| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa dos cargos comissionados do poder executivo e entidades da administração direta compreendendo a composição, competência, atribuições e remunerações dos seus agentes, dispõe sobre a estrutura organizacional, cria, modifica e extingue entidades, órgãos e cargos, e dá outras providências |
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Prefeitura Murucip. MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 31 DE JANEIRO DE 2093. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER : co TE ARAIALPE CNPJ; 10.193.332/0001-32 EUA DR. ICSÉIGINO, 9, CEP 55405-000 EXECUTIVO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ] y) 223 DIRETA COMPREENDENDO A COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES DOS SEUS AGENTES, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL, CRIA, MODIFICA E ÉXTINGUE ENTIDADES, ÓRGÃOS E CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GLAUCO DE BARROS LINS TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PONTAA 05/2023 O PrereITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS Art. 1º - A administração da Prefeitura do Município de Maraial-PE reger-se-á pelas seguintes diretrizes e políticas admistrativas: I- Inicialmente, a administração municipal envidará todos os esforços para: a) Primar por um sistema de funcionamento baseado nos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal; b) Atender fielmente aos ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e c) Envidar esforços para promover a capacitação contínua dos seus agentes visando a eficiência e a economicidade com a máxima qualidade, atendendo ao sistema organizacional no cumprimento da metodologia e atribuições estabelecidos nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 EC" mm Prefeitura Municipal de MARAIAL 1 - O plangjamento será considerado um processo contínuo, fundamentado tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais; HI - Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle, devendo seguir ficlmente as atribuições departamentais estabelecidas por esta lei; IV-A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades em questão; V- O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades afetadas e as diretrizes político-administrativas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; VI - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto para o nível hierárquico imediatamente superior, a autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de: a) Relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e aumentar a sua eficácia; b) Relacionamentos horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas chefias imediatas; VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da modemização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o. rr —o— - Digitalizado com CamScanner tetra Munic gpa! cte MARAÍAL VHL - A Administração Municipal, que é mantida por recursos públicos, deverá ter, em todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a interesses privados; IX - À execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá ser repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas comuns, melhor aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a assunção de novos encargos permanentes; X - A Administração Municipal procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de treinamento e perspectivas de carreira c clevar a sua produtividade, evitando o crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados; XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida politico-administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria. Art. 2º - A Administração Municipal poderá ainda ser assessorada por órgãos colegiados, em nível de Conselhos, setoriais ou não, constituídos com o fim de colaborar com o Governo Municipal. $ 1º - Os Conselhos reger-se-ão por normas próprias e seus membros não serão remunerados, exceto do Conselho Tutelar, sendo suas participações consideradas de relevantes serviços prestados à comunidade. $ 2º - Os órgãos colegiados a que se refere o caput deste artigo, bem como eventuais fundos de recursos sob sua responsabilidade, serão vinculados às Secretarias que correspondam à área de atuação de cada um deles. Art. 8º- À estrutura administrativa do Município poderá ser alterada mediante a criação ou extinção de órgãos de menor nível hierárquico, mediante autorização legislativa. Parágrafo único - Entende-se por órgãos de menor nível hierárquico aqueles encontrados abaixo das diretorias de departamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. Cc —t. a Digitalizado com CamScanner MARAIAL Art. 4º - O chefe do executivo municipal poderá, mediante Decreto, criar programas especiais de trabalho para o desenvolvimento de trabalhos específicos de caráter temporário e de natureza relevante. $1º- Os programas serão criados com base em projetos apresentados por um ou mais órgãos da Administração Municipal ou para execução de atividades financiadas por fontes externas. $9º- A criação de programas especiais fica condicionada à existência de recursos que garantam a sua execução dentro dos prazos estipulados. Art. 5º - O chefe do executivo municipal poderá, mediante decreto, formalizar grupos de trabalho para estudo ou execução de trabalhos que demandem a participação de mais de uma Secretaria, sem prejuízo das atividades normais das secretarias envolvidas. $1º- O Grupo de Trabalho acima referido deverá ser coordenado por um dos seus integrantes. 82º - O coordenador do Grupo de Trabalho ficará responsável pelo seu desempenho e pela apresentação de resultados. Art 6º - O chefe do executivo municipal poderá fazer uso de serviços de profissionais de notória competência para desenvolver atividades técnicas específicas. Parágrafo único - A competência técnica deverá ser comprovada pela formação profissional e pela experiência do candidato na área de interesse. Art. 7º - Exceto nos casos legalmente previstos, fica expressamente proibida à criação, em qualquer instância e sob qualquer título ou pretexto, de cargos caracterizados como de assessoria, de chefia ou de coordenação, bem como a concessão de remuneração correspondente a tais atribuições. Parágrafo único - A chefia geradora do fato referido neste artigo deverá arcar com todos os ônus dele decorrentes e incorrerá em responsabilidade funcional. re PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 PV rr" TF. Digitalizado com CamScamer Prefeitura Murverpal de MARAIAL Ant. 8º - Cada unidade orçamentária fica responsável pela administração dos recursos materiais, humanos € financeiros que lhe forem destinados, respondendo por toda e qualquer irregularidade que vier ocorrer na sua utilização dos mesmos. An. 9º - Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes. Ant. 10- Os ocupantes de cargos em comissão deverão desempenhar estritamente as funções relativas aos cargos para os quais foram nomeados, observando o cumprimento das atribuições estabelecidas nesta Lei. Art. 11 - Cada uma das unidades administrativas deverá: I- Programar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao órgão; IH - Administrar os recursos humanos e materiais colocados à sua disposição pela Administração Municipal; HI - procurar desenvolver ações em cooperação com outras unidades em busca de sinergia positiva; IV - Desenvolver entre si a prática de assessoramento mútuo para economizar tempo e recursos; V- Emitir pareceres técnicos em assuntos de sua competência, quando solicitado; VI- Elaborar trabalhos que sejam atribuídas à sua competência, por ato do chefe do executivo ou por pertencerem à esfera estratégica de atuação do governo municipal; VII - Sugerir medidas de ajustes na linha de atuação da administração ou da legislação municipal, adequando-as às demandas ambientais; VII - Propor a elaboração de normas que assegurem maior eficácia para a Administração Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a pa Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL IX - Normatizar e orientar os trabalhos do(s) Conselho (s) vinculados à unidade; X - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; XI - Catalogar sempre fontes de receitas voluntárias oficiais c privadas, sugerir emendas aos orçamentos, especialmente ao Orçamento Geral da União, sugerir projetos especiais vinculados a estas fontes catalogadas, sempre em consonância com seus programas devendo encaminhá-los para a Secretaria Governo Municipal, tomar as medidas estratégicas de atuação. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS Art. 12 - As atividades da Administração Municipal, Direta c Indireta, e a decorrente estruturação organizacional de seus órgãos e unidades administrativas, deverão ser redefinidas na forma disposta nesta lei. Art. 13 - As atividades municipais, exercidas de forma direta ou indireta, serão estruturadas através de sistemas integrados, compostos de um órgão central normativo e coordenador, interligados aos órgãos setoriais de execução das atividades do respectivo sistema, disposto hierarquicamente de acordo com a sua posição no sistema observando o disposto nos arts. 4º e 5º desta lei. Parágrafo Unico - O exercício de atividades municipais de forma descentralizada, não retira aos órgãos da Administração Direta o indelegável poder de planejamento, controle e coordenação que lhes é inerente. Art. 14- A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo Municipal, deverá orientar-se com base nas seguintes diretrizes: I - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da renovação e racionalização da estrutura e otimização do funcionamento da Administração Municipal; —m" "o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 eo rc —o— Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic gpa! ce MARAIAL IH - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Govemo Municipal; HI - Adequação da máquina municipal para a ampliação das ações governamentais necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e Ilexibilidade; IV - Contínua qualificação e valorização dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e o serviço público. V - Obediência no fiel cumprimento das diretrizes de Governo traçadas pela gestão em curso. Art. 15 - Para o restabelecimento da estrutura organizacional, cada gabinete, Secretaria Municipal deverão considerar a natureza das funções das respectivas unidades administrativas gerenciais, observando o referencial de subordinação hierárquica constante nesta lei. Art. 16- Os cargos, quanto à natureza das funções, devem ser entendidos como: I - de atuação superior - o Prefeito, que desenvolve as funções referentes à coordenação, direção geral e articulação institucional das atividades realizadas, inclusive a representação legal e política do Município e as relações intra e intergovernamentais; II - de Coordenação - O Chefe do Gabinete do Prefeito, os Secretários e o Controlador Geral que desenvolvem as funções específicas de coordenação, execução, de apoio técnico e de articulação das diretrizes de Governo, inclusive a representação política do Município, quando delegada, e as relações intra e intergovernamentais; III - de atuação Instrumental - Assessores e Diretores que desenvolvam as funções de apoio, consubstanciadas em atividades de caráter de direção setorial permanente ou programas e projetos relativos aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Administração Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "ua — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munse ipa! de MARAIAL IV - de Execução Programática - Assessores Administrativos e demais servidores que desenvolvam as funções de execução e controle das funções fins das Secretarias; Art. 17 - Para os fins de dimensionamento de unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo c respectivas entidades vinculadas deverão estabelecer para as unidades administrativas, integrantes de suas respectivas estruturas, os seguintes critérios de hierarquização: 1- Dispersão especial; IH - Quantitativo de recursos humanos necessários à realização de suas atividades; HI - quantidade de áreas fim, sob sua coordenação; Art. 18 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento em comissão, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos comissionados fixados nos Anexos I desta lei para o Gabinete do Prefeito e cada Secretaria Municipal. Art. 19 - No redimensionamento das unidades administrativas e respectivos cargos de provimento efetivo, o Poder Executivo terá como limite o quantitativo e classificação de cargos e funções fixados em lei própria, para completar a estrutura de recursos humanos da Administração Municipal. Art. 20 - A competência dos órgãos superiores será exercida de acordo com as | seguintes diretrizes: $1º - Secretarias Municipais Especiais são aquelas que não atuam diretamente na prestação de serviços públicos, mas subsidiam as Secretarias de Execução na consecução das | suas finalidades e exercem suas respectivas autoridades funcionais sobre as mesmas. $2º - Secretarias Municipais de Execução são aquelas que atuam diretamente na | prestação de serviços públicos e exercem autoridade hierárquica sobre os órgãos de execução no seu campo de atuação. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o. r—o Digitalizado com CamScanner MARAIAL 83º - Órgãos de linha são aqueles que integram a cadeia de comando compondo a via hierárquica e definem a autoridade formal e a própria estrutura, 84º - Órgãos de assessoria e órgãos auxiliares são aqueles que não integram a cadeia de comando, não definem a via hierárquica e têm a função de orientar e emitir pareceres ou prestar serviços auxiliares a outros órgãos na sua área de competência. 85º - Órgãos de administração vinculada são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações específicas e visam a colaborar na prestação de serviços pertinentes a outras esferas governamentais. 86º - Órgãos da administração indireta são aqueles que não integram a cadeia de comando, sendo regidos por legislações específicas e instituídos como autarquias ou fundações pela administração municipal. CAPÍTULO II DOS ORGANISMOS ESTRUTURAIS Art. 21 - As atividades do Governo Municipal serão exercidas de forma direta ou indireta, através das Secretarias Municipais e entidades de natureza pública ou privada criadas para esse fim, regidas pela legislação que lhes é própria. Art. 22 - São órgãos da Administração Municipal: 20 - PODER EXECUTIVO 20.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.02 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 20.08 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 92004 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PATRIMONIAL 20.05 - SECRETARIA DA FAZENDA 20.06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 20.07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 20.08 - SECRETARIA DE SAÚDE 20.09 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E'TRANSPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O "U — Digitalizado com CamScanner MARAIAL 90.10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 920.11 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER 90.12 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARAIAL 920 - PODER EXECUTIVO 90.01- GABINETE DO PREFEITO 920.01.1 - Chefe do Gabinete 90.092 - SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 920.02.1 - Gabinete do Secretário 20.02.92 - Departamento de Assessoria Especial e de Comunicação 920.02.3 - Departamento de Planejamento e Articulação Política 20.02.4 - Ouvidoria Municipal 20.03 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 20.03.1 - Gabinete do Controlador Geral 20.03.2 - Departamento de Controle Interno 20.03.3 - Departamento de Auditoria e Análise 20.04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 20.04.1 - Gabinete do Procurador Geral do Município 20.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PATRIMONIAL 20.05.1 - Gabinete do Secretário 20.05.2 - Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia e Informática 20.05.6 - Departamento de Serviços Gerais 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio 20.05.7.1 - Divisão de compras e almoxarifado 20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 cc O ——t — Digitalizado com CamScanner e MARAIAL 90.06 - SECRETARIA DA FAZENDA 920.06.1 = Gabinete do Secretário 90.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade 90.06.3 - Departamento de Contabilidade 920.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária 90.06.5.1 - Divisão de Cadastro Geral 90.06.5.2 - Divisão de Fiscalização 90.06.5.3 - Divisão de Tributação 920.06.6 - Tesouraria 90.07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 920.07.1 - Gabinete do Secretário 90.07.9 - Departamento de Agricultura e Fomento a Produção 920.07.3 - Departamento de Abastecimento 90.07.8.1 - Divisão de Feiras e Mercados 90.07.3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues 90.07.4 - Departamento de Meio Ambiente 90.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 90.08.1 - Gabinete do Secretário 920.08.2 - Departamento de Administração Escolar 90.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal 90.08.2.92 - Divisão de Escrituração Escolar 90.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar 90.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar 90.08.92.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares 920.08.3 - Departamento de Ensino 90.08.3.1 - Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógicos a Unidades de Ensino 90.08.3.2 - Divisão do Ensino Infantil 920.08.3.3 - Divisão do Ensino Fundamental 920.08.3.4 - Divisão do Ensino Médio e Superior 90.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos 20.08.4 - Departamento de Desporto 920.09 - SECRETARIA DE SAÚDE E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O —ÕãÕo— 0 — Digitalizado com CamScanner MARAIAL 20.09.1 - Gabinete do Secretário 920.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde 20.09.83 - Coordenação de Plancjamento 90.09.3.1 - Departamento de Regulação Controle e Avaliação 20.09.8.2 - Departamento de Auditoria 920.09.4 - Coordenação de Atenção Especializada em Saúde 920.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde 90.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde 920.09.5.1 - Departamento de Atenção Básica 920.09.5.2 - Departamento de Assistência Farmacêutica 90.09.6 - Coordenação Administrativa do FMS 90.09.6.1 - Departamento de Recursos Humanos 90.09.6.2 - Departamento de Patrimônio 90.09.7 - Coordenação de Vigilância em Saúde 90.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária 90.09.7.9 - Departamento de Vigilância Epidemiológica 90.09.7.3 - Departamento de Vigilância Animal 920.09.7.4 - Departamento de Vigilância Ambiental 920.09.8 - Conselho Municipal de Saúde 920.10 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE 20.10.1 - Gabinete do Secretário 90.10.92 - Departamento de Limpeza Pública 920.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 920.10.8.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 90.10.3.92 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços 920.10.3.3 - Divisão de Controle Urbano e Projetos 20.10.3.4 Departamento de Transporte 20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica 920.10.5 - Departamento de Estradas e Rodagens 20.11 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 20.11.1 - Gabinete do Secretário 90.11.2 - Gerência de Gestão, Programas e Políticas Sociais 20.11.3 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 20.11.8.1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a —EÕ— Digitalizado com CamScanner MARAIAL 20.11.8.2 - Divisão de Emprego e Capacitação 20.114 - Departamento de Gestão e Programas Sociais 20.1 1.5 - Departamento de Políticas Sociais 20.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente 20.11.5.2 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência 920.11.5.3 - Conselho M, Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 20.11.5.4 - Conselho Municipal de Assistência Social 920.11.6 - Fundo de Ação e Desenvolvimento Social 920.192 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER e 920.192.1 - Gabinete do Secretário 920.192.2 - Departamento de Cultura 920.192.3 - Departamento de Turismo 920.12.4 - Departamento de juventude 90.13 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES 20.13.1 - Gabinete do secretário 20.13.92 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher CAPÍTULO IV DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art. 23 - No âmbito da sua competência organizacional e disciplinar, relacionadas Ç ao funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência: I. Secretário: a) Ofícios b) Instruções Normativas c) Despachos d) Circulares PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 DR ts Digitalizado com CamScanner MARAIAL e) Ordens de Serviço, mediante prévia autorização do Gestor Executivo 9) Pareceres g) Comunicações Internas h) Certidões, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração c Fazenda. e II. Diretor de Departamento: a) Circulares b) Despachos c) Pareceres d) Comunicações Internas III. Chefe de divisão: a) Despachos b) Comunicações Internas CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES AOS ÓRGÃOS, Ç DEPARTAMENTO, UNIDADES, DIVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SEÇÃO I GABINETE DO PREFEITO Ant. 24 - São atribuições do Gabinete do Prefeito prestar assistência ao Prefeito nas tarefas que devam ser executadas diretamente por ele, bem como executara s atribuições administrativas necessárias ao funcionamento do órgão. Art. 25 - O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete a quem compete prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito, bem como planejar, supervisionar e coordenar as atividades e os trabalhos do Gabinete e supervisionar as Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. CC ——tt. Digitalizado com CamScanner e (0 Prefeitura Municipal de MARAIAL atividades no âmbito da Prefeitura e, ainda, excrcer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que designado e/ou solicitado. An. 26 - Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito: 20.01.1 - Chefia de Gabinete SUBSEÇÃO ÚNICA DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Ant. 27 - A Chefia de Gabinete do Prefeito tem por atividade, no âmbito de sua respectiva competência, prestar apoio adininistrativo e logístico, atendendo a todas as necessidades de recepção, de organização, de despacho e de distribuição do expediente, bem como executar outras atividades de natureza correlata. Art. 28 - A Chefia de Gabinete é responsável pelo assessoramento direto e imediato do Prefeito, devendo atuar como elemento articulador da estrutura técnica administrativa da Prefeitura, colaborando diretamente com as Secretarias no cumprimento das suas funções, cabendo-lhe, em especial, exercício das seguintes atribuições: I - Organizar e administrar a gestão das atividades e trabalhos do Gabinete, supervisionando, dirigindo e controlando o desempenho e as atividades do pessoal do Gabinete. II - Executar funções de representação e articulação interna e extema sempre que solicitado pelo Prefeito. III - Coordenar as atividades e representar a Prefeitura perante os organismos do Poder Público e entidades privados que forneçam bens ou serviços, na gestão dos programas e projetos. IV - Propor critérios para elaboração dos planos operacionais do órgão, opinar sobre seu efetivo andamento, estudar formular e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias à garantia de qualidade na gestão institucional. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP;55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Ds — Digitalizado com CamScanner (e (o Prefeitura Municipal ce MARAIAL V- Promover ou propor estudos e pesquisas que objetivem o desenvolvimento da capacidade de gestão institucional e promover a solução de problemas relativos ao andamento dos programas da Prefeitura, mediante a celebração de acordos e convênios. VI- Receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Prefeito. VII - Organizar e acompanhar a pauta de audiências do Prefeito, repartindo consigo sempre que solicitado. VII - Cumprir tarefas de caráter reservados e confidenciais determinadas pelo Prefeito. IX - Submeter a consideração do Prefeito os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato. X - Supervisionar as atribuições administrativas das Secretarias da Prefeitura. XI - Desempenhar outras atividades correlatas com suas atribuições e competência. SEÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL SUBSEÇÃO I COMPETÊNCIAE FINALIDADE Art. 29 - A Secretaria de Governo Municipal tem por finalidade assessorar o Prefeito Municipal na administração geral do Município, atuando na orientação e supervisão de todas as atividades desenvolvidas conforme políticas determinadas pelo Prefeito, atuando na coordenação e na integração política das ações da prefeitura e promovendo as atividades de articulação política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 ac —. upa Digitalizado com CamScanner MARAIAL SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL An. 30- A Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo e Comunicação Social é integrada pelos seguintes órgãos: 20.02.1 - Gabinete do Secretário € 90.02.92 - Departamento de Assessoria Especial e de Comunicação 20.02.83 - Departamento de Planejamento e Articulação Política 20.02.4 - Ouvidoria Municipal SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 31 - Compete especificamente ao Gabinete do Secretário de Governo: I - Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas Ç atribuições; H - Colaborar na manutenção da unidade de visão c ação política do govemno; III - Colaborar na elaboração do planejamento estratégico do governo; IV - Auxiliar na supervisão da implementação dos Programas de Governo; V - Fazer a preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município; eme PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O ——tt Digitalizado com CamScanner — Prefeitura Munic gua! de MARAIAL VI - Promover, em articulação com a Controladoria Geral e Procuradoria-Geral do Município, a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito; VII - Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; VIII - Fazer a execução e transmissão de ordens, decisões c diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município; IX - Articular e fomecer apoio parlamentar; X - Promover e coordenar todas as funções da defesa civil municipal; XI - Realizar trabalhos de cerimonial; Municipal; XII - Realizar a comunicação e a publicidade do Governo, articulando a divulgação positiva dos atos de governo perante a imprensa; XIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração a ela vinculadas; UNIDADE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA ESPECIAL E DE COMUNICAÇÃO Art. 32 - Compete a Assessoria Especial e de Comunicação promover em todos os segmentos a comunicação e a publicidade do Governo Municipal interna e externamente e ainda organizar a clipagem das notícias de interesse, promover a inserção nos meios de imprensa e realizar a publicação dos atos de governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e CC —t. = Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL UNIDADE III DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA Am. 33: Compete ao Departamento de Plancjamento e Articulação Política: I- executar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; IE - acompanhar a realização dos planos c programas parciais pelos órgãos e competentes da administração; HI - coordenar a elaboração c execução, juntamente com os demais órgãos da Prefeitura, dos processos orçamentários do Município IV - Colaborar na manutenção da unidade de visão c ação política do governo; V. Colaborar na elaboração do planejamento estratégico do governo; VI - Auxiliar na supervisão da implementação dos Programas de Governo; VII - Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; C VIII - Fazer a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município; IX - Articular e fomecer apoio parlamentar; X - Fazer a preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município; XI - Articular juntamente com o Prefeito as demandas políticas, visando a manutenção da governabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "<a Digitalizado com CamScanner Preteitura Munucipa! de MARAIAL UNIDADE IV DA OUVIDORIA MUNICIPAL Am. 84 - Compete a Ouvidoria Municipal: 1 - Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, e agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; H - Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; HI - A comunicação permanente com a população, que será garantida através dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Maraial; IV - Manter serviço telefônico gratuito, fax e atendimento online destinados a receberem denúncias ou reclamações; V - Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento e informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da é efetividade das informações de programas/projetos/ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão; VI - Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exército da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos; VI - Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "a um Digitalizado com CamScanner Proteitura Municipal de MARAIAL VIH - Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; IX - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersctorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; X - Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha ater ciência em razão do C exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias c representações recebidas; XI - Realizar diligencia nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; XII - Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração; XII - Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas; XIV- Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes. q XV Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos. SEÇÃO HI COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SUBSEÇÃO I COMPETÊNCIA E FINALIDADE Art. 35 - A Controladoria Geral do Município é o órgão de coordenação superior incumbido de monitorar a atuação da Administração Municipal visando alcançar a legalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 E som Digitalizado com CamScanner MARAIAL dos atos relativamente ao cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, orientar, corrigir, propor soluções e emitir pareceres sobre o que se funda as suas atribuições, cuidar da transparência e dos resultados alcançados e, principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação. Parágrafo único = A Controladoria deverá ainda realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e 6 entidades municipais. SUBSEÇÃOII DA ESTRUTURAD A COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO Amt. 36- A Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Controle Interno municipal é integrada pelos seguintes órgãos: 920.03.1 -Gabincte do Controlador Geral 920.03.2- Departamento de Controle Interno. 