| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2025 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar a estudantes matriculados em instituições de ensino públicas e privadas no município de Igarassu, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros transtornos do neurodesenvolvimento que apresentem alterações sensoriais, e dá outras providências. |
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Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA LEINº 3.831/2025 Ementa: Dispõe sobre a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar a estudantes matriculados em instituições de ensino públicas e privadas no município de Igarassu, diagnosticados com Transtomo do Espectro Autista (TEA) ou outros transtomos do — neurodesenvolvimento que apresentem alterações sensoriais, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Igarassu, Faço saber que a Câmara de Igarassu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Igarassu, a dispensa do uso compulsório de uniformes escolares aos estudantes matriculados nas instituições de ensino públicas ou privadas que sejam diagnosticados com Transtono do Espectro Autista (TEA) ou outros transtomos do neurodesenvolvimento que impliquem alterações sensoriais que causem desconforto ou prejuizo à permanência, ao rendimento ou ao bem-estar do estudante. Art, 2º A dispensa prevista no art. 1º: |- Aplica-se independentemente da etapa da educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos); |l - Exige requerimento do estudante, se maior de idade, ou de seus responsáveis legais, acompanhado de laudo médico ou relatório psicológico ou terapéutico que comprove 0 diagnóstico e descreva as alterações sensoriais pertinentes; nl - Deve ser analisada pela instituição de ensino em até 30 (trinta) dias a partir de sua protocolização; IV - No caso de indeferimento, caberá justificativa escrita, com direito a recurso administrativo no âmbito da instituição, a ser interposto até 10 (dez) dias após a negativa, V-A dispensa terá validade de 1 (um) ano, renovável por igual período mediante nova solicitação Vi - As instituições de ensino deverão instituir protocolo intemo para recebimento, análise e resposta aos pedidos de dispensa, bem como adotar procedimentos que garantam privacidade, proteção contra discriminação e permanência do estudante em todas as atividades escolares, sem prejuízo acadêmico. Art, 3º Os estudantes amparados por esta lei terão garantidos: a) O direito à permanência e participação em todas as atividades escolares, sem prejuizo acadêmico ou disciplinar; b) A liberdade de utilizar vestimenta que não cause desconforto sensorial, - Ce ane E a nd Vivendo umanova história IGARASSU GABINETE DA PREFEITA c) A preservação da privacidade quanto ao diagnóstico e às condições de saúde; e, d) A proteção contra atos discriminatórios ou constrangedores no ambiente escolar. Art, 4º O estudante beneficiado deverá utilizar vestimentas alternativas que: |- Sejam adequadas ao ambiente escolar; |l- Preservem higiene, decoro, civilidade e normas de convivência escolar, [ll - Permitam identificação quando necessária, para fins de segurança ou em situações que exijam uniformização, sem prejuízo de sua condição sensorial; IV - Observem os critérios minimos que forem estabelecidos em regulamento municipal a ser expedido pelo Poder Executivo. Art, 5º As instituições de ensino, públicas ou privadas, ficambrigadas a manter registro anual, atualizado, com os nomes dos estudantes que utilizarão a dispensa, bem como comunicar, no início de cada ano letivo, aos professores, à direção e demais profissionais escolares sobre os estudantes beneficiários, respeitado o sigilo e a confidencialidade exigidos pelo diagnóstico, que será atualizado ao longo do período de vigência da autorização previsto na legislação. Art. 6º As Instituições de Ensino deverão: | - Promover capacitação de seus profissionais para o acolhimento adequado e respeitoso dos. estudantes contemplados; 1! - Garantir ambiente inclusivo e livre de bullying ou discriminação em razão do não uso do uniforme escolar. Art 7º A utilização indevida da dispensa, mediante falsificação de documentos ou má-fé, poderá ensejar: 1- Revogação da autorização de dispensa; Il - Comunicação, aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou Ministério Público, quando necessário; e, Il - Aplicação de medidas disciplinares, nos termos do regimento da instituição. Art. 8º Para que as escolas públicas e privadas se adéquem aos protocolos, registros, capacitação de corpo docente e adaptação normativa, a presente lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026. Palácio de Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, em 17 de março de 2026. Elcione da SilvafisKámios Pedroza Barbosa Prefeita do Município de Igarassu