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materia nº 1/2026

Tipo Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2023. RELATÓRIO 1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 2238/2026/TCE-PE/SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 24100586-3, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2023, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa. Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 021/2026 em anexo. Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 020/2026 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”. Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da C
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO



PARECER Nº 001 de 2026.



 ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2023.





RELATÓRIO

		



1. 		O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 2238/2026/TCE-PE/SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 24100586-3, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2023, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.



 		Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 021/2026 em anexo.



 		Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 020/2026 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.



 		Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que fosse dado cumprimento à disposição contida no art. 335 do Regimento Interno.



 		É o que se tinha a relatar.



 		Passo ao voto.



Considerando os termos do Relatório de Auditoria;



Considerando a defesa apresentada pelo Prefeito Rogério Ferreira Gomes da Silva;



 		“Ex Positis”, opino e voto pela aprovação com ressalvas das contas do Executivo concernentes ao exercício financeiro de 2023, considerando-as regulares.



 		Para os devidos fins de direito, faço a juntada do Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2026, para que, na oportunidade própria, seja analisado e votado em Plenário pelos nobres Edis.



Sala das Comissões, 17 de março de 2026.









Tiago Francisco da Natividade Santos

Relator













Antônio Joaquim de Souza

Nilson Oliveira Costa

Presidente

Sub-Relator



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