90.03.3- Departamento de Auditoria e Análise. SUBSEÇÃO III 7) DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO COORDENADOR GERAL DO CONTROLE INTERNO Art. 37 - Ao Coordenador Geral do Controle Interno, além das disposições previstas naLei Municipal nº 937/2000, compete especificamente: atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; IH. averiguar e propor soluções aos atos administrativos oficiais, visando resguardar e proteger a legalidade e o interesse público, evitando possíveis irregularidades Eoema soca caio oe anos mei no ago aa rm irma ri na at carmem PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "a E Digitalizado com CamScanner mens de MARAIAL para que a consumação dos mesmos seja devidamente corretos e proveitosos para os gestores e para o Município; WI. tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos gestores em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; IV. fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência c à validade dos resultados obtidos, irregularidades constatadas ou melhorar o bem como formular recomendações para sanar as seu desempenho; V. receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante (s) o resultado da medida adotada, se necessário; VI. assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; VII. levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; VIII. verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes; IX. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. SUBUNIDADE II DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO An. 38 - Compete ao Departamento de Controle Interno tomar a iniciativa de fiscalizar, assessorar e informar sobre os atos administrativos em trânsito, além de receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 om" “4 ao Digitalizado com CamScanner pa! de MARAIAL medida adotada, devendo ainda encaminhar para análise e parecer desses atos à Divisão de Auditoria e Análise. Art. 39 - Compete ao Departamento de Auditoria e Análise receber, analisar, emitir parecer, encaminhar recomendações c propor soluções sobre todos os atos c fatos coletados pelo Departamento de Controle Intemno e ainda, assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal. SEÇÃO IV PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL SUBSEÇÃO I COMPETÊNCIAE FINALIDADE Art. 40- A Procuradoria Jurídica Municipal é órgão de nível de atuação superior, de natureza instrumental do Governo Municipal, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de assessoramento e orientação jurídico- normativa do Município. SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 41 - A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município é integrada pelo seguinte órgão: 20.04.1 - Gabinete Procurador Geral do Município SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL Art. 42 - Compete a procuradoria Geral do Município, promover o assessoramento jurídico-administrativo direto ao Prefeito e ao Gabinete referentemente a assuntos e matérias legais, competindo-lhe o cumprimento específico das atividades e atribuições seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O ——t am Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 1. Prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos jurídicos, esclarecendo-o se os legais. necessário quanto a interpretação e aplicação de disposil 1. Representar o Município extrajudicialmente e judicialmente, promover à defesa dos seus interesses, em quaisquer instâncias judiciais, nas causas em que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro, interveniente, ou, por qualquer forma interessada, us ndo de todos os recursos legalmente cabíveis e permitidos, até o esgotamento da instância judicial e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação; HI. Emitir com exclusividade parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias o abastecimento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração do Município, inclusive, quanto ao cumprimento de ordens e sentenças judiciais; IV. Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da administração municipal, mediante consultoria, orientação normativa € supervisão técnica dos respectivos órgãos de assessoria jurídica. V. Representar o Município junto aos órgãos de controle externo, intervindo obrigatoriamente em todos os processos e que de qualquer forma digam respeito ao Município, defendendo os interesses do Município, promovendo e requerendo o que for de direito; VI. Representar a Fazenda Pública nos processos a ela pertinentes; vm. Representar o Município nas assembleias das associações e em outras entidades de que o mesmo participe; VIII. Elaborar, analisar e registrar os convênios, contratos, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente; IX. Realizar e julgar as licitações no âmbito da Administração Direta. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 oo "—u = Digitalizado com CamScanner Prefeitura Mure gpa! de MARAIAL X. Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na Dívida Ativa do Município, em especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza, bem como, inscrever débitos extraordinários na Dívida Ativa e cobrar judicialmente os débitos de qualquer natureza inscritos na Dívida Ativa, conjuntamente com assessoria tributária especializada contratada, sendo o caso; XI. Proceder a análise e emissão de parecer nas matérias legislativas submetidas a sanção do Prefeito ou de sua autoria elaborando exposição de motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças judiciais pertinentes aos processos legislativos; XII. Participar obrigatoriamente de Comissões, Grupos de “Trabalho ou outro que tenha por finalidade a alteração, revisão, reforma ou claboração de normas municipais; XIII. Instaurar processos administrativos para apurar faltas, em qualquer nível, dentro da administração municipal; XIV. Supervisionar c coordenar o processo de claboração, acompanhamento, controle e avaliação das leis orçamentárias do Município; XV. Contribuir, no âmbito de sua competência, para compatibilização dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com os Planos de Governo, de forma articulada com as demais Secretarias do Município. XVI. Manter articulação com a Controladoria e Secretaria da Fazenda nas áreas de previsão e acompanhamento da receita e da execução orçamentária municipal; XVII. Exercer outras atribuições correlatas. SEÇÃO V SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PATRIMONIAL SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Art. 43- A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, tendo com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a o Digitalizado com CamScanner MARAÍAL funções essenciais a modemização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; guarda e conservação do patrimônio; manutenção e controle do transporte oficial, licitações, compras e administração da Guarda Municipal. SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 44- À Estrutura Organizacional da Secretaria de Administração é integrada € pelos seguintes órgãos: 20.05.1 - Gabinete do Secretário 90.05.2- Comissão Permanente de Licitação e Contratos 20.05.3 - Gerência de Convênios, Projetos e Cidade 20.05.4 - Departamento de Recursos Humanos 20.05.5 - Departamento de Tecnologia c Informática 20.05.6 - Departamento de serviços Gerais € 20.05.7 - Departamento de Compras, Materiais e Patrimônio 20.05.7.1 - Divisão de Compras e Almoxarifado 20.05.7.2 - Divisão de Arquivo e Patrimônio . SUBSEÇÃO NI no DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS UNIDADE 1 DO GABINETE DO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 mm" nt Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL Am. 45 - Ao Secretário de Administração compete o exercício das seguintes funções catribuições: 1- Assessorar o Prefeito do Município nos assuntos relacionados às questões relacionadas com a pasta; H- Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais increntes à Secretaria; HI - Elaborar, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa, desenvolvimento organizacional e informática aplicada à administração pública. IV- Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; V- Propor políticas sobre a administração de pessoal e administrar o Plano de Cargos c Salários; VI - Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; VII - Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina dotrabalho; VIII - Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; IX - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais; X- Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; XI - Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "mu dm Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XII “Coordenar e controlar os serviços de transporte interno; NIHII- Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; XIV- plangjar, coordenar e aperfeiçoar a Política de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura. XV - Comandar e coordenador os serviços da Guarda Municipal. UNIDADE II DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ant. 46 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, órgão da Administração Direta vinculado ao Secretário de Administração, através do seu Presidente, compete o desempenho das funções das Comissões processantes de licitações, consignadas nas normas gerais expedidas pela União, no exercício da competência prevista no art. 22, XXVII da Constituição Federal com as seguintes atribuições específicas a seguir: I - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas tudo com autorização expressa do Prefeito; HI - utilizar, preferencialmente, o sistema de registro de preços nas contratações mais comuns da Administração; HI - processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotora do certame; IV - aprovar, após verificação de preços de mercado, as dispensas de licitação demandadaspelaA dministração, quandoenquadradasnosincisosleldoart. 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de julho de 1993; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 ee CC ——t a Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL V- disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem; VI.- definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão convencional, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e contratos; VII - emitir parecer prévio acercados convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente; VIII - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto; IX - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Precos de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal; X - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração, sejam elas precedidas ou não de licitação; XI - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL; XII - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação; XIII- comunicar ao Chefe do Poder Executivo, todos os indícios de possíveis ilícitos criminais que chegarem ao seu conhecimento, constituindo grave infração funcional a omissão ou or eta r do nesta providência. XIV - realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 rm. "0 — Digitalizado com CamScanner ervepa! de MARAÍAL XV - redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor sob os auspícios da Procuradoria Jurídica Municipal; XVI - registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e sunilares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente; XVII - preparar as publicações a serem encaminhadas aos órgãos de imprensa permissíveis; XVIII - organizar e dirigir as sessões públicas dos processos licitatórios. UNIDADE II DA GERENCIA DE CONVÊNIOS, PROJETOS ECIDADE Art. 47 - Compete especificamente a Gerência de Convênios, Projetos e Cidade; I- Pesquisar, catalogar e encaminhar para as Secretarias as fontes de captação de recursos em nível nacional c internacional, especialmente do Orçamento Geral da União; IH - Capacitar servidores dos diversos órgãos da Administração Municipal a elaborar projetos junto aos órgãos federais conforme orientação baixada pelo Ministério do Planejamento através do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV- Portal de Convênios; HI - Elaborar junto as Secretarias projetos especiais de interesse municipal; IV- Encaminhar para o Gabinete do Prefeito indicações para encaminhamento de ofícios aos escritórios de parlamentares propondo emendas junto ao Orçamento Geral da União; V- Trabalhar em conjunto com as secretarias do Município no sentido de estudar as demandas estratégicas de cada uma mais compatíveis para elaboração de projetos especiais visando possíveis fontes mais prováveis de captação de recursos externos DD E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "a ps Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL UNIDADE IV DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Am. 48 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos, Promover à coordenação, execução, controle e auditoria interna dos registros funcionais c financeiros dos servidores da Prefeitura e promover a emissão e administração do banco de dados da folha de pagamento de pessoal especificamente 1- Realizar o processo de elaboração e conferência das folhas de pagamento da Prefeitura. II - Observar a vinculação dos atos de folha de pagamento aos dispositivos legais referenciados HI - Atribuir e registrar os números das matrículas dos novos servidores da administração na ordem sequencial prevista. IV- Confeccionar e distribuir as tabelas de vencimentos ce demais tabelas do sistema da folha de pagamento. V- Promover as operações e procedimentos de crédito em conta corrente e pagamento de salários e vencimentos através de cartão magnético ou eletrônico. VI -Promover o bloqueio de pagamentos de pessoal quando indevidos por motivos diversos após o pagamento da folha. VII - Cadastrar os servidores ativos, inativos e pensionistas no sistema de crédito em conta corrente para fins de pagamento. VIII - Liberar os créditos em folha de pagamento quando satisfeitas as exigências necessárias. IX - Comunicar ao estabelecimento bancário quaisquer alterações ou o cancelamento de contas correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 = "a pa Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL X- Promover a crítica e análise dos relatórios do sistema de pagamento, sugerindo providências c medidas para o seu aperfeiçoamento e para cf a dos controles. XI - formalizar os processos de admissão, demissão, licença, frequência, transferência, folha de pagamento e registro pessoal conforme determinações do Secretário; XII - manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Prefeitura; , XIII - guardar e supervisionar os livros e cartões de pontos, devendo fazer o € controle de frequência e comunicar ao Secretário formalmente os casos que mereçam maiores observações; XIV - informar proceder ao permanente controle de quantitativo de pessoal da Prefeitura, inclusive das movimentações e alterações ocorridas no quadro de pessoal; XV - prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Prefeitura; XVI - expedir certidões relativas a situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Prefeitura; XVII - executar funções e serviços de auditoria de registros de pessoal e de folha & de pagamento da Prefeitura; XVIII - formular propostas para aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle do quadro de pessoal e do sistema de folha de pagamento; XIX - Manter, aplicar e desenvolver os Planos de Cargos e Carreiras da Prefeitura, em especial no que tange ao desenvolvimento e progressão funcional. XX - Elaborar estudos e realizar pesquisas referentes a aplicação das Políticas de Administração e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "a co Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL UNIDADE V DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA Am. 49 - Compete especificamente ao Departamento de Tecnologia, e Informática 1 - Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação c infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; 1 - Desenvolver conhecimentos c Atividades, através de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e clicientes na área de Tecnologia da Informação e Informática; HI - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura; IV- Definir política de uso de softwares e Hardwares; V- Analisar e definir produtos para rede lógica cfísica; VI - Planejar e promover capacitação de usuários; VII - Promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura; VIII - Promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Prefeitura; IX - Organizar e participar de organizações para a democratização e racionalização da informática e telecomunicações na representação da administração municipal. X- promover manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática da prefeitura; =D PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. —— O Digitalizado com CamScanner Preteitura Munic ipa! co MARAIAL X1- Manter em dia c atualizado as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de BRP(ID); XII - Executar serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabcamentos e conexões de redes), além de controlar as atividades relacionadas a segurança e comunicação dedados; XII - Desenvolvimento de novos sistemas (programas), e manutenção dos sistemas existentes na prefeitura, inclusive Web Site e Suporte a usuários na utilização de softwares. UNIDADE VI DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS An. 50 - Ao Departamento de Serviços Gerais tem as seguintes atribuições: I- Promover os serviços de manutenção ce limpeza dos próprios municipais, considerados de urgência (pequenos reparos), cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; II - Limpeza e manutenção das unidades administrativas dentro do paço municipal; IH - Executar serviços de pequenos reparos em bens móveis, imóveis, inclusive locados; IV- Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores do Departamento; V - Zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos; VI - Elaborar e analisar relatório mensal do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. CC ——tt. — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VII - Promover o acompanhamento da execução fisica e financeira dos contratos na área de sua atuação; VIII - Coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de material; IX - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; X- Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. UNIDADE VII DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO An. 51 - Compete ao Departamento de Compras, Materiais c Patrimônio administrar a gestão das compras e dos processos licitatórios na conformidade da legislação em vigor e dos procedimentos administrativos mais adequados, promovendo a eficiência e pronto atendimento das demandas da Prefeitura. SUBUNIDADE I DA DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO Art. 52 - Compete especificamente a Divisão de Compras e Almoxarifado: I- Utilizar o cadastro de fomecedores para fins de aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelos diversos órgãos da Prefeitura, nos termos da autorização do Secretário de Administração. II - Executar as atividades de levantamento do custo de materiais e serviços, através de cotação de preços ou do sistema de registro de preços. HI - Proceder às compras devidamente autorizadas, bem como a execução de servicos. IV - Manter os registros necessários ao aperfeiçoamento dos processos ao efetivo controle das compras de materiais e da contratação de serviços. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —Õõo— 00 0 — Digitalizado com CamScanner et or — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL Às com realização de V - Conferir os materiais recebidos e atestar as despe compras pela Prefeitura. VI - Receber, conferir, guardar, conservar e distribuir os materiais em estoque. ação de normas e procedimentos de VIH - Zelar pela observância e aplic armazenagem e conservação dos materiais estocados. VIII» Manter os devidos registros de entrada e saída de materiais, com atualização das fichas individuais dos saldos em estoque. IX - Sugerir a padronização de materiais de uso comum dos diversos órgãos integrantes da Prefeitura. X - Estabelecer os limites máximo em í ni m o de estoque de bens e materiais, assim como os respectivos pontos de ressurgimento, solicitando a sua reposição sempre que necessário. XI - realizar o controle do material necessário ao abastecimento da Prefeitura; organiza e mantém atualizado o registro de estoque de matcrial existente no almoxarifado; SUBUNIDADE II DA DIVISÃO DE ARQUIVO E PATRIMONIO Art. 58 - Compete especificamente a Divisão de arquivo e Patrimônio; I - Proceder à realização dos inventários físicos dos materiais em estoque e ao balanço obrigatório no final de cada exercício financeiro. II - realizar o registro de tombamento dos bens móveis da Prefeitura, nos termos das normas e procedimentos aplicáveis. HI - cadastrar e manter atualizado o registro dos móveis em uso da Prefeitura, fazendo constar as características do bem, o número de tombamento, o valor da aquisição e sua localização. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Eretestura Mure upa! de MARAIAL IV. controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis no âmbito da Prefeitura V- Manter os registros patrimoniais dos bens móveis c imóveis, atualizando permanentemente O respectivo cadastro. VI - Eletuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção. VII - Manter atualizado o registro dos bens móveis pertencentes à Prefeitura e das alterações ocorridas ao controle trimestral desses registros. VIII: Realizar, anualmente, os inventários físicos e visitas aos órgãos usuários de bens patrimoniais, a fim de verificar asituação real dos respectivos registros. XIV- Analisar e emitir parecer sobre a alicnação de bens materiais do Município. SEÇÃO VI SECRETARIA DA FAZENDA SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Art. 54 - A Secretaria de Fazenda tem por finalidade desenvolver e executar as políticas financeira e tributária do Município, proceder à arrecadação e a fiscalização da receita tributária, realizar os serviços de auditoria financeira, de controle intemo e de acompanhamento do processo de execução orçamentária, realizar a prestação de contas da Prefeitura, realizar a contabilidade e auditoria financeira; e, ainda, coordenar o processo de elaboração da programação financeira do Município. Art. 55 - A Secretaria de Fazenda tem por competência o exercício das seguintes funções e atribuições, especificamente: I- coordenar, orientar e supervisionar asatividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração a ela vinculada; O O O O PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o —EÕ—. Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 1 - formular e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria de Governo, as políticas fiscal c financeira do Município; WI - exercer à administração financeira e tributária do Município; IV - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município; V.- elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; VI.- receber, movimentar e guardar valores; VII - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las, com autorização do Prefeito; VIII - fazer a contabilidade da Administração Pública Municipal; IX - preparar os balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal; X- fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal; XI - prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira; XII - administrar as dívidas públicas; XIII - manter atualizado o Cadastro de Contribuintes Municipais e repassar todas as informações de natureza financeira e contábil à Secretaria Municipal Infraestrutura e Transporte; XIV - registrar e cadastrar a dívida ativa na forma do Código Tributário Nacional, bem como executar administrativa e judicialmente a dívida ativa tributária e não tributária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT aum Digitalizado com CamScanner Eretestura Munic pa MARAIAL SUBSEÇÃO 1 DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Ant. 56 - À Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda é integrada pelos seguintes órgãos: 20.06.1 - Gabinete do Secretário 20.06.2 - Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade e 20.06.3 - Departamento de Contabilidade 20.06.4 - Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária 20.06.4.1 - Divisão de Cadastro Geral 20.06.4.2 - Divisão de Fiscalização 20.06.4.3 - Divisão de Tributação 20.06.4.4 - Tesouraria SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DA SECRETARIA DA FAZENDA Ta) Ant. 57 - O Secretário da Fazenda é o responsável pela formulação, supervisão e execução da política municipal dos assuntos financeiros inerentes aos sistemas sob supervisão da Secretaria, do cumprimento das leis, regulamentos e das diretrizes e decisões do Prefeito do Município. Art. 58 - Ao Secretário da Fazenda compete o exercício das seguintes funções e atribuições: —————————————————————————————e eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT Digitalizado com CamScanner Prefeitura Murcia! ce MARAIAL 1 - assessorar o Prefeito do Município no gerenciamento e equacionamento de problemas específicos na esfera financeira da administração pública municipal, propondo as medidas necessárias a condução dos assuntos da pasta. 