO SER Ima CTT CESTOS a Ea Vivendo Te) umanova ; história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 3.865/2025 Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, revoga o Decreto nº 161/1994 & dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSI9), é um órgão de caráter colegiado, permanente, paritário e deliberativo que integra o Sistema Único de Saúde — SUS, criado pelo Decreto nº 161/94, conforme determinação do inciso Ill do Art. 198 da CRFB, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Parágrafo único. No Conselho Municipal de Saúde Igarassu, deverão ser respeitados os princípios da democracia, acolhidas as demandas da população aprovadas no Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) e nas Conferências de Saúde, em consonância com a legislação vigente, Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) tem por finalidade atuar na formulação e proposição de estratégias, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde inclusive nos-aspectos econômicos e financeiros, na promoção de Políticas Públicas do Controle Social em toda a sua magnitude, no âmbito dos setores: público e privado CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo são competências do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg); 1 Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados à saúde; 7 || - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Unico de Saúde (SUS); II] — Participar da elaboração e construção das diretrizes a serem observadas no Plano Plurianual (PPA), Programação Anual de Saúde (PAS) e Orçamento Anual, conforme art. 37 da Lei nº 8080/1990, art. 38 da Lei Complementar nº 141/2012 e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde e, a implementação das propostas constantes do my sa es eos asa NET Vivendo umanova to) história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA relatório das plenárias do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), IV = Analisar, aprovar e/ou reprovar o PPA (Plano Plurianual), PAS (Programação Anual de Saúde) e Orçamento Anual da SMS (Secretaria Municipal de Saúde), para cada exercício, devendo estabelecer as prioridades e metas; V — Analisar, aprovar ou reprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG); VI - Participar da regulação e do Controle Social no setor privado da área de saúde; Vil = Criar, quando necessário, comissões interna de forma paritária, composta por Conselheiros efou por Técnicos convidados pertencentes a outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos; VIII - Deliberar sobre propostas e normas básicas operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentando sugestões e assessoramento na efetiva implantação de medidas que ofereçam à solução dos problemas enfrentados na Saúde do municipio, IX - Definir diretrizes para aplicação e movimentação do Fundo Municipal de Saúde, Fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Saúde, oriundos das transferências da União, do Estado e do Municipio, conforme o inciso VI! do art. 30, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000 e a Lei Complementar nº 141/2012; X — Definir as diretrizes na elaboração e deliberar a efetivação dos contratos e convênios a serem firmados com as entidades públicas, privadas ou filantrópicas que visam à prestação de serviços ou obtenção de recursos junto a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Garantir a prestação de contas e a fiscalização destes contratos e convênios. XI= Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei nº 8.142/1990; XII — Solicitar ao poder Executivo a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso, para apurar possíveis irregularidades cometidas por integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde; XIII — Manter um relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Controladoria Geral, Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores e mídia, bem como, com setores relevantes não representados no Conselho; XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema e o Controle Social; XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde. Estabelecer diretrizes gerais quanto a política de recursos humanos para a saúde; XVI - Garantir prioritariamente qualificação profissional com educação continuada para os o fal nas PS o G| Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA profissionais da Saúde; XVII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência e divulgar suas ações através dos diversos meios de comunicação incluindo redes sociais; XVIII — Instituir, Revisar e alterar o Regimento Interno sempre que necessário; XIX — O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), é soberano nas mudanças regimentais, desde que tenha 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, de acordo com a Resolução nº 453 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. XX — O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), decide sobre o seu orçamento CAPÍTULO IL DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), será composto por 20 (vinte) Conselheiros titulares e igual número de suplentes, com representantes do segmento gestoriprestador de serviço do SUS, indicados pela Secretaria de Saúde de Igarassu, segmentos Trabalhadores dos SUS e segmento Entidades/Usuários, onde os representantes do segmento Trabalhadores do Sus e Entidades/Associações serão eleitos de forma direta, dentro do processo eleitoral, organizado pelo Conselho Municipal de Saúde de Igarassu $1º Para que seja respeitada a paridade do número de representantes das Entidades/Associações em relação ao total do número de representantes da Gestão da Saúde mais Prestadores de serviços e dos Profissionais Trabalhadores do SUS, a composição será da seguinte forma: !