| Tipo | Parecer Conjunta das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. |
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE PARECER CONJUNTO Nº 024 DE 2025. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 031/2025 AUTOR: Poder Executivo EMENTA: Inclui dispositivo e altera Lei Municipal nº 440/2019 – Lei de criação do Conselho e Fundo da Pessoa com deficiência. Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. Jatobá, 21 de outubro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Jailton Pereira da silva Presidente Jacilene Maria dos Santos Relatora Danilo Dantas Gomes Vogal Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Obras e Serviços Públicos Jacilene Maria dos Santos Presidente Antônio Joaquim de Souza Relator Romário Jailson dos Santos Vogal Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Assistência Social e Meio Ambiente Jailton Pereira da silva Presidente Tiago Francisco da Natividade Santos Relator Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho Vogal