| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4631 / 1988 |
| Date | 1988-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as tabelas de vencimentos e salários do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. |
| native_id | 1399 |
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LEI Nº 4631/38 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI OLINDA, Ant. 19 - As tabetas de vencimentos e satanios nie do Ptano Único de Ctassigicação e Retribuição de Cargos e Empre he 904, constantes dos Anexos IV e V, da Lei Municipal nº 4,600 |, de 27 de outubro de 1987, gicam substituldas pelas integrantes desta Lei, Anexos 1 e II, para adequação a dispositivos da Lei Municipal nº 4.617/88, $ Único - Fica mantida a equivalência de vato- nes atualmente existente entre os padrões e niveis de vencimen- tos do pessoal integrante do Magistênio Municipal e os das gai- xas nemuneratôrias gixadas nas tabetas de vencimentos e sata - nãos negeridas neste artigo. Ant. 29 - Igualmente, a tabeta de vencimentos tixada para o Quadro de Pessoal Tecnico Fazendanio, da Secreta- nia da Fazenda, integrante da Lei Municipal nº 4,595/87, de 18 de setembro de 1987, Anexo II, gica substituida na gorma do Ane xo II1 desta Leí. Ant. 30 - Aos titulares dos cargos de provímen to em comissão, simbotos CC-1 e CC-2, do Q.P.C., gica atribuida a gratigicação de representação correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos dos nespectivos simbolos, 5 19 - Quando a esses titulares gor exigida a prestação de serviço em negime de tempo integral com dedicação exclusiva, nos termos do antigo 167, parâgrago 29, da Lei Esta dual n9 6.123/68, adotada neste Município, essa gratigicação po dena sen de ate 100% (cem por cento). UU (, V 4 Continua . . CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO rd CARGO - GUARDA MUNICIPAL GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 04 Principais Atividades : - Prestar serviços de Guanda e vigilância dos prédios públicos, Logradouros municipais, residência do Prefeito e vice-pregei- to; - Controtar o trânsito; - Contribuir para manutenção da ondem, na sua area de serviço; - Obedecer e respeitar o xegutamento da Guarda, Prê-nequisitos e Canactenisticas Funcionais: [- - 19 grau Maion completo; - Comunicação com o publico, congiabitidade, atenção concentrada; - Obediência as normas de serviço e disciplina; - Possuir boa conduta e ter bons antecedentes; - Capacitação gisica e palquica para o exercicio do cango; - Sex reservista ou ter experiência de mais de 5 (cinco) anos na area de vigitância; - Ten idade superior a 19 anos e ingenior a 35 nas pj Pa Sm CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO é GA ANEXO IV CARGO - SUB INSPETOR GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 06 Principais Atividades: - Distribuir taregas e ordens de serviço; - Fiscalizar o emprego e cuidados com o armamento; - Senvinr de intermediario e apoio entre 04 Guardas e os demais niveis superiores; - Fiscalizar a atuação dos Guandas; - Fazer inspeção dos Guardas quanto a apresentação individual; - Correção de atitudes e execução de suas atribuições; - Dax orientação aos Guardas na sotução de situações deconren- tes do serviço, É Prê-xequisitos e Canactenisticas Funcionais: - Comunicação com o publico, confiabilidade, atenção concentra da, obediência as normas de segurança e disciplina; - Possuir boa conduta e ter bons antecedentes; - Capacitação fisica e psiquica para o exercicio do cargo; - Ser nesenvista; - Ter idade superior a 21 anos; - Tex no mínimo 2 anos de serviço como Guarda Municipal de ear CARGO - INSPETOR GRUPOS ESPECIAIS - Classe 02 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA End PERNAMBUCO Anexo - IV Principais Atividades P Orientar e elaborar escata de senviço do seu egetivo. Executar a gáscatização dos serviços que estiverem em sua juris