- Vinte e cinco por cento (25%), que corresponde a 05 (cinco) vagas, sendo 04 (quatro), da Gestão em Saúde, nomeados pelo Secretário(a) de Saúde e 01 (um) representante dos Prestadores de Serviço também indicado pelo Gestor da Saúde Municipal; a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto do Gabinete da(o) Secretária(o) de Saúde, ou designado; b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto do Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto da Diretoria de Unidade de Saúde, podendo ser Atenção Primária ou Média e Alta Complexidade ou Vigilância em Saúde; d) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto dos Prestadores de Serviços Privados/Conveniados. tas vs us ? ed Ds | EEESO umas CO EEE SERES ESSES SS A ses ceage SAR? o E] (3 ç Tel é! (9 história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA 1! — Vinte e cinco por cento (25%), que corresponde a 05 (cinco) vagas, reservadas para os representantes dos trabalhadores do SUS; HI = Cinquenta por cento (50%), que corresponde a 10 (dez) vagas, distribuídas entre os representantes das Entidades/Associações: a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente direto das Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias com abrangência no município de Igarassu; b) 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes de Associações Esportivas com abrangência no município de Igarassu, Associações Diversas com abrangência no município. de Igarassu, Sindicatos de Trabalhadores Rural e Urbano com abrangência no município de Igarassu, Organizações de Movimentos Sociais e Populares organizados com abrangência no município de Igarassu, sociedade civil organizada com abrangência no município de Igarassu; Instituições religiosas com abrangência no município de Igarassu; c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Clubes e Serviços ou Similares com abrangência no município de Igarassu; 81º Será considerada como existente, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), a entidade e/ou associações, clubes e sindicatos, instituições regularmente organizada e registrada com no minimo 01 (um) ano de atividade, que apresente toda documentação de registro devidamente legalizada nos órgãos competentes (Cartório de registro, Receita Federal, e outras instituições), que terão sua documentação validada no devido Processo Eleitoral 82º O número de representantes das Entidades/Associações, não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do total dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg). 83º De acordo com a legislação brasileira é vedada participação de partidos políticos. Art, 5º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu será aumentada em 25% (vinte e cinco por cento) o número de representantes de todos os segmentos: gestores/prestador, trabalhadores do SUS e das Entidades/Associações, titulares e suplentes, quando o número de habitantes ultrapassar 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes, atualizado pelo Ministério da Saúde, mantendo-se a paridade constantes nos incisos |, Il e Ill, deste artigo. Parágrafo único. A partir dos 150.000 (cento e cinquenta) mil habitantes e a cada 100.000 mil habitantes deverá ser atualizado em 25% (vinte e cinco por cento) a composição do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 6º As Eleições do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu será realizada por uma Comissão Eleitoral, que será paritária e composta por representantes dos três segmentos que compõem o = usa 27 Pes) ten) ER- mm is na ç uma y história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, e aprovada pelo pleno do Conselho. $1º O(A) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, deverá convocar eleições gerais para a representação dos Segmentos dos Entidades/Associações e dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde — SUS, para comporem o Pleno de Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. O critério de escolha será eleição direta, realizado de acordo com o Edital de Convocação para as Eleições e com o Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, isso ocorrerá sempre a cada dois anos. 82º Sempre que houver mudança no quadro de Trabalhadores do SUS, através de demissões ou exonerações, deverão ser convocados os suplentes na ordem decrescente de votos. $3º Não havendo suplentes, no quadro de Trabalhadores do SUS, e afetando a composição do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, deverá convocar uma eleição suplementar para o segmento Trabalhadores do SUS, afim de substituir os trabalhadores demitidos ou exonerados. DAS INSCRIÇÕES A ESCOLHA DO SEGMENTO GESTOR Art. 7º Para participar do Conselho Municipal de Saúde, como representante do Segmento Gestor, os servidores e representante dos prestadores de serviços privados ou conveniados, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, serão indicados pela Secretario(a) Municipal de Saúde com a indicação de um representante Titular e um Suplente, no prazo máximo de 05 dias antes da data marcada para as eleições. Parágrafo único. Os representantes do Segmento Gestor, o representante dos Prestadores de Serviço, Titular e Suplente, e a Secretária Executiva, serão indicados pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, de