| Tipo | Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 027 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 024/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 027 DE 2024. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 024/2024. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Revisa o Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Projeto de Lei Nº 024/2024 dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022/2025 para execução da parcela anual de 2025 e dá outras providências. O Projeto atende a legislação vigente, notadamente à Constituição Federal no art. 165 e seguintes, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei 4.320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentária. O inciso I do art. 165, da Constituição Federal dispõe que: “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. A Lei Orgânica Municipal em seu inciso I, do art. 121 estabelece: Art. 121. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual O Projeto de Lei em análise tem os seguintes anexos: Estrutura Programática por Órgão Responsável; Consolidação dos Programas. Portanto, não encontramos nenhum vicio de inconstitucionalidade ou de ilegalidade no Projeto de Lei, em atenção as normas que regem o município de Jatobá (Lei Orgânica Municipal), e, os mandamentos constitucionais. Diante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei em análise. É o Parecer. Jatobá, 25 de outubro de 2024. Eudes de A. Pereira Júnior Relator Antônio Joaquim de Souza Mardônio Tolentino Varjão Presidente Sub-Relator