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REQUERIMENTO Nº 019/2025
Autores: Gilberto Jorge da Silva e João Soares de Morais
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei para a Instalação de uma Casa Azul no Município de Machados
Exmo. Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa Diretora na forma Regimental, conforme o disposto, com base no Art. Art. 97 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvir o Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito, Juarez Rodrigues Fernandes, solicitação no sentido de que seja elaborado e enviado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que disponha sobre a implantação de uma Casa Azul no Município de Machados, voltada para o acolhimento, acompanhamento e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige atenção especializada e um acompanhamento contínuo, tanto para os diagnosticados quanto para suas famílias. A ausência de um espaço público estruturado e voltado exclusivamente para esse público compromete o acesso ao tratamento adequado, à inclusão social e à garantia de direitos fundamentais. A instalação da Casa Azul no município de Machados visa preencher essa lacuna, oferecendo um local que funcione como centro de referência, onde os usuários possam contar com atendimento multidisciplinar, orientação especializada, apoio psicossocial e desenvolvimento de atividades voltadas ao fortalecimento das habilidades sociais, cognitivas e emocionais.
Além de atender diretamente as crianças e adolescentes com TEA, a Casa Azul terá papel fundamental no acolhimento das famílias, oferecendo suporte e informação, promovendo o enfrentamento conjunto dos desafios cotidianos. Trata-se de uma ação concreta que se traduz em compromisso com a inclusão, a cidadania e o cuidado com a saúde mental e o desenvolvimento humano, promovendo também a conscientização da sociedade e fortalecendo as políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência. Diante disso, torna-se imprescindível o envio de projeto de lei por parte do Poder Executivo, de forma a viabilizar, com amparo legal e orçamentário, a criação e funcionamento da Casa Azul no âmbito municipal.
Certo do apoio dos Nobres Pares, conto com a aprovação do Pleito.
Da decisão desta Casa dê-se ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário da Casa Legislativa Flavio Pessoa Guerra, em 03 de junho de 2025.
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Gilberto Jorge da Silva João Soares de Morais
Vereador Vereador
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