| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano da primeira infância do Município de Machados-PE, e dá outras providências. |
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O Re | gas Uma nova his riam A DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 761/2020 Ementa: Dispõe sobre o plano da primeira infância do Município de Machados-PE, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos do Anexo Unico deste projeto, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Parágrafo único. O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas. Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência até 2030 e seguirá os objetivos estratégicos definidos neste artigo, adotados os seguintes eixos estratégicos, que se desdobram em metas estratégicas: I - garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância; Rua Manoel João, 23 —- Centro - Machados —- Fone (81) 3649 1156/1158 - CEP: 55740-000 CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.majl: prefeituraGDmachados.pe.gov.br Scanned by TapScanner o RM qua 7 tr Í Rd, PREF E T | ) qrticaa ae E Sê VE Peso RO SR doi No a ic roda ; Ae) ar ER rã da 7d é ANA ; o a SO ERA a end EU dd ER ESP PNR VE SEP ja As tri E 7 > 298 ma nova história iii | TT, RA MUNICIPAL DE MACHADOS IH - estimulos que contribuam para seu desenvolvimento integral; garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e HI - garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância: IV - garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição de gestantes e de crianças na primeira infância. Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância será: | - monitorado permanentemente pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância. II - avaliado pela Comissão de Avaliação. Art. 4º À Comissão de Avaliação caberá realizar os seguintes ciclos de avaliação: | — da execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância: IH - do alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada 02 (dois anos), na Semana Municipal da Primeira Infância; HI - do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino superior, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos. $ 1º O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias, conforme definido pela Comissão. $ 2º Para a consecução das atribuições previstas no “caput” deste artigo, a Comissão de Avaliação ser reunirá periodicamente. $ 3º Caso os ciclos de avaliação apontem a necessidade, o Plano Municipal pela Primeira Infância poderá ter suas metas repactuadas nas Semanas Municipais da Primeira Infância de 2022 e de 2026. Art. 5º A Comissão de Avaliação será formada por representantes das secretarias municipais que compõem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e por representantes do Poder Legislativo, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e de organizações da sociedade civil. Rua Manoel João, 23 —- Centro —- Machados — PE / Fone (81) 3649 1156/1158 - CEP: 55740-000 CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br Scanned by TapScanner eia PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS Ee Uma nova história Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, será instituído por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, assim como a Comissão de Avaliação, deverá: I - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação. II - nomear os membros da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância. Art. 7º O Plano Municipal pela Primeira Infância e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua execução. Art. 8º As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação própria e já existente. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 20 de fevereiro de 202). ARGEMIRO CAVALCANTAPIMENTEL PREFEITO Rua Manoel João, 23 — Centro - Machados —- PE / Fone (81) 3649 1156/1158 - CEP: 55740-000 CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e.mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br Scanned by TapScanner ARS IS CE TES EVITA is E PES TA TS EN ROSTO Et Prefeitura Municipal de Machados 3 O Renascer. Rua Uma nova história. PLANO DECENAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Machados/PE ea 2 ei eee Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados - Pernambuco Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 - CNPJ: 07.173.244/0001-15 Scanned by TapScanner mma Profoitura Municipal de Machados ! f : O Renascer. Di, Uma nova história. | SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social PORRA are 7 TN ADA PS ES Piano Municipal Pela Primeira Infância de Machados Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes —CMDCA Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS Conselho Municipal de Saúde -CMS Conselho Tutelar-CT Coordenação Municipaldo Programado Programa Prefeito Amigoda Criança- (PPAC) Gestão 2018-2021 Centro de Referência de Assistência Social “-CRAS Centro Especializado de Referência de Assistência Social -(CREAS) Secretaria Municipalde Assistência Social-SEMAS Secretaria Municipal de Educação -SMIE Secretaria Municipal de Saúde-SMS Secretaria Municipalde Cultura-SMC Scanned by TapScanner eee O JB2M, Prefeitura Municipal de Machados ; O Renascer. o a Uma nova história. Ps: SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância Isaías Gomes Ferreira Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA Antônia da Silva Nascimento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) Ivan Antônio da Silva Conselho Municipal de Assistência Social Noedja Gomes de Melo Programa Criança Feliz Marcos Vinicius Lima da Silva Programa Prefeito Amigo da Criança- Gestão 2017-2020 Daniely Bezerra da Silva Secretaria Municipal de Educação Maria Solange de Araújo Lira Secretaria Municipal de Saúde Simone da Silva Queiroz Secretaria Municipal de Cultura Elisandra da Silva Cunha Secretaria Municipal de Assistência Social Apoio Técnico Isaías Gomes Ferreira Coordenador Municipal do PPAC- Gestão 2018- 2021 Consultoria e Sistematização Geral Risomére Rezende do Amaral 3 Scanned by TapScanner SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Siglas CONANDA - Conselho Nacionaldos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-ConselhoEstadualdos DireitosdaCriançaedoAdolescente COMDCA-Conselho MunicipaldeDefesadosDireitosdaCriançaedo Adolescente CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social CRAS - Centro de referencia de Assistência Social CREAS - Centro de Referencia Especializado da Assistência Social PPAC — Programa Prefeito Amigo da Criança CRAS - Centro de Referência da Assistência Social DATASUS - Departamento de Informação e Informática do SUS ECA-Estatuto daCriançaedo Adolescente FIA - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas IDH - Índice de Desenvolvimento Humano MDS - Ministério de Desenvolvimento Social PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNAS - Politica Nacional de Assistência Social ONU - Organização das Nações Unidas LOAS - Lei Orçamentária de Assistência Social LDO - Lei de Diretrizes de Base LOA - Lei Orçamentária Anual REDINFA- Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família. SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social SME - Secretaria Municipal de Educação SMS - Secretaria Municipal de Saúde UNICEF - Fundo das Nações Unidas pafa a Infância. Scanned by TapScanner menos witas Prefeitura Municipal de Machados mm És + É Y Reis, ra É vel 4 er RCE f Y ; O Renascer. ; é A ETA - o RG Uma nova história. PR aos ) e: ne E P, Ea + 4 ia Dq mar (ãe, -| é 7 Al ás ATO Sie “e. x gr ETR da nO amo 34 DRA SS 4 TAPA quiz) AE 2) Er) (e SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Sumário LO ANTRODUCÃO e nascenetas essa sa essere eramos En 08 |. MARCO CONCEITUAL............................ esse eeeeeeereerereees 10 2.1.0 que é Primeira infância....................s es eseseeeseeeseeeeseeess 10 |l. MARCO LEGAL... ceneceeneraeeeceneeaanarenanes 12 IV. CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DECENAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA... erereeener aaa nanarerananeeneananeneeanmenannes 14 V. PRINCIPIOS EDIRETRIZES........................... ossos eeeenao 16 5.1. Principios. asus massa semen pera men 16 RO FCO: soraco rasgos rn om umas pata 18 VI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO... 21 VII. CONDIÇÕES DE SAUDE E DE NUTRIÇÃO... 22 VIll. A EDUCAÇÃO INFANTIOL: A PRIMEIRA ETAPA................ 26 IX. SUGESTÃO DE PROPOSTA PARA O PLANO DECENAL.... 29 X. ASSISTÊNCIA SOCIAL: A CRIANÇA E SUAS FAMÍLIAS: PROTEÇÃO SOCIAL. mis imesanmoroersenans venresosos tastnasnasendiimenasemasa 32 XI. PROTEÇÃO E DEFESA DE 04 A 06ANOS.......................... 36 XIl. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFI Ú + 39 Scanned by TapScanner Vo DC ADEA, mem CS Matty Prefeitura Municipal de Machados anã | *3 O Renascer. VAR [o A Pe a Uma nova história, SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social APRESENTAÇÃO e “O destino das crianças é representar mais plenamente a humanidade'. Este período da vida é essencial de ser olhado, cuidado e preservado, ouvido e respeitado, para não transformarmos as futuras gerações em máquinas ou em seres “escorregadios que facilmente se dissolvem nas suas ações e relações.” (Bauman, 2007). Scanned by TapScanner Way Profoitura Municipal de Machados | Ts O Renascer. E Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Neste Plano estão traçados o marco legal, o diagnóstico da realidade e as ações finalísticas (objetivos e metas) que o município deverá realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito: 1. Crianças com Saúde; 2. Educação Infantil; 3. A Familia e a Comunidade da Criança; 4. Assistência Social às Crianças e suas Famílias, 5. Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade; 6. Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças; 7. A criança e o Espaço: A Cidade e o Meio Ambiente; 8. Atendendo à Diversidade: Crianças Negras, Ciganas, Quilombolas e Indígenas; 9. Enfrentando as Violências Contra as Crianças; 10. Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; 11. Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; 12. Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação; 13. Evitando Acidentes na Primeira Infância. Scanned by TapScanner Na k bh, ed pal de Machados (+) | rd Tá Re O Renascer. » F. a Mira Rua Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social 1 — INTRODUÇÃO Uma das expressões mais usuais do senso comum afirma que “a criança é o cidadão do futuro”. Essa pequena frase, que parece verdadeira, carrega consigo um equivoco e um preconceito. Atribuir valor e importância apenas à vida adulta, com seus status, profissões e realizações é um grande erro, pois reduz a cidadania a uma única parte da vida, desconsiderando tudo o que antecede e confere à infância uma espécie de pré-cidadania ou simplesmente uma fase de preparação para a vida adulta. Essa visão se vale de uma ideia preconceituosa, onde as crianças são desprovidas da capacidade de opinar e de fazer escolhas e, devem, por conseguinte, estar sempre sob o cuidado e a tutela dos adultos, cumprindo ordens e acatando as proibições. E ainda, que o objetivo de todo esse cuidado é com o que a pessoa será no futuro. De forma contrária, compreendemos a criança como sujeito social, possuindo capacidade de ação, opinião, interpretação e invenção. Mais que uma preparação para a vida adulta, a condição peculiar de desenvolvimento, presente na infância, especialmente nos seis primeiros anos de vida, atende à sua formação de personalidade, de descoberta e de entendimento do mundo. Portanto, assim como afirma o Plano Nacional pela Primeira Infância, ao investir na criança devemos considerar o valor de sua vida presente, com suas relações, com suas descobertas e realizações, mas também, atender à perspectiva do seu desenvolvimento com vistas aos projetos futuros. A criança é ao mesmo tempo presente e futuro. As propostas apresentadas neste documento assentam-se na concepção da criança sujeito e é resultado de uma construção coletiva sempre representa um desafio, já que envolvem diferentes olhares e experiências, assim como, os diferentes ritmos dos participantes, dos temas e dos dinamizadores. Além disso, a dificuldade de se obter dados e informaçõ : | foi uma constante. 8 Scanned by TapScanner Tea for nóis aa! Way Profeitura Municipal de Machados 4 t+ O Renascer. aa Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social |. MARCO CONCEITUAL 2.14. O que é Primeira Infância “Primeira Infância é o nome dado ao período que abrange desde a concepção do bebê até os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança. Essa é uma fase crucial no desenvolvimento infantil e determinante na formação das habilidades humanas que definirão a integração do indivíduo consigo mesmo e com a sociedade”. ” A visão da primeira infância que norteia o Plano Nacional é a mesma que baliza este plano municipal. ”. A primeira infância é fundamental para o desenvolvimento da pessoa. ” A criança é um sujeito de direitos, único, com valor em si mesma e em condição peculiar de desenvolvimento. ” Toda criança deve ser respeitada e valorizada em sua identidade étnicoracial, cultural, de gênero, geográfica e em suas características de desenvolvimento. ” Toda criança deve ser considerada em sua integralidade e nas inter-relações que estabelece com as outras pessoas e com O ambiente. ” O atendimento à primeira infância deve ser tratado por políticas públicas integradas, gerais e específicas. ” A família é essencial para a formação de vínculos afetivos e sociais; e cabe aos cuidadores, na sua ausência ou na complementação da atenção à criança, agir com essa compreensão. ” As crianças devem ser protegidas de toda forma de violência. “A atenção integral à criança ganhou importância política e econômica em todo o mundo. No século XX, esta faixa de idade saiu do anonimato, ultrapassou o âmbito doméstico e familiar e chegou à esfera do público, do social, do político. A criança ganhou visibilidade mundial: a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), fez a Convenção dos Direitos da 10 Scanned by TapScanner ERR mta Prefeitura Municipal de Machados $ t3 O Renascer. e e , ao Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Portanto, o Plano Municipal pela Primeira Infância