acordo com a titularidade dos cargos que ocupam DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR Art. 8º Os Trabalhadores do SUS, que tiverem interesse em compor o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), deverão fazê-lo de acordo com o contido no Art. 4º inciso Il $1º As inscrições dos Trabalhadores do SUS para participar da Eleição, deverão ser feitas na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, em conformidade com o cronograma apresentado no Edital de Convocação para as Eleições no Biênio Correspondente, DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES Art. 9º As Entidades/Associações representantes do segmento usuário do SUS que tiverem interesse em compor o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), deverão fazê-lo de acordo com o contido no Art. 4º inciso Ill: 81º Poderão participar do Processo Eleitoral todas as Entidades/Associações e Trabalhadores do SUS de acordo com a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Tao es nn? s ec s/ Ds | TREEoe TPneemE nro, SAAZ Vivendo e uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Saúde, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de, com o edital de convocação do processo eleitoral e Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu para o biênio. 82º A inscrição das Entidades/Associações e Trabalhadores do SUS será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar como Candidato mediante a apresentação da documentação descrita no Edital de convocação. 83º Poderão se inscrever ao Pleito Eleitoral para concorrer às Eleições representando o Segmento dos Entidades/Associações, instituições Representativas da Sociedade Civil Organizada com Sede e Atuação no município de Igarassu com no mínimo 01(um) ano de atividade, e representando os Trabalhadores do SUS, servidores com Vínculo Trabalhista na Secretaria de Saúde do Municipio de Igarassu. 84º Os Candidatos a esses Segmentos deverão fazer suas inscrições previamente e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos | - Para as Entidades/Associações representativas da Sociedade Civil Organizada, deverão apresentar: a) Cópia da Ata de Eleição e ata de posse da Atual Diretoria; b) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; o) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP.) ativo; d) Documentos pessoais dos representantes legais (RG, CPF, CNH) 1 - Para os candidatos servidores Trabalhadores do SUS deverão apresentar: a) Declaração do Departamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde que confirme a vinculação do candidato com a Secretaria de Saúde de Igarassu; b) Documentos pessoais (RG com CPF ou CNH) DA ELEIÇÃO Art. 10 A Eleição para os segmentos Entidades/Associações e Trabalhadores dos Sus, deverá ser convocada através de Edital publicado nas dependências do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria de Saúde de Igarassu, nos sitio oficiais e no Diário Oficial da AMUPE, atendendo os seguintes prazos: a) 20 (quinze) dias uteis para as inscrições dos interessados; b) 03 (três) dias uteis para a divulgação da relação com as inscrições validas para participar do processo eleitoral; c) 01 (um) dia útil para entrar com pedido de impugnação de inscrição junto a Comissão Eleitoral; d) 01 (um) dia útil para publicação final das inscrições válidas e) A data de realização da votação será estipulada no referido Edital. fJAs eleições para os dois segmentos acontecerão simultaneamente em um único dia, das 08h às 17h de Brasilia, tendo seus votos contados, imediatamente ao final da eleição. mo a as CS Naa) IE história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA $1º Os candidatos no segmento Trabalhadores do SUS, serão votados exclusivamente pelos servidores da Secretaria de Saúde de Igarassu, devidamente identificados através de relação fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Igarassu. 82º Os servidores da Secretaria de Saúde de Igarassu só poderão votar em um único candidato, sendo vedado a votação em qualquer outro candidato, como também em qualquer candidato do segmento entidade e/ou associação. $3º Serão considerados eleitos os Trabalhadores do Sus que obtiverem o maior número de votos até completar os quantitativos de vagas, ficando os demais candidatos que forem votados como suplentes, em ordem decrescente de votos. 84º Serão consideradas eleitas no segmento Entidades/Associações, as entidades constantes no Art. 4º, inciso Ill, alíneas (a), (b), (c), as que conseguirem o maior número de votos até completar o número de vagas, ficando as demais votadas como suplentes 85º Os Trabalhadores do Sus e os componentes do segmento Entidades/Associações que ficarem como suplentes substituiram os titulares em caso de vacância, para se manter a paridade dentro do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. 86º Não havendo suplentes em quaisquer dos segmentos Trabalhadores do Sus e Entidades/Associações, o Presidente no prazo máximo de 30 dias deverá ser convocada eleições suplementares para recompor as vagas em aberto, para que se mantenha a paridade dentro do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu Art. 11 Os eleitos pelo Segmento dos Entidades/Associações e seus indicados, pelo Segmento dos Trabalhadores do SUS, e os indicados pelo Segmento do Gestor e Prestadores, serão nomeados pelo(a) Prefeito(a), mediante Ato Normativo. 51º A posse do Novo Pleno do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á, em Cerimônia Oficial, logo após a nomeação assinada pelo(a) Prefeito(a) do Municipio. 