| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6284 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Altera a alínea "m", do art. 22 da Lei Municipal n° 5.615/2008 e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEINº 6244 12023 Altera a alinea “m”, do art. 22, da Lei Municipal nº 5.615 de 14 de outubro de 2008, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta; — Art. 1º - A alínea “m”, do art. 22, da Lei Municipal nº 5.615 de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ...... m) os servidores ocupantes dos cargos de agente de combate às endemias, que exerçam a função de supervisor, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) na sua remuneração, a título de gratificação, sobre o vencimento base do cargo.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas, php q 6 Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 em caso de necessidade. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, Olihda-PE,|23 d ço de 2023. SAULO HOLA RABELO LIVEIRA N residente VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES 1º Vice-Presidente EVERALDO LIMA DA SILVA 2º Vice-Presidente icNés JOSÉ DE SOUSA LIMA 1º Secretário —— MA o Co sotqatámeis NAGAjHãES O) º Sec retário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966