| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2025 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Complexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios - CTEN de Igarassu. |
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Ea Vivendo OA uma nova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEI ORDINÁRIA Nº 3.766/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do Complexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN de Igarassu/PE. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar, no âmbito da Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional, oComplexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN, com a finalidade de promover a formação profissional, o estimulo ao empreendedorismo, a inovação tecnológica e a inclusão socioprodutiva da população, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O CTEN terá como objetivos: | - Oferecer cursos de capacitação e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho; Il — Apoiar a criação, incubação e aceleração de micro e pequenos negócios, com foco em públicos vulneráveis; Hll — Estimular a cultura empreendedora, especialmente entre jovens, mulheres, pessoas negras e comunidades tradicionais, IV — Fomentar a inovação tecnológica e a economia criativa; V-— Realizar feiras, eventos de formação, capacitação e promoção de produtos e serviços locais; VI — Operar unidades fixas e móveis para alcançar bairros e comunidades de difícil acesso. Art. 3º O CTEN poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, incluindo o SENAI, SENAC, SEBRAE, SESC, SENAR, universidades, institutos de pesquisas, organizações sociais e organismos internacionais que atuem em áreas de formação, inovação e desenvolvimento social. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, a estrutura de gestão, o funcionamento e os critérios de acesso às atividades do CTEN priorizando ações afirmativas de inclusão social e educativa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 27 de fevereiro de 2026. Elcione da Sil 'edroza Barbosa do Municipio de Igarassu mo qe Ce