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materia nº 16/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSolicitação de informações sobre abastecimento à prefeitura Municipal de Machados-PE
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-05 Aguardando o Presidente Encaminhar para Leitura no Plenário — —
2025-05-05 Aguardando Encaminhamento para o gabinete do Presidente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T20:42:56.095921-03:00 Rejeitado 2 5 1

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 016/2025





Autor: Fabrício Cavalcanti Pimentel 



Assunto: 

Ref.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ABASTECIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS-PE



Excelentíssimo Senhor Presidente,



Requeiro a Mesa Diretora na forma regimental, conforme o disposto no que lhe confere o Art.30 e Art.32 inciso XII, XVI e XXI da Lei orgânica do Município de Machados – PE, e ainda no que confere o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município em seu Art.1º e Art.2º. 

Venho por meio do presente, requerer da Prefeitura Municipal de Machados a RELAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS DE FROTA PRÓPRIA E TERCEIRIZADOS AUTORIZADOS A REALIZAREM ABASTECIMENTO JUNTO A FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEL, ASSIM COMO PLANILHAS DE CONTROLES DE ABASTECIMENTO DOS REFERIDOS VEÍCULOS, separados por secretarias, no mesmo molde que seguem para autorização e empenhos para pagamentos e as referidas notas fiscais.



O período requerido será dos meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL sob Exercício Financeiro de 2025.





JUSTIFICATIVA:



A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31: 



                                                     Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder

                                                          Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de

                                                         controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

                                                        §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o

                                                       auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos

                                                      Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.





O Vereador ressalta a importância desse acompanhamento dos gastos públicos em todas as áreas da PREFEITURA para que os recursos sejam aplicados de maneira correta, evitando que possíveis gastos desnecessários sejam aplicados em desacordo com a lei.

Tendo plena convicção que devemos ser os olhos da sociedade para a devida fiscalização, acompanhamento e orientação dos serviços prestados à população, solicito o atendimento ao Pleito.



Certo da compreensão dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.



Da decisão desta casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.





Plenário da Casa Legislativa Flávio Pessoa Guerra em Machados (PE), 06 de maio de 2025



_____________________________

FABRÍCIO CAVALCANTI PIMENTEL

Vereador

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