1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades e os serviços relacionados com a Secretaria. HI - prestar colaboração a outros órgãos no estudo de assuntos de relevante interesse a administraçãopública, pertinentes à área de sua competência. IV- cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas € projetos da Secretaria, em conformidade com o estabelecido nos estatutos, normas, manuais € regulamentos que sejam formulados para orientar o bom desempenho do órgão. V. manter o Prefeito do Município permanentemente informado sobre os assuntos e atividades afetos da Secretaria. UNIDADE II COORDENADORIA GERAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE Art. 59 - Compete a Coordenadoria Geral de Finanças e Contabilidade o exercício das seguintes funções e atribuições: 1 - Normatizar, plancjar, coordenar, controlar, monitorar, acompanhar e avaliar os trabalhos executados pelas coordenações a ele subordinado; II - Coordenar, controlar, monitorar, acompanhar e avaliar as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da Secretaria da Fazenda; III - Orientar, monitorar e avaliar as áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das unidades que compõem a Secretaria de Fazenda; IV- Coordenar, planejar e assessorar na elaboração da proposta do orçamento; V.- Assessorar as diversas unidades da Secretaria da Fazenda no planejamento e na execução do orçamento; eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "uu aa Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal cte MARAIAL VI- Informar a gestão quanto à execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria da Fazenda; VII - Dar suporte na formulação, no acompanhamento e na avaliação do plancjamento orçamentário das unidades que compõe a Secretaria da Fazenda. VIII - Assessorar as unidades do IFAP na elaboração e disponibilização de informaçõesrelativas à execução orçamentária; IX - Informar a gestão quanto à utilização adequada do orçamento no âmbito da Secretaria da Fazenda, de acordo com anormatização vigente; X - Informar a gestão quanto a execução do orçamento de acordo com as diretrizes institucionais; X1- Promover reuniões entre responsáveis por programas e ações, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais; XII - Orientar, analisar e propor alterações nos termos de cooperações entre a Secretaria d Fazenda e demais órgãos; XIII - Coordenar a utilização dos sistemas públicos federais de contabilidade, de finanças, de orçamento e patrimonial; XIV - Orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o sistema federal de contabilidade, de finanças, de orçamento e de patrimônio, cumprindo e fazendo cumprir na sua área, as normas € procedimentosem vigor; XV - Coordenar, acompanhar e avaliar os registros contábeis dos fatos de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial; XVI - Monitorar e analisar os registros e os relatórios de entrada, de movimentação e de baixa dos bens móveis e imóveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —oÕõ— 00 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XVII - Analisar os registros e os relatórios de entrada e de saída de material de consumo c expediente do almoxarifado no âmbito da Secretaria da Fazenda; XVIII - Monitorar e analisar os registros e relatórios de depreciação, amortização dos bens móveis; XIX - Coordenar diligências para confrontar os registros das contas patrimoniais com o fisicopatrimonial existente da Secretaria da Fazenda; XX - Coordenar a elaboração de “Tomada de Contas de agentes responsáveis por bens ou dinheiro públicos; XXI - Assessorar os gestores na prestação de contas de recursos recebidos por meio de termos de cooperação, de convênios, de acordos, de ajustes ou de qualquer outra modalidade; XXII - Analisar, validar ou invalidar as prestações de contas dos servidores responsáveis pelo suprimento de fundos; XXIII - Auxiliar e assessorar na elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas; XXIV - Coordenar as diligências solicitadas nos relatórios de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; XXV - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e institucionais da Administração Pública Federal, no âmbito de suas atribuições; XXVI - Coordenar a geração das obrigações acessórias que forem de suas atribuições (DIRF, DCTF e GFIP), aos órgãos de fiscalização e controle (SRF, CEF, INSS e outros); XXVII- Analisar e acompanhar as conformidades contábeis mensais das unidades de gestão; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —tt. a Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XXVIII Planejar, propor, articular e promover permanente capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria da Fazenda; XXIX - Promover outros serviços que sejam correlatas com suas atribuições. UNIDADE III DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Am. 60 - Compete ao Departamento de Contabilidade: | - controlar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos contábeis, do patrimônio público c suas variações; II - promover audiência pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, para demonstrar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre; HI - fornecer à administração informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de controle interno c externo para O cumprimento da legislação; IV - elaborar os balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, obedecendo às normas gerais estatuídas pela Lei 4.320, de 17.03.64; V - emitir relatórios que visem à redução de custos; VI - promover maior compreensão do conteúdo orcamentário por parte do Executivo, do Legislativo e do Público, através de relatórios de gráficos; VIL informar sistematicamente ao Chefe do Executivo os percentuais de gasto com pessoal, dívida pública, educação, saúde e a execução orçamentária; VIII - expedir instruções sobre a utilização do Plano de Contas, bem como sobre procedimentos contábeis, através de "Normas Operacionais Contábeis"; IX - emitir relatórios para subsidiar a limitação de empenhos, conforme estabelecido na LDO; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 y e —ÕÕ — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL X - analisar as 'Despesas de Exercícios Anteriores X1.- informar ao Secretário da Fazenda a real situação de adiantamentos e diárias de viagem, propondo aprovação ou impugnação; XII - publicar os relatórios contábeis, bem como os relatórios inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal; XIII - disponibilizar as informações contábeis, com segurança, à todos os usuários G do sistema; XIV- acompanhar e controlar a execução orçamentária; XV. analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros; XVI - acompanhar o resultado aumentativo e diminutivo do patrimônio; XVII - Prestar as informações necessárias às alterações orçamentárias e financeiras; XVIII - Supervisionar a prestação de contas dos suprimentos individuais. XIX -Orientar a prestação de contas dos pagamentos realizados. XX - Classificar a despesa de acordo com o orçamento e com a programação financeira; XXI - Supervisionar as atividades de registro da execução orçamentária e de alterações pertinentes; XXII - Supervisionar a emissão de empenhos, de sub-empenhos, de anulação e de reforços de empenho; XXIII - Conferir, diariamente, a posição dos saldos orçamentários e das quotas relativas à programação financeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 co. rr —Ooe Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XXIV- Acompanhar e controlar as dotações orçamentárias das Secretarias; XXV - Supervisionar a elaboração mensal dos mapas, das tabelas, dos gráficos e de outros demonstrativos à despesa empenhada; XXVI - acompanhar orientar a execuçãoorçamentária e financeira dos convênios. XVII - observar e manter a obrigação do pagamento dentro dolimite dos créditos concedidos no orçamento para cada despesa; XXVIII - observar o restrito limite do crédito orçamentário na consecução do prévio empenho; XXIX - emitir e controlar o pré-empenho, e ainda devendo sempre fazer o bloqueio de dotações, com a finalidade de atender às despesas que não estão em condições de serem empenhadas. XXX- Manter o controle das dotações fixadas para as despesas programadas, verificando se a despesa foi ou não incluída no orçamento. Em caso afirmativo, se a dotação é suficiente ou não para suportá-la. XXXI - observar junto ao ordenador de despesas se os valores a serem empenhados, em sendo superiores aos limites da Lei Federal 8.666/93, se estão devidamente licitados; XXXII - Expedir as notas de empenho sempre observando os preceitos dos incisos anteriores deste artigo. XXXIII - Coordenar e encaminhar, aos órgãos fiscalizadores, as demonstrações financeiras e orçamentárias da Prefeitura. XXXIV - Supervisionar a preparação de empenhos, de sub-empenhos e ed pagamento da despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. “—õo— Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XXXV. Executar outras atividades correlatas. XXXVI - Promover o acompanhamento c análise dos registros da movimentação orçamentárias e financeira; XXXVII - Coordenar as atividades relativas ao controle e à execução das despesas. Controlar e acompanhar os processos de prestação de contas da despesa normal; XXXVIII - Supervisionar o cumprimento das exigências que forem formuladas pelos órgãos fiscalizadores; XXXIX - Acompanhar os relatórios de prestação de contas fornecidos peloTribunal de Contas do Estado; XL - Informar ao Departamento, mensalmente, a movimentação dos processos de prestação de contas; XLI - Controlar e conferir os documentos pagos no âmbito da Prefeitura; XLII - Organizar os processos de prestação de contas da despesa normal e encaminhar aos órgãos financiadores; UNIDADE IV DEPARTAMENTO DE RECEITA MERCANTIL E IMOBILIÁRIA Art. 61 - O Departamento de Receita Mercantil e Imobiliária Municipal é responsável pela administração fiscal, nas suas funções de cadastramento, lançamento, cobrança, restituição e fiscalização de tributos municipais, aplicação de sanções por infrações à Lei Tributária e medidas de prevenção e repressão à fraude, ressalvada a competência do Prefeito e de outros órgãos estabelecidos em Lei. SUBUNIDADE 1 DIVISÃO DE CADASTRO GERAL Art. 62 - Compete a Divisão de Cadastro Geral: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 q — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munvcipal de MARAIAL 1. Promover constantemente mecanismos de atualização do banco de dados dos cadastrostécnicos; 11 - Realizar por bairros sempre a visita local para atualização do banco de dados dos cadastros; HI - Realizar por amostragem do sistema de cadastro vistorias fiscais, objetivando a cobrança corpo a corpo e atualização dos dados dos boletins de cadastro dos contribuintes. SUBUNIDADE II DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO Ant. 63 - Compete a Divisão de Fiscalização: 1 - Realizar os lançamentos tributários na forma da lei; II - Promover a cobrança ostensiva dos créditos dos cadastros mercantil e imobiliário através de notificações dosistema; HI - Encaminhar boletins de dívida ativa para a divisão de fiscalização promover a cobrança diretamente no endereço dos contribuintes; IV - Realizar campanhas de arrecadação e refinanciamento da dívida ativa; V.- Preparar as certidões de dívida ativa e as petições de execução fiscal no sistema para encaminhamento à procuradoria Municipal; VI - Informar periodicamente ao Secretário da Fazenda a relação de inadimplentes por ordem decrescente; VII - Realizar atividades correlatas para melhorar o nível de arrecadação de tributos. VIII - Realizar campanhas de fiscalização em feiras, mercados e matadouros; Sm PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o" "u4 ai Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic apa! de MARAIAL IX - Fazer uso do poder de polícia em todas as atividades irregulares perante a | Fazenda Municipal; X - Vistoriar os dados nosistema de informática e encaminhar os boletins de dívida ativa diariamente para encaminhamento ao corpo de fiscais. SUBUNIDADE III DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO | An. 64- Compete a Divisão de Tributação: (6 1 - Plancjar, organizar, dirigir e executar as atividades referentes ao cadastro de contribuintes do Município, às informações tributárias, à arrecadação tributária, à cobrança administrativa dedébitos fiscais e ao controle dosdocumentos fiscais; II - Gerenciar os sistemas de informações tributárias; HI - Garantir a uniformização dos procedimentos relativos à execução das atividades relacionadas com sua área de atuação, de acordo com as normas aprovadas pela Secretaria; IV- Propor normas para o aperfeicoamento dos serviços prestados ao contribuinte pela administração tributária. (7) V - Elaborar programas e projetos específicos, destinados à melhoria do desempenho da receita; VI - Elaborar demonstrativos sobre o desempenho da receita municipal para subsidiar o planejamento da fiscalização; VII- Acompanhar e analisar os dados relativos à arrecadação tributária municipal; VIII - Atender às solicitações dos diversos órgãos públicos com relação à arrecadação tributária do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT o ——Õõo—. " — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic pat de MARAIAL IX - Coordenar as atividades relacionadas com a preparação dos documentos de arrecadações, para seu processamento eletrônico, e com os controles de prazo e de qualidade desses documentos, orientando os responsáveis por sua captação; X - Coordenar as atividades relacionadas com a conferência e com a distribuição de relatórios gerados pelo sistema de processamento da arrecadação tributária, bem como com o seu arquivamento e dos documentos originais de arrecadação; XI - Supervisionar e orientar os arrecadadores credenciados, quanto aos procedimentos relacionados com a arrecadação tributária e as demais receitas, propondo a aplicação das penalidades cabíveis; XII- Preparar certidões de recolhimento de tributos e corrigir dados informados, atendendo às solicitações do contribuinte; XIII Controlar a prestação de contas dos arrecadadores; XIV - Coordenar as atividades de relacionamento do sistema de arrecadação com os demais sistemas, especialmente com o de processamento de dados. XV - Coordenar as atividades relacionadas com a preparação dos documentos de débitos fiscais, para seu processamento eletrônico; XVI - Coordenar as atividades relacionadas com a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa do Município, com o controle dos processos referentes a esses débitos, bem como com aemissão de certidões relacionadas com a Dívida Ativa; XVII - Coordenar as atividades relacionadas com o controle e com o acompanhamento dos processos referentes a Auto de Infração, Auto de Intimação, a Confissão de Débito e a outros instrumentos de cobrança administrativa de créditos tributários do Município. XVIII - Promover o aperfeicoamento permanente das relações entre o Fisco e os contribuintes. XIX - Divulgar a legislaçãotributária e sua interpretação. SS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 EC 4 ágio Digitalizado com CamScanner ursos! de MARAIAL UNIDADE V TESOURARIA | Am. 65 - Ao titular da Unidade de Tesouraria compete o exercício das seguintes funções c atribuições: 1 - receber e guardar os valores da Prefeitura ou de terceiros caucionado, promovendo sua devolução; 11 - movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Secretário; HI - realizar pagamentos e receber quitação; IV- claborar diariamente as demonstrações financeiras: V- minuta diária da receita orçamentária, com base nos avisos bancários; VI - minuta diária da receita extraorçamentária; VII - demonstração dos saldos bancários; VIII- boletim diáriode Tesouraria; IX - boletim diário de caixa e bancos; | X - emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário; XI - manter atualizado o Razão de Bancos e o Livro Caixa; XII - informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o comportamento financeiro; XIII - controlar as contasbancárias; E e ae eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua gos Digitalizado com CamScanner Prefeitura Mure po! de MARAIAL XIV - elaborar fluxo de caixa juntamente com o Secretário, controlando a sua , , execução; XV - efetuarlancamentos das receitas creditadas; XVI - programar e efetuar, juntamente com o Secretário, pagamentos de fomecedores e servidores; XVII - calcular e depositartempestivamente os recursos da educação; o XVIII - promover as retenções de Imposto de Renda na Fonte e do Imposto Sobre Serviços, de acordo com legislação vigente; XIX - conferir a adimplência dos fornecedores junto ao fisco municipal. SEÇÃO VI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Art. 66 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural ce Mcio Ambiente tem por finalidade promover o desenvolvimento rural do município, especialmente nos setores de agropecuária e abastecimento alimentar, especificamente: 1) I - estabelecer as diretrizes da política rural do Município, especialmente dos setores agropecuário e de abastecimento alimentar; II - coordenar o planejamento e as ações dos órgãos que lhe são subordinados; III - promover, em todo o meio rural, a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural; IV - promover ações junto aos órgãos competentes, estadual e federal visando estimular a implementação de serviços relativos à energia, comunicação, segurança e lazer na zona rural e adjacências do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 | O —ÕõÕõ— 0 0 Digitalizado com CamScanner Ereteitura Munseipa! cte MARAIAL V. Gerar e tornar disponíveis informações de interesse dos setores agropecuário e de abastecimento alimentar; VI- Executar, diretamente ou em cooperação com outras instituições públicas € privadas, a política do setor e as atividades de apoio à produção, comercialização, armazenamento, agro industrialização, transporte e abastecimento de insumos e produtos; VII - desenvolver atividades reguladoras e fiscalizaro cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal; VIII - apoiar e estimular a modemização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômicoe social rural; IX - estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; X - promover a implantação de estruturas que facilitem a armazenagem, a comercialização e agroindústria, bem como o artesanato rural; XI - estimular a criação de instrumentos que facilitem à ação fiscalizadora na proteção delavouras, criações emeio ambiente; XII - estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural, sob a orientação de entidades sindicais; XIII - promover a realização de cursos de capacitação visando o aproveitamento das potencialidades locais; XIV - produzir e distribuir mudas de culturas agrícolas de valor significativo, distribuir sementes e articularo reflorestamento de terras; XV - coordenar ações e executar projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; XVI - estimular difundir a educação ambiental, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de DO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O Digitalizado com CamScanner MARAIAL interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, XVII - acompanhar e alar no Município e conceder licenciamentos específicos das atividades que venham a se inst de potencial poluidor; SUBSEÇÃO II DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE Art. 67 - À Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente é integrada pelos seguintes órgãos: 920.07.1 - Gabinete do Secretário 90.07.2 - Departamento de Agricultura e Fomento a Produção 920.07.3 - Departamento de Abastecimento 920.07.3.1 - Divisão de Feiras e Mercados 90.07.3.2 - Divisão de Matadouros e Açougues () 920.07.3 - Departamento de Meio Ambiente SUBSEÇÃO HI DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 68 - Ao Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente compete o exercício das seguintes atribuições e funções: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 DR Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic ga! ce MARAIAL 1. assessorar o Prefeito do Município nos assuntos relacionados ao planeamento e política de desenvolvimento agropecuário; 1 - coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento agropecuário a serem utilizados na esfera municipal do governo; HI - propor medidas para o aperfeiçoamento e melhoria da infraestrutura do setor rural do Município e, com vista ao cumprimento dos planos de governo; IV - coordenar o processo de fiscalização ambiental; V- superintender as ações desenvolvidas pela administração municipal de sua competência; VI - refcrendar os atos e decretos do Prefeito do Município relativos à sua Secretaria e outros inerentes à política geral do governo; VII - estabelecer as políticas, diretrizes e normas para o funcionamento da sua Secretaria; VIII - promover a articulação entre o setor público, o setor produtivo, a comunidade científica e tecnológica e as organizações não governamentais, visando à elaboração e execução de programas, projetos e ações nas áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Município; IX - assinar todos os atos de sua competência, necessários ao funcionamento da Secretaria; X - manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividade afetos à Secretaria, devendo apresentar relatório anual das atividades executadas pelo órgão sob sua direção; XI - Promover a articulação programática entre o Governo, as entidades e os agropecuaristas do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e CC ——t. Digitalizado com CamScanner Ereteitura Munic MARAIAL XI - Desempenhar outras atribuições correlatas e pertinentes aos objetivos e competência da sua Secretaria. UNIDADE II . DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E FOMENTO A PRODUÇÃO Am. 69 - Compete ao Departamento de Agricultura e Fomento a Produção promover o desenvolvimento rural do município através do planejamento, coordenação e implantação da infraestrutura voltada para fomentar e incentivar a produção rural, assistir ao produtor no sentido de estimular a produção e a produtividade, articular políticas de aperfeiçoamento e financiamento da mesma, controlar e fiscalizar a produção agrícola e pecuária, bem como: I - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica c a extensão rural visandoo aperfeiçoamento da produção em geral; II - claborar, planejar, executar e fiscalizar os programas de controle ou erradicação de doenças, estabelecendo as medidas sanitárias gerais de acordo com cada tipo ou grupo de doenças, espécies envolvidas e áreas de ocorrência no Município; HI - elaborar e encaminhar ao Prefeito, por intermédio do Secretário, a regulamentação de seus serviços; IV - informar tempestivamente ao Secretário as doenças de notificação obrigatória para providências legais; V - promover campanhas de esclarecimento e divulgar técnicas de controle ou erradicação de doenças; VI - notificar os órgãos competentes quando da ocorrência de doenças de notificação obrigatória; VII - interditar e desinterditar, por medida sanitária, áreas públicas ou privadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o. r—o. - Digitalizado com CamScanner reteitura Mume ma! de MARAIAL VII - apreender, sacrificar e destruir animais infectados e seus contatos, devidamente identificados, oriundos de áreas interditadas; estabelecer medidas sanitárias a serem aplicadas na totalidade ou parte dos IX rebanhos, por tipo de doença, espécie e área geogri a do Estado; X. vacinar compulsoriamente os animais cujo criador tenha deixado de cumprir as instruções e disposições legais; XI. fiscalizar a realização de exposições, feiras agropecuárias, vaquejadas, provas hípicas, leilões e outras aglomerações de animais, devendo, para tanto, exigir a apresentação dos exames e os documentos sanitários estabelecidos pela legislação vigente; XII - promover, em todo o meio rural, a pesquisa agropecuária, a assistência técnica c a extensão rural, implementando a estruturação de serviços sociais básicos nas áreas de saúde, educação, saneamento, habitação, transporte, energia, comunicação, segurança e lazer, em articulação com a União, o Estado e Municípios vizinhos. XIII - assessorar o Secretário no que couber, executando todas as ordens pertinentes ao Departamento; XIV - guardar e controlar os suprimentos técnicos e de fomento destinados à distribuição para os beneficiários na zona rural; XV - fazer levantamentos estatísticos e cadastrais da estrutura física e humana da zona rural do Município destinados a políticas de desenvolvimento agropecuário; XVI - observar, catalogar e tomar providências sobre a infraestrutura rural; XVII - promover e participar dos eventos agropecuários e envidar esforços para atender as demandas determinadas pelo departamento na realização dos mesmos; XVIII - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; XIX - estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 os —ÕõÕ—. — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic gpa! de MARAIAL XX - fomentar a produção rural através de políticas setoriais, fornecendo sementes c mudas, tratores e outros serviços cabíveis do plano de ação estabelecido pelo Município. XXI - fomentar acordos de cooperação € intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de agropecuária do Município; XXII- prestar suporte técnico e administrativo ao Secretário vinculado à sua área de atuação; XXIII - estimular o plantio de culturas adequadas, sendo o caso, distribuir mudas, sementes, implementos e equipamentos, kit's ferramentas de trabalho para os pequenos agropecuaristas; XX IV - promover encontros com grupos de produtores de culturas afins visando o somatório de forças desses setores, promover cursos, encontros, exposições, feiras e outras formas de motivação e troca de conhecimentos; XXV - desempenhar outras atribuições correlatas e pertinentes aos objetivos e competência da divisão. XXVI - excrcer outrasatividades correlatas. UNIDADE HI DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO Art. 70 - Compete ao Departamento de Abastecimento estabelecer as diretrizes da política rural do município relacionada com o abastecimento alimentar, promovendo a articulação dos setores produtivos rurais em relação ao armazenamento, distribuição e comercialização da produção; fiscalizar e administrar a Central de Abastecimento, as feiras livres, açougues e matadouros. [eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O T—Õõ—. 