de Machados, deverá ser implementado até o ano de 2028, para mostra-se como um instrumento para que o municipio possa cumprir o compromisso de garantir o pleno desenvolvimento da criança, possibilitando o rompimento do ciclo de vulnerabilid des e melhores condições de vida, presente e futura. N e tra e tt a: Scanned by TapScanner way Prefeitura Municipal de Machados | Roi f 4 O Renascer, E E Uma nova história, 4 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Criança (1989), realizou uma Conferência Mundial sobre a Criança (1990), e assinou o documento Um Mundo para a Criança (2002). Seus organismos especializados — UNESCO, UNICEF, OMS - fizeram e continuam realizando conferências mundiais, apoiando iniciativas nacionais, estaduais e municipais, e elaborando documentos com o objetivo de impulsionar políticas públicas de atenção aos direitos da criança. Nas Américas também houve várias reuniões de ministros, declarações e compromissos dos governos em dar maior atenção as crianças por meio de políticas públicas. Esses acontecimentos decorrem de vários fatores que se complementam: O crescimento da consciência social sobre a criança como cidadã, sujeito de direitos, O conhecimento científico sobre os fatores de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa nos primeiros anos de vida; a experiência profissional em diversas áreas de atenção à criança sobre como se dá seu crescimento e desenvolvimento. Hoje, temos um acervo de evidências sobre a relação entre a capacidade genética, ou seja, o que a criança traz ao nascer, e as interações por ela estabelecidas com o meio social e físico. As primeiras experiências, do nascimento ao sexto aniversário — e ainda mais intensamente as que vivencia nos três primeiros anos de vida — influem na formação da personalidade, nas estruturas do cérebro e da mente, desenvolvem a capacidade de aprender, de se relacionar, de expressar as emoções e de se inserir nos diferentes contextos sociais. O que o bebê e a criança conseguem fazer de si mesmos, com os recursos do meio e na interação com eles, serve de base e inspiração para toda a vida. Daí a importância de um ambiente que os ajude a desenvolver o máximo de suas potencialidades. Não há mais dúvida para os profissionais da área da criança, cientistas, economistas e políticos que os primeiros anos de vida são decisivos para a construção da inteligência, para a socialização e a afetividade. É quando acontece a apropriação de valores que formam a base do desenvolvimento e das capacidades da pessoa por toda a vida. Cuidar e educar as crianças é a estratégia comprovadamente mais eficaz de promover o desenvolvimento da Roe da sociedade e do país”. 11 Scanned by TapScanner RE vaias Prefeitura Municipal de Machados am di | Y 3 O Renascor. a - Ra Uma nova história. RR SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social HI. MARCO LEGAL A Constituição Brasileira determina no artigo 227 as responsabilidades de toda a sociedade com a proteção e garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiros. A regulamentação do artigo 227 resultou na Lei 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos humanos de crianças e adolescentes e a organização para a efetivação desses direitos. Em 2006, foi criada a Rede Nacional Primeira Infância, e em 2010 foi entregue o Plano Nacional pela Primeira Infância aprovado em dezembro do mesmo ano pelo CONANDA, com indicação de inclusão de objetivos estratégicos do Plano no Plano Decenal Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. No ano de 2011 foi criada a Frente Parlamentar da Primeira Infância, formada por deputados, senadores e representantes da sociedade civil, associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. A Lei 13.257/2016, mais conhecida como Marco Legal da Primeira Infância (MLPI), é, sem dúvida, a mais avançada do mundo sobre a atenção integral à criança nos primeiros seis anos de vida. Estruturada sobre os princípios da Constituição Federal e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, aprofunda e amplia os dispositivos do ECA para a faixa etária de O a 6 anos, em sintonia com leis setoriais de Saúde, Educação e Assistência Social. Expressa o que há de mais avançado na gestão de políticas públicas pela Primeira Infância: nas concepções sobre a criança nas dimensões da individualidade e da cidadania: nas indicações das ciências sobre desenvolvimento infantil e aprendizagem nos primeiros anos de vida; na incorporação da prática profissional do atendimento a bebês e crianças pequenas, e na aplicação dos compromissos internacionais e nacionais sobre os direitos da criança. A MLPI introduz no ECA o olhar sensivel às caracteristicas da criança de até 6 anos de idade e às suas necessidades para uma vida plena e para o amplo desenvolvimento das potencialidades. Embora o ECA se refira à faixa de O a 18 anos, incluindo, portanto, | Primeira Infância, faltava-lhe o olhar mais detido, mais perceptivo de como promover p Atendimento da criança em sintonia 12 Scanned by TapScanner E E Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. gr Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social com as características biológicas, sociais e psicológicas dos seis primeiros anos de vida. Parte da lei altera artigos do ECA para a) acrescentar ações dirigidas à gestante, a mãe e ao bebê; b) incentivar e apoiar as interações familiares e a formação do vínculo; e c) promover mais vida e desenvolvimento à criança. Outra parte substancial se refere às políticas públicas pela Primeira Infância: Os princípios e diretrizes para a elaboração e execução das políticas, as relações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no cumprimento do dever público de garantir os direitos da criança, a formação dos profissionais para todas as áreas relacionadas com a criança. Outros dispositivos alteram artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei da Empresa Cidadã. 13 Scanned by TapScanner O Renascer, f F3 Prefeitura Municipal de Machados Ra Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social IV - CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DECENAL PELA PRIMEIRA INFANCIA: Y” Reduz os indices de desigualdade e exclusão social; “. Incentiva as ações de Planejamento Familiar nas comunidades; “. Incentiva a realização do Pré- Natal e assistência no puerpério; ” Proporciona atividades culturais e educativas nas comunidades; Y. Promove o desenvolvimento integral da criança por meio de aprendizagens diversificadas, realizadas em situações interativas; “. Propicia a participação de atividades de integração com as famílias e a comunidade; ” | Resgata o comprometimento dos pais para com a educação de seus filhos; ” Orienta quanto aos cuidados que a criança de zero a seis anos deve receber; “” Promove o nível de escolaridade (diminuição da evasão eda repetência escolar); “. Reduz do índice de gravidez na adolescência; Y” Reduz a delinquência juvenil e dos fndices de violência | 14 Scanned by TapScanner o | soaA ai mi a Paso: ais a e o . trad A «2 , PENAL, e ed e! E " AU . 