| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2025 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Extingue o cargo de Auxiliar Financeiro, código CC-5, e cria o cargo de Assessor Financeiro, código CC-3, no âmbito da Câmara Municipal de Igarassu, estabelecendo suas atribuições e salário-base, e dá outras providências. |
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AA? Vivendo Te umanova : história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEINº 3.862/2025 Ementa: Extingue o cargo de Auxiliar Finanéeiro, código CC-5, e cria o cargo de Assessor Financbiro, código CC-3, no âmbito dá Câmara Municipal de Igarassu, estabelecendo suas atribuições e Saláriobase, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Igarassu, o cargo em comissão de Auxiliar Financeiro, código CC-5, deixando de compor o quadro de cargos em comissão desta Casa Legislativa Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Financeiro, código CC-3, passando a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Igarassu. Art. 3º O cargo de Assessor Financeiro será remunerado com salário-base de R$ 3.500,00 (três mil é quinhentos reais), mantendo-se a carga horária e demais direitos previstos na legislação municipal aplicável aos cargos em comissão. Art. 4º São atribuições do Assessor Financeiro: | - Auxiliar na elaboração, acompanhamento e execução do orçamento da Câmara Municipal; 1l- Proceder à análise de empenhos, liquidações e pagamentos, garantindo conformidade com as. normas contábeis e financeiras vigentes; Il- Elaborar demonstrativos, relatórios contábeis, financeiros e de gestão fiscal, quando solicitado; IV - Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com os setores competentes; V - Acompanhar a movimentação bancária, conciliações financeiras é demais registros necessários para a adequada escrituração contábil; VI - Participar da organização e controle de contratos e convênios que envolvam execução financeira; VII - Assessorar a Presidência, a Diretoria Administrativa e demais setores no planejamento financeiro e na tomada de decisões orçamentárias; VIII - Zelar pela regularidade das prestações de contas encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo; IX - Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da Mesa Diretora. tag fe as sao Cof = Va (9) história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 17 de março de 2026.