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EMENDA ADITIVA 01/2025 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º 011/2025
A Vereadora Elisandra da Silva Cunha, autora do Projeto de Lei nº 011/2025, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha à apreciação à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e posterior votação a seguinte Emenda Aditiva:
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 17, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Município de Machados, por meio do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), também poderá emitir o selo de inspeção municipal de forma autônoma, sem prejuízo das ações em regime de cooperação com consórcios públicos intermunicipais, assegurando a certificação, a rastreabilidade e a valorização dos produtos de origem animal e vegetal produzidos no território municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir autonomia ao Município de Machados para a emissão do selo de inspeção, reforçando sua capacidade institucional e evitando dependência exclusiva de consórcios regionais. Essa medida fortalece a identidade local e simplifica os procedimentos para os produtores que atuam exclusivamente dentro do município.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao Projeto de Lei, requerendo que seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Atenciosamente,
Sala das Comissões Severino Marcolino Nunes, 16 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Júlia Gabriela de Andrade Lima Colaço
Presidente
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Rosival da Silva Santos
Relator
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Adolfo Amair Silvino Barbosa
Secretário
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