4 TA x rio 2 at] y É to De á Res st 4 N e Mes De, * EE Saan TrafMisto patchs . k Es 8, ad ; a SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social to Prefeitura Municipal de Machados RR] X3 O Renascer. ns Ra Uma nova história, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES “É através do exercício da cidadania que a população interessada deixa a condição de objeto e de massa de manobra, passando a sujeito legítimo. [...] Emerge na posição de parceiro competente de programas e projetos, capaz de argumentar e colaborar sobre a base de direitos e | o sobre esmolas do Estado [...].” 15 Scanned by TapScanner TPpd SI Sto Ao Pinta rd ar,* : Za ta E A AP eiiA e] e: RR Watts Prefeitura Municipal de Machados ns Sir ; E: O Renascer. | ds PS qmad Uma nova história. da 3 En 3 ao. é, Nr, E IA Baia, a SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social V - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 5.4 PRINCÍPIOS Criança sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesmo. A criança tem um “rosto”. Olhar para ele e enxergá-lo é compreender a verdadeira essência do ser humano que se forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida. A diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica. Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. E é às múltiplas formas de ser criança que as políticas devem ser sensíveis. A integralidade da criança impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintas. A inclusão Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si próprio e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade e pela especificidade de direitos na diversidade de gênero. Para que a sociedade brasileira seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar, desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito. A integração das visões científica e humanista Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídica..., de um lado, e, de outro, sentido da vida, valores f humanos, aspirações e desejo de realização, cuido com a Terra... secomplementam. 16 Scanned by TapScanner NEY Prefeitura Municipal de Machados ds eu E É: O Renascer. o PE Uma nova história. RR O Eno) SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social A articulação das ações A articulação deve ocorrer em três âmbitos: (a) nas ações dos entes federados (União, Estado e Município), (b) nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura, justiça etc.) e (c) na relação governo e sociedade. Esse princípio tem três consequências: (a) evita duplicidade, (b) racionaliza a utilização dos recursos públicos, evitando desperdícios e (c) aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais. À sinergia das ações Quando as ações dirigidas às crianças podem ser articuladas no espaço e no tempo, alcançam maior eficiência e eficácia: gasta-se menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um estabelecimento de educação infantil, mas de encontrar as complementaridades de serviços e as possibilidades de expansão das ações em cada um dos lugares em que as crianças são atendidas — em casa, na creche ou na pré-escola, no centro de saúde, no hospital, no consultório médico, nos espaços institucionalizados do brincar. A prioridade absoluta dos direitos da criança O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal, regulamentado pelo Art. 4º do ECA, tem que ser levado à suas consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente. A prioridade da atenção dos recursos, dos programas e das ações para as Crianças socialmente mais vulneráveis. Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, o Es Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Estatuto da Criança e do Adolescente são de todas as crianças. No entanto, situações de vulnerabilidade individual e social, maior necessidade econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões requerem políticas de proteção especial e impõem urgência maior para a ação do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como principio universal possa tornar-se igualdade real. Dever da família, da sociedade e do Estado. A família é a instituição primordial de cuidado e educação da primeira infância. Mas a sociedade e o Estado também são responsáveis por suas crianças. Cabe ao Estado formular e implementar políticas econômicas e sociais que dêemãs famílias condições de cumprir aquela função primária, bem como realizar ações voltadas especificamente às crianças, visando ao atendimento de seus direitos. 5.2 - Diretrizes 5.2.1 - Diretrizes políticas a) Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, no PlanoPlurianual PPA e no Orçamento. A determinação constitucional e a opção política de situar a criança (como também o adolescente) no topo das prioridades do Estado acarretam a obrigação de incluir e manter na LDO e no PPA as determinações para que os orçamentos anuais assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática. As crianças estão nos nossos corações, nas leis e no discurso..., mas, se não estiverem no orçamento, suas vozes ecoarão no vazio. b) Articulação e complementação dos Planos nacional, estadual e municipal pela primeira infância: cada esfera elabora seu Plano, de tal maneira que todos estejam articulados e se complementem respeitadas as competências respectivas; Scanned by TapScanner q e » Ra É perem FRA RR e me a DES Prefeitura Municipal de Machados PASS e ps Bo O Renascer. Nº vi Ur a qe. E aê ; Uma nova história. 185 ” i c, ERA ne CP ET ta rs dE =" s E rar SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social c) Manutenção de uma perspectiva de longo prazo: é preciso persistir por vários anos nos objetivos e metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras; d) Elaboração do Plano em conjunto com govemo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das familias. Assim, o PMPI resulta de um processo de cooperação sociedade e governo, desde sua concepção até a redação final, envolvendo as instituições do Sistema de Garantia de Direitos do município, em debate aberto com toda a sociedade e, finalmente, na análise e aperfeiçoamentos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, num processo participativo em rede. Esse princípio é a aplicação do que determina o Art. 227, $7º, combinado com o Art. 204, Il da Constituição Federal. 5.2.2 - Diretrizes técnicas » Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional; » Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada; » Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança; » Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos. Recomenda-se prestigiar o papel estratégico, expressar reconhecimento, ações que demonstrem eficiência e eficácia e divulgá-las; » Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se te ” ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história, SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social RIMAS RR 76/25 ctg rr rc Sp SA SOS » Reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira com que é tratada pelos adultos; » Foco nos resultados: insistir e persistir no alcance dos objetivos e metas do PMPI e divulgar os avanços que vão sendo alcançados; Escolha de alguns objetivos e metas para acompanhar e avaliar o Plano, com indicadores sensíveis e fáceis de verificar; » Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e avaliação do PMPI. Esse dados servirão de indicadores para controle social da execução do Plano. 