| Tipo | Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. A despesa estimada para os órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão nos seguintes valores: Órgão Valores R$ (%) CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ 3.996.000,00 4,00 % GABINETE DO PREFEITO 1.538.000,00 1,54 % SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 865.000,00 0,87 % SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER TURISMO E ESPORTE 2.497.000,00 2,50 % SECRETARIA M. DE COORD. CENTRAL DO SIST. DE CONTROLE INTERNO 97.000,00 0,10 % ASSESSORIA JURÍDICA 77.000,00 0,08 % SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7.992.100,00 7,99 % SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.258.140,00 4,26 % SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 12.907.300,00 12,91 % SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4.164.960,00 4,16 % SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA |
| native_id | 1266 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 003 DE 2025. ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 027/2025. AUTOR: Poder Executivo. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jatobá para o Exercício Financeiro de 2026. Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. A despesa estimada para os órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão nos seguintes valores: Órgão Valores R$ (%) CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ 3.996.000,00 4,00 % GABINETE DO PREFEITO 1.538.000,00 1,54 % SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 865.000,00 0,87 % SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER TURISMO E ESPORTE 2.497.000,00 2,50 % SECRETARIA M. DE COORD. CENTRAL DO SIST. DE CONTROLE INTERNO 97.000,00 0,10 % ASSESSORIA JURÍDICA 77.000,00 0,08 % SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7.992.100,00 7,99 % SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.258.140,00 4,26 % SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 12.907.300,00 12,91 % SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4.164.960,00 4,16 % SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 26.326.500,00 26,33 % SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.000.000,00 5,00 % SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 30.281.000,00 30,28 % Total 100.000.000,00 100% O art. 8º do Projeto de Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, mediante Decreto, até o limite correspondente à 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei. Para a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas, tivemos o valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais. Deste total, foi disponibilizado para cada vereador o valor de R$ 126.460,00 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais) para apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas. Diante dessas informações, considerando também o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, constatamos que o Projeto de Lei apresenta compatibilidade com a Constituição Federal (art. 165, III, §5º ao 8º), a Lei 4.320/64 (art. 2º a 11, 42 a 43), a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC-101/00 (art. 5º I a III), Lei Orgânica Municipal, e, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO para 2026), Portanto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei em análise. Sala das comissões, 10 de novembro de 2025. Nilson Oliveira Costa Relator Antônio Joaquim de Souza Tiago Francisco da Natividade Santos Presidente Sub-Relator