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norma nº 4631/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4631 / 1988
Date 1988-03-27
EmentaDispõe sobre as tabelas de vencimentos e salários do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
native_id1399

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 12

LEI Nº 4631/38
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI
OLINDA,
Ant. 19 - As tabetas de vencimentos e satanios
nie do Ptano Único de Ctassigicação e Retribuição de Cargos e Empre
he 904, constantes dos Anexos IV e V, da Lei Municipal nº 4,600 |,
de 27 de outubro de 1987, gicam substituldas pelas integrantes
desta Lei, Anexos 1 e II, para adequação a dispositivos da Lei
Municipal nº 4.617/88,
$ Único - Fica mantida a equivalência de vato-
nes atualmente existente entre os padrões e niveis de vencimen-
tos do pessoal integrante do Magistênio Municipal e os das gai-
xas nemuneratôrias gixadas nas tabetas de vencimentos e sata -
nãos negeridas neste artigo.
Ant. 29 - Igualmente, a tabeta de vencimentos
tixada para o Quadro de Pessoal Tecnico Fazendanio, da Secreta-
nia da Fazenda, integrante da Lei Municipal nº 4,595/87, de 18
de setembro de 1987, Anexo II, gica substituida na gorma do Ane
xo II1 desta Leí.
Ant. 30 - Aos titulares dos cargos de provímen
to em comissão, simbotos CC-1 e CC-2, do Q.P.C., gica atribuida
a gratigicação de representação correspondente a 50% (cinquenta
por cento) dos vencimentos dos nespectivos simbolos,
5 19 - Quando a esses titulares gor exigida a
prestação de serviço em negime de tempo integral com dedicação
exclusiva, nos termos do antigo 167, parâgrago 29, da Lei Esta
dual n9 6.123/68, adotada neste Município, essa gratigicação po
dena sen de ate 100% (cem por cento).
UU (,
V
4
Continua . .
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO rd
CARGO - GUARDA MUNICIPAL
GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 04
Principais Atividades :
- Prestar serviços de Guanda e vigilância dos prédios públicos,
Logradouros municipais, residência do Prefeito e vice-pregei-
to;
- Controtar o trânsito;
- Contribuir para manutenção da ondem, na sua area de serviço;
- Obedecer e respeitar o xegutamento da Guarda,
Prê-nequisitos e Canactenisticas Funcionais: [-
- 19 grau Maion completo;
- Comunicação com o publico, congiabitidade, atenção concentrada;
- Obediência as normas de serviço e disciplina;
- Possuir boa conduta e ter bons antecedentes;
- Capacitação gisica e palquica para o exercicio do cango;
- Sex reservista ou ter experiência de mais de 5 (cinco) anos na
area de vigitância;
- Ten idade superior a 19 anos e ingenior a 35 nas pj
Pa
Sm
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO é GA
ANEXO IV
CARGO - SUB INSPETOR
GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 06
Principais Atividades:
- Distribuir taregas e ordens de serviço;
- Fiscalizar o emprego e cuidados com o armamento;
- Senvinr de intermediario e apoio entre 04 Guardas e os demais
niveis superiores;
- Fiscalizar a atuação dos Guandas;
- Fazer inspeção dos Guardas quanto a apresentação individual;
- Correção de atitudes e execução de suas atribuições;
- Dax orientação aos Guardas na sotução de situações deconren-
tes do serviço, É
Prê-xequisitos e Canactenisticas Funcionais:
- Comunicação com o publico, confiabilidade, atenção concentra
da, obediência as normas de segurança e disciplina;
- Possuir boa conduta e ter bons antecedentes;
- Capacitação fisica e psiquica para o exercicio do cargo;
- Ser nesenvista;
- Ter idade superior a 21 anos;
- Tex no mínimo 2 anos de serviço como Guarda Municipal de
ear
CARGO - INSPETOR
GRUPOS ESPECIAIS - Classe 02
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA End
PERNAMBUCO Anexo - IV
Principais Atividades
P
Orientar e elaborar escata de senviço do seu egetivo.
Executar a gáscatização dos serviços que estiverem em sua juris
dição e sob a sua responsabilidade.
Efetuar gáscatização da instrução e orientação do emprego e cuí
dados com o armamento, bem como do trato com o público.
Participar da instrução do grupo ou contingente,
Executar rondas periúdicas nos postos de vigilância sob a sua
responsabilidade,
Propor alterações para o apergeiçoamento das atividades da G.M.