20 at meet att rt O Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados sed 4 3 O Renascer. RR Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social VI - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância constitui uma forma para assegurar a interação entre O planejamento e a implementação das ações, favorecendo a permanente correção de desvios de todo O processo de planejamento, de acordo com a necessidade apresentada. O monitoramento do Plano Decenal é fundamental para garantir que suas propostas sejam atingidas com excelência. No Plano Nacional pela Primeira Infância é feita a sugestão que, no plano municipal, se escolha as propostas que terão repercussão mais profunda e abrangente nos avanços necessários para a efetivação de cada um dos direitos; é para estas propostas então que se deve voltar um acompanhamento mais frequente, podendo ser a cada seis meses. Para as dem mecanismos de acompanhamento com espaço de tempo maior, sem contud ais, pode-se adotar o deixá-las em segundo plano. Já a avaliação possibilita a implantação de ações corretivas para ajuste ou replanejamento das atividades, além de verificar a eficácia do que foi estabelecido e ado. Deve ser feita de forma completa a cada dois anos, pelo Conselho execut eitos da Criança e do Adolescente —- COMDICA e demais setores Municipal dos Dir envolvidos, com a retomada do que foi estabelecido e revisão e/ou atualização do planejamento. A comparação entre à situação real e a situação ideal planejada representa um vínculo entre o planejamento e a execução do plano, orientado por um objetivo preciso. Pela comparação da situação anterior e situação atual, pode-se desenhar conclusões sobre o avanço e o grau de realização das ações determinadas pelo plano. Mas, para que o processo de monitoramento e avaliação se estabeleça e se consolide e necessário empenho de todos envolvidos no processo de implementação das ações, com um trabalho organizado e responsabilid 21 compartilhada. Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados DR AR Uma nova história. 1 RA SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social VII - CONDIÇÕES DE SAÚDE E DE NUTRIÇÃO A melhoria das condições de saúde e de nutrição da criança é uma obrigação primordial e, também, uma tarefa para a qual existem soluções ao nosso alcance. A vida de dezenas de milhares de meninos e meninas pode ser salva, todos os dias, porque às causas dessas mortes são facilmente evitáveis. (ONU — Conferência Mundial de Cúpula sobre a Criança, 1990). Da mesma forma que o Plano Nacional a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Machados/PE, em relação à saúde, “apoia-se sobre O direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito ampliado, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida” (Relatório Final da 12º. Conferência Nacional de Saúde.) iniciamos pela Lei Federal nº 8.069/1990 — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que, partindo do Art. 227 da CF, estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”, assegurando direitos a todas as crianças e adolescentes, dentre eles o direito à saúde (Art. 4º). De forma resumida, observamos a seguir o “direito à vida e a saúde” como um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA, com os seguintes pressupostos: - O Proteção à vida e à saúde mediante efetivação de politicas públicas (Art. 7º). s Poder Público deve garantir apoio alimentar à gestante e à nutriz (Art. 8º, 83º). - É assegurado o atendimento integral à saúde por meio do Sistema Unico de Saúde - SUS, com atendimento especializado às crianças com deficiências e fornecimento de medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação (Art. 11, 881º e 29). - Nos casos de internação: as instituições de saúde devem garantir condições para a permanência de um dos pais ou responsável (Ar. 12). - Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos serão obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar (Art. 13). | 22 ! mma nt mm e e e a Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados eia e a , Uma nova história. didi SE | . | mm SEMAS - Seo Secretaria Municipal de Assistência Social a Para ini cd este objetivo, é fundamental que as políticas públicas sejam formuladas de maneira a contemplar a fundamental necessidade de capacitação e valorização do conjunto de profissionais que atuam com a primeira infância, de maneira que as estratégias promovam a humanização, o acesso aos serviços e qualificação da atenção à saúde da mulher e da criança, propiciando a integração dos serviços com O empoderamento das famílias e os diversos atores sociais da comunidade como agentes promotores de saúde. Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, a criança, ao nascer, é absolutamente dependente do ambiente humano que a ampare e atenda às suas necessidades físicas e emocionais. Quando esse ambiente é desfavorável, seu desenvolvimento está em risco, torna-a vulnerável a problemas sociais, emocionais e cognitivos. Com base nas informações levantadas, observamos que a saúde de Machados precisa melhorar em muito o seu atendimento às gestantes, aos recém-nascidos e à primeira infância, para evitar a situação dramática encontrada, que faz com que o município não acompanhe os resultados alcançados pelo país como um todo. Propostas Sugeridas: 1- Desenvolver projetos de prevenção de acidentes, com ênfase nos acidentes domésticos e acidentes em creches e pré-escolas. 2 Preparar a gestante para o parto e a maternidade, enfatizando o apoio psicológico se dele necessitar, 3 Capacitar as equipes para atenção ás famílias de crianças com déficit nutricional ou sobrepeso, e para a identificação de sinais de maus tratos e negligência; 4 Qualificar e sensibilizar as equipes de atenção básica para a realização de visitas domiciliares desde primeira semana de vida do bebê, visando a estimulação para o desenvolvimento ótimo da criança, á atenção a a apoio a criança com necessidades especiais; 23 Scanned by TapScanner SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social . Prefeitura Municipal de Machados Y ; O Renascer. o e PR Uma nova história. E E > Realizar campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis; 6 Planejar, implementar e fortalecer programa intersetores de saúde integral e educação especializada dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, dos quais participem a família e a comunidade; f- Capacitar profissionais de saúde e mobilizar gestores, visando reduzir a Transmissão Vertical do HIV/Aides: 8 Promover a saúde auditiva e ocular com especial atenção aos testes de triagem; 9 Informar, assessorar e orientar os pais ou tutores sobre as implicações médicas, psicológicas, legais e o tratamento adequado que necessitam as crianças com dificuldades de desenvolvimentos, tão logo sejam detectados; 10-Promover campanhas e palestras educativas sobre os cuidados com a saúde na 1º infância (alimentação saudável; amamentação exclusiva até 06 meses e combate às DST e AIDS; 11-Realizar