| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui a "Comenda de Mérito Agrícola" no âmbito do município de Igarassu e dá outras providências. Art. 1° Fica instituída no Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, a destinação honorífica denominada "Comenda de Mérito Agrícola", a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Igarassu, em sessão solene, preferencialmente no dia 28 do mês de julho, data em que se comemora o Dia Nacional do Agricultor, a ser conferida a agricultores, trabalhadores rurais, técnicos e pesquisadores da área, que prestam relevantes serviços ao setor agropecuário no Município.Autor: Saúba do Povão. Lido:19-03-2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARASSU Casa de Duarte Coelho — Igarassu — Pernambuco DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2026 EMENTA: Institui a “Comenda do Mérito Agrícola”, no âmbito do Município de Igarassu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Igarassu, Estado de Pernambuco, aprovou e eu, Presidente, Promulgo o seguinte: Decreto Legislativo Nº 09/2026. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, a destinação honorífica denominada: “Comenda do Mérito Agricola”, a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Igarassu, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 28 do mês de julho, data em que se comemora o Dia Nacional do Agricultor, a ser conferida a produtores, trabalhadores rurais, técnicos e pesquisadores da área, que prestaram relevantes serviços ao setor agropecuário no Município. Art. 2º. A "Comenda do Mérito Agrícola” será conferida, anualmente, a 15 (quinze) personalidades ligadas ao setor agropecuário, outorgada em forma de medalha ou diploma, onde cada vereador indicará 01 (um) agraciado(a) a ser homenageado(a), no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega da Comenda. S 1º. Na falta de indicações correspondentes ao número de Comendas previstas no caput deste artigo, compete ao Presidente da Câmara indicar as remanescentes. $ 2º, Ocorrendo a impossibilidade de qualquer dos agraciados deixar de receber a Comenda na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra ocasião prevista para a entrega de outras homenagens a serem conferidas. $ 3º. A “Comenda do Mérito Agrícola” poderá ser concedida “in memorian" às personalidades falecidas que tenham atendido aos requisitos previstos neste Decreto por meio de um dos familiares do homenageado(a).