0.
nt-nequisitos e Canactenisticas Funcionais:
Comunicação com o público, confiabilidade, atenção concentra -
da, obediência às nonmas de segurança e disciplina, possuir boa
conduta e ter bons antecedentes, capacitação gisica é psiqui
ca para o exercicio do cargo;
Ser reservista;
Ter idade superior a 21 anos e ingerior a 45 anos;
Tex no minimo 2 anos de serviço como Guarda Municipal de Otin
da é e
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA |
PERNAMBUCO | = *
529 - Fica nessatvado que o impedimento do '
exercicio cumulativo de que se trata o dispositivo estadual ne-
ferido no parâgraçgo anterior não alcança, no âmbito da P.M.0. ,
04 ocupantes dos cargos em comissão, com uma unica retribuição
remuneratônia,
Ant, 49 - Paxa 04 titulares dos demais cargos
comissionados & fixada a gratigicação de xepresentação de 30% !
(trinta por cento) dos vencimentos dos respectivos cargos, sim-
bolos CC-3 a CC-6.
e $ 19 - A vantagem de que trata este antigo qá-
ca etevada para atê 50% (cinquenta por cento) desde que exigá -
das dos respectivos titulares taneçgas especiais,
5 29 - Consideram-se taregas especiais as ati-
vídades inerentes aos dngãos que têm serviços gona do expedien-
te da P.M.0., em caráter permanente.
Ant. 59 - O prazo estabetecido no antigo 99 |,
da Lei Municipal n9 4.600/87, de 27 de outubro de 1987, & consá
dexado prorrogado atê a data inicial de vigência desta Lei.
Ant. 69 - Fica assegurada, para ejeito de ne -
tribuição financeira, ao pessoal integrante das classes 01 a 06,
dos Grupos Auxiliares, do novo Quadro de Pessoal Permanente do
Municipio (D.P.P.), enquadrado gradativamente nos meses de ja -
neixro a março últimos, a percepção neiroativa das diferenças de
vencimentos e satânios, da maneira a seguir gixada: classe 01 -
janeiro a abril, classe 02 - fevereiro a abril e classe 03 a 06
março e abril,
519 - A netroatividade de que trata este anti
go exclui o pessoal integrante dos Grupos Especiais e Têcnicos,
do QeP.P., e 04 titutanes dos cargos de provimento em comissão,
do Q.P.C.. |
continua . + AMAS
5 29 - O pagamento das diferenças pecuniarias
a que passa a ter dineito o pessoal das classes 01 a 06, dos !
Grupos Auxiliares, do Q.P.P., sexã procedido tambêm de maneixa
gradual, no deconnex do 29 semestre do corrente ano,
Ant. 79 - 04 cangos/empregos de Motorista «e
de Operador de Maquinas Pesadas, do Q.P.P., passam a integrar!
a classe 02, do Grupos Especiais, com jornadas de 30, de 34 e
40 horas semanais, as quais serão gixadas tendo em visita as ne
cessidades peculiares a cada ôngão da Administração.
Ant. 89 - Fica criado e passa a integrar a
ctasse 03, dos Grupos Auxiliares, do Q.P.P., o cargo/emprego *
de Auxiliar de Operador de Maquinas, cujas principais ativida-
des, prê-requisitos e caracteristicas quncionais constam do |
Anexo IV, desta Lei,
Ant. 99 - Ficam adotadas para estabelecimento
de nova estrutura em netação ao pessoal integrante da Guanda *
Municipal de Otinda, as medidas de ondem Legal a seguir gixa -
das:
a) - transformação dos simbolos CC-3 e CC-4 ,
negerentes aos cargos de provimento em comissão de Comandante
e de Sub-Comandante da G.M., respectivamente, em smbotos CC-2
e CC-3, ambos do Q.P.C.;
b) - extinção do cargo, de provimento em co -
missão, de Inspetor, simbolo CC-6, do Q.P.C.;
ec] - transformação dos cargos /empregos de *
Guarda de 1% ., ctasse 04, e de Guanda de 2º ., classe 03, em
cargo emprego de Guarda Municipal, classe 04, todos dos Grupos
Auxiliares, do Q.P.P.;
dj) - considenar extintos, à medida em que va-
garem, os cangos/empregos de vigia, classe 02, e 04 de Fiscal
da Guanda, classe 05, dos Grupos Auxiliares, do O.P.P.;
e) - criação no Q.P.P., do cango/emprego de
Inspetor, classe 02, dos Grupos Especiais e q de Sub-Inspeios,
classe 06, dos Grupos e a (
[PU
ai Continua . «+
6) - as principais atividades, os prê-requi-
sátos e as caracteristicas guncionais dos cangos/empregos de
Guarda Municipal, de Sub-Inspeton e de Inspetor são definidos
no Anexo IV desta Lei,
Ant. 10 - Integrando o Q.P.C., gicam criados
o cargo de Coondenador Geral de Kneas Comunitânias, simbolo !
