| Tipo | Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 008 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. |
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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 008 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 006/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Institui as gratificações dos agentes públicos que desempenham funções nos procedimentos de contratação pública regidos pela Lei Federal Nº 14.133 e Lei Municipal 541/2023, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações e das autarquias. Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 11 de março de 2024. Antônio Joaquim de Souza Presidente Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Relator Dorilândia Alves de Araújo Pereira Vogal