os encaminhamentos necessários, em caso de detecção de fatores e sinais de risco para a criança (Conselho Tutelar. CRAS, Delegacia, Promotoria etc.); 15- Executar programas de preparação dos pais visando á paternidade responsável; 16- Implantar atendimentos especiais em todas as áreas, com equipes e ações voltadas o atendimento à crianças de O a 6 anos; 17- Criar uma comissão permanente e intersetorial, para coordenar e executar ações voltadas ao combate à violência contra a criança; 18- Construir banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais, em todos espaços; 19- Definir cronograma oficial de realização delgampanhas voltadas para as crianças de O a 06 anos; 24 Scanned by TapScanner SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social 20- Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana do Bebê, 21- Criar parcerias com posto de saúde próximo a unidade escolar, para realização de ações de educação, promoção e prevenção em saúde. " 25 Scanned by TapScanner vias Prefeitura Municipal de Machados 4 t3 O Renascer. a Uma nova história. VIll - A EDUCAÇÃO INFANTIL: A PRIMEIRA ETAPA Desde a mais tenra idade, [todas as crianças] devem ser incentivadas a participar da vida cultural da sociedade em que vivem. (ONU — Conferência de Cúpula sobre a Criança, 1990). A indiscutível importância da educação é evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende Oo progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do ser humano. É considerada básica aquela educação que toda pessoa precisa ter para integrar-se na dinâmica da sociedade atual e realizar seu potencial humano. A Educação Infantil, antes de se constituir na primeira etapa da Educação Básica, passou por diversas trajetórias no cenário político brasileiro, contudo, neste Plano partiremos das determinações da Constituição Federal de 1988. Iniciamos a abordagem pelo direito da criança e do adolescente estabelecidos pelo Ar. 2217, que prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, entre outros. Além do artigo mencionado, o direito à educação é expresso nos artigos Seguintes: - Art. 205: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família. - Art. 206, | ao VlIl: princípios da educação: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos ofciais; valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de prova e títulos; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade. 26 Scanned by TapScanner 04,0 stilo À CO Mais prefeitura Municipal de Machados SEMAS . | SA, . masi Secretaria Municipal de Assistência Social | | - Art. 208 «1 IV, VII: dever do Estado: garantia de educação básica e obrigatória a partir dos 4 anos Ê de idade; atendimento em creche e pré- escola para crianças até 5 anos Des | ci de a mais tenra idade, [todas as crianças] devem ser incentivadas a participar da vida cultural da sociedade em que vivem. “Art. 208, 881º e 2º: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito subjetivo. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta público irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. - Art. 208, 83º: compete ao Poder Público recensear os educando fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à e s de ensino pela União, Estados, Distrito Federal s no ensino obrigatório, scola. - Art. 211: organização dos sistema e Municípios. - Art. 211, 82% os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na Educação Infantil. O Plano Nacional ainda ressalta que intervir nessa primeira etapa, com um programa de Educação Infantil de qualidade, é uma estratégia inteligente e eficaz, como atestam pesquisas recentes, pois garante uma vida mais plena para toda criança de qualquer ambiente sócio-econômico, possibilitando que as crianças vivam uma infância mais feliz, sedimenta a base do desenvolvimento pessoal posterior, assegura maior resultado ducação escolar, traduzido em melhor aprendizagem no ensino fundamental e na e s financeiros futuros e reduz gastos posteriores em programas médio, aumenta ganho Sociais. disso, é uma questão de direito que não pode ser anulada ou negada com base nas Além a questões dificuldades que o Poder Público possa apresentar em relação orçamentárias. Assegurar políticas eficazes para o atendimento à Primeira Infância, buscando estratégias para implementação e acompanhamento deve ser prioridade da administração pública em todos os níveis. 27 Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados . O Renascor. RR RR Uma nova história. E a. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social À Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação infantil deverá ser ofertada em creches, para crianças até três anos e em pré-escolas para crianças de quatro e cinco anos. Como lembra o PNPI, a oferta da Educação Infantil é dever do Estado e deve ser assegurada a toda criança que dele necessite ou por ela demande, por meio de sua família ou de seus responsáveis. A obrigatoriedade constitucional da pré-escola, introduzida pela Emenda Constitucional nº 59/2009, regulamentada pela Lei nº 12.796/2013, deve ser entendida como reforço ao dever do Estado de garantir essa educação para todas, considerando que sua relevância para o desenvolvimento integral é tão grande que nenhuma criança dela seja privada. Temos assim, a Educação Infantil como direito da criança, uma ação no presente e não apenas uma projeção para o futuro, tal como, maior taxa de retorno econômico, ganhos sociais futuro etc. O importante é ser feliz, deixando de lado a ideia de que o bem sucedido está relacionado só ao dinheiro qu | pessoa recebe. 28 Scanned by TapScanner PRE ia Prefeitura Municipal de Machados Co O Renascar, Uma nova história. Secretaria Municipal de Assistência Social IX - SUGESTÃO DE PROPOSTAS PARA PLANO DECENAL: 1. eoripaia Psicólogo (a) e assistente social para acompanhamentos às famílias de crianças de O a 6 anos, que apresentem problemas de aprendizagem e participação na escola: 2 Garantir espaços nas escolas que possuam acessibilidade para as crianças com deficiência; Ampliar as vagas em creches, a fim de atender 100% de crianças até seis anos; 4 Implantar atendimentos especiais em todas as áreas, com equipes e ações voltadas O atendimento à crianças de O a 6 anos; 5 Implantar o Esporte Educacional, formando equipes de iniciação esportivas com crianças de até 06 anos, considerando o seu ciclo de vida; 6 Criar uma comissão permanente e intersetorial, para coordenar e executar ações voltadas ao combate à violência contra a criança; Definir cronograma oficial de realização de campanhas voltadas para as crianças; z Promover espaços de cultura, como bibliotecas, brinquedotecas, entre outros, com acervos e atendimento especialmente voltados para a primeira infância e suas famílias; 9 Desenvolver projetos de prevenção de acidentes, com ênfase nos acidentes domésticos e acidentes em creches e pré-escolas; 10. Criar e manter banco de dados atualizados no município sobre a situação da criança até 06 anos; 11. Implantar, progressivamente, O atendimento em tempo integral para as crianças de O a 05 anos e onze meses, dando prioridade, nessa progressão, ás familias em situações de vulnerabilidade; 