CC-4 e o Cango de Coondenador de Area Comunitânia, simboto
CC-5, para atendimento das atividades pentinentes à Secneta -
nia do Governo e Ação Comunitaria.
Ant. 11 - Os quantitativos dos cargos cria -
dos por esta Lei constarão do Decreto Municipal negerente à
fixação dos quantitativos em geral dos cargos dos Quadros de
Pessoal da P.M.0., ad negenrendum, do Poder Legislativo, de que
tratam o antigo 13 e seu 5 único, da Lei Municipal nº 4.600/87.
Art. 12 - Aos servidores municipais da admi-
nistração indireta do Municipio, gica estendido o dineito de
opção garantido pela Lei Municipal n? 4.573, de 01 de junho !
de 1987.
$ Único - Atraves de petição, o sexvídor ma-
nigestara sua opção pelo regime estatutânio e sexã nomeado pa
na o cango do Q.P.P. da Prefeitura, nos termos do antigo 29
da Lei Municipal negexida neste antigo.
Ant. 13 - Os atuais empregos constantes do !
Q.P.P. sexao automaticamente transformados em cargos, & medi-
da em que vagarem, observadas as providências Legais indispen
sâveis, peto Executivo Municipal,
Ant. 14 - O Poder Executivo do Municipio gá-
ca autorizado a adotar, quando oportuno, o desdobramento, em
proporção negutar e piramidal, dos atuais cargos /empregos «so
Lados, pertencentes ao Q.P.P. e que devam melhor sex agrupados
em sênie ou carncixa,
$ 19 - Pana o desdobramento de que trata es-
te antigo sena estabetecido, no que couber, o disposto no Es-
tatuto dos Funcionarios Públicos do Estado, adotado como negá-
me jurídico para o funcionalismo municipal.
5 29 - Quando da adoção da sistematica de que
trata o presente antigo, o Prefeito submetera ao Legislativo '
Municipal, previamente, as alterações que se fizerem necessa -
nias no Q.P.P. da Editidade.
Ant. 15 - As despesas decorrentes da aplica -
ção da presente Lei conrenão à conta das dotações onçamenta -
nias próprias.
Ant. 16 - Esta Lei entranã em vigor na data
de sua publicação, netroagiíndo 04 seus efeitos a 19 de maio em
curso, ressalvado o disposto no seu artigo 69 e parâgraços.
ART. 17 - Revogam-se ãs disposições em contra
não, especialmente as Leis Municipais nº 4.481/85 e 4.622/88 a
respectivamente, de 10 de maio de 1985 e de 23 de fevereiro de
1988.
Casa Bernardo Vieira de Melo em 26 de maio de
1988.
7 A
NICÂCIO MARANHÃO
| PRESIDENTE
VANILDO LEITE
19 Secretario
>
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIND
PERNAMBUC
(6)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PESSOAL COMISSTONADO dos
ANEXO - T (Este Anexo substitui o anexo IV, da Lei Municipal nº 4,600/87).
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Chege de Gabinete cc-1 70.852,74
Procurador Juridico
Secretario Municipal
Auditor Ce-2 38.969,02
Comandante da Guarda Municipal
Diretor de Departamento
Asse440h Cc-3 31.883,75 c/ 40hs
Chege do Cerimonial 23.912,81 c/ 30hs
Contador
Secretânio do Pregeito
Sub-Comandante da Guarda Municipal
Tesoureiro
Chege de Divisão Cc-4 24.798,47 c/ 40hs
Coordenador Geral de Areas Comunitinias 18.198,85 c/ 30hs
Oficial de Gabinete
Secretaria Executiva
Chefe de Serviço Cc-5 17.713,20 c/ 40hs
Coordenador de Area Comunitâria 13.284,90 c/ 30hs
Coordenador de Serviço de Saúde
Diretor Escolar
Administrador Escolar CC-ó 14.170,56 c/ 40hs
Administrador de Mercado 10.627,97 cl 30hs
Administrador de Posto Comunitario
Administrador Rural
Chege de Setor
Vice-Diretor Escolar
Os vencimentos dos cargos de titulares comissionados, simbolos CC-3
a CC-6, com jornada semanal de 30 hornas nepresentam 75% (setenta e
cinco por cento] das netribuições pagas aquetes com jornada de 40 horas. (
A Ay
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NIVEL “oa 1 II
CLASSE
I 30 8.712,00 9.583,20
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E SALÁRIOS DO VESSO
9.844,50
586,96
o!
