| Tipo | Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 012 DE 2024. ASSUNTO: Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Nº 023/2024 (Lei Orçamentária 2025). AUTOR: Poder Legislativo. As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 023/2024 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário. As Emendas Parlamentares Impositivas em comento, obedecem aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridi |
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARECER Nº 012 DE 2024. ASSUNTO: Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Nº 023/2024 (Lei Orçamentária 2025). AUTOR: Poder Legislativo. As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 023/2024 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário. As Emendas Parlamentares Impositivas em comento, obedecem aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Foram apresentadas 39 (trinta e nove) Emendas Parlamentares Impositivas, no valor total de R$ 955.800,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense. Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal. Considerando os fundamentos legais esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL, que segue respectivamente no corpo de cada uma das Emendas Impositivas 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038 e 039 ao Projeto de Lei 023/2024 (Lei Orçamentária 2025). Portanto, opinamos pela APROVAÇÃO das Emendas Impositivas em análise. Sala das comissões, 25 de outubro de 2024. Eudes de Albuquerque Pereira Júnior Presidente Jailton Pereira da silva Relator Mayênio Taillon Barbosa de Lima Vogal