dição e sob a sua responsabilidade. Efetuar gáscatização da instrução e orientação do emprego e cuí dados com o armamento, bem como do trato com o público. Participar da instrução do grupo ou contingente, Executar rondas periúdicas nos postos de vigilância sob a sua responsabilidade, Propor alterações para o apergeiçoamento das atividades da G.M. 0. nt-nequisitos e Canactenisticas Funcionais: Comunicação com o público, confiabilidade, atenção concentra - da, obediência às nonmas de segurança e disciplina, possuir boa conduta e ter bons antecedentes, capacitação gisica é psiqui ca para o exercicio do cargo; Ser reservista; Ter idade superior a 21 anos e ingerior a 45 anos; Tex no minimo 2 anos de serviço como Guarda Municipal de Otin da é e CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA | PERNAMBUCO | = * 529 - Fica nessatvado que o impedimento do ' exercicio cumulativo de que se trata o dispositivo estadual ne- ferido no parâgraçgo anterior não alcança, no âmbito da P.M.0. , 04 ocupantes dos cargos em comissão, com uma unica retribuição remuneratônia, Ant, 49 - Paxa 04 titulares dos demais cargos comissionados & fixada a gratigicação de xepresentação de 30% ! (trinta por cento) dos vencimentos dos respectivos cargos, sim- bolos CC-3 a CC-6. e $ 19 - A vantagem de que trata este antigo qá- ca etevada para atê 50% (cinquenta por cento) desde que exigá - das dos respectivos titulares taneçgas especiais, 5 29 - Consideram-se taregas especiais as ati- vídades inerentes aos dngãos que têm serviços gona do expedien- te da P.M.0., em caráter permanente. Ant. 59 - O prazo estabetecido no antigo 99 |, da Lei Municipal n9 4.600/87, de 27 de outubro de 1987, & consá dexado prorrogado atê a data inicial de vigência desta Lei. Ant. 69 - Fica assegurada, para ejeito de ne - tribuição financeira, ao pessoal integrante das classes 01 a 06, dos Grupos Auxiliares, do novo Quadro de Pessoal Permanente do Municipio (D.P.P.), enquadrado gradativamente nos meses de ja - neixro a março últimos, a percepção neiroativa das diferenças de vencimentos e satânios, da maneira a seguir gixada: classe 01 - janeiro a abril, classe 02 - fevereiro a abril e classe 03 a 06 março e abril, 519 - A netroatividade de que trata este anti go exclui o pessoal integrante dos Grupos Especiais e Têcnicos, do QeP.P., e 04 titutanes dos cargos de provimento em comissão, do Q.P.C.. | continua . + AMAS 5 29 - O pagamento das diferenças pecuniarias a que passa a ter dineito o pessoal das classes 01 a 06, dos ! Grupos Auxiliares, do Q.P.P., sexã procedido tambêm de maneixa gradual, no deconnex do 29 semestre do corrente ano, Ant. 79 - 04 cangos/empregos de Motorista «e de Operador de Maquinas Pesadas, do Q.P.P., passam a integrar! a classe 02, do Grupos Especiais, com jornadas de 30, de 34 e 40 horas semanais, as quais serão gixadas tendo em visita as ne cessidades peculiares a cada ôngão da Administração. Ant. 89 - Fica criado e passa a integrar a ctasse 03, dos Grupos Auxiliares, do Q.P.P., o cargo/emprego * de Auxiliar de Operador de Maquinas, cujas principais ativida- des, prê-requisitos e caracteristicas quncionais constam do | Anexo IV, desta Lei, Ant. 99 - Ficam adotadas para estabelecimento de nova estrutura em netação ao pessoal integrante da Guanda * Municipal de Otinda, as medidas de ondem Legal a seguir gixa - das: a) - transformação dos simbolos CC-3 e CC-4 , negerentes aos cargos de provimento em comissão de Comandante e de Sub-Comandante da G.M., respectivamente, em smbotos CC-2 e CC-3, ambos do Q.P.C.; b) - extinção do cargo, de provimento em co - missão, de Inspetor, simbolo CC-6, do Q.P.C.; ec] - transformação dos cargos /empregos de * Guarda de 1% ., ctasse 04, e de Guanda de 2º ., classe 03, em cargo emprego de Guarda Municipal, classe 04, todos dos Grupos Auxiliares, do Q.P.P.; dj) - considenar extintos, à medida