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norma nº 3766/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3766 / 2025
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Complexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios - CTEN de Igarassu.
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Ea Vivendo OA uma nova
história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.766/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Complexo de
Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN de
Igarassu/PE.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar, no âmbito da Secretaria de Políticas
Sociais e Educação Profissional, oComplexo de Tecnologia, Empreendedorismo e Negócios — CTEN, com a
finalidade de promover a formação profissional, o estimulo ao empreendedorismo, a inovação tecnológica e a
inclusão socioprodutiva da população, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O CTEN terá como objetivos:
| - Oferecer cursos de capacitação e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho;
Il — Apoiar a criação, incubação e aceleração de micro e pequenos negócios, com foco em públicos
vulneráveis;
Hll — Estimular a cultura empreendedora, especialmente entre jovens, mulheres, pessoas negras e
comunidades tradicionais,
IV — Fomentar a inovação tecnológica e a economia criativa;
V-— Realizar feiras, eventos de formação, capacitação e promoção de produtos e serviços locais;
VI — Operar unidades fixas e móveis para alcançar bairros e comunidades de difícil acesso.
Art. 3º O CTEN poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, incluindo o SENAI,
SENAC, SEBRAE, SESC, SENAR, universidades, institutos de pesquisas, organizações sociais e organismos
internacionais que atuem em áreas de formação, inovação e desenvolvimento social.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de Decreto, a estrutura de gestão, o
funcionamento e os critérios de acesso às atividades do CTEN priorizando ações afirmativas de inclusão social
e educativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 27 de fevereiro de 2026.
Elcione da Sil 'edroza Barbosa
do Municipio de Igarassu
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Ce

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