82º Após a posse do novo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, os novos Conselheiros votarão para eleger o Presidente e o Vice-Presidente. 83º O Presidente e o Vice-presidente só poderão ser eleitos por maioria qualificada de no mínimo 2/3 (dois terços) do total de Membros do Conselho Municipal de Saúde, durante a primeira reunião ordinária quando se inícia um novo mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva, de acordo com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. 84º O Pleno do Conselho poderá reconduzir o atual Presidente e o Vice-presidente, caso não haja quem deseje se candidatar após o fim do primeiro mandato. DOS IMPEDIMENTOS Art12 Estão impedidos de serem indicados ou de se candidatarem no processo eleitoral, ag a us Co Qual Vivendo É] ey umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA independente do segmento de representação: a) Aqueles que tenham perdido seu cargo de conselheiro por número excessivo de faltas, conforme Art. 23 81º, 2º e 3º desta Lei; b) Aqueles que tenham espontaneamente renunciado ao cargo; Parágrafo único. o impedimento ficará vigente pelo prazo de 02 (dois) mandatos eleitorais, contados a partir do fato motivador do impedimento. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Art. 13 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, possui uma Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva. $1º as decisões do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos a) Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; b) Entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; c) Entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho; 52º O Conselho funcionará com os seguintes órgãos 1- Institucionais: a) A Mesa Diretora tem a seguinte composição; Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva; b) Colegiado Pleno; HW - Auxiliar: a) Assessoria Técnica e Administrativa; b) Câmaras Técnicas e Comissões Art. 14 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSI9), será regido pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: 81º A cada representante Titular corresponderá um Suplente Vivendo uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA $2º Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e substituídos pelos mesmos; CAPITULO VI DA PRESIDÊNCIA Art. 15 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, será escolhido em votação na primeira Reunião Ordinária do novo biênio, que será convocada pela Secretária Executiva. Art. 16 Compete ao Presidente: | — Convocar e presidir as reuniões, submetendo as questões à discussão e votação, proclamando os resultados; I|- Convocar as sessões extraordinárias; Ill — Distribuir os processos aos conselheiros, para relato, podendo em caso de urgência avocar a si o relato verbal de qualquer processo; IV — Manter a ordem nos debates podendo propor a suspensão da sessão quando as circunstâncias exigirem; V- Assinar as Resoluções do Conselho; VI — Dar cumprimento às deliberações do Conselho e “ad referendum” deste, nos casos de urgência, sobre a matéria de sua competência ou encaminhá-la a quem de direito; VII - Conceder vista de processo em discussão; VIll - Convidar para participar das sessões, sem direito a voto, pessoas que julgar capazes de contribuir para a elucidação de questões tratadas pelo CMSig; IX — Participar das discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito do voto de desempate; X — Representar o Conselho nos atos em que for necessário, ou delegar representação a outro Conselheiro, escolhido pelo Plenário. XI — Assinar em caráter emergencial Resolução “ad referendum”, prorrogando pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias os mandatos dos atuais Conselheiros e Conselheiras, quando não tiver sido possivel realizar as eleições do Conselho no seu prazo legal DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 17 O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, será escolhido em votação conjunta com o Presidente, na primeira Reunião Ordinária do novo biênio, que será convocada pela Secretária Executiva, e terá como atribuições a substituição do Presidente, assumindo todas as suas. obrigações. De sa Es mer Wah RE saia ines == son sa Ra ra SÃÃ? Vivendo Te) umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 18 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, terá uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente. 51º A Secretaria Executiva tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnicoadministrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais; 52º Fica garantido ao Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação Orçamentária, autonomia financeira e organização da Secretaria Executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico. Art. 19 São atribuições da Secretaria Executiva: | = Convocar a primeira reunião do novo biênio para a escolha do novo Presidente. 1 - Convocar as Reuniões do CMS (Conselho Municipal de Saúde de Igarassu) e das Comissões e Grupos de Trabalho, e preparar e encaminhar antecipadamente a pauta e material de apoio dos temas previamente aprovados para serem discutidos, contendo os informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências acordo com os critérios definidos neste Regimento; Il - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata; IV - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores, V.- Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho; VI = Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho exigindo o cumprimento dos prazos de apresentação e fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do CMS; Vil - despachar os processos e expedientes de rotina; VIII - Acompanhar os encaminhamentos das Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Pleno Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do CMS e, divulgar nos meios de comunicação (Mídia e Redes Sociais); IX — Supervisionar, dirigir e orientar os atos administrativos necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), pertinentes ao orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; X - Submeter ao Primeiro Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), e ao Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) do ano me asa us co an E a Te) Elle dd: o história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA anterior, no primeiro trimestre de cada ano; XI - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário; XI! — Organizar todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), providenciar a confecção do Edital de Convocação para as Eleições, e caso necessário promover a atualização do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu para o Biênio, levando em seguida para aprovação do Pleno; XII! — Participar da organização da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas; XIV — Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), assim como pelo Plenário; XV - Delegar competências. CAPITULO VI! PLENÁRIO Art. 20 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMSIg) é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento. Art. 21 A composição do plenário será conforme Art. 4º desta Lei, garantida à paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos; Art 22 A representação dos órgãos e entidades inclui um titular e um suplente, na presença do titular o suplente só terá direito a voz nas reuniões; Art. 23 Os representantes dos segmentos e/ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) terão mandato de dois anos, ficando a critério dos segmentos e/ou órgãos, a substituição ou manutenção dos Conselheiro que as representam, a qualquer tempo, excetuando os casos previstos nos 81º, 82º e $3º deste Artigo. $1º Será dispensado, automaticamente, o conselheiro que, deixar de comparecer, sem justificativas aceitáveis, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de um ano civil; 82º As justificativas serão apreciadas pelo pleno do CMS. $3º A perda do mandato do Conselheiro e da Entidades/Associações ao qual representa, será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMSIg), por decisão da maioria simples. dos seus membros, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente através de Resoluções; 84º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Executiva do Po a ny CP? Tama b Vivendo Te) umonova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Conselho Municipal de Saúde (CMSI9), até 48 horas úteis após a reunião; 55º As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal de Saúde de Igarassu terão seus Conselheiros indicados por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização Recomendando-se que ocorra renovação dos seus representantes. 56º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na Gestão do SUS, como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Entidades/Associações ou dos Trabalhadores (as) do SUS; 87º A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do Conselheiro (a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de Usuário (a) e trabalhador(a) e, a juízo do pleno do CMS o indicativo de substituição do Conselheiro(a); $8º em obediência a Legislação vigente, a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação de Partidos políticos, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg); 89º As funções, como membro do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuizo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas; $10 Fica garantido aos conselheiros em exercício da função, ajuda de custo para transporte e alimentação quando necessário para participar dos trabalhos do Conselho (reuniões, fiscalizações, eventos, conferencias, etc.); $110 conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. CAPITULO Vil! , FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO Art. 24 O Plenário do CMS se reunirá, no mínimo, uma vez a cada mês ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessário por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros; 81º As reuniões serão iniciadas com a presença minima da metade mais um dos seus membros titulares ou suplentes presentes representando os titulares; 82º Cada membro terá direito a um voto; Art. 25 A pauta da reunião ordinária constará de Em a LS | PE = q | Vivendo Te) umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior: b) Informes dos Conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da plenária c) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório um tema da agenda básica anual aprovada pelo CMS, nos termos que estabelece o 85º deste artigo; d) Deliberações e) Definição da pauta da reunião seguinte; f) Encerramento. 