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materia nº 27/2024

Tipo Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 027 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 024/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL





PARECER Nº 027 DE 2024.



ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 024/2024.



AUTOR: Poder Executivo.



EMENTA: Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências.





Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:





O Projeto de Lei Nº 024/2024 dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências.



O Projeto atende a legislação vigente, notadamente à Constituição Federal no art. 165 e seguintes, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei 4.320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentária.



O inciso I do art. 165, da Constituição Federal dispõe que:



“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:



I – o plano plurianual.



§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.



A Lei Orgânica Municipal em seu inciso I, do art. 121 estabelece:



Art. 121. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:



I – o plano plurianual



O Projeto de Lei em análise tem os seguintes anexos:



Estrutura Programática por Órgão Responsável;

Consolidação dos Programas.









Portanto, não encontramos nenhum vicio de inconstitucionalidade ou de ilegalidade no Projeto de Lei, em atenção as normas que regem o município de Jatobá (Lei Orgânica Municipal), e, os mandamentos constitucionais.



Diante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei em análise.





É o Parecer. 



Jatobá, 25 de outubro de 2024.







Eudes de A. Pereira Júnior

Relator

















Antônio Joaquim de Souza

Mardônio Tolentino Varjão

Presidente

Sub-Relator



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