em que va- garem, os cangos/empregos de vigia, classe 02, e 04 de Fiscal da Guanda, classe 05, dos Grupos Auxiliares, do O.P.P.; e) - criação no Q.P.P., do cango/emprego de Inspetor, classe 02, dos Grupos Especiais e q de Sub-Inspeios, classe 06, dos Grupos e a ( [PU ai Continua . «+ 6) - as principais atividades, os prê-requi- sátos e as caracteristicas guncionais dos cangos/empregos de Guarda Municipal, de Sub-Inspeton e de Inspetor são definidos no Anexo IV desta Lei, Ant. 10 - Integrando o Q.P.C., gicam criados o cargo de Coondenador Geral de Kneas Comunitânias, simbolo ! CC-4 e o Cango de Coondenador de Area Comunitânia, simboto CC-5, para atendimento das atividades pentinentes à Secneta - nia do Governo e Ação Comunitaria. Ant. 11 - Os quantitativos dos cargos cria - dos por esta Lei constarão do Decreto Municipal negerente à fixação dos quantitativos em geral dos cargos dos Quadros de Pessoal da P.M.0., ad negenrendum, do Poder Legislativo, de que tratam o antigo 13 e seu 5 único, da Lei Municipal nº 4.600/87. Art. 12 - Aos servidores municipais da admi- nistração indireta do Municipio, gica estendido o dineito de opção garantido pela Lei Municipal n? 4.573, de 01 de junho ! de 1987. $ Único - Atraves de petição, o sexvídor ma- nigestara sua opção pelo regime estatutânio e sexã nomeado pa na o cango do Q.P.P. da Prefeitura, nos termos do antigo 29 da Lei Municipal negexida neste antigo. Ant. 13 - Os atuais empregos constantes do ! Q.P.P. sexao automaticamente transformados em cargos, & medi- da em que vagarem, observadas as providências Legais indispen sâveis, peto Executivo Municipal, Ant. 14 - O Poder Executivo do Municipio gá- ca autorizado a adotar, quando oportuno, o desdobramento, em proporção negutar e piramidal, dos atuais cargos /empregos «so Lados, pertencentes ao Q.P.P. e que devam melhor sex agrupados em sênie ou carncixa, $ 19 - Pana o desdobramento de que trata es- te antigo sena estabetecido, no que couber, o disposto no Es- tatuto dos Funcionarios Públicos do Estado, adotado como negá- me jurídico para o funcionalismo municipal. 5 29 - Quando da adoção da sistematica de que trata o presente antigo, o Prefeito submetera ao Legislativo ' Municipal, previamente, as alterações que se fizerem necessa - nias no Q.P.P. da Editidade. Ant. 15 - As despesas decorrentes da aplica - ção da presente Lei conrenão à conta das dotações onçamenta - nias próprias. Ant. 16 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua publicação, netroagiíndo 04 seus efeitos a 19 de maio em curso, ressalvado o disposto no seu artigo 69 e parâgraços. ART. 17 - Revogam-se ãs disposições em contra não, especialmente as Leis Municipais nº 4.481/85 e 4.622/88 a respectivamente, de 10 de maio de 1985 e de 23 de fevereiro de 1988. Casa Bernardo Vieira de Melo em 26 de maio de 1988. 7 A NICÂCIO MARANHÃO | PRESIDENTE VANILDO LEITE 19 Secretario > CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND PERNAMBUC (6) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PESSOAL COMISSTONADO dos ANEXO - T (Este Anexo substitui o anexo IV, da Lei Municipal nº 4,600/87). CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO Chege de Gabinete cc-1 70.852,74 Procurador Juridico Secretario Municipal Auditor Ce-2 38.969,02 Comandante da Guarda Municipal Diretor de Departamento Asse440h Cc-3 31.883,75 c/ 40hs Chege do Cerimonial 23.912,81 c/ 30hs Contador Secretânio do Pregeito Sub-Comandante da Guarda Municipal Tesoureiro Chege de Divisão Cc-4 24.798,47 c/ 40hs Coordenador Geral de Areas Comunitinias 18.198,85 c/ 30hs Oficial de Gabinete Secretaria Executiva Chefe de Serviço Cc-5 17.713,20 c/ 40hs Coordenador de Area Comunitâria 13.284,90 c/ 30hs Coordenador de Serviço de Saúde Diretor Escolar Administrador Escolar CC-ó 14.170,56 c/ 40hs Administrador de Mercado 10.627,97 cl 30hs Administrador de Posto Comunitario