81º Os informes e apresentação de temas não comportam discussão e votação, somente esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se logo após a leitura e aprovação da ata anterior; 82º Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 05 minutos improrrogáveis. Em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a critério do Plenário; $3º A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovada anualmente pelo Plenário, dos produtos das comissões, das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária; 84º Sem prejuizo do disposto no 83º deste Artigo, a Secretaria Executiva poderá proceder a seleção de temas obedecidos os seguintes critérios: a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho); b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho); c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil; d) Precedência (ordem da entrada da solicitação). 55º Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sem o qual, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado. Art. 26 As deliberações do CMS, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante: a) Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal sempre que se reportarem a responsabilidade legais do Conselho; b) Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência; c) Moções que expressem o juizo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de as “ md pe Quem É Vivendo q (e) umanova históri IGARASSU e ira manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição; 51º As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente; 52º As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, serão homologadas pelo Prefeito Municipal é publicadas em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de 30 (trinta dias), após sua aprovação peloPlenário; $3º Na hipótese de não homologação pelo Prefeito Municipal, a matéria deverá retornar ao Conselho Municipal de Saúde na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de sua conveniência. O resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhado ao Prefeito Municipal e publicada em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de 30 (trinta dias), após sua aprovação pelo Plenário; 54º A não homologação, nem manifestação pelo Prefeito Municipal em trinta dias após o recebimento da decisão, demandará solicitação de audiência especial com o Prefeito pela comissão de Conselheiros especialmente designada pelo Plenário; 85º Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação devendo ser observado o prazo previsto no parágrafo 3º, Art, 27 As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observará a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos: | - As matérias pautadas, após o processo de exame preparatório serão apresentadas preferencialmente por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação; Il - As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta; II1- A recontagem dos votos deve ser realizada quando a Mesa Diretora julgar necessária ou quando solicitada por um ou mais conselheiros. Art. 28 As reuniões do Plenário devem ser gravadas e das atas devem constar: a) Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa; b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada; c) Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s); mo es AS) us Naad Vivendo umanova história d) As deliberações tomadas, inclusive quanto a aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada; IGARASSU GABINETE DA PREFEITA 81º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e/ou em cópia de documentos apresentados; $2º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da reunião em que será apreciada; 83º As emendas & correções à ata serão entregues pelo(s) Conselheiro(s) na Secretaria Executiva até o início da reunião que a apreciará. Art. 29 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros designados pelo Plenário com delegação especifica. CAPITULO IX COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO Art. 30 As Comissões Permanentes têm como finalidade facilitar o desenvolvimento das atividades do Conselho, articulando políticas e programa de interesse para a saúde, sendo assim distribuídas: 1- Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças; 1 - Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde; ll - Comissão de Ética. IV - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador(a) 1º São atribuições da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças: | - Monitorar os planos e projetos elaborados pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à execução orçamentária, formulando pareceres para apreciação do Plenário. 1! - Acompanhar a execução orçamentária do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde de Igarassu; Ill - Monitorar as prestações de contas da Secretaria de Saúde; IV - Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Saúde; V - Solicitar, sempre que necessário, parecer e/ou assessoria técnica de profissionais de reconhecida competência na área de planejamento, orçamento e finanças da Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário esta comissão poderá solicitar uma assessoria externa; my a Es eco Tam À Vivendo te) umanova história IGA RASSU GABINETE DA PREFEITA VI - Monitorar o orçamento e todos os gastos do Conselho, fazendo a prestação de contas mensalmente ao Plenário; VII- Apresentar ao Plenário, trimestralmente, um balanço das ações custeadas pelo Conselho e da sua situação orçamentária e financeira. 52º - São atribuições da Comissão de Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde: |- Proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos diretamente, ou através de convênios e contratos, pela gestão municipal do SUS; 1l- Receber denúncias e averiguá-las, trazendo seu parecer ao Plenário do Conselho para discussão e deliberação; 1! - Fiscalizar as unidades de saúde geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, no tocante à qualidade de serviços, atendimento e infraestrutura, comunicando o relatório de suas atividades ao Plenário ao Conselho; IV - Acompanhar as ações da Secretaria de Saúde; V.