142 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em es cial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com AS famílias e com os órgãospúblicos 29 Scanned by TapScanner e der Pdf À É TT e Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. E Uma nova história. de assistência social, saúde e Conselho Tutelar: 13 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente á Educação Infantil, em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação as crianças de até três anos, Infantil, 14 Promover a formação continuada dos(as) profissionais da Educação garantindo progressivamente, o atendimento por profissionais, nomeados ou contratos, com formação superior incluindo também a formação em educação inclusiva e em libras; 15 Realizar formação sobre violência contra criança para OS professore competente, s, buscando a realização dos encaminhamentos necessários aos órgãos em especial ao Conselho Tutelar; 16 Realizar formações especificas para OS profissionais que atuam com estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 17. Implantar em caráter complementar, programas de orientação e apoio as famílias em situação de vulnerabilidade, articulando todas ás áreas, com foco na saúde e no desenvolvimento integral da criança; 18 Garantir transporte escolar para as crianças que dele necessitam; 19 Apoiar, com ações de Educação Infantil) os setores de assistência social, saúde, cultura em seus programas voltados ás famílias ou responsáveis por crianças com idade entre zero e seis anos, que ofereçam orientação e apoio a educação dos seus filhos, 20 Garantir incluir as políticas públicas de educação Infantil no PPA,na LDO e na LOA; 21. Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana mundial do brincar e na semana do Bebé; À 22 Promover campanhas junto ás famílias sobre Os limites que devem ser impostos as 30 Scanned by TapScanner E: Prefeitura Municipal de Machados | O e ai Ea Uma nova história. di SEMAS . o cá Secretaria Municipal de Assistência Social crianças no que se refere ao uso da mídia; Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na primeira infância, sobre a diversidade étnico-racial e a promoção de igualdade Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos para a Educação Infantil, incluir bonecas de todas etnias, personagens negros e jogos expressivos da 24. diversidade étnica, sem discriminação de etnia ou cor, o 25 Implementar decoração nas unidades que contemple à pluralidade etnica brasileira; 26 Organizar, nas escolas, ações que estimulem O registro de nascimento e das orientações ás famílias. | 27. Promover para que todas as crianças de até seis anos que as famílias Rae na extrema pobreza, recebam atendimento em período integral na educação infantil, 28 Participar das atividades realizadas na Semana do Bebê. 31 Scanned by TapScanner DES Prefeitura Municipal de Machados ú O Renascer. Ea aê Uma nova história. Eae SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social um E 3/7267 RD) ) SA X - ASSISTÊNCIA SOCIAL Á CRIANÇAS E SUAS FAMILIAS: PROTEÇÃO INTEGRAL [...] A criança e o adolescente gozam de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando- se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fm de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art. 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente) Até meados do século XX, a sociedade brasileira tratava à questão da infância e da adolescência com dois olhares: às crianças, por uma questão de compaixão, eram destinadas ações caritativas de cunho religioso e filantrópico e aos adolescentes, por medo, eram destinadas ações de controle social e coerção. Essa política era amparada pelo Código de Menores e pelo princípio da doutrina da situação irregular. A partir dos anos 1970, iniciou-se uma nova concepção e olhar para a infância, conferindo a crianças e adolescentes um caráter de sujeito de direitos, o qual foi garantido, definitivamente, na Constituição Federal de 1988, com o Art. 227, que prevê. Art 227 — É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda nesse artigo, são estabelecidos parâmetros e diretrizes que asseguram os direitos: - estímulo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado (Art. 227, 83º). - Punição severa ao abuso, a violência e a expl I ção sexual da criança e do adolescente (Art. 227, 84º). 32 Scanned by TapScanner hs Siri! À De) Prefeitura Municipal de Machados E Esperto N A O Renascer. 24 Uma nova história. SEMAS - | S - Secretaria Municipal de Assistência Social - À adoção será isti ce e ção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabele rá sec IÇÕ a ondições de sua efetivação por parte de estrangeiros (Art. 227, 85º). - Igual z gualdade entre filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção ( 86º). Da m a esma forma, as concepções de assistência social se desenvolveram 40 longo dos primordiais de a ci sá ' nos, chegando na Constituição Federal como | diretrizes universalidade, democratização, descentralização e competên Art. 227, cia. O Art. 204 define as diretrizes da área da assistência social, tais | como: descentralização [...] A criança e o adolescente gozam de todos direitos o da proteção integral de que trata esta dades e facilidades, |, espiritual e social, fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuíz lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportuni a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, mora em condições de liberdade e de dignidade. amentais da infância e da a ência familiar e comunitária, contemplado nos seguintes Dentre os cinco direitos fund dolescência, definidos no ECA, está o direito à conviv artigos: - Ser criado e educado no 19). - Direitos iguais para filhos adotados e naturais (Art.20). - Poder familiar exercido em igualdade de condições por pai e mãe (Art. 21). e sustento, guarda e educação (Art. 22). s materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou seio da família e excepcionalmente em família substituta (Art. - Aos pais incumbe dever d - A falta ou carência de recurso suspensão do pátrio poder (Art. 23). - Inclusão em programas oficiais de au -— Lei Orgânica da Assistência Social (Loas direito do cidadão e dever do Estado, além de xílio (Art. 23, Parágrafo Único). [| ), colocando a Assistência Social como rantir a universalização dos direitos sociais, conforme pode ser visto a seguir: | 33 Scanned by TapScanner POC OD a | a Wet es US O EA, so E ; E Prefeitura Municipal de Machados Eai EAR O Renascer. Uma nova história. 