Câmara Municipal de Olinda
“Ong Foemônco do Mamancánde
PROJETO DE LEI Nº ja) o) 12025
Torna obrigatória a instalação e a utilização
Gunga de suportes de segurança ou dispositivos de
é contenção nas barras de supino (bench
press) em todas as academias de ginástica
e estabelecimentos similares no Município
de Olinda, e estabelece penalidades pelo
descumprimento.
Câusra Municipal d
Recebido em |
servidor
Art. 1º. Fica obrigatória a instalação, a manutenção e a utilização de suportes de
segurança, limitadores de percurso ou dispositivos de contenção similares (conhecidos
como spotter arms ou safety catches) nas barras de supino, em todos os equipamentos
do tipo bench press ou máquinas que simulem o movimento, em todas as academias
de ginástica, clubes e estabelecimentos congêneres que ofereçam treinamento físico
no âmbito do Município de Olinda.
Parágrafo único. O objetivo desta Lei é prevenir acidentes graves, como o
esmagamento por peso excessivo ou a queda da barra sobre o usuário, garantindo a
segurança e integridade física dos praticantes de exercícios.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
|, Suporte de Segurança: Dispositivo ajustável ou fixo, lateral ou integrado à estrutura
do equipamento, projetado para suportar a carga da barra e limitar sua descida em caso
de falha muscular, prevenindo o contato com o corpo do usuário.
li. Academias e Estabelecimentos Similares: Todos os locais de acesso público ou
privado, com ou sem fins lucrativos, que ofereçam serviços de treinamento físico com
pesos e aparelhos de musculação.
Art. 3º. As academias e estabelecimentos deverão assegurar que:
I. Todos os equipamentos de supino livre estejam permanentemente equipados com
suportes de segurança instalados e em plenas condições de uso e regulagem.
Il. Os profissionais de Educação Física e demais membros do staff orientem os
usuários, de forma clara e obrigatória, sobre a correta regulagem e utilização dos
suportes de segurança antes do início do exercício.
Ill, Sejam afixados avisos em local visível, junto aos equipamentos, incentivando a
correta utilização dos dispositivos de segurança.
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Câmara Municipal de Olinda
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Art. 4º. A manutenção preventiva dos suportes de segurança, garantindo seu perfeito
funcionamento e capacidade de suportar a carga máxima dos equipamentos, é de
responsabilidade integral do estabelecimento.
Art. 5º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma gradual:
|. Advertência: Na primeira constatação da irregularidade, será emitida notificação para
a regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
H. Multa de Nível |: Em caso de não regularização após o prazo da Advertência ou
primeira reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
HI, Multa de Nível Il: Em caso de segunda reincidência, será aplicada multa no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV. Interdição Parcial: Em caso de terceira reincidência ou persistência do não
cumprimento após a aplicação das multas, será decretada a interdição imediata do
equipamento de supino em desacordo com a Lei, até a comprovação da regularização.
V. Interdição Total: Em caso de reincidências contínuas ou obstrução à fiscalização, o
estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso e ser totalmente
interditado.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo
Municipal de Saúde ou ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Art. 6º. As academias e estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir da data de publicação desta Lei, para se adequarem integralmente às suas
disposições.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 10 de dezembro de 2025. / |
)
|
[Ou
SAUM HOLANDA
Verôador/MDB
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Justificativa
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa atender a uma necessidade crucial de saúde e
segurança pública no âmbito dos estabelecimentos de treinamento físico no Município
de Olinda.
A prática de musculação, notadamente o exercício de supino livre (bench press), é
reconhecida por apresentar riscos significativos de acidentes graves, muitas vezes
fatais ou que resultam em lesões permanentes. O cenário mais comum de acidente
ocorre quando o praticante atinge a falha muscular ou o esgotamento, resultando na
queda da barra de peso sobre o tórax, pescoço ou rosto do usuário.
Em muitos casos, a falta de um spotter (auxiliar humano) ou a ausência de dispositivos
de segurança adequados torna a situação irreversível, causando asfixia, fraturas ou
esmagamento, a exemplo do que ocorreu recentemente em nossa cidade quando um
cidadão foi a óbito após sofrer um acidente na academia.
A implementação obrigatória de Suportes de Segurança (Safety Catches ou Spotter
Arms) elimina este risco ao limitar o percurso da barra, garantindo que ela não atinja o
corpo do usuário. É uma medida de baixo custo para as academias, que promove um
impacto imensurável na proteção da vida e da integridade física dos cidadãos.
Este projeto se alinha ao princípio da prevenção e da tutela da dignidade da pessoa
humana, cabendo ao Poder Público Municipal zelar pela segurança dos espaços
frequentados pela população. Ao tornar o uso desses dispositivos obrigatório, Olinda se
posiciona como um município que prioriza a segurança e o bem-estar de seus
praticantes de atividade física.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Olinda, 10 de dezembro de 2025. )
SAO a
SAULO HOLAN
Vereador/MDB
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070