- Apresentar ao Plenário os relatórios de visitas às unidades no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização; VI - Solicitar da gestão as respostas dos relatórios apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação; VII - Retornar às unidades visitadas, para verificar as mudanças implementadas, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a visita anterior; VIII - Solicitar esclarecimentos e providências aos gestores das unidades ou aos responsáveis por atividades e processos relacionados com as ações e serviços de saúde, quando da ocorrência de desconformidades. Em caso de não atendimento nas solicitações e providências previstas anteriormente, dar ciência ao Conselho sobre o ocorrido IX - Ser proativo na solução de problemas detectados nas ações e serviços de saúde, evitando assim o agravamento das desconformidades; X- Acompanhar e fiscalizar as ações e serviços de Saneamento, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária; 83º - São atribuições da Comissão de Ética: 1 - Avaliar a conduta dos (as) Conselheiros (as) nos casos de denúncias envolvendo a falta de decoro e o desrespeito à legislação vigente; 1 - Emitir parecer conclusivo sobre os fatos, para apreciação do Plenário; HIl- Zelar pela observância dos preceitos da presente Lei, atuando no sentido da preservação hm es ts co Qeanh E q g Da ui (e) história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA da dignidade, do decoro e do respeito, no exercício do mandato no CMSIg 84º O Plenário do Conselho poderá, quando julgar necessário, instituir Comissões Temporárias e grupos de trabalhos temáticos, para discussão de temas específicos. Art. 31 A critério do Plenário poderão ser criadas outras Comissões e Grupos de Trabalho em caráter permanente ou transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg), articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas e suas execuções de tecnologias e conhecimentos afins, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu Parágrafo único. Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades. Art. 32 As Comissões e Grupos de Trabalho de que trata esta Lei serão constituídas pelo Conselho Municipal de Saúde de Igarassu, conforme recomendado a seguir: a) Comissões paritárias com até 04 (quatro) membros efetivos; b) Grupo de Trabalho com até 05 (cinco) membros efetivos; $1º - As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador designado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto; 82º - Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Permanentes; 83º - Será substituido o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano. À Secretaria Executiva comunicará ao pleno Conselho Municipal de Saúde, para providenciar a sua substituição. Art. 33 A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza. Parágrafo único. Os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de praticidade. Art. 34 Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe: | - Coordenar os trabalhos; Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Il - Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias; HI - Designar secretário "ad hoc" para cada reunião; IV.- Apresentar relatório conclusivo ao Secretária(o) Executiva(o), sobre matéria submetida a estudo para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu; V - Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. Art. 35 Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe: | = Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas; 1! - Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria; Il = Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho; CAPITULO X REPRESENTANTES DO PLENÁRIO Art. 36 Aos Conselheiros incumbe: | |- Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu; 1 - Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo; Ill - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação; IV - Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse da saúde; V.- Requerer votação de matéria em regime de urgência q VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Unico de Saúde, dando ciência ao Plenário; VII - Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão; VII! - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho; E a ms O DA | Ea pgne o uma (9 história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA IX - Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro - de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Unico de Saúde. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercicio das suas competências, tendo como relator um ou mais conselheiros por ele designado(s) Art. 38 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Lei, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu (CMSIg) Art. 39 As Comissões e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário. Art. 40 O Conselho Municipal de Saúde de Igarassu deverá atualizar o seu Regimento Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual regulamentará o seu funcionamento, devendo detalhar as suas ações em estrita observância as diretrizes constantes desta Lei, devendo ser aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarassu. Art. 41 Fica revogado o Decreto nº 161/1994. Art 42 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 30 de dezembro de 2025. Elcione da Silva Ri rbosa Unicípio de Igarassu