0 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Murve MARAIAL SUBUNIDADE I DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES E MERCADOS Am. 71 - Compete a Divisão de Feiras Livres e Mercados; 1 - a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município, observando o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à esfera das feiras livres em todo território municipal; IL - controle, fiscalização das atividades ambulantes no âmbito das feiras livres; HI - apreensão e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal; IV - remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; V - fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria; VI - organização e disciplinamento das feiras livres devendo realizar o cadastramento dos ambulantes eventuais e periódicos, dividindo as áreas em alas, corredores, ruas ou outras formas detraçado das feiras; VII - trabalhar em parceria com o Departamento de Tributos no sentido de arrecadar os tributos e rendas referentes às licenças, concessões, autorizações e permissões no âmbito das feiras livres; VII - realizar outras atividades correlatas. SUBUNIDADE II DIVISÃO DE MATADOUROS E AÇOUGUES Art. 72 - Compete a Divisão de Matadouros e Açougues. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o —EÕÕ Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic ipa! de MARAIAL 1 - administrar o matadouro € os acougues do Município; 1 - planejar e coordenar o sistema de ocupação e uso do matadouro de dos açougues do Município; HI - cadastrar, registrar e conceder licenças para uso e ocupação do matadouro e açougues do Município; IV - trabalhar em parceria com o Departamento de Tributos no sentido de arrecadar os tributos e rendas referentes às licenças, concessões, autorizações e permissões € no âmbito dos matadouros e dos açougues; V. cuidar da conservação, manutenção dos matadouros e dos açougues; VI - policiar os usuários no sentido de sc fazer cumprir as leis c demais normas aplicáveis noâmbito de sua competência; VII - articular c promover junto ao Secretário mecanismos de melhoria contínua do matadouro e açougues do Município, visando evitar privilégios, combatendo os monopólios, cartéis e outros meios de comercialização, nocivas à população do Município; VIII - promover campanhas de divulgação e conscientização de normas relativas à Vigilância Sanitária em parceria com a Secretaria de Saúde; € IX - promover encontros, cursos € palestras sobre abate dos animais e o correto tratamento dos produtos até chegar ao consumidor final; X - realizar outras atividades correlatas. UNIDADE IV DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Art. 73 - Compete ao Departamento de Meio Ambiente: L- assessorar o Secretário no que couber, executando todas as ordens pertinentes à divisão; Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o —EÕõÕo— Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL ) Prefeitura Munve pa! de MARAIAL IL - prestar apoio administrativo e operacional ao Conselho de Meio Ambiente. HH - coordenar a formulação e supervisionar a execução da política ambiental do Município; IV - promover estudos visando a definição de normas e padrões ambientais à serem adotados; V - monitorar, coordenar e cadastrar todas as demandas ambientais de competência do Municipio; VI - participar dos eventos ambientalistas e envidar esforços para atender as demandas determinadas pelo departamento na realização dos mesmos; VII - desenvolver programas de extensão nas áreas de meio ambiente, ciência c tecnologia e de divulgação de avanços científicos e tecnológicos, privilegiando o conhecimento técnico-científico, direcionado para o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis do Município; VIII - promover o desenvolvimento sustentável, buscando a qualidade ambiental, por meio de programas de educação ambiental; IX - manter um processo permanente de avaliação das ações, programas e projetos patrocinados ou executados pela Secretaria; X- policiar, fiscalizar, se necessário interditar e proibir quaisquer atividades nocivas ao meio ambiente e ainda promover ações junto aos órgãos estaduais e federais de proteção ambiental; XI - desempenhar outras atribuições correlatas e pertinentes aos objetivos e competência da divisão. XII - Promover e executar a política municipal do meio ambiente. XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de educação ambiental no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Õ- Digitalizado com CamScanner MARAÍAL SEÇÃO XI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUBSEÇÃO 1 DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Ant. 74 - A Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade executar a política referente à expansão e difusão da Educação, à oferta com qualidade, nos diversos níveis de ensino, priorizando o ensino fundamental no Município de Maraial. o An. 75 - À Secretaria de Educação compete exercer as seguintes funções, especificamente: I- coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração a ela vinculadas; II - coordenar e gerir o Sistema Municipal de Educação; II - formular diretrizes de política de educação; IV - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal deEducação; V - elaborar os planos de trabalhos e a propostaorçamentária anual; VI - garantir a universalização do Ensino Fundamental; VII - prestar assessoria técnica ao Prefeito em matéria do Sistema Municipal de Educação; VIII - promover o aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente, técnico e administrativo; IX - manter a rede pública municipal em condições morais de funcionamento; X - possibilitar a integração e descentralização das ações administrativo- pedagógicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O T—Õ—. Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XI - desenvolver instrumentos de comunicação e intercâmbio com a sociedade civil; XII -assegurar o cumprimento das bases e diretrizes definidas anível nacional, no âmbito do Sistema Municipal de Educação; XIII - coordenar a definição e supervisionar a execução da política educacional do Município; XIV - velar para que sejam asseguradas as condições de trabalho para os professores, dentro das ações vinculadas à valorização do magistério; XV - manter articulação com Conselhos de Educação em todos os níveis; XVI - manter articulação com as entidades culturais e esportivas do Estado e do País; XVII - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e as competências próprias. SUBSEÇÃO II DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 76-A estrutura organizacional básica da Secretaria de Educação compreende os seguintes órgãos: 20.08.1 - Gabinete do Secretário. 20.08.92 - Departamento de Administração Escolar 90.08.2.1 - Divisão da Biblioteca Pública Municipal 920.08.2.2 - Divisão de Escrituração Escolar 90.08.2.3 - Divisão de Merenda Escolar PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua ques Digitalizado com CamScanner MARAÍAL 90.08.2.4 - Divisão de Almoxarifado Escolar 90.08.2.5 - Divisão de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares 90.08.83 -Departamento de Ensino 90.08.3.1 - Divisão da Coordenação e apoio Pedagógico a Unidades de Ensino 90.08.8.9 - Divisão de Ensino Infantil 90.08.3.3 - Divisão de Ensino Fundamental Emancipação 90.08.3.4 - Divisão de Ensino Médio e Superior 90.08.3.5 - Divisão do Ensino de Jovens e Adultos 920.08.4 - Departamento de Desporto SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 77 - Ao Secretário Municipal de Educação compete o exercício das seguintes funções e Atribuições: L assessorar o Prefeito do Município nos assuntosrelacionados à Educação; II - dirigir e coordenar o Sistema Municipal de Educação; HI - encaminhar ao Prefeito do Município planos, projetos e propostas relativas à área educacional; IV- propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Educação; es PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TD —Õ—ÕoÕo— 0 0 — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic ma! te MARAIAL V.- coordenar o processo de formulação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; VI - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do FUNDEB; VII - aprovar planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria; VIII - aprovar o relatório anual de atividades; IX. integrar a União de Dirigentes Municipais de Ensino; X.- propor diretrizes e normas organizacionais internas para a ação da Secretaria; XI - estabelecer medidas que assegurem: a) o cumprimento da Constituição, leis e decretos no âmbito da administração municipal; b) a integração da Secretaria de Educação com as demais Secretarias do Município; XII - presidir o Colegiado de Direção; XIII - manter articulação com organismos locais, estaduais, nacionais e internacionais; XIV- dar posse aos diretores das Diretorias da Secretaria; XV - baixar e expedir atos administrativos para fins de: a) designar, transferir e dar exercício a funcionários na Secretaria; | b) designar servidores para representar a Secretaria em reuniões ou eventos do | interesse desta; | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua am Digitalizado com CamScanner MARAIAL e) Autorizar o afastamento de servidores designados para participar de Programas de Aperfeiçoamento e eventos no âmbito do Território Estadual. XVI - manter o Prefeito do Município permanentemente informado sobre os assuntos e atividades da Secretaria. UNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Am. 78 - Ao Departamento de Administração Escolar compete planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de suprimentos e infraestrutura das unidades escolares, serviços de merenda e almoxarifado, devendo promover todos os meios para a manutenção e funcionalidade do Sistema Municipal de Ensino. SUBUNIDADE I DA DIVISÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Am. 79 - Compete a chefia da Biblioteca Pública Municipal as seguintes atribuições: I - controlar o recebimento, distribuição e arquivo da correspondência interna e externa da Biblioteca Municipal; KH - providenciar a manutenção das áreas físicas, instalações e equipamentos da ( [om Biblioteca; HI - executar os serviços de guarda, organização e manutenção do acervo, bem como coordenar os servicos de atendimento aos usuários de acordo com os critérios de controle do mesmo estabelecido em regimento próprio; IV - coordenar e executar as atividades administrativas do espaço nas áreas de pessoal, material, contabilidade e serviços gerais; V - providenciar o levantamento anual do acervo devendo realizar o relatório anual de atividades com a relação dos itens para atualização e ampliação do acervo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 1 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e. r—m - Digitalizado com CamScanner VI - promover eventos no interior da biblioteca e a divulgação nas escolas no sentido de despertar o interesse dos educados para à leitura; VII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário. SUBUNIDADE II DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Am. 80 - Compete a Divisão de Escrituração Escolar as seguintes atribuições: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir documentos; ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar. SUBUNIDADE II DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Ant. 81 - Compete à Divisão de Merenda Escolar: I - assessorar a direção do Departamento de Infraestrutura e Administração escolar no atendimentod a merenda escolar; II - planejar, coordenar e executar as ações de aquisição, armazenamento, controle, distribuição e avaliação dos gêneros alimentícios da suplementação alimentar dos alunos da rede pública municipal; HI - estabelecer critérios para a aquisição, armazenagem, distribuição, conservaçãocpreparo dos gêneros alimentícios usados na merenda escolar; IV - estabelecer critérios para a instalação das cantinas escolares; V - orientar as unidades escolares na elaboração dos cardápios alimentares; VI - realizar, através das Coordenadorias, inspeção nas cantinas escolares, adotando medidas corretivas necessárias; VII - verificar aatualização das carteiras de saúde das merendeiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o O ——tt. ais Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal do MARAIAL VIH - plancjar, coordenar e executar programas de capacitação das merendeiras e das diretoras das unidades escolares; IX - promover e coordenar programas de avaliaçãonutricional do alunado; X - acompanhar os contratos firmados com os fornecedores de gêneros alimentícios e de equipamentos e utensílios das cantinas escolares; XI - acompanhar o processo de análise do controle de qualidade dos gêneros « alimentícios; XII - coordenar e acompanhar a distribuição e armazenamento dos gêneros alimentícios e dos equipamentos e utensílios das cantinas escolares; XIII - exercer outras atividades correlatas de acordo com orientação do Gabinete do Secretário. SUBUNIDADE IV DIVISÃO DE ALMOXARIFADO ESCOLAR Art. 82 - Compete à Divisão deAlmoxarifado Escolar. I- realizar a administração e guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas, e máquinas, automóveis da Secretaria de Educação; IH - examinar, conferir, receber e aceitar o material adquirido ou cedido, deacordo com a nota de empenho ou documento equivalente; HI - atender às requisições de material das unidades, bem como exercer o controle físico e financeiro da entrada e saída do material em estoque; IV - fornecer elementos à diretoria do departamento, com vistas à alienação de materiais obsoletos; Oo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O —. a Digitalizado com CamScanner erreteitura Mure qm! de MARAIAL V = encaminhar ao Diretor do Departamento as notas fiscais de fornecedores, após conferência, para remessa ao Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura; VI - manter o controle de estoque em fichário próprio dos materiais destinados a sua guarda c manutenção; VII - manter os materiais didáticos em local protegido e arejado; VIII - informar ao Diretor de Departamento as saídas de materiais, através de documento próprio; XI - cuidar da manutenção, conservação, guarda e liberação dos automóveis da Secretaria, conforme determinações einstruções do Diretor de Departamento; X - executar outras atividades correlatas. SUBUNIDADE V DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Art. 83- O Setor de Manutenção e Conservação de Unidades Escolares tem por finalidade formular c implementar asações de apoio e gerenciamento dos suprimentos € manutenção da rede municipal de ensino, visando manter os serviços de educação em perfeito funcionamento operacional, zelar pela estrutura física e patrimonial, assistindo às unidades no que for necessário ao andamento dos expedientes dos corpos docente e discente, e ainda. I - promover a obtenção dos meios necessários ao bom desenvolvimento do processo educacional; II - executar ações de assistência ao educando, tais como: programa de saúde escolar, de fomecimento de material escolar, de transporte escolar e outros: III - promover estudos visando o adequado plancjamento da rede fisica, cuidando, ainda, da conservação dos prédios cequipamentos escolares, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e “Transporte; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal ce MARAIAL IV - planejar, programar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução de obras de construção e ampliação das unidades escolares da rede pública municipal; V. definir o programa anual de obras das unidades escolares em articulação com a Coordenação das Unidades de Ensino; VI - coordenar os projetos arquitetônicos e complementares de obras escolares; VII - estabelecer critérios técnicos e proceder à indicação de terrenos destinados à edificação de unidades escolares, em articulação com a Secretaria Municipal de - Infraestrutura e Transporte; VIII - elaborar levantamento cadastral de prédios escolares da rede pública municipal e documentar oficialmente ao Secretário, emitindo parecer sobre as condições físicas dos prédios escolares; IX - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais junto às empresas; X - indicar necessidades de construção e ampliação de unidades escolares, de acordo com as especificações educacionais definidas pelos supervisores; XI - trabalhar em parceria com o Setor de Almoxarifado o envio a contento dos suprimentos a serem encaminhados por solicitação dos diretores de escola ou supervisores escolares; q XII - executar outras funções de atendimento as demandas intema e externa sempre que solicitado pelo Secretário; XIII - exercer outrascompetências correlatas. UNIDADE III DO DEPARTAMENTO DE ENSINO Art. 84 - O Departamento de Ensino tem por finalidade formular e implementar a política de ensino da rede pública municipal, zelar pela sua unidade e qualidade, bem como PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT aos Digitalizado com CamScanner MARAIAL promover intercâmbio de ações de natureza pedagógica com outras redes de ensino municipal e promover a formalização dos expedientes documentais de credenciamento, aprovação, acompanhamento e certificação dos corpos docente e discente e das unidades de ensino em funcionamento no Município. Am. 85 - O Departamento de Ensino deve formular e implementar as ações de apoio ao gerenciamento, a logística administrativa e pedagógica nas unidades do Sistema Municipal de Ensino, identificando as necessidades, orientando * acompanhando toda a rede municipal, visando a sua organização técnico-administrativo-pedagógica, de acordo com as diretrizes determinadas pela Secretaria, cabendo à coordenação dos supervisores especiais das unidades de ensino do Município c ainda monitorar e assessorar em parceria com o Departamento de Plancjamento e Acompanhamento Pedagógico o trabalho dos diretores das escolas do Município. SUBUNIDADE I DIVISÃO DA COORDENAÇÃO E APOIO PEDAGÓGICO A UNIDADES DE ENSINO Art. 86 - A Divisão da Coordenação e Apoio Pedagógico a Unidades de Ensino, compete desempenhar as seguintes funções e atribuições, especificamente: I - formular políticas de ensino do Município, para a provação do Conselho Municipal de Educação na conformidade da legislação diretiva federal; II - assegurar a melhoria da qualidade do ensino na rede municipal; III - assegurar a implementação das políticas de ensino e promover a sua avaliação; IV - analisar as solicitações de criação de cursos nos diversos níveis, áreas e modalidades de ensino, no que se refere ao conteúdo pedagógico; V- promover oportunidades de capacitação para professores e equipes de apoio educacional da rede pública municipal; eee eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a” A am Digitalizado com CamScanner vem Mure mpi de MARAIA VI - assegurar no tocante à política de ensino, as ações de capacitação dos dingentes de unidades escolares; VII - assegurar a atualização do currículo escolar dar e de pública municipal; VIII - coordenar o processo de seleção do livro didático das disciplinas do currículo escolar; | IX - plangjar, coordenar, orientar e supervisionar a produção, estudos e análise de dados educacionais de forma a garantir o planejamento do Sistema Municipal de Ensino; X - fomecer subsídios às Coordenadorias, quanto ao desenvolvimento de estudos e projetos que visem a melhoria da prática pedagógica e didático-funcional; XI - articular com os órgãos da esfera federal, estadual e municipal, obietivando o desenvolvimento de programas e projetos educacionais adequando-os as fontes de recursos disponíveisn o s trêsníveis; XII - fomentar a realização de estudos, pesquisas, concursos internos e outros mecanismos motivacionais de forma a promover o interesse dos educandos pelos assuntos da educação; XIIL- promover a integração entre os diversos órgãos da Secretaria, de forma a garantir uma única base de dados que permita a utilização comum das informações; XIV - planejar e coordenar a execução do Sistema do Monitoramento Permanente dos Níveis de Atuação da Rede Municipal de Ensino, em articulação com as Coordenadorias, sugerindo alternativas de intervenção visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem; XV - coordenar a programação anualde forma a garantir a consecução das metas definidas nos planos da Secretaria; XVI - definir diretrizes para elaboração, execução e avaliação de propostas pedagógicas e divulgar as diretrizes curriculares pertinentes ao Ensino Fundamental, | Educação Infantil e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. rc —"OÕo— Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic nos! de MARAIAL XVII - acompanhar e avaliar o desempenho dos profissionais de educaçã egressos dos programas de formação continuada, visando ainda articular-se com instituições especializadas para incorporação de novos conhecimentos, metodologias e recursos tecnológicos na área de educação; XVIII - analisar e dar parecer em processos de autorização e funcionamento das unidades escolares integrantes do sistema municipal de ensino, realizando a verificação prévia, quando necessário; e XIX - analisar os dados educacionais da rede pública municipal, visando atender a demanda de apoio técnico-pedagógico; X - produzir e difundir materiais pedagógicos e disseminar a utilização de tecnologias educacionais avançadas na rede pública assessorando técnica e pedagogicamente as unidades escolares, com vistas à utilização adequada dos recursos didáticos e tecnológicos; XXI - promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas escolares para atender à demanda; XXUII - assegurar o acompanhamento das ações pedagógicas e de gestão nas unidades de ensino da Zona Rural; XXIII - assegurar o acompanhamento das ações pedagógicas e de gestão nas [65] unidades de ensino da Zona Urbana; XXIV - definir normas para o desenvolvimento do processo avaliativo e de novas oportunidades de ensino da redemunicipal; XXV - orientar as unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino na elaboração do Regimento Escolar; XXVI - elaborar normas e instruções, visando à organização e funcionamento dos conselhos escolares; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 rm" "4 pm Digitalizado com CamScanner Preteituca Murat gpa! ce MARAIAL XXVII- planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar na Rede Pública Municipal; XXVIII - emitir autorização para o exercício da função de diretor, vice-diretor e secretário escolar; XXIX - avaliar o desempenho dos corpos docente e discente verificando os níveis da qualidade do ensino em consonância com o aprendizado; XXX - emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos iniciados é ou concluídos em unidades escolares do Município; XXXI- controlar, arquivar e expedir declarações, históricos, certidões, certificados, diplomas e demais documentos, fichas de aluno etc; XXXI - manter sobre sua guarda e controle todos os documentos dos corpos docente e discente a efeito das providências documentais das atividades de registro e ensino; XXXIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único - Os Atos emanados pela Coordenadoria das Unidades de Ensino, através do seus supervisores deverão sempre ser passados a termo, em formulário apropriado em forma de relatório de supervisão e entregue cópia ao Departamento de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico desta Secretaria. SUBUNIDADE II DA DIVISÃO DO ENSINO INFANTIL Art. 87 - Compete a Divisão de Ensino Infantil: I- Acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais (pré-escola) em suas ações pedagógicas; IH - Oferecer subsídios para metodologias inovadoras; HI - Realizar encontros pedagógicos/oficinas/seminários e outros: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 8 ma” A cut Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal ce MARAIAL IV - Assessorar e acompanhar as instituições que trabalham com a Educação Infantil; V- Promover estudo para melhorar o desempenho na atividade profissional da Educação Infantil; VI - Promover a formação continuada da equipe dos Centros de Educação Infantil, em parceria com o Centro de Formação. SUBUNIDADE III DA DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 88 - Compete a Divisão de Ensino Fundamental I - Parceria com a Secretaria da Educação do Estado. Il - Encontros quinzenais de Formação Continuada com os professores envolvidos em programa educacionais; HI - Encontros de Formação Continuada com os professores para reflexão sobre a prática pedagógica no ensino das disciplinas de Matemática, História, Geografia e Ciências; IV - Encontros semanais de Formação Continuada com os Coordenadores Pedagógicos do 1º ao 9º ano; V - Promover Curso e capacitações para professores: VI - Promover Oficina de Jogos como estratégias facilitadoras da aprendizagem; VII - Participar da elaboração e implementação de políticas educacionais considerando as seguintes dimensões: pedagógica, administrativa e humana: VIII- Propor medidas que assegurem a educação democrática e de qualidade; IX - Interpretar diretrizes para aplicá-las às diferentes realidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 o O — Digitalizado com CamScanner — Prefeitura Munic MARAIAL X - avaliar diferentes medidas c projetos quanto a aspectos operacionais e quanto ao alcance de objetivos; XI - assegurar o acesso e o fluxo de informações relativas ao trabalho em andamento, nos diferentes níveis do sistema de ensino; XII - observar o cumprimento das leis c normas educacionais vigentes. e XHI - Participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação dos diversos setores para o atendimento da atividade-fim do sistema de ensino; XIV - Organizar o plano de ação da supervisão para orientar, acompanhar, assessorar as equipes escolares na claboração c concretização do Projeto Político Pedagógico; XV- Incentivar e promover a formação em serviço das equipes escolares; XVI - Visitar as escolas, observar o trabalho, avaliar, entrevistar professores, coordenadores, diretores, funcionários, alunos, pais para o efetivo acompanhamento do funcionamento das unidades escolares e garantir as orientações para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista a educação de qualidade, ou seja, aprendizagem efetiva para todos. [0] SUBUNIDADE IV DA DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO ESUPERIOR Art. 89 - Compete a Divisão de Ensino Médio e Superior I- Parceria com a Secretaria da Educação do Estado. II - Encontros quinzenais de Formação Continuada com os professores envolvidos em programa educacionais; HI - Encontros de Formação Continuada com os professores para reflexão sobre a prática pedagógica no ensino das disciplinas de Matemática, História, Geografia e Ciências; esse PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Da usas Digitalizado com CamScanner Pretestura Mane nos! de MARAIAL IV - Encontros semanais de Formação Continuada com os Coordenadores Pedagógicos; V- Promover Curso e capacitações para professores: VI - Promover Oficina de Jogos como estratégiasfacilitadorasd a aprendizagem; VII - Participar da elaboração e implementação de políticas educacionais considerando as seguintes dimensões: pedagógica, administrativa e humana: VIII - Propor medidas que assegurem a educação democrática e de qualidade; IX - Interpretar diretrizes paraaplicá-las às diferentes realidades; X - avaliar diferentes medidas e projetos quanto a aspectos operacionais e quanto ao alcance de objetivos; XI - assegurar o acesso e o fluxo de informações relativas ao trabalho em andamento, nos diferentes níveis do sistema de ensino; XIL- observar o cumprimento das leis e normas educacionais vigentes. XIII - Participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação dos diversos setores para o atendimento da atividade-fim do sistema de ensino; XIV - Organizar o plano de ação da supervisão para orientar, acompanhar, assessorar as equipes escolares na elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico; XV - Incentivar e promovera formação em serviço das equipes escolares; XVI - Visitar as escolas, observar o trabalho, avaliar, entrevistar professores, coordenadores, diretores, funcionários, alunos, pais para o efetivo acompanhamento do funcionamento das unidades escolares e garantir as orientações para a organização do Sr PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 mm" "« dia Digitalizado com CamScanner Preteitura Municipal de MARAIA trabalho pedagógico, tendo em vista a educação de qualidade, ou seja, aprendizagem efetiva para todos. SUBUNIDADE V DA DIVISÃO DO ENSINO DEJOVENS E ADULTOS An. 90 - Compete a Divisão de Ensino de Jovens e Adultos: propor, divulgar, implantar c implementar ações que possam contribuir para a melhoria da EJA no município, trabalhando em consonância com Governo Estadual e Federal, garantindo a presença de idosos nesta modalidade de ensino e oferecendo horários flexíveis em unidades escolares de diferentes bairros UNIDADE IV DEPARTAMENTO DE DESPORTOS An. 91 - Compete ao Departamento de Desporto. I - assessorar o Governo Municipal em assuntos pertinentes a difusão e fomento das práticasdesportivas; IL- estimulara competição de práticas desportivas; III - apoiar e incentivar as entidades oficiais responsáveis pela prática de esportes no Município; IV - propor metas para o desenvolvimento dos desportos no nosso Município. V- promover e divulgar estudos, seminários e debates sobre assuntos de interesse dos desportos; VI - manter intercâmbio com as agremiações desportivas do Município; VII - estabelecer programas de assistência técnica e material aos grupos esportivos do Município; VIIL incentivar e coordenar competições esportivas no âmbito da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Cu au Digitalizado com CamScanner MARAIAL IX. promover jogos estudantis epropic iar a participação do Município em jogos da região; X- realizar competições e olimpiadas de forma a integrar todo Município, incluindo zonas urbana e rural nas diversas categorias; XI - construir e administrar o calendário esportivo anual do Município; XII - executar todas as ordens do Secretário atinentes a esta divisão. SEÇÃO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUBSEÇÃO 1 DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Am. 92 - Compete à Secretaria programar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos órgãos equivalentes da União e do Estado, para o desenvolvimento de programas, tendo como finalidade promover a qualidade de vida do cidadão, no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva. Art. 93 - A Secretaria de Municipal de Saúde tem por competência o exercício das seguintes funções c atribuições, especificamente I- definir a Política Municipal de Saúde e os demais elementos do planejamento normativo da Secretaria, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II - normatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde em articulação com o plancjamento regional e estadual; HI - normatizar e supervisionar a organização, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; IV - manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 E aa Digitalizado com CamScanner MARAIAL V-executar apolítica sanitária do Município; VI - promover e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII - orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime, das necessidades de saúde de toda a população; o VIII acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde; IX - promover em conjunto com o Departamento de Tributos ações no sentido de regularizar todas as atividades tributáveis no Município; X - trabalhar em conjunto com as demais secretarias no sentido de promover todas as ações conjuntas que direta ou indiretamente estejam ligadas a saúde da população; XI - implantar e implementar os programas básicos de saúde: SIM, SINAM, SINASC, PACS, Salva-Vidas, SISVAN, DST) YHIV/AIDS, PNI, Hipertensão e Diabets, IRA PAISC, PAIS, PROSAD, PSF Educação em Saúde, Educação Oral, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Cólera e outros; XII - gerenciar o financiamento das ações básicas de saúde (PAB/SUS); XIII -divulgar resultados dos programas implantados; XIV - manter as unidades de saúde (fixa e móvel) em bom estado de conservação (estrutura física e aparelhagem). XV - promover eventos de Educação em Saúde periodicamente ou conforme necessidade; XVI - fazer a operação do SIA/SUS c alimentação, junto à Secretaria Estadual dos bancos ded a d o s de interesse nacional PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O —ÕãÕõ- 00 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XVII - exccntar ações básicas de Vigilância Sanitária e de ações básicas de epidemiologia de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outros; XVIII - elaborar a programação municipal dos serviços básicos, inclusive izada e domiciliares e comunitários, e a proposta de referência ambulatorial espe: io negociada à programação estadual; hospitalar para seus munícipes, com incorpora as unidades ambulatoriais do Estado ou da União, salvo se a CIB XIX - gerencia ou a CIT definir outra divisão de responsabilidade; XX - reorganizar as unidades sob gestão política (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática do cadastramento nacional dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientes esistematização da oferta dos serviços; XXI - prestar os serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo PAB e acompanhamento, no caso de referência interna ou externa ao Município, dos serviços prestados aos seus munícipes, conforme a PPI, mediado pela relação gestor-gestor com a SES e as demais SMS; XXII - operar o SIA/SUS quanto a serviços cobertos pelo PAB, conforme normas do MS, ealimentação, junto a SES, dos bancos de dados de interesse nacional; XXIII - autorizar, desde que não haja definição em contrário da CIB, as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, que continuem sendo pagos por produção de servicos; XXIV - manter o cadastro atualizado das unidades assistenciais sob gestão municipal, segundo normas do MS; XXV - avaliar permanentemente o impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o seu meio ambiente; XXVI - executar as ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no PBVS- Piso Básico de Vigilância Sanitária; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o O ——tt. mca Digitalizado com CamScanner Prefeituca Municipal do MARAIAL XXVII- executar as ações básicas de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, violências e outras, incluídas no TFECD -TetoFinanceiro de Epidemiologia e Controle de Doenças; XXVIII - elaborar toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência ambulatorial especializada e hospitalar, com incorporação negociada à Programação estadual. XXIX - garantir a prestação de serviços no Município, inclusive os serviços de o referência aos não-residentes, no caso de referência interna ou externa ao Município, os demais serviços prestados aos seus munícipes; XXX - normatizar e operar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e a referência intermunicipal; XXXI - referenciar a oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade conforme a PPI (Programação Pactuada Integrada) esegundoa s normas federais e estaduais; XXXII - executar ações básicas de médias e altas complexidades em vigilância sanitária, bem como operacionais, incluídas no PDAVS; XXXIII- executar, no âmbito municipal, a política deinsumos e equipamentos e para saúde; XXXIV - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XXXV - normatizar completamente as ações públicas de saúde no seu âmbito de ações; XXXVI - garantir a prestação de serviços em seu território, inclusive os serviços de referências internas ou externas ao Município para sua população; XXXVII - operacionalizar centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O ——t atos Digitalizado com CamScanner Aunie pa de MARAIAL XXXVIIL - promover a inspeção de saúde aos servidores municipais periodicamente e quando des u a admissão; XXXIX - manter as unidades de saúde do Município em perfeito estado de funcionamento; XL - promover campanhas de vacinação, defendendo permanentemente a política de saúde preventiva; XLI - angariarrecursos financeiros juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, Fundação Nacional de Saúde e Ministério da Saúde, a fim de executar as ações de saúde do Município; XLII - promover a política municipal des a ú d e c outras atividades correlatas afins. SUBSEÇÃO II DA ESTRUTURADASECRETARIAMUNICIPAL SAÚDE Art. 94 - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes órgãos: 20.09.1 - Gabinete do Secretário 20.09.2 - Gerencia Executiva do Fundo Municipal de Saúde 20.09.3 - Coordenação de Planejamento 20.09.3.1- Departamento de Regulação Controle e Avaliação 20.09.3.2 - Departamento de Auditoria 20.09.4 - Coordenação de Atenção Especializadacm Saúde 20.09.4.1 - Departamento de Atenção Especializada em Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e. rc ——Ooe Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municip MARAIAL 90.09.5 - Coordenação de Atenção Básica em Saúde. 920.09.5.1 - Departamentode Atenção Básica 90.09.5.9 - Departamento de Assistência Farmacêutica 90.09.6- Coordenação Administrativa do FMS 90.09.6.1 - Departamento de Recursos Humanos 90.09.6.2 - Departamento de Patrimônio 90.09.7- Coordenação de Vigilância em Saúde 90.09.7.1 - Departamento de Vigilância Sanitária 90.09.7.2- Departamentod e Vigilância Epidemiológica 90.09.7.3 - Departamento de Vigilância Ambiental 90.09.8 - Conselho Municipal dessaúde SUBSEÇÃO HI DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 95 - Ao Secretário de Saúde compete o exercício das seguintes funções e Atribuições: [ - assessorar o Prefeito do Município nos assuntos relacionados à saúde da população, bem como nas políticas econômicas c sociais para evitar e resolver os riscos de doenças ce agravos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —ÕÕõÕo—- º º — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municina! ce MARAIAL 11 - desempenhar no âmbito do Governo Municipal, o papel de gestor único do Sistema Único de Saúde; HT - encaminhar ao Prefeito do Município plano, estudos, projetos e propostas para organização, funcionamento e atuação do Poder Executivo no setor da saúde; IV- propor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura e da organização do setor públicomunicipal, com vista ao cumprimento dos planos de governo no setor da saúde; V - manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria e ao Sistema Municipal de Saúde; VI- definir e estabelecermedidas que assegurem: a) o cumprimento das Constituições, das Leis, Decretos e determinações governamentais, no âmbito da Secretariade Saúde. b) integração permanente da Secretaria de Saúde com as demais Secretarias do Município. o O pleno funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. VII - coordenar e supervisionar as áreas de saúde médica, odontológica, sanitária e epidemiológica; VIII - solicitar contratação, controle, auditoria e o pagamento aos prestadores de serviços ambulatoriais; IX - definir e estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna para a atuação da Secretaria; X - promover a articulação com organismos locais, regionais, nacionais e internacionais para realização de intercâmbios c captação de recursos para projetos especiais; XI - encaminhar ao Prefeito do Município: planos, estudos, projetos e propostas para atuação integrada e multisetorial do Poder Executivo; | e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "a ai Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municips! de MARAIAL XII - aprovar e avaliar os planos c programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária interna. XIII - designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de interesse desta; XIV- exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito da sua competência; o XV - manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos c atividades afetos a Secretaria; XVI - informar ao nível regional a produção dos profissionais de nível médio e superior; XVII - elaborar projetos de controle e erradicação de agravos crônicos e agudos;. XVIII - participar de eventos promovidos pela Diretoria Regional, Secretaria Estadual, FNS e Ministério da Saúde; XIX - promover e vivenciar capacitações e treinamentos para equipe multiprofissional do Município; o] XX - elaborar os programas municipais dos serviços básicos e da proposta de referência ambulatorial especializada ehospitalar; XXI - gerenciar e supervisionar o funcionamento das unidades ambulatoriais próprias; XXII - fazer prestação direta ou a contratação dos serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo PAB; XXIII - autorizar os internamentos hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados realizados no Município, desde que não haja definição em contrário da CIB - Comissão IntergestoresBipartite; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o mm" —u o Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XXIV - solicitar a contratação e controlar a auditoria e o pagamento dos serviços contidos no PAB; XXV - elaborar o relatório anual de gestão e aprovação pelo CMS; XXVI - contratar, controlar, auditar e pagar os prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, cobertos pelo TGM - Teto Financeiro Global do Município; XXVII - planejar, organizar, controlar, avaliar, gerir e executar os serviços 5) públicos de saúde; XXVIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes as condições ambientais de trabalho; XXIX - promover quando necessário, a formação de consórcios administrativos intermunicipais; XXX - executar, controlar e prestar contas da execução orçamentária da Secretaria, juntamente com o Prefeito; XXXI - gerir a política derecursos humanos da Secretaria; XXXII - baixar atos permissíveis por lei para o funcionamento da Secretaria e E) para dar cumprimento de leis municipais de atos vinculados competentes; XXXIII - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria Municipal de Saúde. UNIDADE II DA GERENCIA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 96 - Compete a Gerência Executiva do Fundo Municipal de Saúde o exercício das seguintes funções c Atribuições: I- gerir o Fundo Municipal de Saúde - FMS; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o “—o— — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Muruc ipa! de MARAIAL II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária plurianual, anual e trimestral dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com suas demais unidades; HI - assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral na elaboração do Plano Plurianual - PPA, Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Leis Orçamentárias Anuais - LOA; IV - planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; V- coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos; VI - autorizar abertura de processos de compras e licitações; VII - controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; VIII - exercer o controle e o registro de créditos orçamentários e adicionais de toda a receita da Secretaria Municipal de Saúde; IX - promover a maximização dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda; X - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais e das intragovernamentais; aa masi PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O ——. Em Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL XI - coordenar, orientar, disciplinar e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros transferidos para as unidades orçamentárias descentralizadas do EMS, distritos e unidades assistenciais; XII - inscrever os ordenadores de despesa e todos aqueles que tenham sob sua ão de bens, valores e dinheiro público, responsabilidade a guarda, a administração e a aplicaç para posterior julgamento pela autoridade competente; XIII - acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos (Federais, Estaduais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais), O andamento dos processos que irão dar origem aos convênios e contratos de financiamento; XIV- prestar contas de recursos recebidos de outros entes federativos, assim como de órgãos financiadores externos e proceder atendimento às auditorias decorrentes do recebimento desses recursos; XV - apresentar estudos qualitativos e quantitativos relativos à execução orçamentária anual, visando à elaboração de planos orçamentários de curto, médio e longo prazo; XVI - gerenciar os sistemas de informações orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde; XVII - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e gerenciais, sobre a evolução dos gastos com a saúde de forma a subsidiar a direção da Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões; XVIII - subsidiar o Conselho Municipal de Saúde com informações que lhes sejam demandadas; XIX - criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: a) O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "a E" Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL b) A vigilância Sanitária; o) A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo; d) O controle ca fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. XX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas; UNIDADE III DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO Art. 97 - Compete a Coordenação de Planejamento ao Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Saúde, compete assessorar O Secretário na execução, controle, apoio e fiscalização dos serviços de saúde prestados pela Secretaria de forma a promover amelhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde prestados a população, bem como manter um sistema de acompanhamento do SUS e programas especiais executados pelo Município. SUBUNIDADE I DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, CONTROLE EAVALIAÇÃO Art. 98 - São atribuições do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação em saúde: I - Coordenar os Núcleos e as Comissões existentes no setor; II - Assessoria Técnica ao Secretário de Saúde; III - Elaborar pareceres em processos/atividades que estejam ligados ao setor; IV. Realizar Controle Operacional de AIH'S cAPACSS; V- Autorizar a realização de exames de Alto Custo, tendo como parâmetro a PPI; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Ds iii Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VI - Monitorar os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde; VII - Despachar os processos encaminhados ao setor, geralmente com relatórios; VIIL Orientar a execução de atividades relacionadas ao correto preenchimento de documentos para autorização de procedimentos de Alta Complexidade SUBUNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA Ant. 99 - Compete ao Departamento de Auditoria; 1- Realiza a apuração de denúncias e auditoria analítica c operativa das unidades de saúde sobgestão do município, relativas àatenção básica emsaúde; HI Ausilia na apuração de denúncias feitas diretamente pelos usuários do SUS ou encaminhadas pelo Ministério da Saúde relativas âmédia e alta complexidade; III - Suporte à equipe de auditoria em visitas aos estabelecimentos de saúde (unidades ambulatoriais, hospitais, prestadores de serviços especializados de média e alta complexidade. UNIDADE IV DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Art. 100 - Compete a Coordenação de Atenção Especializada em Saúde o exercício das seguintes funções e Atribuições: I- Realizar capacitação e educação continuada das equipes de saúde em todos os âmbitos da atenção, de forma acontemplar as gestões e atenção pré-hospitalar fixa e móvel, hospitalar e pós-hospitalar, envolvendo profissionais de níveis técnico e superior, observando as diretrizes e princípios do SUS, alicerçadas nos polos de educação permanente em saúde; II - Orientar e coordenar as redes prioritárias de atenção básica, segundo princípios de humanização da atenção e da assistência social em saúde, inserindo regulação, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —t.. cum Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic iAL avaliação e controle, ouvidas as coordenações das redes prioritárias de atenção à saúde, em parceria com o gestor municipal; HI - Representar o Secretário Municipal da Saúde, mediante delegação. SUBUNIDADE I DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Amt. 101 - Compete ao Departamento de Atenção Especializada em Saúde; 1- Realizar capacitação e educação continuada das equipes de saúde em todos os ambitos da atenção, de forma a contemplar as gestões e atenção pré-hospitalar fixa e móvel, hospitalar e pós-hospitalar, envolvendo profissionaisde níveis técnico e superior, observando as diretrizes e princípios do SUS, alicerçadas nos pólos de educaçãopermanente em saúde. II - Orientar e coordenar as redes prioritárias de atenção básica, segundo princípios de humanização da atenção e da assistência social em saúde, inserindo regulação, avaliação e controle, ouvidas as coordenações das redes prioritárias de atenção à saúde, em parceria com o gestor municipal; III - Representar o Coordenador Municipal da Saúde, mediante delegação. UNIDADE V DA COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Amt. 1092 - Compete a Coordenação de Atenção Básica em Saúde o exercício das seguintes funções e Atribuições: I- coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "" " Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munecipa! de MARAIAL 1 - coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde; HI - acompanhar, orientar e supervisionar os servicos de Atencão Básica assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da Secretaria Estadual de Saúde; IV - promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou inslituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; V - desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde a fim de fortalecer as ações da AtençãoBásica; VI - plancjar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF; VII - claborar relatórios periódicos c análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; VIII - estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Gestão e Políticas de Saúde, os Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho a fimde garantir o seu cumprimento; IX - participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde - CMS representando a Secretaria Municipal de Saúde administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica; X - elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica. SUBUNIDADE I DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA Art. 103 - Compete ao Departamento de Atenção Básica; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua pe Digitalizado com CamScanner Prefeitura Murucipo! de MARAIAL 1. Realizar a gestão da rede deAtenção Básica doMunicípio, buscando qualificação desses serviços, segundo parâmetros e princípios estabelecidos pelo SUS e da reforma sanitária brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população. 11 - Promover gestões que visem integrar as ações de educação permanente e apoio institucional às equipes que atuam na rede de atenção básica de saúde, de forma a conhecer c acompanhar as dificuldades enfrentadas pelos servidores, atuando de acordo com as necessidades, no sentido de planejar, organizar e implementar gestões, buscando aperfeiçoar a política municipal de saúde e melhorias gerais. SUBUNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA Ant. 104 - Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica; Parágrafo Único. a assistência farmacêutica consiste em executar as atividades relacionadas com o medicamento, que envolvem a seleção, programação, aquisição, conservação, controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica, além de acompanhar e avaliar a utilização, dispensação com articulações sobre as reações adversas e o USO RACIONAL DO MEDICAMENTO. UNIDADE VI DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO FMS Art. 105 - Compete a Coordenação Administrativa do FMS o exercício das seguintes funções e Atribuições: I - organizar e executar a operacionalização das atividades relacionadas a conservação, guarda, instalação e estoque deequipamentos; II - realizar a administração de pessoal e dos materiais de expediente, de limpeza e outros de uso da Secretaria deSaúde; HI - planejar, controlar, avaliar e solicitar as atividades de aquisição e distribuição dos produtos farmacêuticos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o —õÕ — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic pa! de MARAIAL IV- vistoriar periodicamente as instalações hidráulicas e elétricas dos imóveis sob a responsabilidade da Secretaria; V.- supervisionar os serviços de solicitação de compras, patrimônio, manutenção e administração em geral; VI - prestar apoio logístico e administrativo para o funcionamento da Secretaria de Saúde e de suas unidades de saúde; VII- realização do controle físicofuncional da Secretaria de Saúde; VIIL coordenar e dirigir as atividades pertinentes aosrecursos humanos; IX - administrar osserviços de almoxarifado e suprimentos em geral; X- administrar os serviços de expediente, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria; XI - realizar os serviços de patrimônio, almoxarifado, guarda, transportes, bem como o controle cmanutenção da frota de veículos da Secretaria; XII - acompanhar e coordenar os projetos de informatização e atualização tecnológica, bem como apoiar as restantes unidades orgânicas e funcionais da Secretaria; XIII - prestar apoio às unidades de saúde notocante as atribuições deste artigo; XIV - desempenhar os serviços de compras, licitações e contratos; XV- realizar as compras e organizar o cadastro de fornecedores; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e as competências próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O ——tt. am Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal! ce MARAIAL SUBUNIDADE I DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Ant. 106 - Compete ao Departamento de Recursos Humanos; »s de admissão, demissão, licença, frequência, 1 - formalizar os proces transferência, folha de pagamento e registro pessoal conforme determinações do Secretário; 1 - manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Prefeitura; HI - guardar e supervisionar os livros e e cartões de pontos, devendo fazer o controle de frequência e comunicar ao Secretário formalmente os casos que mereçam maiores observações; IV - informar proceder ao permanente controle de quantitativo de pessoal da Prefeitura, inclusive das movimentações e alterações ocorridas no quadro de pessoal; V - prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Prefeitura; VI - expedir certidões relativas a situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Prefeitura; 2 VII- executar funções e serviços de auditoria de registros de pessoal e de folha de pagamento da Prefeitura; VIII- formular propostas para aperfeicoamento de métodos e procedimentos de controle do quadro de pessoal edosistema defolha de pagamento; IX - Manter, aplicar edesenvolver os Planos de Cargos e Carreiras da Prefeitura, em especial no que tange ao desenvolvimento e progressão funcional. X- Elaborar estudos e realizar pesquisas referentes a aplicação das Políticas de Administração e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Prefeitura. —————————— PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o O ——. — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL X1.