| Tipo | Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 001 de 2024. ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2021. RELATÓRIO 1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0828/2023, encaminhou o Processo T.C Nº 22100485-3, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2021, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa. |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 001 de 2024. ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2021. RELATÓRIO 1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0828/2023, encaminhou o Processo T.C Nº 22100485-3, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2021, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa. Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício 197/2023 em anexo. Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 198/2023 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”. Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que fosse dado cumprimento à disposição contida no art. 335 do Regimento Interno. É o que se tinha a relatar. Passo ao voto. Considerando os termos do Relatório de Auditoria; “Ex Positis”, opino e voto pela aprovação com ressalvas das contas do Executivo concernentes ao exercício financeiro de 2021, considerando-as regulares. Para os devidos fins de direito, faço a juntada do necessário Projeto de Decreto Legislativo, para que, na oportunidade própria, seja analisado e votado em Plenário pelos nobres Edis. Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2024. Jailton Pereira da silva Relator Eudes de Albuquerque P. Júnior Mayênio Tailon Barbosa de Lima Presidente Sub-Relator