Administrador Rural Chege de Setor Vice-Diretor Escolar Os vencimentos dos cargos de titulares comissionados, simbolos CC-3 a CC-6, com jornada semanal de 30 hornas nepresentam 75% (setenta e cinco por cento] das netribuições pagas aquetes com jornada de 40 horas. ( A Ay LABELA press RO PENTOS N< RÃ « y ( sUBS ATUL go ANEo “vu” DA LEI ed NIVEL “oa 1 II CLASSE I 30 8.712,00 9.583,20 “0 E SALÁRIOS DO VESSO 9.844,50 586,96 o! 10.829,02 12.745,56 14,020 10.541,52 11,911,93 23 PERTANENTE E & ADO, 11.595,68 | 12.755,25 | 14.030,78 | 15.433,86 13.193,13 | 14.413,45 | 15.854,80 | 17.440,28 15.422,26 | 16.964,49: | 18.660,94 | 20.527,04 VIII 16.977,2 19.184,31 22.579,75 GE. to Lo) Ee o gas E to tu o|6ro| oro - di E voto) E to told cr>0|/2 > oo w 1 E o to [er] 8.712,00 9.844,56 p 18 am 42 60,22 11.586,96 9.352,58 10.627,93 12.470,08 10,764,92 57 54 14, 099, 12 16.437,85 14.241,41 ló. 225,28 917,69 421 32.017, 81 28,341,11 511, 165 4,84 72 2.583,20 | 10.541,56 [11.535,68 | 12.755,25 | 14.030,78 | 15.433,86 10.829,03 | 11.911,93 [13.103,13 | 14.413,45 | 15.854,80 | 17.440,28 12.745,66 | 14.020,23 [15.422,26 | 16.964,49 | 18.660,94 | 20.527,04 10.287,84 | 11.316,62 [12.448,28 | 13.693,11 | 15.062,43 | 16.568,68 11.690,73 | 12.859,80. |14.145,78 | 15.560,36 | 17.116,40 | 18.828,04 13.717,09 | 15.088,80 [16.597,68 | 18.257,45 | 20.083,20 | 22.091,52 15. 509 168 18.081,62 TI.B41,42 13.483,28 L4. 831 13,025,57 61 17. .060, 65 19,889,78 14.328,13 16.314,78 19.043,64 16.50 18.766,72 21.878,76 15.760,95 17.946,26 20.954,61 15.153, 20.643,40 24.066,64 17.337,04 19.740,89 23.050,08 19.070,76 21.714,98 25. 09 24. 978! 52 29,120,65 22.107,74 26,473,31 15.665,54 17.232,09 | 18.955,30 20.850,83 | 22, "138º9 25.229,52 17.847,81 19.632,58 |21. 595, B4 23.155,43 | 26.130,9 28.744,06 20.809,46 22.890,41 30.467,16 | 33,513,8B 31,175,23 46.762,32 22 290) +29) 24 29.045,97 32.821,92 + 29.938,11 «656,0 50.092,53 45.643,68 | 50.207,99 68.465,48 | 75.311,98 36.9 “74 [106.691,98 37.122,04 46.583,03 80.159,2 01.494,25 62.241,34 88.175,21 32.635,23] 35 35.119,18] 38.631,10]42.494,21]46.743,63 16.977,25 19,184,31 22.579,75 18.225,55 20.710,85 24,300,68 20.977,84 23.886,48 27.890,60 8 51,41 55.090,79 55.228,86 82.843,24 17.361,23 IX 18.674,98 21.102,75 24.837,73 18.674,98 21.102,75 24.837,73 20,048, 11 22.781,94 26.730,75 23.075,63 26,275,13 30.679.66 26.578,92 30.224,02 35.236,00 30,527,7 34,780, 40,551,80 ANEXO x . “rr 20.542,48 23.213,03 27.321,51 20.542,48 23.213,03 27.321,51 22.052,93 25.060,14 29.403,83 25.383,20 28.902,65 33.747,63 9.236,82 33.246,43 38.759,60 38:258338 44.606,98 39.480,64 43.437,53 1,99/56.559,7962.215,7 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA dé PERNAMBUCO Anexo TII' QUADRO FAZENDÁRIO TAG ELA DES AU ART:O NÍVEL CLASSE E 11 III 4 12.905,35 14.841,15 17.067,32 B 17.422,24 20.035,57 23.040,90 c 23.520,03 27.048,03 31.105,23 D 31.752,04 (NT ISEL DN Tue O) E 42.865,25 65.585,60 100.240,53 Oba. 0s vencimentos na horizontal obedecem a um crescimento de 15% Iquinze por cento), de nivel para nível na mesma ctas- se, 04 vencimentos na vertical obedecem a um crescimento de - 35% (trinta e cinco por cento) de uma classe para outra, em netação ao nivel "IT", 04 vencimentos Ctasse "E” gonam catcutados de modo que o nivel "I” seja igual ao vator minimo atrábuido ao nível su pertor no plano geral, e o nível "TII” igual ao maximo va- tor atribuido ao nivel superior do mesmo PLano Gi q Al Ls. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO dio sá ANEXO TV CARGO - AUXILIAR DE OPERADOR DE MAQUINAS GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 03 Principais Atividades: - Auxiliar na operação das mâquinas pesadas. Pre-Requisitos e Caracteristicas Funcionais: - Saber Ler e escrever |: - Agilidade, Senso prático, Zeto por materiais e equipamentos, atenção concentrada, - Tex noção de operação da Reator