10.829,02
12.745,56
14,020
10.541,52
11,911,93
23
PERTANENTE E & ADO,
11.595,68 | 12.755,25 | 14.030,78 | 15.433,86
13.193,13 | 14.413,45 | 15.854,80 | 17.440,28
15.422,26 | 16.964,49: | 18.660,94 | 20.527,04
VIII
16.977,2
19.184,31
22.579,75
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9.352,58
10.627,93
12.470,08
10,764,92
57
54
14, 099, 12
16.437,85
14.241,41
ló.
225,28
917,69
421
32.017, 81
28,341,11
511, 165
4,84
72
2.583,20 | 10.541,56 [11.535,68 | 12.755,25 | 14.030,78 | 15.433,86
10.829,03 | 11.911,93 [13.103,13 | 14.413,45 | 15.854,80 | 17.440,28
12.745,66 | 14.020,23 [15.422,26 | 16.964,49 | 18.660,94 | 20.527,04
10.287,84 | 11.316,62 [12.448,28 | 13.693,11 | 15.062,43 | 16.568,68
11.690,73 | 12.859,80. |14.145,78 | 15.560,36 | 17.116,40 | 18.828,04
13.717,09 | 15.088,80 [16.597,68 | 18.257,45 | 20.083,20 | 22.091,52
15. 509 168
18.081,62
TI.B41,42
13.483,28
L4. 831
13,025,57
61
17. .060, 65
19,889,78
14.328,13
16.314,78
19.043,64
16.50
18.766,72
21.878,76
15.760,95
17.946,26
20.954,61
15.153,
20.643,40
24.066,64
17.337,04
19.740,89
23.050,08
19.070,76
21.714,98
25. 09
24. 978! 52
29,120,65
22.107,74
26,473,31
15.665,54 17.232,09 | 18.955,30 20.850,83 | 22, "138º9 25.229,52
17.847,81 19.632,58 |21. 595, B4 23.155,43 | 26.130,9 28.744,06
20.809,46 22.890,41 30.467,16 | 33,513,8B
31,175,23
46.762,32
22 290)
+29) 24
29.045,97
32.821,92
+
29.938,11
«656,0
50.092,53
45.643,68 | 50.207,99
68.465,48 | 75.311,98
36.9 “74 [106.691,98
37.122,04
46.583,03
80.159,2
01.494,25
62.241,34
88.175,21
32.635,23] 35
35.119,18] 38.631,10]42.494,21]46.743,63
16.977,25
19,184,31
22.579,75
18.225,55
20.710,85
24,300,68
20.977,84
23.886,48
27.890,60
8
51,41
55.090,79
55.228,86
82.843,24
17.361,23
IX
18.674,98
21.102,75
24.837,73
18.674,98
21.102,75
24.837,73
20,048, 11
22.781,94
26.730,75
23.075,63
26,275,13
30.679.66
26.578,92
30.224,02
35.236,00
30,527,7
34,780,
40,551,80
ANEXO
x
.
“rr
20.542,48
23.213,03
27.321,51
20.542,48
23.213,03
27.321,51
22.052,93
25.060,14
29.403,83
25.383,20
28.902,65
33.747,63
9.236,82
33.246,43
38.759,60
38:258338
44.606,98
39.480,64 43.437,53
1,99/56.559,7962.215,7
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA dé
PERNAMBUCO Anexo TII'
QUADRO FAZENDÁRIO
TAG ELA DES AU ART:O
NÍVEL CLASSE E 11 III
4 12.905,35 14.841,15 17.067,32
B 17.422,24 20.035,57 23.040,90
c 23.520,03 27.048,03 31.105,23
D 31.752,04 (NT ISEL DN Tue O)
E 42.865,25 65.585,60 100.240,53
Oba. 0s vencimentos na horizontal obedecem a um crescimento de
15% Iquinze por cento), de nivel para nível na mesma ctas-
se,
04 vencimentos na vertical obedecem a um crescimento de -
35% (trinta e cinco por cento) de uma classe para outra, em
netação ao nivel "IT",
04 vencimentos Ctasse "E” gonam catcutados de modo que o
nivel "I” seja igual ao vator minimo atrábuido ao nível su
pertor no plano geral, e o nível "TII” igual ao maximo va-
tor atribuido ao nivel superior do mesmo PLano Gi q
Al
Ls.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO dio sá
ANEXO TV
CARGO - AUXILIAR DE OPERADOR
DE MAQUINAS
GRUPOS AUXILIARES - CLASSE 03
Principais Atividades:
- Auxiliar na operação das mâquinas pesadas.
Pre-Requisitos e Caracteristicas Funcionais:
- Saber Ler e escrever |:
- Agilidade, Senso prático, Zeto por materiais e equipamentos,
atenção concentrada,
- Tex noção de operação da Reator

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