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norma nº 3862/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3862 / 2025
Date 2026-03-17
EmentaExtingue o cargo de Auxiliar Financeiro, código CC-5, e cria o cargo de Assessor Financeiro, código CC-3, no âmbito da Câmara Municipal de Igarassu, estabelecendo suas atribuições e salário-base, e dá outras providências.
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Vivendo Te umanova
: história
IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
LEINº 3.862/2025
Ementa: Extingue o cargo de Auxiliar Finanéeiro,
código CC-5, e cria o cargo de Assessor Financbiro,
código CC-3, no âmbito dá Câmara Municipal de
Igarassu, estabelecendo suas atribuições e Salário￾base, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Igarassu,
Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Igarassu, o cargo em
comissão de Auxiliar Financeiro, código CC-5, deixando de compor o quadro de cargos em comissão
desta Casa Legislativa
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Financeiro, código CC-3, passando a integrar o
Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Igarassu.
Art. 3º O cargo de Assessor Financeiro será remunerado com salário-base de R$ 3.500,00 (três mil é
quinhentos reais), mantendo-se a carga horária e demais direitos previstos na legislação municipal
aplicável aos cargos em comissão.
Art. 4º São atribuições do Assessor Financeiro:
| - Auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da Câmara Municipal;
1l- Proceder à análise de empenhos, liquidações e pagamentos, garantindo conformidade com as.
normas contábeis e financeiras vigentes;
Il- Elaborar demonstrativos, relatórios contábeis, financeiros e de gestão fiscal, quando solicitado;
IV - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com os setores competentes;
V - Acompanhar a movimentação bancária, conciliações financeiras é demais registros
necessários para a adequada escrituração contábil;
VI - Participar da organização e controle de contratos e convênios que envolvam execução
financeira;
VII - Assessorar a Presidência, a Diretoria Administrativa e demais setores no planejamento
financeiro e na tomada de decisões orçamentárias;
VIII - Zelar pela regularidade das prestações de contas encaminhadas aos órgãos de controle
interno e externo;
IX - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da Mesa Diretora.
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IGARASSU GABINETE DA PREFEITA
Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 17 de março de 2026.

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