4 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social Sis e ê Seguridade S tência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de OC! a huti a des um al não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através conjunto i a o junto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas Art. 2º A assistência social tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência € à velhice, Il - o amparo às crianças e adolescentes carentes; II — a promoção da integração ao mercado de trabalho, IV — a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências € 2 promoção de sua integração à vida comunitária, V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. a das questões da infância e da No plano municipal, a primeira legislação que trat pal. Esta lei passou ência. bem como da assistência social é a Lei Orgânica Munici r da Constituição Federal e é a lei máxima no âmbito municipal. Loas (Lei nº 8.742/1993) adolesc a ser obrigatória a parti Segundo o PNPI, a Lei Orgânica da Assistência Social — supera a visão dos programas vocalistas, opõe-se à ideia do clientelismo e promove a descentralização, sobretudo à esfera municipal, e franqueia assistencialismo, os planos e programas e O controle de sua execução à a formulação da política, d participação social. SUGESTÕES DE PROPOSTAS: 1. Implantar atendimentos especiais em todas as áreas, com equipes e ações voltadas o atendimento à crianças de O a 6 anos; k 2. Definir cronograma oficial de realização de campaihas voltadas para a proteção aos direitos das crianças; 34 Scanned by TapScanner Prefeitura Municipal de Machados K Renascer. ma nova história. SEMAS - Se cret | E aria Municipal de Assistência Social 3. Promov , er espaços no ácaros é o a de cultura, como bibliotecas, brinquedotecas, entre outros, com ndime nto especiaimente voltados para a primeira infância e suas famílias, Criar e mant er : | banco de dados atualizados no município sobre a situação da criança ate 06 anos: 4. 9. Implementar atividades em praças ou em outros locais públicos na semana do Bebé, 6. Buscar a implantação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 7. Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 8. Implantar o FIA — Fundo da Infância e da Adolescência, com recursos a orçamento municipal; 9. Elaborar Plano de Aplicação do Fundo da Infância e da Adolescência; 10. Realizar busca ativa das famílias que se encontram em extrema pobreza e não estão ancia e renda, possibilitando a incluídas nos programas governamentais de transferê ssegurados no inclusão destas famílias nos referidos programas, alificação do fluxo e O monitoramento de atendimento e acompanhamento 11. Garantir a qu SGD através da alimentação dos dados da criança no Sistema de Garantia de Direito- do SIPIA; 12 Fortalecer as redes locais de atenção ás crianças e suas famílias com o objetivo de garantir: a) Notificação e monitoramento dos casos de violência; b) Qualidade no atendimento das crianças vitima; 13. Fortalecer o SIPIA- Sistema de Informação para a infância e Adolescência visando gerar informações a partir do Conselho Tutelar para subsidia adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhe acesso a cidadania; 14. Promover campanhas municipais de sensibilização para prevenção e enfrentamento á violência contra a criança, nas diferentes formas, em alinhamento com as notificações de violência; 15. Criar materiais informativos que contenha orientações aos pais sobre o Registro Civil. 35 Scanned by TapScanner May Prefeitura Municipal de Machados UE a (Uma nova história. XI - PROTEÇÃO E DEFESA PARA CRIANÇA DE 0 A 06 ANOS ado no seio da sua [...] Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educ a familiar e família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada à convivênci comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de sustâncias entorpecentes. (Art. 19, Estatuto da Criança e do Adolescente). O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, altera a visão sobre a criança e ao adolescente. Consagra a condi ncia e à adolescência, reconhecida como parte integrante da anto, à concepção de pessoas sem qualquer ção peculiar de desenvolvimento à infã família e sujeito de direitos. Põe fim, port discernimento, aptas a somente obedecer. Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças centes a causa principal para O acolhimento institucional é a fragilidade em e Adoles s famílias em situação de vulnerabilidade e de extrema pobreza, que se encontram a sem acesso a bens e serviços básicos observa-se o enfraquecimento dos vínculos e a consequente redução das funções os pais e responsáveis de manter os cuidados necessários para um e sem a proteção social necessária. Com isso, centrais d desenvolvimento pleno da criança. Dentro dos direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA, temos o “direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”, que inclui, em seu Art. 16, o direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se”. Outro direito que achamos oportuno mencionar é o “direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer”, que estabelece, em seu Art. 59, que os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais | esportivas e de lazer voltadas para a infância e juventude”. | cosa cacaecacamad Scanned by TapScanner w boto Rostos means cor Elaria Municipal de Assistência Social O Plano Nacional pela Primeira Infância enfatiza que as crianças passam mais tempo Nos espaços privados do que nos públicos, havendo uma privatização da infância que oculta e restringe a condição social da criança. As crianças de O à 6 anos não encontram, no ambiente urbano, espaços adequados e seguros para sua livre atividade de socialização e aprendizagem. Não devemos esquecer que a cidade possui uma função educativa, somando-se à escola e à família na tarefa de socialização e aprendizagem. Assim, a inserção da criança nos espaços públicos precisa ser mediada e protegida, para que esta participação ofereça condições ao bom desenvolvimento da infância. Sugestão de Propostas: 1- Construção e a manutenção dos espaços de lazer no municipio segundo as normas de segurança e a criação ou ampliação de oportunidade delazer, 2- Garantir que todas as ações e locais de atendimento possuam acessibilidade para as crianças com deficiência; 3- Ampliar os recursos de atendimento na Assistência Social (estrutura física) para assim melhorar e facilitar a recepção e publicação dos dados do trabalhorealizado; 4- Propor Projeto de Lei proibindo a comercialização de alimentos não saudáveis dentro das escolas públicas e particulares bem como nas proximidades das escolas. 5- Construir banheiros adaptados para drtadores de necessidades especiais, em todos os espaços públicos. 37 Scanned by TapScanner ” np x Prefeitura Municipal de Machados RR Rm E. O Renascer. pré Rd Uma nova história. ts ido . MAS Secretaria Municipal de Assistência Social “O destino das crianças é representar mais plenamente a humanidade”. Este período da vida é essencial de ser olhado, cuidado e preservado, ouvido e respeitado, para não transformarmos as futuras gerações em máquinas ou em seres “escorregadios” que facilmente se dissolvem nas suas ações e relações. ' (Bauman, 2007). 38 Scanned by TapScanner rm Profoitura Municipal de achado: O Renascer. . Uma nova história. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social XIl - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasilia, nº 191, de 05 de outubro de 1988. In: http:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicão/contituiYE7ao.htm. acessado em março de 2017. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990. — . Marco Legal da Primeira Infância. Lei Federal 13.257/2016. Disponível em: Acesso em 28 de Fevereiro de 2017. 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