- Realizar o processo de elaboração e conferência das folhas de pagamento da Prefeitura. xII- Observar a vinculação dos atos de folha de pagamento aos dispositivos legais referenciados XII - Atribuir e registrar os números das matrículas dos novos servidores da administração na ordem sequencial prevista. XIV - Confeccionar e distribuir as tabelas de vencimentos e demais tabelas do (és) sistema da folha de pagamento. XV - Promover as operações e procedimentos de crédito em conta corrente e pagamento de salários e vencimentos através de cartão magnético ou eletrônico. XVI - Promover o bloqueio de pagamentos de pessoal quando indevidos por motivos diversos após o pagamento da folha. XVII - Cadastrar os servidores ativos, inativos e pensionistas no sistema de crédito em conta corrente para fins de pagamento. XVIII - Liberar os créditos em folha de pagamento quando satisfeitas as exigências necessárias. ) XIX - Comunicar ao estabelecimento bancário quaisquer alterações ou o cancelamento de contas correntes. X - Promover a crítica e análise dos relatórios do sistema de pagamento, sugerindo providências e medidas para os e u aperfeiçoamento e para eficácia dos controles. SUBUNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO Ant. 107 - Compete ao Departamento de Patrimônio; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o M”""U misto Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 1 - Proceder à realização dos inventários físicos dos materiais em estoque e ao balanço obrigatório no final de cada exercício financeiro. IL - realizar o registro de tombamento dos bens móveis da Prefeitura, nos termos das normas e procedimentos aplicáveis. HH - cadastrar e manter atualizado o registro dos móveis em uso da Prefeitura, fazendo constar as características do bem, o número de tombamento, o valor da aquisição e sua localização. o, IV - controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis no âmbito da Prefeitura V- Manter os registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis, atualizando permanentemente o respectivo cadastro. VI - Efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário c inspeção. VII- Manter atualizado o registro dos bens móveis pertencentes à Prefeitura e das alterações ocorridas ao controle trimestral desses registros. VIII- Realizar, anualmente, os inventários físicos e visitas aos órgãos usuários de bens patrimoniais, afim deverificar a situação real dos respectivos registros. IX - Analisar e emitir parecer sobre a alienação de bens materiais do Município. UNIDADE VII DA COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE Art. 108 - Compete a Coordenação de Vigilância em Saúde o exercício das seguintes funções e Atribuições: I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o ”"" ——u = Digitalizado com CamScanner Prete Mande gos! de MARAIAL H = Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas c padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; WI - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases atividades de vigilância em saúde; de dados relativas [V- Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem s de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de mo; como de condiçõe: recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecime V- Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; IX - Assistir à Coordenação de Vigilância em Saúde c a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde; X- Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o O —. — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipa! de ARAIAL SUBUNIDADE I DO DEPARTAMENTO DE VIGILANVIA SANITÁRIA Am. 109 « Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária; 1- elaborar € promover o cumprimento das normas gerais de proteção à saúde individual e/ou coletiva, observando a legislação sanitária pertinente; II - propor normas de inspeção, fiscalização € controle de licenciamento de cadastramento e outras medidas pertinentes às atividades profissionais, aos estabelecimentos, aos produtos relacionados, direta ou indiretamente, à saúde individual ou coletiva; HI - aplicar medidas disciplinares cabíveis no caso das infrações as normas existentes; IV - definir diretrizes e estratégias de vigilância sanitária conforme diretrizes do Ministério da Saúde; v - conceder a licença inicial de funcionamento aos estabelecimentos relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva; VI - solicitar análise técnica especializada de alimentos, medicamentos e correlatos; VII - promover a implantação de medidas relacionadas ao controle de infecção hospitalar; VIII - promover ainspeção e liberar a comercialização de produtos; IX - dar encaminhamento aos processos de execução dos infratores e encaminhar aos autos de infração com penalidades pecuniárias para cobrança pelo departamento de Tributos; X- realizar inspeções sanitárias através de visitas periódicas e assinaladas em boletins devisitas fixadosn o s estabelecimentos e residências públicas e privadas; eee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL - Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP;55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 mm «4 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic gra! de MARAIAL X1- coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos agentes de saúde; XL trabalhar em parceria com o Departamento de Tributos no sentido de promover a fiscalização e o exercício do Poder de Polícia nos estabelecimentos sem licença municipal; XIII - emitir autorizações, após vistorias para expedição do Alvará de Licença aos estabelecimentos dependentesde licença sanitária; XIV - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e as competências próprias SUBUNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Amt. 110 - Compete ao Departamento de Vigilância Epidemiológica executar e orientar a execução de medidas epidemiológicas e profiláticas, que visem a preservação e o controle das doenças transmissíveis agudas e crônicas, bem como de atividades que permitam prevenir ou controlar os acidentes pessoais e as doenças não transmissíveis que constituam ou venham aconstituir problema de interesse coletivo e ainda: I - planejar, coordenar e controlar as ações de epidemiologia no âmbito do Município; II - exercer vigilância, acompanhamento e implementação de ações de controle das doenças transmissíveis através da coordenação das ações no âmbito municipal, visando o controle das doenças imunopreveníveis, das zoonoses, das grandes endemias, das DSTS e das de transmissão hídrica; III - promoção, coordenação e avaliação epidemiológica no âmbito municipal das doenças não transmissíveis através de ações específicas relacionadas às doenças crônico- degenerativas, de saúde do trabalho e das causas externas. IV - coleta, consolidação e análise das informações municipais dos subsistemas de informação em saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 CT auf Digitalizado com CamScanner MARAIAL V-criar um banco de dados para atender às informações epidemiológicas dentro dos padrões informativos do SUS; VI - organizar o mapeamento das áreas de implantação de programas de saúde, de acordo com a dispersão demográfica de cada área; VII - coordenar e acompanhar à realização do cadastramento das famílias nos Distritos e Zona Rural. C VIII coordenar e identificar as micro-áreas de risco para priorização das ações dos programas de saúde pública. IX - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e as competências próprias. SUBUNIDADE III DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA ANIMAL Art. 111 - Compete ao Departamento de Vigilância Animal; I- Administrar e coordenar as ações do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ; II - Planejar ações de vigilância entomológica e de combate a vetores; II - Coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos; IV- Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doençaszoonóticas, seus fatores de riscos biológicos e as formas de prevenção e controle; - Coordenar e incentivar as atividades para o controle da LEISHMANIOSE, LEPTOSPIROSE, ESQUISTOSSOMOSE, DOENÇA DE CIIAGAS, assim como controle de outras parasitoses; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 EEE to — e —oo. Digitalizado com CamScanner efetua Munve ma! de MARAIAL VI - Coordenar programa de coleta de material para análise e posterior tratamento; VII - Capacitar e treinar os profissionais que atuam na área da educação e promoção da saúde para abordar e discutir os tópicos e posse responsável de animais; VHI- Implantar medidas de controle dos animais domésticos, visando a profilaxia das zoonoses, onde todos os animais possam atuar como reservatórios, hospedeiros e ou vetores, assim como, quando eles causarem incomodo c agravos a população; 1] IX - Implantar medidas de controle das espécies animais sinantrópicas (que vivem próximas às habitações humanas) para a prevenção dezoonoses; X - Coordenar a execução das ações de vigilância entomológica das zoonoses e doenças transmitida por vetores; X1 - Monitoramento e controle populacional dos animais; XII - Implantar e executar ações de controle de animais peçonhentos, com exceção dos ofídios; XIII - Realizar a integração com as diferentes instituições, visando a atuação conjunta no sentido de proceder a identificação dos fatores de risco, controle de população de animais, vetores ou reservatórios, com a finalidade de reduzir o risco de transmissãod e ) enfermidades ao homem; XIV- Implantar a política de posse dos animais domésticos e de estimação. UNIDADE IX DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 112 - Compete ao Conselho Municipal de Saúde o exercício das seguintes funções e Atribuições: I- Controla o dinheiro da saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Ds Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 11 - Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Unico de Saúde (SUS c os repasses de programas federais. HH - Participa da elaboração das metas para a saúde. IV - Controla a execução das ações na saúde. V- Deve se reunir pelo menos uma vez por mês. co SEÇÃO X SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE SUBSEÇÃOI DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE An. 113 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, executar obras, planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, sancamento ambiental, transporte urbano c trânsito e promover a fiscalização de obras e urbanística. Art. 114 - A Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Transporte tem por competência o exercício das seguintes funções e atribuições, especificamente: I- executar as obras da Prefeitura em todos os níveis de Governo; II - promover os meios para atender as condições necessárias ao desenvolvimento da infraestrutura do município HI - elaborar projetos de obras com vistas à ampliação e melhoria das vias urbanas elogradouros; IV - executar a fiscalização de obras e serviços contratados pela administração pública municipal; = fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a cm municipais; "ua Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VI- velar pela estrita observância da legislação municipal, especialmente do Plano Diretor, uso do solo, posturas e do Código de Obras; VII - promover a coleta e deposição do lixo urbano, VIII - cuidar da conservação de vias, parques, jardins públicos; IX - executar oplangjamento urbano de uso cocupação do solo; co X- implementar a política habitacional urbana XI - promover o desenvolvimento das atividades de saneamento geral, tanto na área urbana como na área rural; XII - Promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no uso de materiais, processos construtivos e operacionais nas áreas de habitação, saneamento e edificações públicas; XIII - outras competências correlatas. SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE O Art. 115-A Estrutura Organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Transporte é integrada pelos seguintes órgãos: 20.10.1 - Gabinete do Secretário 20.10.2 - Departamento de Limpeza Pública 920.10.3 - Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 90.10.8.1 - Divisão de Infraestrutura e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 — e Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 920.10.3.2 - Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços 20.10.3.3 - Divisão de Controle Urbano e Projetos 20.10.4 - Departamento de Iluminação Publica 20.10.5 - Departamento de Estradas e Rodagens SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA EATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE 1 DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 116 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte compete o exercício das seguintes funções e Atribuições: I- Assessorar o Prefeito do Município nos assuntos relacionados ao planejamento e na política de desenvolvimento da área de infraestrutura, planejamento urbano e serviços públicos. II - Coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de plancjamento urbano a serem utilizados na esfera municipal do governo; III - Propor medidas para o aperfeiçoamento da infraestrutura e dos serviços públicos, com vista ao cumprimento dos planos de governo; IV - coordenar o processo de fiscalização para o melhor uso c ocupação do solo urbano; V - Superintender as ações desenvolvidas pela administração municipal de sua competência; VI - Referendar os atos e decretos do Prefeito do Município relativos à sua Secretaria e outros inerentes à política geral dogoverno; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o —ÕÕo— 0 0 — Digitalizado com CamScanner ca Prefeitura Municipo! de MARAIAL VII - Estabelecer as políticas, diretrizes e normas para o funcionamento da sua Secretaria; VIII - Assinar todos os atos de sua competência, necessários ao funcionamento da Secretaria; IX - Manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividade afetos à Secretaria, devendo apresentar relatório anual das atividades executadas pelo órgão sob sua direção. X- Coordenar o processo de sistema de coleta e tratamento do lixo dos centros urbanos. XI - Desempenhar outras atribuições correlatas e pertinentes aos objetivos e competência da sua Secretaria. UNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Art. 117 - Compete ao departamento de limpeza Pública planejar, executar, fiscalizar os serviços de limpeza da área urbana do Município observando as normas ambientais e de asseio dessas áreas quanto a coleta e destinação dos resíduos, divulgar e aplicar as normas de posturas referentes a limpeza pública. 1 - executar e controlaro s servicos de limpeza pública; II - executar e controlar os serviços de coleta e tratamento do lixo; II - distribuir e controlar as atividades do pessoal encarregado das tarefas de limpeza pública; IV - acomodar o lixo coletado em estabelecimento apropriado, na conformidade da legislação ambiental; V- administrar a execução dos servicos de limpeza e conservação das instalações e dependências dos prédios da Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner ca Prefeitura Municipal de MARAIAL VI - coordenar e controlar as atividades de conservação e manutenção dos bens imóveis sob responsabilidade da Prefeitura; VII - coordenar e disciplinar a distribuição c controlar as atividades do pessoal encarregado das tarefas de limpezae conservação VIII - acompanhar, coordenar e controlar os serviços de conservação e manutenção das praças públi IX- atender as necessidades gerais de conservação c manutenção dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; X - examinar periodicamente o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e outras, adotando as providências preventivas ccorrelatas necessárias; XI - promover a reciclagem e o aproveitamento racional do lixo no âmbito do Município; XII - promover a educação ambiental em parceria com outros órgãos e incentivar a coleta seletiva, bem como articular a promoção desses serviços visando a geração de trabalho e renda em parceria coma Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhesejam atribuídas. UNIDADE HI DO DEPARTAMENTO DE IFRAESTRUTURA E URBANISMO Ant. 118 - Compete ao departamento de Infraestrutura e Urbanismo, auxiliar o Secretário nas demandas internas promovendo o apoio necessário à condução dos serviços pertinentes a pasta, coordenar as atividades de planejamento e execução das obras públicas em vias e logradouros das áreas urbanas do Município. Parágrafo Unico. exercer as atividades da Secretaria relativas a elaboração e execução de projetos de engenharia e arquitetura, apreciar, registrar e aprovar projetos de loteamento e edificações em geral, promover a fiscalização, autorizar licenças de uso e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —tt au Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munucipa! de MARAIAL ocupação do solo municipal de acordo com as normas estatuídas promovendo o controle urbano de acordo com o Plano Diretor. SUBUNIDADE I DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO Amt. 119 - Compete a Divisão de Infraestrutura e Urbanismo; co 1- executar o plano de obrasmunicipal; II - plancjar e manter permanente controle sobre as condições físicas de estrutura e conservação dos imóveis públicos do Município; HI - executar as obras de implantação e conservação das vias públicas em parceria dom o Departamento de Estradas e Rodagens, devendo propor diretrizes para a programação de obras ou serviços de engenharia; IV - supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com o levantamento imobiliário, vistorias e avaliações dos prédios e imóveis integrantes dos ativos permanentes da Prefeitura; V. manter intercâmbio com órgãos de desenvolvimento e pesquisa, objetivando aquisição de novos conhecimentos sobre o uso de tecnologia de construção; VI - supervisionar e acompanhar as obras ou serviços de engenharia executados ou coordenados pela Secretaria; VII - elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para fins de construção, reforma c instalações relativamente aos imóveis pertencentes ao Município ou utilizados para funcionamento deórgãose entidades do Poder Executivo; VIII - elaborar e apresentar relatórios de análise de custo de reformas e construções de prédios executadas diretamente ou através deterceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 o CC —. oo Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic pal de MARAIAL IX - acompanhar os processos licitatórios de projetos e obras de engenharia para construção ou reforma de imóveis do Município, sugerindo a adoção de procedimentos técnicos recomendáveis; X- manter aguarda e conservação dos equipamentos, máquinas c ferramentas de propriedade do Município destinados à execução dos serviços de responsabilidade desta divisão; XI - manter a guarda e conservação de equipamentos na garagem municipal; € ? XII - supervisionar e conservar a frota municipal demáquinas e motores; XIII - exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as funções desta divisão ou outras por determinação do Secretário. SUBUNIDADE II DA DIVISÃODE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Ant. 120 - Compete a Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços; I - Fiscalizar todas as obras em execução, loteamentos, arruamentos, desmembramentos, exploração de jazidas, limpeza de terrenos baldios e conservação do patrimônio histórico; O) II - Desdobramento dos processos de execução fiscal não localizado pela justiça; HI - Elaboração de processos de demolições e embargos com o consequente acompanhamento policial; IV- Controle do registro de pessoal; V - Despachos e encaminhamento de processos (construções, viabilidade, alinhamento de muro, etc); VI - Encaminhamento dos processos de auto de multas para cobrança na Secretaria da Fazenda; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a um Digitalizado com CamScanner co (q Prefeitura Municipal de MARAIAL VII - Atendimento ao público; VIII - Controle de todo servico executado pela divisão. VIII -Registro e baixa de todos os processos, distribuição por setor e fiscal; IX - Elaboração de todos os processos de auto de multa relacionados ao código de edificações e posturas, bem como as multas emitidas pelo setor e a emissão de comunicados de aviso de pagamento para cada infrator; X- Elaboração de relatórios de produtividade de cada fiscal e relatórios semanais das atividades dos fiscais; XI - Preenchimento e envio de correspondências; XII -Atendimento de reclamações dos contribuintes; XIII - Levantamento de materiais de expediente; XIV - Registro de alvarás de construções; XV- Controle eelaboração de fichários para cada setor; XVI - Distribuição de serviços. XVII - Fiscalizar obras em andamento e irregulares; XVIII - Proceder as vistorias para liberação de Habite-se; XIX - Promovera fiscalização e notificação de terrenos baldios; XX - Fiscalizar e coibir a ocupaçãoindevida de áreas públicas; XXI - Emitir notificações referentes a obras irregulares, ocupações indevidas de áreas públicas, presença de entulhos passeios e vias públicas; e, em face do não cumprimento PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O ——t Digitalizado com CamScanner Prefeitura Mure goal ce MARAIAL das notificações emitir Autos de Infração e encaminhar para Certidão de Dívida Ativa; e servicos afins. SUBUNIDADE III DA DIVISÃO DE CONTROLE URBANO E PROJETOS Am. 1921 - Compete a Divisão de Controle Urbano e Projetos; ( 1 - exercer permanentemente a fiscalização do uso e ocupação do solo relativo a loteamentos, construções, reformas, demolições, devendo orientar, verificar do recolhimento dostributos devidos c relativos aos alvarás delicença; 11 - policiar o uso e a ocupação do solo em razão das legislações fiscal, construtiva e urbanística, coibindo as irregularidades, podendo notificar, advertir, aplicar multas pecuniárias, interditar, embargar, demolir, recolher à garagem municipal, sempre devido processo administrativo legal; III - apreciar, reconhecer e aprovar pedidos de licença de obras em geral, reformas, licenças e edificações, abertura de loteamento, arruamento, desmembramento, remembramento, uso e ocupação de áreas públicas; IV - observar todos os preceitos de competência da Secretaria em relação as legislações de obras, edificações, uso e ocupação do solo, plano diretor, posturas, meio O ambiente e tributária; V- trabalhar em parceria com a o Departamentode Tributos visando fiscalizar as atividades dependentes de policiamento administrativo, portanto de licença municipal; VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. VII - realizar os projetos de engenharia e arquitetura do Município; VI apreciar e aprovar projetos de engenharia e arquitetura; IX - homologar plantas de loteamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "a Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic ipa! de MARAIAL X- apreciar e dar parecer nos processos de aprovação e análise de projetos de engenharia c arquitetura; XI - promover ações que visem atender às demandas na elaboração dos projetos básicos de engenharia e arquitetura; XII - expedir outros pareceres relativos as demandas cabíveis adivisão; s relativas ao cumprimento das normas de XIII - tomar as providências nec competência do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura nos processos de obras e edificações no Município; XIV- desempenharoutras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. SUBUNIDADE IV DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE Art. 1922 - Compete ao departamento de Transporte; 1. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas, rotinas e instruções sobre o funcionamento dos serviços de transportes oficiais do Poder Executivo. IL. controlar o uso e a execução dos programas de manutenção corretiva e preventiva da frota oficial. II. controlar e desenvolver propostas de racionalização de despesas com utilização de veículos oficiais, inclusive de combustível, locação, manutenção e conservação. IV. elaborar gráficos e demonstrativos das atividades de transporte do sistema e de utilização de veículos oficiais, contabilizando os seus custos. V. acompanhar e controlar as atividades de utilização da frota de veículos oficiais de serviço e de representação, propondo medidas necessárias à sua racionalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O ——t aum Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munucipa! de MARAIAL VI. desenvolver projetos de padronização da frota oficial e de uniformização de procedimentos de aquisição, locação, manutenção c alienação de veículos de representação e de serviços. VII. plancjar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização; VIII. prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através de sua contratação; IX. organizar a circulação de cargas; X. gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; XI. monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte e trânsito; XII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas árcas de sua competência; XIII. mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; XIV. realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município; XV. propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos; XVI. manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e respectivos veículos em uso; XVII. manter em perfeito estado de conservação as estradas de rodagem, bem como fiscalizar sua utilização; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co CC ——t. am Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municigs! de MARAIAL XVIII. coordenar todos os serviços técnicos concernentes à construção, reconstrução, pavimentação e melhoramentos de estradas do Município, assim como de suas obras de arte, compreendidas no Plano Rodoviário Municipal; XIX. prever e requisitar os materiais necessários à construção, conservação € melhoramentos das estradas municip: XX. plancjar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XXI. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XXII. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; XXIII. conferir os registros de acidentes no trânsito; eg , XXIV. solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à apreciação superior; XXV. elaborar, através de sua direção, a sua programação anual, acompanhando-a a fim de observar o seu fiel cumprimento, e propor providências no sentido de adaptá-la às necessidades emergenciais; XXVI. criar banco de dados para o controle das rotinas de autuações de infrações e ocorrências lavradas; XXVII. planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; XXVIII. participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; XXIX. solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Ds —õÕ— — Digitalizado com CamScanner ura Municipal de MARAIAL XXX. elaborar relatório periódico com informações das atividades; XXXI. controlar a operação dos serviços de transportes no município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada; XXXII. elaborar estudos econômicos € tarifários, controlar custos e monitorar o fluxo de caixa do transporte público; XXXIII elaborar a programação operacional dos serviços de transportes e controlar sua execução; XXXIV. promover a implantação, a manutenção e operação do sistema de sinalização e demais equipamentos e dispositivos para o controle do trânsito; XXXV. operar o trânsito, desenvolver projetos de melhorias operacionais de sinalização e promover sua implantação; XXXVI. executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, na área de atuação do Município; XXXVII. estabelecer em conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. XXXVIII. executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua árca de atuação. UNIDADE V DA DIVISÃOD E ESTRADAS E RODAGENS Art. 1923- Compete a Divisão de Estradas e Rodagens; I - proceder aos estudos, para a organização e revisão periódica do Plano Rodoviário Municipal, bem como, proceder a sistematização e ao aproveitamento das PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 es —ÕÕo— 0 — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL estradas de rodagem chamadas vicinais e parceria com a Secretaria de Política Agropecuária e Mcio Ambiente; HI - dar execução sistemática ao plano de rodagens, planejando e executando ou fiscalizando todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamentos, localização, construção, reconstrução, melhoramentos econservação dasestradas de rodagem municipais; HI - manter atualizado o mapa rodoviário doMunicípio; IV - exercer a policia de tráfego nas vias urbanas e rurais do Município; V - fiscalizar os servicos de transporte coletivo de passageiros, da estação rodoviária c pontos de transportes coletivos e taxi nas estradas de rodagem do Município, de acordo com a legislação respectiva; VI - fiscalizar a colocação de postes, bombas de gasolina, anúncios e outras instalações de caráter particular aolongo das estradas de rodagem municipais, de acordo com a legislação respectiva; VII - manter um serviço permanente de informações c sinalização sobre transportes rodoviários coletivo de passageiros e mercadorias, distâncias, itinerários, condições técnicas, estado de conservação e recursos disponíveis ao longo das estradas municipais; VIII- manter-se em constante comunicação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado, dando-lhe pleno e imediato conhecimento da situaçãoexata daviaçãod a s rodovias estaduais que atravessam o município; IX - administrar os serviços de recuperação e conservação das vias em parceria com a Defesa Civil quando for decretado estado e de emergência ou calamidade por ocasião de estragos naturais repentinos; X - exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as Lei atinentes ao desenvolvimento da viação rodoviária municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —ÕõÕo— 0 — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL SEÇÃO XI SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Am. 124 - A Secretaria de Assistência e Promoção Social tem por finalidade executar a política do governo referente ao desenvolvimento social e comunitário, defende e articular políticas voltadas para a defesa e manutenção dos direitos humanos, apoio ao trabalhador e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como amparo c assistência aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências, as minorias e promoção de políticas de desenvolvimento para a juventude erealizar serviços de assistência judiciária àspessoas de baixa renda. Art. 125 - A Secretaria de Assistência e Promoção Social tem por competência o exercício das seguintes funções c atribuições, especificamente: L- planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o setor social. II - promover ações e atividades destinadas a melhoria das relações do trabalho, criação de oportunidades de emprego egeração de renda própria. HI - incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala. IV- executar a política municipal, em cooperação com as instituições legais, de amparo e assistência as crianças, aos adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras dedeficiências; V - promover ações que visem a educação cívico-moral e respeito aos direitos humanos, bem como trabalhar em parceria com os órgãos competentes na manutenção e proteção aos direitos humanos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ; 10.193.332/0001-93 "a pa Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VI - garantir o cumprimento das Políticas Nacionais e Regionais voltadas para as áreas social, compatíveis com osplanos, programas e projetos municipais; VII - participar da definição e viabilização de planos governamentais, no que se refere aotrabalho c a política social; VIII - coordenar e gerir os sistemas de apoio ao trabalhador e a organização social e de proteção e assistência da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência; IX - intermediar o diálogo c a negociação entre as classes trabalhadora e patronal, através do fortalecimento do sindicalismo e da defesa do crescimento econômico com desenvolvimento social; X - promover o desenvolvimento comunitário e social, através de programas de apoio a comunidade e a todas as formas de organização popular; XI - promover uma melhor integração da criança e do adolescente na sociedade, criando condições para a sua valorização como pessoa e como cidadão; XII - promover o desenvolvimento de ações voltadas para a valorização, formação eaperfeiçoamentoprofissional do trabalhador; XIII - garantir a ação articulada com os órgãos privados e públicos das esferas federal e estadual, nas áreas do trabalho e política social, em geral, cespecialmente da promoção do bem estar da criança e do adolescente e da juventude; XIV - desenvolver instrumentos de comunicação e intercâmbio com a sociedade civil. XV - promover ações em todas as áreas fundamentais para o desenvolvimento da juventude; XVI - promover a defensoria das populações de baixa renda através de servicos de assistência gratuita judiciária; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 DR" is Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municiga! de MARAIAL XVII desenvolver ecoordenar outras atividades correlatas. “arágralo único - Os órgãos atinentes a esta Secretaria deverão Investigar, e tomar providências oficiais em relação as violações dos direitos humanos no âmbito do Município, devendo responsabilizar na forma da lei quem as cometer, c ainda promover ações educativas a respeito. SUBSEÇÃO II DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Am. 126 - À Estrutura organizacional da Secretaria de Assistência e Promoção Social é integrada pelos seguintes órgãos: 920.11.1 - Gabinete do Secretário 90.11.92 - Gerência de Gestão, Programas ePolíticas Sociais 920.11.3 - Departamento de Ação Comunitária e Desenvolvimento Social 90.11.3.1 - Divisão de Formação e Orientação Profissional 90.11.3.2 - Divisão de Emprego e Capacitação 920.11.4 -Departamento de Gestão e Programas Sociais 20.11.5 - Departamento de Políticas Sociais 90.11.5.1 - Divisão da Criança e Adolescente 90.11.5.9 - Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência 90.11.5.8 - Divisão de Assistência a Inativos e Pensionistas 90.11.5.4 - Conselho M. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 90.11.5.5 - Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e ——õÕ — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL 20.11.6 - Fundo de Ação e Desenvolvimento Social SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO An. 127 - Ao Secretário Municipal de Assistência e Promoção Social compete o pa" exercício das seguintes funções e Atribuições: 1 - assessorar o Prefeito do Município nos assuntos do âmbito de atuação da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social; II - encaminhar ao Prefeito do Município: planos, estudos, projetos e propostas paraatuação integrada e multisetorial do Poder Executivo; HI - definir c estabelecer políticas, diretrizes e normas de organização interna para a atuação da Secretaria; IV - aprovar e avaliar os planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária interna. V- definir e estabelecermedidas que assegurem: a) promover o cumprimento das Constituições, Leis, Decretos e determinações governamentais no âmbito da administração municipal; b) a integração permanente da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social com as demais Secretarias do Município; c) o perfeito funcionamento dos sistemas de apoio ao trabalhador e à organização social e de proteção à criança e ao adolescente, a mulher, aos idosos, portadores de deficiência, a juventude e aos direitos humanos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —õÕÕ—. — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VI - a ação integrada e complementar dos órgãos e entidade componentes da Secretaria de Assistência e Promoção Social. VII - promover a articulação com organismos locais, regionais, nacionais e internacionais para realização de intercâmbios e captação de recursos para projetos especiais; VIII - designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de interesse desta; 4 XI - exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito da sua competência; X- manter o Prefeito do Município permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos a Secretaria; XI - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria de Assistência e Promoção Social. UNIDADE II DA GERÊNCIA DE GESTÃO, PROGRMAS E POLÍTICAS SOCIAIS Art. 128 - Compete a Gerência de Gestão, Programas e Políticas sociais; Parágrafo único. promover especificamente as funções das divisões da criança, do 7) adolescente e do idoso trabalhando de forma articulada com os órgãos de defesa e proteção dessas faixas sempre em observância aos seus estatutos federais específicos e em parceria com os conselhos municipais do idoso, da criança e do adolescente e do Conselho Tutelar UNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ant. 129 - Compete ao departamento de Desenvolvimento Social: I- desenvolver e administrar as ações da área de atuação da Secretaria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Do —Õo— Digitalizado com CamScanner Pretestura Mure pal do MARAIAL II - promover a orientação, o encaminhamento profissional, à recuperação e o treinamento para o trabalho de menores aprendizes, em vulnerabilidade ou risco social, óriãos ou de desassistidos pela família, promovendo o lazer e a atividade ocupacional ao públicoalvo; HI - administrar as unidades de atendimento social domunicípio; IV - captar e ordenar demandas comunitárias, definido políticas e práticas no | âmbito da prefeitura; V - propiciar a execução de pequenos serviços comunitários, dar apoio à participação comunitária, realizar sindicâncias e outros levantamentos para orientação deprogramas assistenciaisavaliando suas ações; VI - propiciar atendimentos de apoio psicológicos à população; SUBUNIDADE I DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL Art. 130 - Compete a Divisão de Formação e Orientação Profissional; I- ajudar os indivíduos no seu processo de inserção no mercado de trabalho após terem escolhido determinada área ocupacional; II - Desenvolver, diretamente com os jovens e adultos, os conteúdos e atividades de Introdução à Formação Técnica Geral do Ciclo do Prolovem; III - Participar das atividades de capacitação doProjovem Adolescente; IV - Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração da formação de jovens e adultos aos demais conteúdos e atividades do Prolovem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Ds —ÕõÕÕ— 0 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL SUBUNIDADE II DA DIVISÃO DE EMPREGO E CAPACITAÇÃO Am. 181 - Compete a Divisão de Emprego e Capacitação; Parágrafo Único. A Divisão de Emprego e Capacitação tem por atribuições promover, coordenar, capacitar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária, bem como, é responsável também por ão no mercado de trabalho da juventude. elaborar a política municipal de apoio à integraç MN e UNIDADE IV DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROGRAMAS SOCIAIS Art. 132 - Compete ao departamento de Gestão e Programas Sociais; I - apoiar a Secretaria nos assuntos de execução dos programas sociais de competência; IH - promover a elaboração e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social; III - executar ações junto a grupos sociais visando a sua organização e o desenvolvimento de seusobjetivos de melhoria das condições de vida; Ç ) IV - coordenar, planejar e executar a negociação e a administração de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e ações voltadas para aassistência e o bem-estar social da população; V - realizar o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações; VI - orientar à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "a 1 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VIH - superintender em parceria com os demais departamentos desta Secretaria às necessidades dos programas sociais a eles atinentes; VIII - estabelecerprovidências conjuntas com os setores de convênios, captações de recursos c monitoramentos formais necessários à consecução dos programas federais, estaduais e municipal atinctes a esta Secretaria; IX - estimular e promover a criação de cooperativas habitacionais populares, de trabalho c promoção de meios para geração de trabalho e renda, bem como outras atividades associativas; X - promover estudos e articular ações para desenvolver o microcrédito para as atividades de pequeno porte, artes e ofícios; XI1- plancjar todas as operações executivasde ação social obedecendo às diretrizes de ação da Secretaria deAssistência Social e Direitos Humanos; XII - organizar e executar todas as atividades de ações sociais planciadas c instituídas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; XIII - articular com as secretarias municipais, órgãos governamentais, entidades não-governamentais e órgãos representativos dos trabalhadores, a ç ô e s estruturadoras nos assentamentos rurais. 6 XIV - apoiar, com atividades internas de assistência social aos demais departamentos desta Secretaria, tocante ao alinhamento político das ações e de demandas correlatas; XV- desenvolver ações de emissão de documentos às populações carentes; XVI - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o Departamento, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. XVII - Compete ainda ao Departamento de Gestão dos Programas Sociais a articulação e planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros, e ainda: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co rr ——t. Ro Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL a) o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população Fados populacionais, recenscando seus moradores carente, transformadas em grandes aglomei e detalhando individualmente casos e situações especificas; b) executar as políticas habitacionais, urbanas e rurais, adequando-se às necessidades da população e peculiaridades do município; €) instituir e coordenar um sistema de dados e informações relativo à habitação; vo d) oferecer subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais e) ampliar o acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos; f) estimular e assistir, técnica e materialmente, projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços; g) regularizar e titular áreas ocupadas por população de baixa renda, possíveis de urbanização; h) articular-se com órgão regionais estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; i) fiscalizar e controlar, com o auxílio das demais secretarias, invasões em áreas de propriedade do município ou de preservação permanente; » estudos sobre problemas fundiários no município para fundamentar a ação do governo municipal; k) assessorar o chefe do poder executivo municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. —tt. p=" Digitalizado com CamScanner Preteitura Municipal do MARAIAL UNIDADE V DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS amento de Políticas Sociais promover do adolescente e do idoso trabalhando Am. 183 - Compete ao depa especificamente as funções das divisões da criança, de forma articulada com os órgãos de defesa e proteção dessas faixa ja com os conselhos municipais do idoso, s sempre em observância aos seus estatutos federais específicos e em parcer da criança e do adolescente e do Conselho Tutelar. SUBUNIDADE I DA DIVISÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE An. 134 - Compete a Divisão da Criança e Adolescente; 1 - assessorar o Secretário na área de sua competência; II - coordenar, definir e desenvolver ações relativas à identificação, controle e recuperação da desnutrição infantil; III - desenvolver ações relativas à captação de recursos alimentares a serem utilizados na recuperação nutricional; IV - realizar controle e distribuição de recursos alimentares para crianças em processo de desnutrição; V - trabalhar em parceria com o Conselho Tutelar no sentido de identificar crianças e adolescentes em processo de descuido, abandono, cárcere privado, trabalho infantil, maus tratos em geral e ainda identificar aquelas que esteiam com a educação prejudicada, devendo tomar as providências cabíveis, inclusive oficiando o Ministério Públicoe as Polícias do Estado, sendo o caso; VI - acompanhar periodicamente as crianças e nutrisses de programas governamentais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 q" Digitalizado com CamScanner Prefeitura Murucipo! de MARAIAL VII - estimular pais ou responsáveis por crianças em situação de risco pessoal ou social a integrarem-sc à vida comunitária, inclusive a participação nas decisões relacionadas com o desenvolvimento da comunidade; VIII - organizar grupos de pais ou responsáveis por crianças em situação de risco pessoal ou social, com vista a ações que atendam às necessidades do grupo; IX - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da família mediante o desenvolvimento das relações intrafamiliares; X- orientar pais ou responsáveis para satisfação de suas necessidades, através da utilização de servicos e recursos comunitários; XI - desenvolver programas de capacitação e preparação de adolescentes para o mercado de trabalho, sem prejudicar a sua formação escolar; XII - trabalhar articulando com os programas da Secretaria de Saúde pertinentes a área desaúde dacriança e do adolescente; XIII - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o Departamento, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. SUBUNIDADE II DA DIVISÃO DOS DIREITOS EO IDOSO E PORTADOR DE DEFICIENCIA Art. 135 - Compete a Divisão dos Direitos do Idoso e Portador de Deficiência; 1 - promover e defender os direitos e a dignidade do Idoso preconizado na Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); IH - orientar, encaminhar, aconselhar e divulgar assuntos pertinentes ao envelhecimento da população em consonância com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; III - prestar serviços de repasse de cesta básica, óculos, suplementação alimentar e fraldas geriátricas à população carente em índice de alta vulnerabilidade social, conforme o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 DD aa Digitalizado com CamScanner Prefeitura Mus de MARAIAL Sistema Unico da Assistência Social (SUAS) que da legitimidade à Lei Federal nº 8.742/1993- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); IV - propiciar o encontro de pessoas com 60 anos ou mais para o lazer, socialização e troca de experiências e outras atividades sociais, culturais c recreativas; V- desenvolver projeto de capacitação do idoso para viver bem a velhice; VI - divulgar o Estatuto do Idoso e realizar palestras no sistema de ensino municipal e para comunidade em geral, para conscientização da importância do respeito e afetividade para com oidoso; VII - promover a capacitação para o trabalho de familiares desempregados que utilizam a aposentadoria ou beneficio de idosos; VIII - trabalhar em parceria com o Conselho Municipal do Idoso no sentido de identificar idosos em processo de descuido, abandono, cárcere privado, usuparção dos seus recursos maus tratos em geral, devendo tomar as providências cabíveis, inclusive oficiando ao Ministério Público e as Polícias do Estado, sendo o caso; IX - estimular a conscientização da importância do idoso na comunidade, especialmente promovendo encontros com jovens e adultos para troca de experiências e atividades de ensino entre essas gerações, especialmente artes e ofícios; X - trabalhar articulando com os programas da Secretaria de Saúde pertinentes a área de saúde do idoso; XI - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com a Divisão, bem como as que forem determinadas pelo Secretário; XII - assessorar o Secretário de Assistência Social e Direitos Iumanos na implantação, execução e acompanhamento dos programas, ações e medidas referentes à pessoa portadora de deficiência no âmbito do Município; XIII - desenvolver ações de apoio e que visem à aplicabilidade da Lei nº 7.853/89 e de outras legislações específicas que tenham por objeto o DIREITO DAS PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Ds ——ÕÕ Digitalizado com CamScanner Prefeitura Muricipa! de MARAIAL PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA em coniunto com os conselhos de direitos tutelares, Sociedade Civil e Poder Público; XIV - mobilizar e articular os diversos segmentos sociais, a fim de obter a co- responsabilidade dos agentes envolvidos, através de campanhas, debates e divulgação na mídia, com o objetivo de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, buscando sua integração social; XV - arregimentar e articular os diversos níveis de ação c informação no âmbito municipal, no que diz respeito à pessoa portadora de deficiência; XVI- apoiar a implantação e funcionalidade dos conselhos de direitos tutelares no que se fizer necessário; XVII - participar, em nível Municipal, Estadual e Federal, bem como iunto a sociedade Civil, das lutas em defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência; XVIII - convocar anualmente o Fórum Municipal, composto por entidades representativas e instituições prestadoras de serviço, públicas e privadas, para tratar de assuntos relativo à pessoa portadora de deficiência; XIX - promover ingerência junto as entidades e ao poder público municipal no sentido deimplementar medidas de inclusão dos deficientes na vida da cidade e do Município; XX - fiscalizar a aplicação dos direitos das pessoas portadoras de deficiência pelas pessoas de direito público eprivado no âmbito do Município; XXI - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com a Divisão, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O ——. sum Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal ce MARAIAL SUBUNIDADE HI DO CONSELHO M. DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 136 - Compete ao Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente as atribuições contidas na Lei Municipal nº 771/1992 e suas alterações. SUBUNIDADE IV DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ») Am. 137 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social as atribuições contidas na Lei Municipal nº 850/1995 e suas alterações. UNIDADE VI DO FUNDO DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 138 - Compete ao Fundo de Ação e Desenvolvimento Social; I - apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social as devidas informações quandosolicitadas; II - preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social demonstração semestral da receita do Fundo Municipal de Assistência Social; III - ordenar as despesas vinculadas ao Fundo Municipal de Ação e Desenvolvimento Social; IV- administrar aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação vigente; V- manter, em coordenação com o Setor dePatrimônio do Município, o registro co controle dos bens em poder do Fundo Municipalde Ação e Desenvolvimento Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 rr" e" Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipa! de MARAIAL SEÇÃO XI SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE An. 139 - A Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer compete promover O desenvolvimento econômico e cultural do município, especialmente nos setores de comercio, indústria c serviços, bem como promover ações voltadas para odesenvolvimento turístico e cultural e apoio aos jovens do município. Ant. 140 - Compete especificamente à Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer: 1 - propor e implementar políticas de fomento às atividades econômicas do Município, sob a ótica do desenvolvimento sustentado; II - incentivo à localização de indústrias e estabelecimentos comerciais e de serviços; HI - levantamento das potencialidades do Município para promover as articulações em nível municipal e estadual com os seguimentos públicos e privados, objetivando atraimovos negócios edesenvolver os Já existentes; IV- fortalecimento das empresas já existentes e a oferta de condições favoráveis ao seu crescimento, especialmente tocante a realização de eventos públicos e privados de promoção das atividades correlatas e da capacitação dos empreendedores; V - promoção da melhoria da infra-estrutura turística do Município através d e investimentos em parceria com instituições públicas ou privadas; VI - desenvolvimento e incentivo à microempresa por meio de projetos que facilitem sua criação, crescimento e sobrevivência; VII - articular-se em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e a Secretaria de Educação no sentido de promover ações voltadas para formação profissional, artes e ofícios, objetivando a inclusão de jovens e adultos no mercado de trabalho e emprego; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 om" —u gs Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VIII - estímulo c implementação do desenvolvimento econômico, cultural e turístico em geral do Município; IX - supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da tecnologia e ofícios que promovam a criação de postos de trabalho; X - articular e promover todos os eventos turísticos e culturais do Município. X SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER An. 141- A Estrutura Organizacional da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer é integrada pelos seguintes órgãos: 920.192.1 - Gabinete do Secretário 20.12.92 - Departamento de Cultura 20.12.3 - Departamento de Turismo 20.12.4 - Departamento de juventude o SUBSEÇÃO III DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DO SECRETÁRIO Art. 142 - Ao Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer compete o exercício das seguintes funções e Atribuições: I - propor a valorização, criação, produção artística e expressões culturais existentes no município definindo-se como um processo de desenvolvimento intelectual e social de linguagens artísticas diversas, bem como contemplar propostas de acessibilidades às várias formas de manifestações culturais desde o erudito ao popular; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 cc ——t Digitalizado com CamScanner Preteitura Municipal de MARAIAL IE - Promover políticas de desenvolvimento do turismo, plancjando-as e acompanhando-as, divulgando o turismo municipal e regional, estimulando as iniciativas públicas e privadas de incentivo àsatividades turísticas; HI - formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens; a UNIDADE II DEPARTAMENTO DE CULTURA Art. 143 - Compete ao Departamento de Cultura. I - desenvolver esforços para garantir a participação do Município em feiras culturais na região e no Estado; II - promover ações artístico-culturais proporcionando o lazer comunitário, elevando o nível social do indivíduo III - promover os grupos artísticos e folclóricos do Município; IV- coordenar e elaborar a programaçãoartístico-cultural do Município; V. articular-se com órgãos e instituições artístico-culturais e utilizar recursos de comunicação visual e de áudio para a realização deeventos; VI - programar e desenvolver um sistema de divulgação, atualização e ampliação das bibliotecas do Município; VII- organizar exibição de filmes, vídeos eestimulare apoiar atividades demúsica; VIII - criar as condições suficientes e necessárias à preservação dos patrimônios histórico e cultural doMunicípio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL IX - fazer o cadastramento das agremiações e segmentos culturais em atuação no Município; X.- articular iunto a Secretaria de Educação e outros órgãos estadual e federal no sentido de realizar eventos culturais nas redes municipal c estadual de ensino; XI - realizar concursos e prosa e verso, trabalhos monográficos sobre o Município, mostras culturais, feiras, exposições e outros eventos visando o desenvolvimento ca integração cultural; & XII - executar todas as ordens do Secretárioatinentes a esta divisão. UNIDADE III DEPARTAMENTO DE TURISMO Ant. 144 - Compete ao Departamento de Turismo. IL promover, coordenar e realizar o calendário turístico e demais eventos do Município; II - plangjar, coordenar e operar o sistema de informações de segmentos de turismo; HI - identificar epotencializar os atrativos turísticos do Município; IV - manter permanente contato com os agentes de turismo estaduais e a iniciativa privada. V- promover atividades que ressaltem as potencialidadesturísticas municipais. VI - promover, coordenar e organizar o calendário anual de eventos, inclusive dando o apoio técnico e logístico; VII - Implementar a política municipal de participação em eventos e feiras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 eo o ——t. autos Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL VIH apoiar o Departamento de "Tributosn a consecução das obrigações tributárias decorrentes das atividadestributáveis desta Secretaria. IX - executar todas as ordens do Secretário atinentes a esta divisão. UNIDADE IV DEPARTAMENTO DA JUVENTUDE Amt. 145- Compete ao Departamento da Juventude: | - assessorar o Secretário na área de sua competência; IL - coordenar, definir e desenvolver ações voltadas para a melhoria das atividades sócio-recreativas da juventude; HI - desenvolver ações relativas à captação de recursos para execução de programas especiais voltados para juventude; IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da família mediante o desenvolvimento das relações intrafamiliares; V - propor o estabelecimento de políticas e diretrizes inerentes à promoção do trabalho, emprego e renda, à qualificação profissional e às relações do trabalho no âmbito doMunicípio; VII - propor a adoção de medidas para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho c a forçade trabalho; VI - estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com instituições públicas e privadas que atuam na área do trabalho; VIII - promover permanentemente cursos de capacitação e formação profissional especialmente em relação as atividades que expressem viabilidade financeira e comercial no âmbito do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 DR Digitalizado com CamScanner Prefeitura AÍA L 1X- criar programas de eventos comerciais, industriais e de serviços que envolvam a participação dosjovens para o mercado de trabalho; X- propor políticas de apoio às microempresas, ao artesanato e aos ofícios no âmbito do Município; XI - manter linha de cooperação técnica com órgãos da área de formação e qualificação profissional; XII - desenvolver atividades integrativas, inclusive incentivando a criação de associações cooperativas voltadas para o desenvolvimento sociocultural e profissional dos Jovens; XIII - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o Departamento, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. SEÇÃO XIV SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚLICAS PARA AS MULHERES SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA E FINALIDADE Ant. 146 - A Secretaria de Política Públicas para as Mulheres tem por finalidade: I- promover no Município Políticas Públicas de defesa dos direitos da mulher. II - assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural do Município; IH - trabalhar em parceria com o órgão colegiado competente no sentido de identificar mulheres em processo de, abandono, cárcere privado, usuparção dos seus direitos em geral, maus tratos, devendo tomar as providências cabíveis, inclusive oficiando ao Ministério Público e as Polícias do Estado, sendo o caso; [e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —t mui Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal ce MARAIAL IV - promover mecanismos de eliminação da discriminação da Mulher em todos os aspectos da vida social c a busca da realização de sua aspirações políticas, econômicas, sociais e culturais; V - trabalhar articulando-se com os órgãos de apoio c proteção, municipal, estadual e federal no sentido de reivindicar recursos para promoção das atividades deste Departamento; VI - promover atividades educativas, profissionais e assistenciais a mulheres de baixa renda em situação de desamparo; VII - promover todos os meios assistenciais e legais para proteção da mulher em situação de ameaça e insegurança; VIII - desenvolver outras atribuições c tarefas compatíveis com o Departamento, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. SUBSEÇÃO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA POLÍTICAS PARA AS MULHERES Art. 147 - A Estrutura Organizacional da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres é integrada pelos seguintes órgãos: 20.13.1 - Gabinete do secretário 20.13.2 - Departamento de Políticas Públicas para Mulher SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS UNIDADE I DO GABINETE DOSECRETÁRIO Art. 148 - Ao Secretário Municipal de Políticas para as Mulheres compete o exercício das seguintes funções eAtribuições: I- propor, coordenar e acompanhar as Políticas Públicas pela ótica de gênero; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. r—mo— |. Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL II - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com enfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; HI - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência. UNIDADE II DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA MULHER Ant. 149 - Compete ao Departamento de Políticas para Mulher: 1 - promover no Município políticas públicas de defesa dos direitos da mulher. II - assegurar o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural do Município; HH - trabalhar em parceria com o órgão colegiado competente no sentido de identificar mulheres em processo de, abandono, cárcere privado, usurpação dos seus direitos em geral, maus tratos, devendo tomar as providências cabíveis, inclusive oficiando aoMinistério Público e as Polícias do Estado, sendo o caso; IV- promover mecanismos de eliminação da discriminação da Mulher em todos os aspectos da vida social e a busca da realização de suas aspirações políticas, econômicas, sociais e culturais; V - trabalhar articulando-se com os órgãos de apoio e proteção, municipal, estadual e federal no sentido de reivindicar recursos para promoção das atividades deste Departamento; VI- promover atividades educativas, profissionais e assistenciais a mulheres de baixa renda em situação de desamparo; VII - promover todos os meios assistenciais e legais para proteção da mulher em situação de ameaça e insegurança; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —oÕõo— 000 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipa! de MARAIAL respectivos cargos que integram a atual estrutura orgânica dos órgãos do Poder Executivo, em cumprimento do disposto nesta lei, deste que haja autorização legislativa. Parágrafo Único - As alterações previstas no caput prestam-se para promover Os ao cumprimento das diretrizes traçadas nesta lei, desde , sendo-lhe facultado fazer remoção, substituição, as conveniências administrativas, ajustes organizacionais necessários que não haja aumento das despesas públi extinção e adequação de pessoal para atender independentemente da natureza de provimento. Am. 154- Os cargos criados nesta lei para as unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito conforme os casos, observados os quantitativos definidos no Anexo | desta Lei. Art. 155 - Servidores efetivos, nomeados para exercer cargos de provimento comissionado, farão opção dos vencimentos do cargo em comissão ou de Função Gratificada (FG) definida em lei específica. Art. 156- O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, que optar pelo provimento efetivo, poderá receber gratificação de até sessenta por cento sobre o seu vencimento básico, cujo percentual aplicado a cada cargo será regulamentado através de portaria do Poder Executivo. $1º - Os Cargos Comissionados ora criados, poderão receber, além dos vencimentos atinentes aos respectivos cargos, gratificação de cem por cento, a depender da avaliação da pertinência e disponibilidade financeira, devendo tal condição ser designada através de portaria. 82º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos comissionados de Secretários Municipais, tendo em vista o disposto no $ 4.º do Art. 39 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998. Art. 157 - Para fazer face a reestruturação prevista nesta lei, fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal, com recursos do Tesouro e de outras fontes, até o limite dos saldos das dotações constantes do orçamento em vigor, referente aos órgãos municipais extintos, remancjados ou alterados em sua denominação, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT e Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIAL IX - desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o Departamento, bem como as que forem determinadas pelo Secretário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 150 - Ficam criados todos os órgãos, quantitativo de cargos e estabelecidos os salários correspondentes previstos em Anexos | desta Lei, que obedecerão às faixas codificadas de CC-1 a CCS8, os quais substituirão os já existentes, que ficam automaticamente extintos. Parágrafo Unico - A nomeação dos cargos comissionados previstos nesta lei, serão oficializadas a partir da sanção desta lei conforme preenchimento determinado por ato do Prefeito. Art. 151 - Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, proceder a estruturação orgânica dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definindo todas as unidades administrativas que passarão a integrá-lo, observados os níveis de hierarquia e quantitativo dos respectivos cargos de direção ou chefia, fixados nesta lei, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa pública. Art. 152- O executivo poderá a qualquer tempo acrescentar, suprimir ou adequar por conveniência administrativa esta lei referente ao sistema organizacional e sua funcionalidade na estrutura administrativa dos órgãos internos, promovendo as necessárias transferências ou redistribuições de pessoal, instalações e atribuições, deste que haja autorização legislativa. Parágrafo Único - O ato de delegação indicará com precisão, a autoridade delegada e o objeto de delegação, podendo ainda, a qualquer momento e a critério do executivo, avocar a si a competência delegada. Art. 153 - Na definição da estrutura orgânica dos órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, modificar ou alterar as denominações, atribuições ou subordinações orgânicas das unidades administrativas e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o. rc —Õo— Digitalizado com CamScanner me pal de MARAIAL atribuições e vinculações institucionais e em sens respectivos programas de trabalho, tudo em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). An. 158 - Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, autorizados nesta lei, terão como fontes o que determina o inciso, HT do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17.03.1964. Art. 159- O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a implementar, em seus aspectos gestoriais, operacionais, especiais e complementares, as disposições desta lei. Am. 160 - O executivo deverá reorganizar o quadro permanente de servidores da Prefeitura visando compatibilizar às diretrizes hierárquicas e organizacionais desta lei no prazo de 120 dias. Art. 161 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 169 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.106, de 24 de janeiro de 2017. Gabincte do Prefeito, Maraial (PE), terça-feira, 31 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O ——ÕoÕõÕo;—"oo Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munscipat de MARAIAL ANEXO I GABINETE DO PREFEITO - GP ORD CARGO LOTAÇÃO | SÍMBOLO | SALÁRIO - R$ 01 | PREFEITO GABINETE SUBSÍDIO DO PREFEITO SUBSÍDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT —ÕÕÕo—. 00 Digitalizado com CamScanner MARAIAL SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL ORD “CARGO QUANT.| LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO- R$ 07 SECRETÁRIO “01 | GABINEIEDO | | SUBSÍDIO | SECRETÁRIO 08 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO Cc-4 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO 09 ASSESSOR 04 GABINETE DO cc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 10 ASSESSOR DE [o DEPTO. DE Cc-8 1.302,00 COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA IMPRENSA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO TI ASSESSOR DE 01 GABINEIEDO | CC-4 2.000,00 ARTICULAÇÃO SECRETÁRIO POLÍTICA E APOIO PARLAMENTAR 12 ASSESSOR 10 GABINETE DO Cc-8 1.302,00 ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO 13 ASSESSOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-3 3.000,00 PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ARTICULAÇÃO PROGRAMAS POLÍTICA 14 ASSESSOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-3 3.000,00 PROJETOS E DE CAPTAÇÃO DE PLANEJAMENTO E RECURSOS ARTICULAÇÃO POLÍTICA 15 | ADMINISTRADOR 20 GABINETE DO CC-8 | 1.302,00 COMUNITÁRIO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O "—u Digitalizado com CamScanner MARAIAL COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ORD CARGO QUANT. LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO- R$ 16 | CONTROLADOR | 01 GABINETE DO CC-1 5.000,00 GERAL DE CONTROLADOR CONTROLE +) l INTERNO 17 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-6 1.600,00 CONTROLE DE CONTROLE INTERNO INTERNO 18 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-6 1.600,00 AUDITORIA E DE AUDITORIA E ANÁLISE ANÁLISE (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Mure MARAIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM [ ORD CARGO QUANT. | LOTAÇÃO | SÍMBOLO | SALÁRIO- R$ 19 | PROCURADOR 01 GABINETE DO CC 5.000,00 GERAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 6 20 | PROCURADOR 01 GABINETE DO ADJUNTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 21 ASSESSOR 03 GABINETE JURÍDICO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —tt. aum Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipa! de ARAÍAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PATRIMONIAL OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO | D R$ 292 SECRETÁRIO 01 GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (0) 23 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO CC-4 | 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO õ [24 ASSESSOR 04 GABINETE DO Ccc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 25 GERENTE DE 01 GERÊNCIA DE Cc-3 3.000,00 PROJETOS, PROJETOS, CONVÊNIOS E CONVÊNIOS E CIDADE CIDADE 26 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENT | CC-8 1.302,00 RECURSOS ODERH HUMANOS 27 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENT | CC-8 1.302,00 COMPRAS, O DE COMPRAS, MATERIAIS E MATERIAIS E PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO 4) 28 | DIRETORDE 01 | DEPARTAMENT | CC-5 | 1.800,00 TECNOLOGIA E O DE INFORMÁTICA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 29 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENT | CC-6 1.600,00 SERVIÇOS GERAIS O DE SERVIÇOS GERAIS 30 ASSESSOR 50 GABINETE DO Ccc-8 1.302,00 ADMINISTRATIV SECRETÁRIO (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua Digitalizado com CamScanner Prefeitura Munic ipa! de MARAIAL 31 CHEFE DA 01 DEPARTAMENT | CC-8 | 1.302,00 DIVISÃO DE O DE MATERIAIS COMPRAS E E PATRIMÔNIO ALMOXARIFADO 32 CHEFE DE | DEPARTAMENT | CC-8 | 130200 | DIVISÃO DE O DE MATERIAIS ARQUIVO E E PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO 33 | PRESIDENTE DA 01 COMISSÃO Cc-3 3.000,00 COMISSÃO PERMANENTE PERMANENTE DE DE LICITAÇÕES LICITAÇÕES E E CONTRATOS CONTRATOS 34 PREGOEIRO - 01 COMISSÃO Cc-3 3.000,00 COMISSÃO PERMANENTE PERMANENTE DE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO E CONTRATOS | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "ua mo Digitalizado com CamScanner Aumcipatdo MARAIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOL | SALÁRIO D , To) R$ [35 SECRETÁRIO 01 GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (o) | 36 TT SECRETÁRIO 01 GABINETE DO CC-4 | 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO o) 37 ASSESSOR ! 03 GABINETE DO Cc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 38 | COORDENADOR 01 COORDENADORI | CC-7 1.400,00 GERAL DE A GERAL DE FINANÇAS E FINANÇAS E CONTABILIDADE CONTABILIDADE 39 | TESOUREIRO 01 TESOURARIA CC-4 | 2.000,00 40 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 CONTABILIDADE DE CONTABILIDADE J 41 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 RECEITA DE RECEITA MERCANTIL E MERCANTIL E 1) IMOBILIÁRIA IMOBILIÁRIA 42 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO 1.400,00 DIVISÃO DE DE RECEITA CADASTRO MERCANTIL E GERAL IMOBILIÁRIA 43 CHEFE DE 01 DEPARTAMENTO DIVISÃO DE DE RECEITA FISCALIZAÇÃO MERCANTIL E IMOBILIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. rc —Õo— Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIA 4 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 DIVISÃO DE DE RECEITA TRIBUTAÇÃO MERCANTIL E IMOBILIÁRIA 45 ASSESSOR 10 GABINETE DO Cc-8 1.302,00 ADMINISTRATIV SECRETÁRIO (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 TT ni Digitalizado com CamScanner MAR AÍAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE [ OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO D R$ 46 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (0) 47 | SECRETÁRIO 01 GABINETE DO CC-4 | 2.000,00 5) ADJUNTO SECRETÁRIO 48 ASSESSOR 03 GABINETE DO cc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 49 DIRETOR DE 01 DEPTO DE CC-7 1.400,00 DEPTO DE AGRICULTURA E AGRICULTURA E FOMENTO A FOMENTO A PRODUÇÃO PRODUÇÃO 50 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO ABASTECIMENTO 51 CHEFE DA CC-7 | 1.400,00 DIVISÃO DE 9) FEIRAS E MERCADOS 52 CHEFE DA CC-7 1.400,00 DIVISÃO DE MATADOURO E AÇOUGUES 53 DIRETOR DE CC-7 1.400,00 MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co. O —t. Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de MARAIA 54 | COORDENADOR 01 DEPARTAMENTO | CC-8 1.302,00 DE MEIO DE CIÊNCIAS, AMBIENTE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 55 ASSESSOR 05 GABINETE DO Cc-8 1.302,00 ADMINISTRATIV SECRETÁRIO (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 o "4 — Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municios! de MARAIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO D R$ 56 SECRETÁRIO 01 GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (0) 57 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO Cc-4 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO 58 | ASSESSOR 08 GABINETE DO Ccc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 59 DIRETOR DE 01 | DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAR ADMINISTRAÇÃ O ESCOLAR 60 ASSESSOR 50 | DEPARTAMENTO | CC-8 1.302,00 ADMINISTRATIV DE (0) ADMINISTRAÇÃ O ESCOLAR 61 | CHEFE DA 02 | DEPARTAMENTO | CC-8 1.302,00 BIBLIOTECA DE PÚBLICA ADMINISTRAÇÃ MUNICIPAL O ESCOLAR [62 | COORDENADOR 01 | DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 DE DE ALIMENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃ ESCOLAR O ESCOLAR [63 CHEFE DA 01 | DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 | DIVISÃO DE DE ALMOXARIFADO ADMINISTRAÇÃ ESCOLAR O ESCOLAR 64 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 DIVISÃO DE DE MANUTENÇÃO E e Da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipa! co MA AL CONSERVAÇÃO ADMINISTRAÇÃ DE UNIDADES O ESCOLAR ESCOLARES 65 SECRETÁRIO 12 DEPARTAMENTO | CC-5 1.800,00 ESCOLAR DE ENSINO 66 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DEPARTAMENTO DE DESPORTO DE DESPORTO 67 | COORDENADOR 04 | DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 E PRÁTICAS DE DESPORTO ESPORTIVAS [7 """"%É PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner feitura Municipal de | MARAIAL ESPECIALIZADA ESPECIALIZADA DE SAÚDE DE SAÚDE 77 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-5 1.800,00 DA UNIDADE DE EXECUTIVA DE PRONTO ATENÇÃO ATENDIMENTO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 78 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 DE CAPS EXECUTIVA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 79 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-7 | 1.400,00 DO SAMU EXECUTIVA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 80 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 DO CENTRO DE EXECUTIVA DE ESPECIALIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 81 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 DO CEO EXECUTIVA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 82 | COORDENADOR 01 COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 DO CENTRO DE EXECUTIVA DE REABILITAÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE 83 DIRETOR DE COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 ATENÇÃO EXECUTIVA DE ESPECIALIZADA ATENÇÃO DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner MARAIAL E “| ESPECIALIZADA DE SAÚDE 84 | COORDENADOR 01 | COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 DE ATENÇÃO EXECUTIVA DE BÁSICA DE ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DE SAÚDE — RE DIRETOR DE 01 COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 ATENÇÃO EXECUTIVA DE BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA o DE SAÚDE 86 DIRETOR DE 01 | COORDENAÇÃO | CC-7 1.400,00 ASSISTÊNCIA EXECUTIVA DE FARMACÊUTICA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 87 | COORDENADOR 01 COORDENADORI | CC-6 1.600,00 DE A EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO 88 | COORDENADOR 01 COORDENADORI | CC-7 1.400,00 DE VIGILÂNCIA A EXECUTIVA DE EM SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 89 DIRETOR DE 01 COORDENADORI | CC-7 1.400,00 VIGILÂNCIA A EXECUTIVA DE 9) SANITÁRIA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 90 DIRETOR DE 01 COORDENADORI | CC-7 1.400,00 VIGILÂNCIA A EXECUTIVA DE EPIDEMIOLÓGIC VIGILÂNCIA EM A SAÚDE 91 DIRETOR DE 01 COORDENADORI | CC-7 1.400,00 VIGILÂNCIA A EXECUTIVA DE ANIMAL VIGILÂNCIA ANIMAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co O ——t Digitalizado com CamScanner o MARAIAL 92 DIRETORDE | O | COORDENADORI | CC-7 | 1.400,00 VIGILÂNCIA A EXECUTIVA DE AMBIENTAL VIGILÂNCIA EM SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 co Digitalizado com CamScanner MARAIAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOL | SALÁRIO D : (0) R$ 93 | SECRETÁRIO “OL | GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (0) 94 SECRETÁRIO 01 SABINETEDO | CC-4 | 2.000,00 ADJUNTO | SECRETÁRIO o) 95 ASSESSOR 02 GABINETE DO Cc3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 96 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 LIMPEZA DE LIMPEZA PÚBLICA PÚBLICA Ee | 97 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 Tua INFRAESTRUTUR DE A E URBANISMO INFRAESTRUTUR A E URBANISMO 98 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DIVISÃO DE DE INFRAESTRUTUR INFRAESTRUTUR A E URBANISMO A E URBANISMO [0] [99 CHEFE DA OL | DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DIVISÃO DE DE FISCALIZAÇÃO INFRAESTRUTUR DE OBRAS E A E URBANISMO SERVIÇOS 100 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC- 7| 1.400,00 DIVISÃO DE DE CONTROLE INFRAESTRUTUR URBANO E A E URBANISMO PROJETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 ec. Digitalizado com CamScanner MARAIAL [101 DIRETORDE | Ol | DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 ESTRADAS E DE RODAGENS INFRAESTRUTUR A E URBANISMO 102 | COORDENADOR 01 | COORDENADORI | CC-3 | 3.000,00 DE TRANSPORTE ADE MUNICIPAL TRANSPORTE MUNICIPAL 103 ASSESSOR 10 GABINETE DO | TC-8 | 1.302,00 ADMINISTRATIV SECRETÁRIO Õ 0 104 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENTO | CC-7 1.400,00 ILUMINAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PÚBLICA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "a aum Digitalizado com CamScanner Pretoitu SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCVIAL OR CARGO LOTAÇÃO SÍMBOL | SALÁRI D (0) OR$ [105 SECRETÁRIO GABINETIEDO | SUBSÍDI | SECRETÁRIO (0) 106 SECRETÁRIO GABINETE DO CC-4 | 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO | 107 ASSESSOR GABINETE DO CC3 | 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 108 GERENTE DE GERÊNCIA DE CC-6 | 1.600,00 GESTÃO, GESTÃO, PROGRAMAS E PROGRAMAS E POLÍTICAS PROJETOS SOCIAIS SOCIAIS 1 109 DIRETOR DO 01 DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DEPTO DE AÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E COMUNITÁRIA E DESENVOLVIMEN DESENVOLVIMEN TO SOCIAL TO SOCIAL 110 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DIVISÃO DE DE AÇÃO FORMAÇÃO E COMUNITÁRIA E ORIENTAÇÃO DESENVOLVIMEN PROFISSIONAL TO SOCIAL W1 CHEFE DA DEPARTAMENTO | CC-8 | 1.302,00 DIVISÃO DE DE AÇÃO EMPREGO E COMUNITÁRIA E CAPACITAÇÃO DESENVOLVIMEN TO SOCIAL 12 DIRETOR DE DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.302,00 GESTÃO E DE GESTÃO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 O a” Digitalizado com CamScanner MARAIAL PROGRAMAS PROGRAMAS SOCIAIS SOCIAIS 113 | COORDENADOR | 01 DEPARTAMENTO | CC-7 | 1.400,00 DE POLÍTICAS DE POLÍTICAS SOCIAIS SOCIAIS 14 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-8 | 1.302,00 DIVISÃO DA DE POLÍTICAS CRIANÇA E SOCIAIS ADOLESCENTE (1) 115 CHEFE DA 01 DEPARTAMENTO | CC-8 | 1.302,00 DIVISÃO DOS DE POLÍTICAS DIREITOS DO SOCIAIS IDOSO E PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 116 ASSESSOR 20 GABINETE DO CC-8 | 1.302,00 ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Z Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 "a pulo Digitalizado com CamScanner SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO D -R$ 117 SECRETÁRIO 01 | GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO o 118 SECRETÁRIO 01 GABINETE DO I CC-4 2.000,00 ADJUNTO SECRETÁRIO e 119 ASSESSOR 02 GABINETEDO | CC3 3.000,00 EXECUTIVO SECRETÁRIO 120 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENT i CC-7 1.302,00 CULTURA O DE CULTURA 121 ASSESSOR DE 05 DEPARTAMENT | CC-8 1.302,00 COMUNICAÇÃO E O DE CULTURA IMPRENSA 122 DIRETOR DE 01 DEPARTAMENT | CC-7 1.400,00 TURISMO O DE TURISMO 123 DIRETOR DO 01 DEPARTAMENT | CC-7 | 1.302,00 DEPARTAMENTO O DA DA JUVENTUDE JUVENTUDE & 124 | COORDENADOR 01 DEPARTAMENT | CC-8 1.302,00 MUNICIPAL DA ODA JUVENTUDE JUVENTUDE 125 ASSESSOR 10 GABINETE DO Ccc-8 1.302,00 ADMINISTRATIV SECRETÁRIO (0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 a Digitalizado com CamScanner SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES OR CARGO QUANT LOTAÇÃO SÍMBOLO | SALÁRIO D -R$ 126 SECRETÁRIO 01 | GABINETEDO | SUBSÍDI SECRETÁRIO (0) 127 CHEFE DO 01 GABINETE DO CC-7 GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETÁRIO 128 ASSESSOR 02 GABINETE DO EXECUTIVO SECRETÁRIO 129 | DIRETORDE 01 DEPARTAMENT POLÍTICAS O DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PÚBLICAS PARA AS MULHERES AS MULHERES 130 ASSESSOR 05 GABINETE DO ADMINISTRATIV SECRETÁRIO o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e Ds Digitalizado com CamScanner —— MARAIAL ANEXO HI QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REM INERAÇÕES CORRESPONDENTE AO SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO SÍMBOLO VALOR R$ 2 CC-1 5.000,00 CC-2 4.000,00 CC-3 3.000,00 CC-4 2.000,00 CC-5 1.800,00 | CC-6 1.600,00 | CC-7 1.400,00 | CC-8 1.302,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial-PECEP:55405-000 CNPJ: 10.193.332/0001-93 e —õÕo— Digitalizado com CamScanner